Nacional
Aprovada urgência para projeto que pune agressor de mulher com perda automática do cargo


O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou requerimento de urgência para o Projeto de Lei 1742/22, do deputado Pedro Vilela (PSDB-AL), que estabelece perda automática de cargo, emprego, função pública ou mandato eletivo para os condenados por violência contra a mulher. A punição envolve apenados por crimes de feminicídio, estupro ou lesão corporal.
Pedro Vilela informou que decidiu apresentar o projeto por causa da agressão sofrida pela procuradora Gabriela Barros, em Registro (SP), por um colega de trabalho. “O cidadão que cometer esses crimes tem de pagar uma pena alta”, defendeu. “Devemos dar uma resposta à sociedade sobre uma pauta tão presente no cotidiano de milhares de famílias brasileiras.”
Gabriela Barros esteve na Câmara dos Deputados nesta terça-feira, quando se reuniu com a bancada feminina e o deputado Pedro Vilela. “Ela própria colaborou com a apresentação de um novo projeto de lei, para avançar no combate à violência contra a mulher”, informou.
A deputada Soraya Santos (PL-RJ) apoiou a proposta. “A gente viu uma cena que jamais poderia imaginar, de um mulher no exercício de sua função sendo agredida violentamente por um colega de trabalho. Uma pessoa desequilibrada como esta não pode estar no exercício de uma função pública”, defendeu.
A deputada Maria do Rosário (PT-RS) afirmou que o mandato não pode ser salvo conduto para agressores de mulheres. “A imunidade parlamentar não se estende para violência ou nenhum crime contra a pessoa”, lembrou.
Tramitação
Com a aprovação da urgência, a proposta poderá ser analisada diretamente pelo Plenário sem precisar passar antes pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Francisco Brandão
Edição – Wilson Silveira
Fonte: Câmara dos Deputados Federais

Nacional
Projeto prevê que autores de feminicídio ressarçam INSS por despesas previdenciárias


O Projeto de Lei 6410/19 prevê que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) entre com ação judicial regressiva contra autores de feminicídio, para assegurar ressarcimento de prestações pagas do Plano de Benefícios da Previdência Social. As ações teriam como objetivo ressarcir o INSS por despesas com aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e pensão por morte.
Já aprovada pelo Senado Federal, a proposta está em análise na Câmara dos Deputados e altera a lei que trata do Regime Geral de Previdência Social (Lei 8.213/91). A norma hoje já prevê o ingresso de ações regressivas contra autores de violência doméstica e familiar.
Autora da proposta, a senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB) explicou que hoje a lei já alcança os casos de feminicídio praticados no ambiente familiar, mas não as demais hipóteses, em que a vítima do crime não guarda com o agressor uma relação de natureza familiar, mas em que o crime traduz menosprezo ou desprezo à mulher, por sua intrínseca condição feminina.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Lara Haje
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados Federais
Nacional
Projeto prevê especialista indicado por associação médica em comissão de tecnologias do SUS


O Projeto de Lei 213/22 assegura a participação de um especialista indicado pela Associação Médica Brasileira (AMB) na Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (Conitec) no Sistema Único de Saúde (SUS).
Já aprovada pelo Senado Federal, a proposta altera a Lei 8.080/90, que trata da organização e funcionamento do SUS. Hoje a norma prevê que a composição da Conitec seja definida em regulamento e conte com a participação de um representante indicado pelo Conselho Nacional de Saúde e um indicado pelo Conselho Federal de Medicina.
A comissão assessora o Ministério da Saúde a avaliar a incorporação, a exclusão ou a alteração pelo SUS de novos medicamentos, produtos e procedimentos, bem como a constituição ou a alteração de protocolo clínico ou de diretriz terapêutica.
Autor da proposta, o senador Rogério Carvalho (PT-SE) aponta que houve “inegável omissão legal” quanto à participação na Conitec de especialista indicado pela AMB. Segundo ele, desde 2000, a entidade elabora diretrizes médicas baseadas em evidências científicas, com o intuito de padronizar condutas e auxiliar o médico nas decisões clínicas relacionadas ao diagnóstico e tratamento.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Lara Haje
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados Federais
Nacional
Promulgado tratado internacional sobre comércio de armas convencionais


O presidente Jair Bolsonaro promulgou o Tratado sobre o Comércio de Armas (TCA, em português, ou Arms Trade Treaty – ATT, em inglês), que regulamenta as transferências internacionais de armas convencionais e suas munições, como blindados, aviões de combate, navios, mísseis e fuzis. São as armas mais utilizadas em cenários de conflito e crimes, segundo a Organização das Nações Unidas (ONU), responsável pelo TCA.
O tratado se aplica a atividades de comércio internacional que compreendem exportação, importação, trânsito, transbordo e agenciamento.
A promulgação do TCA se deu por meio do Decreto 11.173/22, publicado nesta terça-feira (16) no Diário Oficial da União. O acordo foi assinado pelo Brasil em 2013, no governo Dilma Rousseff, e aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado nos anos de 2017 e 2018, respectivamente.
Objetivo
O objetivo do TCA é estabelecer os mais elevados padrões internacionais comuns para regulamentar o comércio internacional de armas convencionais, além de prevenir o comércio ilícito ou o desvio de armas convencionais.
Com o instrumento, as decisões de transferência de armas passam a estar atreladas a preocupações humanitárias. Um país só exportará armas a outro após avaliar se as armas e munições contribuem para garantir a paz e a segurança ou atentam contra elas, e se existe possibilidade de o armamento ser usado para violar direitos humanitários. Caberá ao importador fornecer as informações apropriadas e relevantes ao estado exportador.
Para garantir o controle das exportações, cada país signatário do TCA manterá um sistema nacional de controle para regular a exportação de munições, além de partes e componentes utilizados na fabricação de armas convencionais.
Relatórios
Os países também ficam obrigados a apresentar anualmente, até 31 de maio, um relatório relativo ao ano anterior sobre as exportações e importações autorizadas ou realizadas de armas convencionais. O texto poderá omitir informações comercialmente sensíveis ou relativas à segurança nacional.
O documento será entregue ao secretariado que presta assistência às nações signatárias na implementação do tratado e ficará disponível aos demais membros do TCA.
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados Federais
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