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Receita e PF deflagram operação contra crimes tributários

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Agência Brasil

Polícia Federal deflagrou Operação Saldo Negativo nesta terça

A Receita Federal e a Polícia Federal deflagraram nesta terça-feira (5) a Operação Saldo Negativo contra organização criminosa que teria embolsado parte de tributos devidos por empresários, enquanto lesava a Administração Tributária Federal.

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Estão sendo cumpridos 30 mandados de busca e apreensão e 25 mandados de prisões, expedidos pela 1ª Vara Federal de Florianópolis, por 41 auditores-fiscais e analistas tributários e 140 policiais federais em escritórios de consultoria tributária e nas residências dos operadores da fraude em Santa Catarina, Paraná, São Paulo e Distrito Federal.

Segundo o Fisco, as investigações se aprofundaram a partir de auditorias realizadas pela Receita Federal, que identificou “empresas de consultoria tributária” que apresentavam declarações de créditos e débitos (DCTFs), de compensações (PER/Dcomp), de Simples Nacional (PGDAS) e também previdenciárias (GFIP) com créditos fictícios ou de terceiros (também chamados de falsos créditos).

As fiscalizações tributárias e a investigação criminal vêm sendo realizadas em paralelo. Na medida em que os auditores-fiscais identificavam novos atores e novos fatos, encaminhavam representações complementares para subsidiar o trabalho de persecução penal. Com a devida autorização judicial, as informações da base de dados da Receita Federal foram compartilhadas com a Polícia Federal e com o Ministério Público Federal em diversos momentos da investigação, informou o Fisco.

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Esquema

De acordo com o esquema, para quitar um débito de R$ 100 mil, as empresas adquiriam suposto crédito de igual valor, pagando ao fraudador o valor de R$ 70 mil. Ao adquirirem os falsos créditos com deságio, os contribuintes imaginavam obter vantagem de R$ 30 mil, porém, além do valor pago aos fraudadores continuam com a dívida integral junto ao Fisco.

Os valores utilizados indevidamente para compensar/suspender tributos federais superam a cifra de R$ 2,3 bilhões, sendo que desse total R$ 1 bilhão se refere a falsos créditos enviados para uso futuro. Aproximadamente 80% desses valores já foram objeto de auditoria por parte da Receita Federal.

Segundo a Receita, a fraude envolveu mais de 3.500 empresas distribuídas por quase 600 municípios de todo o país. Os contribuintes que se utilizaram dos falsos créditos terão suas dívidas reativadas e ainda estão sujeitos a auto de infração com multas de até 225% sobre o débito compensado. As empresas lesadas de boa-fé poderão buscar reparação dos danos na esfera judicial contra os fraudadores.

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Além das ações penais cabíveis, os operadores também serão alvos de fiscalizações sobre os valores não declarados recebidos em razão da fraude. Os valores dos autos de infração poderão chegar a R$ 90 milhões, divididos entre 26 pessoas físicas e 16 pessoas jurídicas.

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Operação Saldo Negativo

Segundo a Receita, o nome da operação identifica uma modalidade de compensação de tributos federais, originado de pagamentos a maior de IRPJ/CSLL, que foi largamente utilizado pela quadrilha para cometer as fraudes. A expressão, de forma irônica, faz referência ao “resultado” das operações fraudulentas desarticuladas pela atuação conjunta da Receita Federal, Polícia Federal ( PF ) e Ministério Público Federal (MPF).

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Comissão aprova projeto que desvincula débitos antigos de veículo após transferência

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A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1503/22, que desvincula automaticamente do veículo, após a transferência de propriedade, débitos de tributos, encargos e multas acumulados pelo antigo proprietário.

Na prática, débitos referentes a veículos que não forem incluídos no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) até a data da transferência deverão ser cobrados do proprietário anterior.

O relator, deputado Gabriel Nunes (PSD-BA), concordou com os argumentos do autor do projeto, deputado Darci de Matos (PSD-SC). Nunes afirmou que as tecnologias disponíveis hoje permitem aos órgãos de trânsito e à administração fazendária inserir rapidamente no Renavan todos os dados e informações dos veículos.

“A morosidade e a ineficiência da administração pública não podem prejudicar o consumidor que adquire veículo automotor após as autoridades de trânsito atestarem a quitação de débitos tributários, administrativos e multas”, disse o relator.

“A inserção dessas pendências relativas aos veículos após a transferência de propriedade gera insegurança jurídica e prejuízos aos consumidores e revendedores de veículos”, concluiu.

Próximos Passos
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão aprova projeto que permite o uso de óculos biópticos no processo de habilitação para dirigir

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A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2902/21, que autoriza pessoas com deficiência visual a utilizarem tecnologias assistivas, como óculos biópticos com lentes telescópicas, no processo de obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Os sistemas biópticos combinam os óculos normais com um pequeno sistema telescópico. Enquanto a lente dos óculos fornece à pessoa com deficiência visual a visão geral do ambiente, o telescópio a auxilia na rápida localização de detalhes. O dispositivo pode ser fabricado para um ou ambos os olhos.

O texto, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), estabelece que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) deverá regulamentar o uso desses equipamentos no processo de habilitação de candidatos.

Parecer pela aprovação
O texto aprovado é o parecer do relator, deputado Neto Carletto (PP-BA), que promoveu ajustes na redação original proposta pelo autor do projeto, deputado Kim Kataguiri (União-SP).

Kataguiri ressalta que Estados Unidos, Holanda e Canadá já possuem normas que admitem o emprego dessas lentes acessórias para dirigir. “Assim, um candidato com acuidade visual abaixo do padrão pode fazer uso das lentes biópticas para atender aos requisitos mínimos de aprovação”, argumenta o relator.

Próximos passos
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

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Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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Piloto de barco fará teste do bafômetro para show de Madonna no Rio

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A Marinha do Brasil informa que no dia do show da cantora Madona na praia de Copacabana, zona sul do Rio, marcado para o dia 4 de maio, o condutor de qualquer embarcação, previamente aprovado na inspeção, deverá realizar o teste do bafômetro e a lotação máxima da embarcação será verificada.

A medida se faz necessária devido ao número de embarcações de grande e médios portes, além de outros barcos menores, vão ficar a cerca de 200 metros da praia para assistir ao show da cantora do mar. De acordo com a prefeitura do Rio, a previsão é de que cerca de 1 milhão de pessoas assistam ao espetáculo.

A nota informa que a Capitania dos Portos, responsábel por garantir a segurança da navegação vai tomar medidas necessárias para garantir a “salvaguarda da vida humana, tanto em mar aberto quanto em águas interiores, além de coordenar iniciativas para prevenir a poluição ambiental por parte de embarcações, plataformas ou instalações de apoio”.

A Capitania dos Portos vai interditar o tráfego aquaviário em parte da orla em Copacabana, entre a praia do Leme e o Posto 5. A interdição da área começará ao meio-dia de sábado (4) e permanecerá até 4 horas da madrugada de domingo (5).

Durante o período, boias serão instaladas para delimitar o perímetro, separar as embarcações e garantir que estas mantenham uma distância mínima de 200 metros da praia. “Somente as embarcações autorizadas e identificadas poderão chegar a área interditada para assistir ao show da Madonna”, diz a nota.

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Fonte: EBC GERAL

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