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Ninguém acerta as seis dezenas da Mega-Sena e prêmio acumula em R$ 24 milhões

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Para concorrer ao prêmio da Mega-Sena, é preciso escolher pelo menos seis números entre os 60 disponíveis
iG São Paulo

Para concorrer ao prêmio da Mega-Sena, é preciso escolher pelo menos seis números entre os 60 disponíveis

Ninguém acertou as seis dezenas sorteadas pela Caixa Econômica Federal no concurso 2.075
da Mega-Sena na noite desta quarta-feira (5), na cidade de São Bento do Sul, em Santa Catarina. Com isso, o prêmio acumula e pode chegar a R$ 24 milhões no sorteio a ser realizado no dia 8 de setembro. Confira as dezenas sorteadas hoje:

07 -09 -23 – 33 – 57 – 59

Apesar de não ter tido vencedores no prêmio principal da  Mega-Sena
, houve 98 sortudos que apostaram e levaram a quina (cinco números acertados). Cada um leva R$ 21.221,93. Também tiveram 5.737 apostas ganhadoras na quadra (quatro acertos), com prêmio de R$ 517,87. 

Para participar, é necessário realizar uma aposta mínima de R$ 3,50 em qualquer uma das 13 mil lotéricas espalhadas pelo País. Apostadores também podem entrar no sorteio pela internet, o valor mínimo para fazer uma compra pelo sistema online é de R$ 30 em apostas. O serviço do site funciona 24 horas por dia.

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Esse é um concurso realizado pela  Caixa 
Econômica Federal que pode pagar milhões ao apostador que acertar seis números, que são sorteados ao menos duas vezes por semana – normalmente, de quarta-feira e sábado. Ainda é possível ganhar prêmios menores ao acertar quatro (Quadra) ou cinco dezenas (Quina).

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O próprio jogador pode escolher os números da aposta ou tentar a sorte com a “Surpresinha”, em que o sistema escolhe os números. É possível também concorrer com as mesmas dezenas por dois, quatro ou oito concursos consecutivos na chamada “Teimosinha”.

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Como jogar na Mega-Sena


Aposta mínima da Mega-Sena (seis números) custa R$ 3,50 e pode ser feita em qualquer casa lotérica do País
Paulo Pinto/Fotos Públicas

Aposta mínima da Mega-Sena (seis números) custa R$ 3,50 e pode ser feita em qualquer casa lotérica do País

Os prêmios iniciais costumam ser em torno de R$ 2,5 milhões para quem acerta  seis dezenas
. O valor vai acumulando a cada concurso sem vencedor. Também é possível ganhar prêmios ao acertar 4 ou 5 números dentre os 60 disponíveis no volante de apostas. Para isso, é preciso marcar de 6 a 15 números do volante.

O prêmio bruto da  Mega-Sena 
corresponde a 46% da arrecadação. Dessa porcentagem, 35% são distribuídos entre os acertadores dos 6 números sorteados, 19% entre os acertadores de 5 números (Quina), 19% entre os acertadores de 4 números ( Quadra ), 22% ficam acumulados e distribuídos aos acertadores dos 6 números nos concursos de final 0 ou 5 e 5% ficam acumulado para a primeira faixa (Sena) do último concurso do ano de final zero ou 5.

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Nacional

Comissão debate política nacional de terras indígenas

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A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados debate na terça-feira (23) a Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental de Terras Indígenas.

O pedido para realização do debate é da deputada Célia Xakriabá (Psol-MG). Ela quer discutir o Projeto de Lei 4347/21, em análise na Câmara, que transforma em lei a atual política de gestão de terras indígenas, hoje regulamentada pelo Decreto 7747/12.

“O projeto cita uma série de diretrizes e objetivos que guiarão a política, entre os quais promover a proteção e o monitoramento ambiental das terras indígenas e seus limites, com a participação dos povos, comunidades e organizações indígenas; e promover ações para recuperar áreas degradadas nas terras indígenas e com vistas ao controle de desastres ambientais nessas terras e entornos”, destacou a deputada.

A reunião ocorre às 14 horas, no plenário 12. Confira a pauta completa de convidados.

