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Após decisão da Alerj, deputados presos assinam livro de posse dentro da cadeia

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Cinco parlamentares presos em Bangu assinaram o livro de posse da Alerj
Divulgação/Alerj

Cinco parlamentares presos em Bangu assinaram o livro de posse da Alerj

O livro de posse deixou a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) pela primeira vez nessa quinta-feira (21). Isso porque a Mesa Diretora da Casa decidiu ontem, por unanimidade, que cinco deputados presos no Complexo Penitenciário de Bangu poderão tomar posse. 

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Os parlamentares foram pegos de surpresa na abertura de uma sessão no plenário, na tarde de ontem, quando o presidente da Alerj
, André Ceciliano (PT), anunciou a decisão. Na mesma hora, os deputados presos estavam sendo empossados. 

No Complexo Penitenciário de Bangu, zona Oeste do Rio, tomaram posse André Correa (DEM), Marcus Abraão (Avante), Luiz Martins (PDT) e Marcus Vinícius Neskau (PTB). Depois, o livro seguiu para a casa de Chiquinho da Mangueira (PSC), que está em prisão domiciliar. 

Todos foram detidos no ano passado na Operação Furna da Onça, acusados de receber propina em troca de votos favoráveis ao governo de Sérgio Cabral. Mesmo empossados, eles não receberão salário e nem terão direito a gabinete. Após o anúncio, os suplentes dos deputados presos
têm que ser convocados em até 48 horas e assumem o mandato. 

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A Assembleia divulgou uma nota alegando que a decisão foi tomada para atender o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), que teria dado a responsabilidade de empossar os eleitos à assembleia com o objetivo de atender às exigências da Constituição, que prevê que a Casa deva ter 70 deputados para funcionar plenamente. 

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O TRF-2, por sua vez, publicou outra nota afirmando que “em momento algum autorizou ou determinou que a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro desse posse aos deputados presos durante a Operação Furna da Onça e que a nota veiculada pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro referente à posse desses deputados não corresponde aos fatos”.

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Os deputados Chicão Bulhões (Novo) e Renan Ferreirinha (PSB) discordaram da decisão da Mesa Diretora e afirmam que, de acordo com o regimento, os cinco deputados não poderiam ter tomado posse fora da Alerj
. O PSOL e PSB pediram uma sessão extraordinária para discutir a questão. O Ministério Público do Rio também deve analisar o caso. 

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Nota técnica da Consultoria da Câmara questiona projeções do governo sobre as contas públicas na LDO de 2025

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A Consultoria de Orçamento da Câmara dos Deputados divulgou nota técnica sobre o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025 (PLN 3/24) na qual classifica como “otimistas” as previsões de arrecadação de receitas da proposta. Os técnicos afirmam que as previsões estão acima das indicadas por fontes independentes.

“Assim, dada a elevada rigidez do gasto primário, caso o bom desempenho esperado para as receitas não se concretize, anteveem-se resultados primários efetivos mais modestos, ao longo do período, o que pode comprometer a trajetória de estabilização da dívida pública”, comenta a nota.

Sobre a mudança nos resultados das contas públicas para o período 2025-2028, a nota aponta que, mesmo com a inclusão de superávits menores, o cenário ainda seria melhor que o alcançado entre 2020 e 2023. E embora eles estejam distantes dos projetados por analistas de mercado, os técnicos avaliam que as metas mostram um “cenário mais factível”.

Os próprios consultores, porém, trabalham com outros números para o período. Se o governo fala em equilíbrio em 2025, superávit de 0,25% do PIB em 2026, 0,5% em 2027 e 1% em 2028; a nota indica -0,5%, -0,4%, -0,2% e zero, respectivamente. Neste cenário, a estabilização da dívida pública viria não em 2027 como acredita o governo, mas no início da próxima década.

Gastos obrigatórios
Entre os motivos que os consultores citam para este desempenho das contas, estão:

  1. pressão com pagamento integral dos precatórios dentro do limite, uma vez que o montante excedente é hoje estimado em 0,4% do PIB por ano;
  2. restabelecimento das vinculações constitucionais à receita dos gastos mínimos com saúde, educação e das emendas parlamentares impositivas; e
  3. restabelecimento da política de valorização do salário mínimo com crescimento real pelo PIB.
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“Todos estes gastos obrigatórios ampliarão a rigidez orçamentária, inviabilizando as demais políticas públicas em curto prazo”, diz a nota.

