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ALMT aprova lei que obriga identificação e controle populacional de cães e gatos

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Projeto de lei em proteção aos animais domésticos foi apresentado pela deputada Janaina Riva- Foto: JLSIQUEIRA / ALMT

O projeto de lei da deputada estadual Janaina Riva (MDB) que trata da proteção, a identificação e o controle populacional de cães e gatos em Mato Grosso foi aprovado em segunda votação durante sessão ordinária desta quarta-feira (11) e agora segue para ser sancionado pelo governador Pedro Taques e entrar em vigência.

Dentre os principais pontos, a lei veda o extermínio de cães e gatos para fins de controle populacional, bem como prevê que Estado e municípios devam implementar ações que promovam em conjunto a proteção, a prevenção e a punição de maus-tratos e de abandono de cães e gatos; a identificação e o controle populacional de cães e gatos; a conscientização da sociedade sobre a importância da proteção, da identificação e do controle populacional de cães e gatos.

“Eu quero aproveitar esse momento que é grande alegria pra mim, uma vez que esse projeto de lei estava tramitando desde 2016, para fazer o alerta de que infelizmente as nossas LDO e LOA somos o único estado do país que não possui políticas públicas voltadas ao controle animal e à proteção animal. Por isso, das emendas que coloquei na LDO 2019, duas são voltadas à causa animal. Uma delas é para constar políticas públicas de combate ao abandono e maus-tratos dos animais. E a segunda emenda possibilita o incentivo fiscal às clínicas veterinárias que realizarem castrações gratuitas para a população de baixa renda que possui animais e atenderem situações de urgência e emergência”, explica.

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Confira a íntegra da lei:

Dispõe sobre a proteção, a identificação e o controle populacional de cães e gatos no Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º A proteção, a identificação e o controle populacional de cães e gatos no Estado serão realizados em conformidade com o disposto nesta Lei, com vistas à garantia do bem-estar animal e à prevenção de zoonoses.

Art. 2º Fica vedado, no âmbito do Estado, o extermínio de cães e gatos para fins de controle populacional.

Art. 3º Compete ao município, com o apoio do Estado:

I – implementar ações que promovam: a) a proteção, a prevenção e a punição de maus-tratos e de abandono de cães e gatos;

b) a identificação e o controle populacional de cães e gatos;

c) a conscientização da sociedade sobre a importância da proteção, da identificação e do controle populacional de cães e gatos;

II – disponibilizar processo de identificação de cães e gatos por meio de dispositivo eletrônico subcutâneo capaz de identificá-los, relacioná-los com seu responsável e armazenar dados relevantes sobre a sua saúde.

§ 1º As ações de que trata o caput deste artigo poderão ser realizadas por meio de parceria com entidades públicas ou privadas.

§ 2º Compete ao Estado disponibilizar sistema de banco de dados padronizado e acessível que armazene as informações de que trata o inciso II do caput deste artigo.

§ 3º Compete ao responsável pelo animal proceder à identificação a que se refere o inciso II do caput deste artigo, nos termos definidos em regulamento.

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Art. 4º Compete as pessoas físicas ou jurídicas que comercializam cães e gatos:

I – providenciar a identificação do animal antes da venda;

II – atestar a procedência, a espécie, a raça, o sexo e a idade real ou estimada dos animais;

III – comercializar somente animais devidamente imunizados e desverminados, considerando-se o protocolo específico para a espécie comercializada;

IV – disponibilizar a carteira de imunização emitida por médico-veterinário, na forma da legislação pertinente;

V – fornecer ao adquirente do animal orientação quanto aos princípios da tutela responsável e cuidados com o animal, visando a atender às suas necessidades físicas, psicológicas e ambientais.

Art. 5º No recolhimento de cães e gatos pelo poder público, serão observados procedimentos de manejo, de transporte e de guarda que assegurem o bem-estar do animal, bem como a averiguação da existência de responsável pelo animal.

§ 1º O responsável pelo animal recolhido terá até três dias úteis para resgatá-lo, observado o disposto no § 5º.

§ 2º O animal recolhido e não resgatado pelo seu responsável será esterilizado, identificado e disponibilizado para adoção.