Da Redação – GM

Fonte: Câmara dos Deputados

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Nacional

Nota técnica da Consultoria da Câmara questiona projeções do governo sobre as contas públicas na LDO de 2025

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A Consultoria de Orçamento da Câmara dos Deputados divulgou nota técnica sobre o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025 (PLN 3/24) na qual classifica como “otimistas” as previsões de arrecadação de receitas da proposta. Os técnicos afirmam que as previsões estão acima das indicadas por fontes independentes.

“Assim, dada a elevada rigidez do gasto primário, caso o bom desempenho esperado para as receitas não se concretize, anteveem-se resultados primários efetivos mais modestos, ao longo do período, o que pode comprometer a trajetória de estabilização da dívida pública”, comenta a nota.

Sobre a mudança nos resultados das contas públicas para o período 2025-2028, a nota aponta que, mesmo com a inclusão de superávits menores, o cenário ainda seria melhor que o alcançado entre 2020 e 2023. E embora eles estejam distantes dos projetados por analistas de mercado, os técnicos avaliam que as metas mostram um “cenário mais factível”.

Os próprios consultores, porém, trabalham com outros números para o período. Se o governo fala em equilíbrio em 2025, superávit de 0,25% do PIB em 2026, 0,5% em 2027 e 1% em 2028; a nota indica -0,5%, -0,4%, -0,2% e zero, respectivamente. Neste cenário, a estabilização da dívida pública viria não em 2027 como acredita o governo, mas no início da próxima década.

Gastos obrigatórios
Entre os motivos que os consultores citam para este desempenho das contas, estão:

  1. pressão com pagamento integral dos precatórios dentro do limite, uma vez que o montante excedente é hoje estimado em 0,4% do PIB por ano;
  2. restabelecimento das vinculações constitucionais à receita dos gastos mínimos com saúde, educação e das emendas parlamentares impositivas; e
  3. restabelecimento da política de valorização do salário mínimo com crescimento real pelo PIB.
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“Todos estes gastos obrigatórios ampliarão a rigidez orçamentária, inviabilizando as demais políticas públicas em curto prazo”, diz a nota.

Os consultores também afirmam que o governo parece não ter registrado nas projeções as potenciais despesas obrigatórias decorrentes dos fundos compensatórios criados na reforma tributária. Segundo eles, os fundos começam em R$ 8 bilhões em 2025 e chegam a R$ 60 bilhões a partir de 2043.

Em relação ao déficit nominal, que soma as despesas com o refinanciamento da dívida pública, as projeções do governo, segundo os técnicos, levariam em conta uma hipótese também “otimista” de queda da taxa básica de juros para menos de 7% ao ano em 2028. O déficit nominal cairia de 8,9% do PIB em 2023 para 4,8% em 2028.

Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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Projeto sobre trabalho de motoristas por aplicativo prevê remuneração por km rodado

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O Projeto de Lei 536/24 regulamenta a profissão de motorista autônomo de serviços de mobilidade urbana – ou seja, motoristas de aplicativos como Uber, 99 e inDrive.

O texto foi apresentado pelo coordenador da Frente Parlamentar em Defesa dos Motoristas de Aplicativos, deputado Daniel Agrobom (PL-GO), como alternativa ao Projeto de Lei complementar do Poder Executivo sobre o tema (PLP 12/24), o qual, na avaliação do parlamentar, não atende à categoria. 

Embora o Sindicato dos Motoristas de Aplicativos tenha participado do grupo de trabalho que elaborou o PLP 12/24 e apoie o projeto, outras federações e associações de motoristas não se sentem contempladas pelo texto do governo e defendem a proposta alternativa formulada por Agrobom, em conjunto com a frente.

“Buscamos manter o caráter privado do serviço e a relação de trabalho autônoma dos motoristas, garantindo-lhes, por outro lado, direitos mínimos em relação à justa remuneração e à transparência na relação com as grandes corporações de tecnologia que controlam os aplicativos”, afirmou Agrobom.

Precificação
A principal diferença entre os textos está na precificação da remuneração do serviço. Enquanto o PLP 12/24 prevê remuneração por hora trabalhada (R$ 32,10 por hora), o PL 536/24 determina como parâmetro da remuneração o km rodado e o minuto trabalhado. De acordo com esse texto, o motorista terá que receber R$ 1,80 por km rodado e R$ 0,40 centavos por minuto, enquanto o cálculo não for aprovado localmente.

Esses valores serão reajustados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA), divulgado pelo Instituto Nacional de Geografia e Estatística (IBGE). 

