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ALMT aprova lei que obriga identificação e controle populacional de cães e gatos

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Projeto de lei em proteção aos animais domésticos foi apresentado pela deputada Janaina Riva- Foto: JLSIQUEIRA / ALMT

O projeto de lei da deputada estadual Janaina Riva (MDB) que trata da proteção, a identificação e o controle populacional de cães e gatos em Mato Grosso foi aprovado em segunda votação durante sessão ordinária desta quarta-feira (11) e agora segue para ser sancionado pelo governador Pedro Taques e entrar em vigência.

Dentre os principais pontos, a lei veda o extermínio de cães e gatos para fins de controle populacional, bem como prevê que Estado e municípios devam implementar ações que promovam em conjunto a proteção, a prevenção e a punição de maus-tratos e de abandono de cães e gatos; a identificação e o controle populacional de cães e gatos; a conscientização da sociedade sobre a importância da proteção, da identificação e do controle populacional de cães e gatos.

“Eu quero aproveitar esse momento que é grande alegria pra mim, uma vez que esse projeto de lei estava tramitando desde 2016, para fazer o alerta de que infelizmente as nossas LDO e LOA somos o único estado do país que não possui políticas públicas voltadas ao controle animal e à proteção animal. Por isso, das emendas que coloquei na LDO 2019, duas são voltadas à causa animal. Uma delas é para constar políticas públicas de combate ao abandono e maus-tratos dos animais. E a segunda emenda possibilita o incentivo fiscal às clínicas veterinárias que realizarem castrações gratuitas para a população de baixa renda que possui animais e atenderem situações de urgência e emergência”, explica.

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Confira a íntegra da lei:

Dispõe sobre a proteção, a identificação e o controle populacional de cães e gatos no Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º A proteção, a identificação e o controle populacional de cães e gatos no Estado serão realizados em conformidade com o disposto nesta Lei, com vistas à garantia do bem-estar animal e à prevenção de zoonoses.

Art. 2º Fica vedado, no âmbito do Estado, o extermínio de cães e gatos para fins de controle populacional.

Art. 3º Compete ao município, com o apoio do Estado:

I – implementar ações que promovam: a) a proteção, a prevenção e a punição de maus-tratos e de abandono de cães e gatos;

b) a identificação e o controle populacional de cães e gatos;

c) a conscientização da sociedade sobre a importância da proteção, da identificação e do controle populacional de cães e gatos;

II – disponibilizar processo de identificação de cães e gatos por meio de dispositivo eletrônico subcutâneo capaz de identificá-los, relacioná-los com seu responsável e armazenar dados relevantes sobre a sua saúde.

§ 1º As ações de que trata o caput deste artigo poderão ser realizadas por meio de parceria com entidades públicas ou privadas.

§ 2º Compete ao Estado disponibilizar sistema de banco de dados padronizado e acessível que armazene as informações de que trata o inciso II do caput deste artigo.

§ 3º Compete ao responsável pelo animal proceder à identificação a que se refere o inciso II do caput deste artigo, nos termos definidos em regulamento.

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Art. 4º Compete as pessoas físicas ou jurídicas que comercializam cães e gatos:

I – providenciar a identificação do animal antes da venda;

II – atestar a procedência, a espécie, a raça, o sexo e a idade real ou estimada dos animais;

III – comercializar somente animais devidamente imunizados e desverminados, considerando-se o protocolo específico para a espécie comercializada;

IV – disponibilizar a carteira de imunização emitida por médico-veterinário, na forma da legislação pertinente;

V – fornecer ao adquirente do animal orientação quanto aos princípios da tutela responsável e cuidados com o animal, visando a atender às suas necessidades físicas, psicológicas e ambientais.

Art. 5º No recolhimento de cães e gatos pelo poder público, serão observados procedimentos de manejo, de transporte e de guarda que assegurem o bem-estar do animal, bem como a averiguação da existência de responsável pelo animal.

§ 1º O responsável pelo animal recolhido terá até três dias úteis para resgatá-lo, observado o disposto no § 5º.

§ 2º O animal recolhido e não resgatado pelo seu responsável será esterilizado, identificado e disponibilizado para adoção.

§ 3º Os locais destinados à guarda e exposição dos animais disponibilizados para adoção serão abertos à visitação pública, devendo os animais ser separados segundo sua espécie, seu porte, sua idade e seu temperamento.

§ 4º É proibida a entrega de cães e gatos recolhidos por órgãos ou entidades públicos para a realização de pesquisa científica ou apresentação em evento de entretenimento.