§ 3º Os locais destinados à guarda e exposição dos animais disponibilizados para adoção serão abertos à visitação pública, devendo os animais ser separados segundo sua espécie, seu porte, sua idade e seu temperamento.

§ 4º É proibida a entrega de cães e gatos recolhidos por órgãos ou entidades públicos para a realização de pesquisa científica ou apresentação em evento de entretenimento.

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§ 5º O cão ou gato que tenham, comprovadamente, sofrido atos de crueldade, abuso ou maus-tratos e que tenham sido recolhidos nos termos deste artigo não serão devolvidos a seu responsável, devendo ser esterilizados e disponibilizados para adoção.

Art. 6º O cão ou gato comunitário recolhidos nos termos do art. 5º serão esterilizados, identificados e devolvidos à comunidade de origem pelo órgão competente. Parágrafo único. Entende-se por cão ou gato comunitário aquele que, apesar de não ter responsável definido e único, estabelece com a comunidade onde vive vínculos de dependência e manutenção.

Art. 7º No procedimento de esterilização de cães e gatos, serão utilizados meios e técnicas que causem o menor sofrimento aos animais, de maneira ética, com insensibilização, de modo que não se exponha o animal a estresse e a atos de crueldade, abuso ou maus-tratos, nos termos da legislação vigente.

Parágrafo único. Quando da realização da esterilização, compete ao profissional responsável pelo procedimento incluir tal informação no cadastro eletrônico do animal, conforme definido em regulamento.

Art. 8º O poder público promoverá campanhas educativas de conscientização da necessidade da proteção, da identificação e do controle populacional de cães e gatos, que abordem:

I – a importância da esterilização cirúrgica para a saúde e o controle reprodutivo de cães e gatos;

II – a necessidade de vacinação e desverminação de cães e gatos para a prevenção de zoonoses;

III – a importância da guarda responsável de cães e gatos, levando em consideração as necessidades físicas, biológicas e ambientais desses animais, bem como a manutenção da saúde pública e do equilíbrio ambiental;

IV – os benefícios da adoção de cães e gatos; V – o caráter criminoso do abuso e dos maus-tratos contra os animais, nos termos do art. 32 da Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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Zé Medeiros cresce em nova pesquisa e se consolida entre os favoritos ao Senado em MT

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O instituto ganhou destaque após acertar a vitória de Abílio Brunini em Cuiabá nas eleições de 2024

Foto- Assessoria


Nova pesquisa do Instituto Veritá mostra crescimento do deputado federal José Medeiros (PL) na corrida ao Senado. O levantamento, realizado entre os dias 26 e 30 de abril de 2026, com 1.220 eleitores de Mato Grosso, consolida o parlamentar entre os principais candidatos do estado.

Os números demonstram um avanço significativo em relação ao levantamento divulgado no início de abril pelo próprio Instituto Veritá. Na pesquisa estimulada, Medeiros apareceu com 29,5% das intenções de voto, um crescimento expressivo em relação aos 22,2% da pesquisa anterior. Com isso, reduziu drasticamente a distância para o governador Mauro Mendes, que aparece com 30,7%.

Já na espontânea, quando os nomes não são apresentados aos entrevistados, Medeiros saltou de 18% para 23,7% das intenções de voto válidas em apenas um mês, ampliando sua presença no eleitorado.

No segundo voto estimulado para o Senado, Medeiros também aparece consolidado, com 19,5%, mantendo competitividade em um cenário de duas vagas em disputa.

Os números reforçam o avanço do parlamentar no estado e demonstram o fortalecimento de sua candidatura junto ao eleitorado conservador e bolsonarista de Mato Grosso.

Para José Medeiros, o resultado da pesquisa reflete a preocupação da população com o futuro do Brasil e demonstra que o eleitorado está atento à importância da eleição para o Senado.

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“Fico feliz com os números de uma pesquisa séria e respeitada. Recebo esse resultado com alegria e responsabilidade. Essa eleição será decisiva para o futuro do Brasil, e a população percebe isso. Vamos trabalhar para eleger um Senado de direita, comprometido com a democracia, a liberdade e a Constituição”, afirmou Zé Medeiros.

