Os requisitos avaliados no estudo medem a quantidade de estabelecimentos de hospedagem e a quantidade de empregos gerados pelos mesmos, quantidade estimada de visitantes domésticos e internacionais, e a arrecadação de impostos federais a partir dos meios de hospedagem.

De acordo com o turismólogo da Município, Ricardo Henrique dos Santos, permanecer no Mapa do Turismo pelo quarto ano seguido é um feito muito grande para nós pois o Ministério do Turismo vem estreitando, a cada ano, os requisitos para cada município permanecer no mapa.

“Os critérios são rigorosos e Sorriso atendeu todos eles, quantidades de leitos de hotel, infraestrutura, arrecadação de impostos federais, embarque e desembarque de passageiros no aeroporto,” conta ele.

Ele acrescentou que a cidade possui uma rede de gastronomia fantástica, com pousadas, aqcua parques, parques, pesque e pague e o carro chefe, o turismo de agronegócio. “Hoje o Município está na categoria B do Mapa do Turismo por atender todos esses requisitos”, elucida o turismólogo.

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O Mapa do Turismo Brasileiro é um instrumento destinado a orientar a atuação do Ministério do Turismo (MTur). O Mapa define o recorte territorial a ser trabalhado pelo MTur no setor do incremento de políticas públicas. Ele é atualizado a cada dois anos e os municípios que fazem parte dele são recomendados pelos órgãos estaduais de turismo junto às instâncias de governança regionais.

Segundo o Secretário Municipal de Cultura, Turismo e Juventude, Salles Fernandes, “fazer parte desse programa nos possibilita participar da política nacional de turismo, pleitear recursos junto aos órgãos e nos beneficiarmos das ações do MTur”.

O turismólogo Ricardo Henrique pontuou que “a importância é significativa para a Capital do Agronegócio. Cada vez mais, Sorriso vem mostrando seu melhor, tanto no turismo de esportes e lazer quanto no turismo de agronegócios. Trabalhamos duro para isso se concretizar. Estou muito satisfeito”, exclama.

O Município faz parte da região turística Portal do Agronegócio e foi incluído na lista por meio do Programa de Regionalização do Turismo (PRT) e seus Interlocutores Estaduais. A vigência da inclusão vale até 12 de abril de 2025.