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§ 5º O cão ou gato que tenham, comprovadamente, sofrido atos de crueldade, abuso ou maus-tratos e que tenham sido recolhidos nos termos deste artigo não serão devolvidos a seu responsável, devendo ser esterilizados e disponibilizados para adoção.

Art. 6º O cão ou gato comunitário recolhidos nos termos do art. 5º serão esterilizados, identificados e devolvidos à comunidade de origem pelo órgão competente. Parágrafo único. Entende-se por cão ou gato comunitário aquele que, apesar de não ter responsável definido e único, estabelece com a comunidade onde vive vínculos de dependência e manutenção.

Art. 7º No procedimento de esterilização de cães e gatos, serão utilizados meios e técnicas que causem o menor sofrimento aos animais, de maneira ética, com insensibilização, de modo que não se exponha o animal a estresse e a atos de crueldade, abuso ou maus-tratos, nos termos da legislação vigente.

Parágrafo único. Quando da realização da esterilização, compete ao profissional responsável pelo procedimento incluir tal informação no cadastro eletrônico do animal, conforme definido em regulamento.

Art. 8º O poder público promoverá campanhas educativas de conscientização da necessidade da proteção, da identificação e do controle populacional de cães e gatos, que abordem:

I – a importância da esterilização cirúrgica para a saúde e o controle reprodutivo de cães e gatos;

II – a necessidade de vacinação e desverminação de cães e gatos para a prevenção de zoonoses;

III – a importância da guarda responsável de cães e gatos, levando em consideração as necessidades físicas, biológicas e ambientais desses animais, bem como a manutenção da saúde pública e do equilíbrio ambiental;

IV – os benefícios da adoção de cães e gatos; V – o caráter criminoso do abuso e dos maus-tratos contra os animais, nos termos do art. 32 da Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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PL de Russi sobre guia informativo com normas e legislações ambientais vai à sanção

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O governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (União), deve sancionar nos próximos dias o Projeto de Lei Nº 1.753/24 que trata da criação de um guia informativo sobre normas e legislações ambientais no estado. A proposta de autoria do presidente eleito da Assembleia Legislativa, deputado Max Russi (PSB), foi aprovada em segunda votação durante sessão ordinária desta quarta-feira (22).

Segundo a medida, o guia deverá conter um cadastro público informatizado e irrestrito à população, contendo as principais normas e legislações estaduais sobre os recursos naturais. São eles: biológicos, vegetais, animais e florestas; hídricos: lagos, rios, mares e oceanos; minerais: minério, rochas, areia, argila e carvão; energéticos: luz solar, vento e água.

Max Russi defende que a compreensão e o conhecimento sobre as leis em Mato Grosso é importante ferramenta de transformação social. “Sem dúvida, é uma forma de conscientizar milhões de mato-grossenses sobre a necessidade de proteção do ecossistema em que vivemos”, destacou o parlamentar.

O conteúdo, conforme a iniciativa, deverá ser disponibilizado – permanentemente –, em meios digitais, nas redes sociais do Governo do Estado, nos sítios eletrônicos pertinentes, administrados e mantidos pela administração pública direta ou indireta e, se necessário, a impressão e distribuição gratuita.

Fonte: ALMT – MT

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Deputados votam RGA de 2025 e contas do governo referentes a 2023

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Deputados estaduais de Mato Grosso aprovaram nesta quarta-feira (22), durante sessão plenária, o Ofício 650/2024, do governo do estado, que aprova o Balanço Geral e Contas Anuais do Governo do Estado de Mato Grosso referentes ao Exercício Financeiro de 2023, com determinações, recomendações e alertas. As contas foram aprovadas com 16 votos favoráveis e três contrários.

Os deputados de Mato Grosso também aprovaram, por unanimidade, o Projeto de Lei 21/2025, que dispõe sobre a concessão da revisão geral de subsídios dos servidores públicos efetivos, comissionados e contratados, civis e militares, ativos, inativos e pensionistas do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso para o ano de 2025.

Conforme o governo, a revisão de 4,83% segue a inflação oficial medida pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

A previsão é de que a RGA cause um impacto mensal de R$ 76 milhões na folha de pagamento dos servidores, o que equivale a R$ 855 milhões ao ano. Outra justificativa do governo reside no fato de que não pode conceder revisão acima da inflação porque já está perto do limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

No caso específico da RGA, a deputada estadual Janaína Riva (MDB), formalizou em plenário que ficou acordado com o governo a apresentação de uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) para garantir a recomposição de perdas acumuladas pelos servidores no período do atual governo. Conforme a deputada, a PEC conta com a assinatura de 12 deputados.