O deputado também ressaltou que continuará defendendo a liberdade dos presos do 8 de janeiro e trabalhando pelo equilíbrio entre os Poderes.

“A pesquisa mais importante é a da urna. Vamos continuar trabalhando por Mato Grosso e fazer os enfrentamentos necessários, inclusive sobre os desmandos do STF, para que a nossa democracia volte à normalidade”, concluiu.

Crédito da foto: Pedro Paulo
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Irajá Lacerda desponta entre os favoritos na disputa por vaga na Câmara Federal em MT

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Foto- Assessoria

O advogado Irajá Lacerda aparece entre os cinco nomes mais lembrados pelos eleitores de Mato Grosso na disputa por uma das vagas na Câmara dos Deputados em 2026. O resultado é apontado em levantamento do Instituto Percent Brasil, realizado entre os dias 30 de abril e 3 de maio.

Na pesquisa espontânea para deputado federal, Irajá ocupa a 5ª colocação, com 2,3% das intenções de voto, ficando no grupo de maior visibilidade da disputa. O desempenho chama atenção por colocá-lo ao lado de nomes com mandato, ex-parlamentares e lideranças já conhecidas no cenário político estadual.

A pesquisa ouviu presencialmente 1.200 eleitores em Mato Grosso. A margem de erro é de 2,83 pontos percentuais, para mais ou para menos, com nível de confiança de 95%. A amostra seguiu parâmetros do IBGE/Censo 2022, PNAD 2025 e TSE 2026. O levantamento foi registrado na Justiça Eleitoral sob os números BR-00726/2026 e MT-06232/2026.

Natural de Cáceres, no oeste de Mato Grosso, Irajá Lacerda tem trajetória ligada ao Direito Agrário, Ambiental e Mineral, áreas estratégicas para o desenvolvimento mato-grossense. Também presidiu a Comissão de Direito Agrário da OAB-MT e a Câmara Setorial Temática de Regularização Fundiária da Assembleia Legislativa.

Nos últimos anos, ampliou sua atuação em Brasília. Irajá assumiu como ministro da Agricultura e Pecuária, inclusive, o mais jovem da história; foi ex-secretário Executivo do MAPA e, anteriormente, chefe de gabinete do senador Carlos Fávaro. Na capital federal, participou da articulação de políticas públicas voltadas ao setor produtivo, ao desenvolvimento regional e ao fortalecimento da presença de Mato Grosso nas decisões nacionais.

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Em 2022, Irajá disputou sua primeira eleição para deputado federal e obteve 54.601 votos. Apesar da votação expressiva, o PSD não alcançou o coeficiente eleitoral e ele não assumiu uma cadeira na Câmara Federal. Ao comentar o resultado, Irajá afirmou que a lembrança espontânea dos eleitores aumenta sua responsabilidade.

“Recebo esse resultado com a certeza de que estamos no caminho certo. Mato Grosso é um estado forte, rico, produtivo, que coloca comida no prato do Brasil e do mundo. Mas essa riqueza precisa chegar de verdade na vida das pessoas. Nosso compromisso é trabalhar por um desenvolvimento que una produção, segurança jurídica, infraestrutura e, acima de tudo, cuidado com as pessoas”, destacou ele.

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Vereadora de Rondonópolis apresenta moção de repúdio à indicação de Jorge Messias ao STF

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Foto: Assessoria


A vereadora Kalynka Meirelles (PL) protocolou na Câmara Municipal de Rondonópolis a Moção de Repúdio nº 0001/2026, manifestando posicionamento contrário à indicação de Jorge Messias ao cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).

De acordo com o texto, a manifestação tem como base posicionamentos atribuídos ao indicado em temas considerados sensíveis, relacionados à interrupção da gravidez em estágio avançado. A moção ressalta a defesa da vida, da dignidade humana e dos princípios constitucionais.

A proposição, registrada sob o Protocolo Legislativo nº 1673/2026, será apreciada pelos vereadores em plenário. Caso aprovada, a moção formaliza o posicionamento institucional do Legislativo municipal sobre o tema.

O assunto pode gerar debate entre os parlamentares, diante da relevância nacional da indicação e das diferentes interpretações sobre questões jurídicas e sociais envolvidas.

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