Mato Grosso
Governo entrega casas para 50 famílias de Novo São Joaquim: “Vão dar qualidade de vida”, declara prefeito
O Governo de Mato Grosso entregou nesta sexta-feira (24.11) as primeiras casas do Programa Ser Família Habitação, no município de Novo São Joaquim. Foram entregues 50 unidades, que serão destinadas a famílias com renda mensal de até 200 reais por pessoa. O investimento na construção das casas foi de R$ 6,7 milhões.
As casas foram construídas em parceria com o município.
O prefeito de Novo São Joaquim, Leonardo Zampa, destacou a importância da parceria com o Governo. “Construímos essas casas em 10 meses. Geramos muitos empregos, fomentando a economia, mas o mais importante é entregar as casas e dar mais qualidade de vida para essas pessoas”, disse.
Ele ainda comentou a qualidade do projeto do Governo para a construção das casas. “São casas forradas, rebocadas, com azulejos, telhas, dão qualidade de vida para as pessoas. O bairro está com esgoto, água e também com iluminação em LED, fruto da parceria com o Estado no programa MT Iluminado”, completou.
O governador Mauro Mendes disse que mais de 50 municípios participam do programa, mas o primeiro a entregar foi Novo São Joaquim. “Eu fiz questão de estar aqui, porque todos nós sabemos o valor que a casa própria tem para uma família. Meus parabéns ao prefeito e a toda equipe. Hoje vamos compartilhar dessa alegria de entregar um lar para 50 famílias”, afirmou.![]()
O programa SER Família Habitação foi idealizado pela primeira-dama de Mato Grosso, Virginia Mendes, e é realizado pelas Secretarias de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc-MT) e de Infraestrutura e Logística (Sinfra-MT).
“Estamos muito agradecidos a todos que nos ajudaram para que hoje essas casas estejam sendo entregues às pessoas que mais precisam. É um momento ímpar para garantir a dignidade de cada família que está recebendo, muito mais do que uma casa, mas um lar, onde possa viver com tranquilidade”, enfatizou a primeira-dama de Mato Grosso, Virginia Mendes.
Até o momento foram firmados 62 convênios para a construção de 2.827 casas nos municípios. O Governo do Estado vai repassar R$ 292 milhões e os municípios ficam responsáveis pela execução das obras.
Podem ser beneficiadas pessoas que pertençam a um grupo familiar cuja renda per capita não ultrapasse R$ 100. Também é necessário ser morador do município há pelo menos cinco anos e não ter sido beneficiado em outro programa habitacional de interesse social.
Uma das contempladas com o programa, Maria de Oliveira Trindade comentou a emoção de ter sua casa. “Fico muito agradecida. O governador trouxe esse presente. Se não fosse Deus, primeiro, e o Governo, não estaria aqui. Agradeço de todo o coração”, disse.
A secretária de Assistência Social e Cidadania, Grasi Bugalho, comentou a entrega. “A gente sente a felicidade das pessoas ao receberem a chave da casa. A primeira-dama Virginia Mendes sempre nos diz que cada entrega deve ser feita pensando em desenvolver as pessoas. E é isso que faz o Ser Família, o maior programa social da história de Mato Grosso”, disse.![]()
Os municípios interessados em participar do programa SER Família Habitação devem solicitar a adesão na Setasc, elaborar o plano de trabalho e disponibilizar o terreno para construção das casas, com toda a infraestrutura. Os municípios também são os responsáveis por selecionar as famílias beneficiadas.
“Esse é um momento único, que o governador e a primeira-dama fizeram acontecer. Somos uma cidade pequena, de pessoas humildes, mas que agora somos olhados de igual para igual com as outras cidades”, afirmou a primeira-dama de Novo São Joaquim, Isabela Mendonça.
O deputado estadual Max Russi, lembrou que todos os municípios mato-grossenses têm obras do Estado. “O governador me disse que queria ir no primeiro que terminasse as casas, para parabenizar o prefeito. Essa entrega é fruto do trabalho de cada mato-grossense. O projeto é muito importante, porque fazer casa, entregar moradia é dar dignidade para o povo”, disse.
Em Novo São Joaquim, a comitiva do governador também vistoriou às obras de construção da Escola Estadual Diniz Alves de Toledo, que recebe investimento de R$ 9,4 milhões do Governo de Mato Grosso e é construída por meio de convênio entre a Secretaria de Estado de Educação e o município.
O governador também entregou o Centro de Acolhimento ao Idoso, do município, que recebeu investimento de R$ 443 mil do Governo de Mato Grosso.
Também estiveram presentes no evento o deputado Juarez Costa, os secretários de Estado Alan Porto (Educação) e Laice Souza (Comunicação) e primeira-dama do município, Isabela Mendonça.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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