Os consultores também afirmam que o governo parece não ter registrado nas projeções as potenciais despesas obrigatórias decorrentes dos fundos compensatórios criados na reforma tributária. Segundo eles, os fundos começam em R$ 8 bilhões em 2025 e chegam a R$ 60 bilhões a partir de 2043.

Em relação ao déficit nominal, que soma as despesas com o refinanciamento da dívida pública, as projeções do governo, segundo os técnicos, levariam em conta uma hipótese também “otimista” de queda da taxa básica de juros para menos de 7% ao ano em 2028. O déficit nominal cairia de 8,9% do PIB em 2023 para 4,8% em 2028.

Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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Projeto sobre trabalho de motoristas por aplicativo prevê remuneração por km rodado

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O Projeto de Lei 536/24 regulamenta a profissão de motorista autônomo de serviços de mobilidade urbana – ou seja, motoristas de aplicativos como Uber, 99 e inDrive.

O texto foi apresentado pelo coordenador da Frente Parlamentar em Defesa dos Motoristas de Aplicativos, deputado Daniel Agrobom (PL-GO), como alternativa ao Projeto de Lei complementar do Poder Executivo sobre o tema (PLP 12/24), o qual, na avaliação do parlamentar, não atende à categoria. 

Embora o Sindicato dos Motoristas de Aplicativos tenha participado do grupo de trabalho que elaborou o PLP 12/24 e apoie o projeto, outras federações e associações de motoristas não se sentem contempladas pelo texto do governo e defendem a proposta alternativa formulada por Agrobom, em conjunto com a frente.

“Buscamos manter o caráter privado do serviço e a relação de trabalho autônoma dos motoristas, garantindo-lhes, por outro lado, direitos mínimos em relação à justa remuneração e à transparência na relação com as grandes corporações de tecnologia que controlam os aplicativos”, afirmou Agrobom.

Precificação
A principal diferença entre os textos está na precificação da remuneração do serviço. Enquanto o PLP 12/24 prevê remuneração por hora trabalhada (R$ 32,10 por hora), o PL 536/24 determina como parâmetro da remuneração o km rodado e o minuto trabalhado. De acordo com esse texto, o motorista terá que receber R$ 1,80 por km rodado e R$ 0,40 centavos por minuto, enquanto o cálculo não for aprovado localmente.

Esses valores serão reajustados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA), divulgado pelo Instituto Nacional de Geografia e Estatística (IBGE). 

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O PL 536/24 prevê uma metodologia de precificação da prestação de serviço denominada markup,  para estabelecer o valor médio por municipalidade por categoria de veículo (Subcompacto; Hatch; Sedan Pequeno; Sedan Médio; Sedan Grande; SUV; e Minivan 7 lugares). A fórmula básica do markup é:

  • custo fixo + custo variável + tributos = custo operacional + porcentagem de lucro (mínima de 20%) = preço do serviço.

Os dados a serem utilizados no cálculo do markup serão informados por cada motorista autônomo de serviços de mobilidade urbana autorizado pela legislação local. A partir dessas informações, o markup será elaborado pelo Poder Executivo. As centrais sindicais, sindicatos, as associações locais ou estaduais da categoria e a federação de associações terão direito de fiscalizar o emprego dos valores referenciais em suas localidades pelas operadoras (Uber, 99 etc.). 

Eles poderão denunciar ao Ministério Público Federal as violações comprovadas ou ingressar com ação civil pública direta contra a operadora, no caso dos sindicatos.

Bruno Spada / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Legislação que regulamenta a profissão de motorista de aplicativo.
Motoristas protestaram na Câmara contra o projeto do governo sobre o tema

Contrato de parceria
O PL 536/24 deixa claro que se trata de relação de parceria, e não relação de emprego ou de sociedade entre o motorista e a operadora. Além de não estabelecer vínculo empregatício, o projeto não prevê contribuição previdenciária obrigatória. O motorista  poderá exercer suas atividades como trabalhador autônomo pessoa física ou como microempreendedor individual (MEI).

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O contrato de parceria celebrado entre o motorista e a operadora deverá ser escrito e estabelecer o percentual fixo ou valor referente à prestação de serviço da empresa pelo aluguel da tecnologia ou intermediação de negócios. Além disso, o contrato deverá fixar as condições e a periodicidade do repasse de pagamento de valores aos motoristas, estabelecendo multa pelo atraso nesse repasse. 

O texto prevê a possibilidade de rescisão unilateral do contrato pela operadora, mediante comunicação prévia de, no mínimo, 30 dias. Porém, veda a exclusão, bloqueio ou suspensão de motorista de maneira unilateral, sem a concessão do direito de defesa, no caso de denúncia (ocorrências fraudadoras, ilícitas ou contrárias à lei ou à ordem pública) ou reclamação (insatisfação ou opinião desfavorável ao serviço prestado). 