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O PL 536/24 prevê uma metodologia de precificação da prestação de serviço denominada markup,  para estabelecer o valor médio por municipalidade por categoria de veículo (Subcompacto; Hatch; Sedan Pequeno; Sedan Médio; Sedan Grande; SUV; e Minivan 7 lugares). A fórmula básica do markup é:

  • custo fixo + custo variável + tributos = custo operacional + porcentagem de lucro (mínima de 20%) = preço do serviço.

Os dados a serem utilizados no cálculo do markup serão informados por cada motorista autônomo de serviços de mobilidade urbana autorizado pela legislação local. A partir dessas informações, o markup será elaborado pelo Poder Executivo. As centrais sindicais, sindicatos, as associações locais ou estaduais da categoria e a federação de associações terão direito de fiscalizar o emprego dos valores referenciais em suas localidades pelas operadoras (Uber, 99 etc.). 

Eles poderão denunciar ao Ministério Público Federal as violações comprovadas ou ingressar com ação civil pública direta contra a operadora, no caso dos sindicatos.

Bruno Spada / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Legislação que regulamenta a profissão de motorista de aplicativo.
Motoristas protestaram na Câmara contra o projeto do governo sobre o tema

Contrato de parceria
O PL 536/24 deixa claro que se trata de relação de parceria, e não relação de emprego ou de sociedade entre o motorista e a operadora. Além de não estabelecer vínculo empregatício, o projeto não prevê contribuição previdenciária obrigatória. O motorista  poderá exercer suas atividades como trabalhador autônomo pessoa física ou como microempreendedor individual (MEI).

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O contrato de parceria celebrado entre o motorista e a operadora deverá ser escrito e estabelecer o percentual fixo ou valor referente à prestação de serviço da empresa pelo aluguel da tecnologia ou intermediação de negócios. Além disso, o contrato deverá fixar as condições e a periodicidade do repasse de pagamento de valores aos motoristas, estabelecendo multa pelo atraso nesse repasse. 

O texto prevê a possibilidade de rescisão unilateral do contrato pela operadora, mediante comunicação prévia de, no mínimo, 30 dias. Porém, veda a exclusão, bloqueio ou suspensão de motorista de maneira unilateral, sem a concessão do direito de defesa, no caso de denúncia (ocorrências fraudadoras, ilícitas ou contrárias à lei ou à ordem pública) ou reclamação (insatisfação ou opinião desfavorável ao serviço prestado). 

Crime
Em caso de recebimento de comunicação de passageiro que constitua crime, a operadora poderá promover o bloqueio preventivo parcial da conta por três dias, impossibilitando o atendimento a solicitações de viagens, mas não o acesso a informações e demais funcionalidades. No caso de abertura de processo penal, a conta do motorista poderá permanecer suspensa até decisão final do Judiciário. 

Porém, serão consideradas condutas punidas com afastamento imediato do motorista:
– submissão a maus-tratos de pessoa idosa, de enfermo ou de pessoa com deficiência;
– ato lesivo à honra ou à boa fama ou ofensas físicas praticadas em serviço contra qualquer pessoa, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outra pessoa;
– abandono de passageiro em situação que configure risco à sua segurança;
– embriaguez em serviço, registrada por autoridade de trânsito;
– agressão verbal ou escrita, por meio das funcionalidades de comunicação dos aplicativos. 

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Direitos do motorista
A proposta prevê que o motorista não seja punido direta ou indiretamente por cancelar a prestação de serviços nas seguintes hipóteses:
– se o passageiro não tiver completado 18 anos de idade;
– se o passageiro for diferente do chamado;
– se o passageiro requisitar corrida para um número de pessoas maior do que o permitido pela legislação para o veículo solicitado;
– se o local de partida não for seguro;
– se o passageiro com criança de colo não estiver com a cadeirinha infantil;
– se o passageiro estiver com animal de qualquer porte que não seja de animal de serviço ou de apoio emocional, como no caso de cão guia para acompanhamento de pessoa com deficiência visual;
– se o passageiro estiver com volume de bagagem superior à capacidade do veículo;
– se o passageiro apresentar comportamento perigoso para a saúde ou segurança do motorista;
– se o passageiro solicitar alteração do destino final após o início da corrida.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. 

Reportagem- Lara Haje
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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