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Os servidores – representados pelos líderes sindicais – reclamam uma defasagem de perdas de 20% durante o atual governo. O deputado Lúdio Cabral (PT), também destacou a proposta em plenário. “Acredito ser importante discutir essa matéria. Fizemos uma reunião com os líderes dos sindicatos e pactuamos alguns encaminhamentos. Primeiro a proposta de emenda constitucional que a deputada Janaína formalizou a apresentação em plenário e, segundo, a criação de uma mesa técnica para estabelecer o índice percentual de perdas e para que seja recomposto”, declarou.

Fonte: ALMT – MT

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Assembleia vai criar comissão técnica para avaliar perdas salariais dos servidores

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Os deputados da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) e representantes de entidades representativas dos servidores estaduais fecharam, na manhã desta quarta-feira (22), um acordo que prevê a apresentação de uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) para instituição da data base, do índice a ser utilizado para reajuste anual e do percentual de incremento de receita como base para perdas acumuladas em anos anteriores. Além disso, a ALMT se comprometeu com a criação de uma comissão técnica para discutir um plano de recomposição relativo às perdas salariais dos últimos anos e das perdas salariais dos aposentados e pensionistas.

A negociação entre os parlamentares e servidores públicos é uma alternativa encontrada para que o governo do estado pague as perdas acumuladas pelas mais de 100 mil famílias de servidores ativos, aposentados e pensionistas. A reunião aconteceu pouco antes da sessão plenária que aprovou a Revisão Geral Anual (RGA) de 2025 de 4,83%. Ainda na mesma sessão, os deputados apresentaram a PEC, conforme acordado na reunião.

O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Eduardo Botelho (União), destacou a necessidade de abrir uma discussão sobre o que deixou de ser pago nos anos anteriores. “Sobre a RGA deste ano, não há muito o que ser feito, até porque há entendimento do Supremo [Tribunal Federal] indicando que o índice de reajuste deve ser definido pelo Poder Executivo. Agora, é preciso abrir um diálogo para tratar sobre as perdas acumuladas”.

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A presidente da Federação Sindical dos Servidores Públicos de Mato Grosso (FESSP-MT), Carmem Machado, afirmou que os servidores concordaram com a RGA de 4,83% como demonstração, mais uma vez, da disponibilidade para negociar de forma técnica. “Conseguimos sensibilizar os deputados desta Casa sobre a necessidade de fazer uma articulação e alguns encaminhamentos extremamente necessários para os servidores do Estado”.

Para o deputado Lúdio Cabral (PT), a reunião com os servidores foi uma oportunidade para que servidores e deputados estabelecessem um diálogo sobre pontos importantes. “Por conta da urgência, do prazo e da dificuldade de correlação de forças, nós vamos votar a RGA de 4,83, que é a IPCA de 2024, retroativa ao dia 1º de janeiro de 2025. E assumimos o compromisso de abrir uma agenda de debates. Primeiro, compor uma mesa técnica da Assembleia com os servidores, para que a gente possa levantar, de forma objetiva, as RGA que não foram pagas em anos anteriores e que acumulam perda entre 15% e 20%. A partir disso, definir um índice correspondente a essas perdas”.

Durante a sessão, realizada na tarde de quarta-feira, a deputada Janaina Riva (MDB) leu proposta de emenda constitucional estipulando uma data base para o RGA, o índice de referência para a inflação e um percentual de recomposição das perdas acumuladas a cada ano vinculado ao aumento da receita do estado.

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Outros pontos – Além de discutir a recomposição salarial para os servidores ativos, os deputados também se comprometeram a debater uma proposta para recompor as perdas dos aposentados e pensionistas, que vêm acumulando perdas reais depois do aumento do percentual de contribuição previdenciária.

Também foi apresentado, durante a reunião, a questão sobre o superendividamento dos servidores públicos. De acordo com o representante do Sindicato dos Profissionais da Área Instrumental do Governo (Sinpaig), Antônio Humberto, o estrangulamento financeiro e aumento da margem para empréstimo consignado, levou muitos servidores a se endividarem. Os deputados se comprometeram a estudar a situação para investigar se há abusos por parte das instituições financeiras.

Participaram presencialmente da reunião os deputados Eduardo Botelho, Max Russi (PSB), Janaina Riva (MDB), Dr. João (MDB), Lúdio Cabral (PT), Valdir Barranco (PT), Chico Guarnieri (PRD), Júlio Campos (União) e Elizeu Nascimento. O deputado Paulo Araújo (PP) participou de forma remota.

Fonte: ALMT – MT

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