Crime
Em caso de recebimento de comunicação de passageiro que constitua crime, a operadora poderá promover o bloqueio preventivo parcial da conta por três dias, impossibilitando o atendimento a solicitações de viagens, mas não o acesso a informações e demais funcionalidades. No caso de abertura de processo penal, a conta do motorista poderá permanecer suspensa até decisão final do Judiciário. 

Porém, serão consideradas condutas punidas com afastamento imediato do motorista:
– submissão a maus-tratos de pessoa idosa, de enfermo ou de pessoa com deficiência;
– ato lesivo à honra ou à boa fama ou ofensas físicas praticadas em serviço contra qualquer pessoa, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outra pessoa;
– abandono de passageiro em situação que configure risco à sua segurança;
– embriaguez em serviço, registrada por autoridade de trânsito;
– agressão verbal ou escrita, por meio das funcionalidades de comunicação dos aplicativos. 

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Direitos do motorista
A proposta prevê que o motorista não seja punido direta ou indiretamente por cancelar a prestação de serviços nas seguintes hipóteses:
– se o passageiro não tiver completado 18 anos de idade;
– se o passageiro for diferente do chamado;
– se o passageiro requisitar corrida para um número de pessoas maior do que o permitido pela legislação para o veículo solicitado;
– se o local de partida não for seguro;
– se o passageiro com criança de colo não estiver com a cadeirinha infantil;
– se o passageiro estiver com animal de qualquer porte que não seja de animal de serviço ou de apoio emocional, como no caso de cão guia para acompanhamento de pessoa com deficiência visual;
– se o passageiro estiver com volume de bagagem superior à capacidade do veículo;
– se o passageiro apresentar comportamento perigoso para a saúde ou segurança do motorista;
– se o passageiro solicitar alteração do destino final após o início da corrida.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. 

Reportagem- Lara Haje
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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Agendamento online para passaportes está indisponível temporariamente

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A Polícia Federal (PF) informou, nesta quinta-feira (18), em Brasília, que está temporariamente indisponível o serviço de agendamento de emissão de passaportes pela internet. A decisão foi tomada após a instituição detectar, no início desta semana, tentativa de invasão ao ambiente de rede da PF.

O serviço de agendamento será retomado após a verificação de integridade dos sistemas, porém, ainda não há previsão de quando isso ocorrerá. A nota da PF diz que o governo trabalha para restabelecer o serviço online.

Para os atendimentos marcados previamente em uma unidade emissora do documento de viagem, a instituição garante que serão realizados normalmente na data e horário marcados, quando o solicitante deverá apresentar a documentação original necessária e o atendente público fará a conferência das informações cadastradas, além de coletar dados biométricos (impressões digitais e fotografia facial).

A Polícia Federal recomenda aos cidadãos que não tiverem viagem ao exterior programada para os próximos 30 dias que aguardem a normalização do serviço.

Os brasileiros que irão para o exterior nos próximos dias e, comprovadamente, necessitarem da emissão de passaporte comum podem enviar a documentação que prove a urgência para o e-mail da unidade da Polícia Federal mais próxima. Os contatos das superintendências estaduais da PF e das delegacias onde são emitidos passaportes estão disponíveis no link.

Agendamento regular

Habitualmente, quando o serviço virtual de agendamento para emissão de passaportes está operando, o cidadão interessado preenche o formulário eletrônico na internet, escolhe uma das datas e horários disponíveis e, por fim, marca o posto de atendimento da PF onde deseja ser atendido.

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O cidadão não deve ir diretamente a uma delegacia da Polícia Federal sem fazer o agendamento prévio para passar pelos procedimentos de emissão do documento.

A entrega do passaporte ocorrerá na mesma unidade apontada no primeiro agendamento online do serviço e não poderá ser modificada.

Após o atendimento presencial, a retirada do documento poderá ser feita entre seis e dez dias úteis até 90 dias corridos. Depois desse prazo máximo, o documento será cancelado, com total prejuízo da taxa paga.

O custo comum para emissão de um passaporte é R$ 257,25. Se houver urgência, serão somados R$ 77,17, como taxa adicional de emergência, gerada durante o atendimento. Total: R$ 334,42

Contudo, se a remissão for de um passaporte ainda válido que tenha sido extraviado ou perdido, o valor cobrado na taxa comum dobra: R$ 514,50 ao todo para desembolso.

Fonte: EBC GERAL

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