Rondonópolis
Ás vésperas das convenções partidárias ‘Batista da Coder’ poderá disputar vaga para ALMT

Foto: Assessoria
Com início das convenções partidárias e prestes a definirem os candidatos que irão disputar vaga para assumir cadeira na ALMT com escolhas nas eleições 2018 em Mato Grosso, o vereador de primeiro mandato por Rondonópolis Batista da Coder (SD), recebeu oficialmente convite para colocar o seu nome a disposição da população para ser pré-candidato a deputado estadual.
O prefeito Zé Carlos do Pátio, atual presidente estadual do Partido Solidariedade (SD) recentemente anunciou que queria um dos quatros vereadores de Rondonópolis do (SD) para disputar vaga para deputado estadual e não abriria mão de Batista da Coder, Orestes Miraglia, Juary Miranda e Vilmar Pimentel.
Mas ao que parece Batista tem a preferência de Zé do Pátio, já que outros três vereadores da sigla não manifestaram interesse. Apesar do convite, Batista acha que está muito em cima da hora, já que muitos pré-candidatos teve tempo hábil para se preparar para disputar as eleições 2018.
“Acho muito em cima da hora para sair candidato a deputado estadual, mas sou soldado do partido, caso os três companheiros da sigla e o partido de fato me apoiarem, estou pronto para colaborar com meu partido”. Disse o edil.
Outro pré-candidato do SD é o presidente municipal da sigla, Valdir Correia, que por sinal não tem simpatia dos vereadores do partido em Rondonópolis. Recentemente Correia atacou os vereadores do partido por não terem cumprido acordo de campanha onde teriam que fazer rodizio de cadeiras na câmara municipal com os suplentes.
Na ocasião Vilmar Pimentel rebateu Correia, alegando que não houve compromisso com a executiva do partido para a realização do chamado rodízio com os suplentes. “Nosso mandato não é para fazer balcão de negócio. O presidente do partido não está autorizado a falar de rodízio por nós vereadores, pois esta questão deverá ser tratada entre nós”. Disparou Vilmar Pimentel.
Rondonópolis
Lei autoriza Prefeitura de Rondonópolis a repassar até R$ 8 milhões mensais à CODER para quitar obrigações trabalhistas
A Prefeitura de Rondonópolis publicou nesta quinta-feira (4) a Lei nº 14.579/2025, que autoriza o Poder Executivo a realizar uma operação de subvenção financeira em favor da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Rondonópolis (CODER). O objetivo é garantir recursos para o pagamento das obrigações trabalhistas da empresa pública.
Aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito, a lei permite que os repasses sejam realizados mensalmente, podendo atingir o valor de até R$ 8 milhões por mês. A subvenção está amparada pelo inciso II do artigo 6º da Lei Complementar nº 400/2022.
De acordo com o texto, cada transferência dependerá de comprovação de necessidade, apresentada pela CODER por meio de planilhas e solicitações justificadas. Além disso, o Executivo deverá incluir no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e nas Leis Orçamentárias Anuais (LOA) as dotações específicas para garantir a continuidade dos repasses previstos.
A Lei nº 14.579/2025 entra em vigor na data de sua publicação.
Rondonópolis
CODER abre Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis irregularidades apontadas em relatório interno
A Companhia de Desenvolvimento de Rondonópolis (CODER) instaurou oficialmente um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar possíveis irregularidades identificadas no Ofício nº 455/2025/DRH/CODER, datado de 6 de novembro de 2025. A decisão foi assinada pelo diretor-presidente da empresa, Laerte de Oliveira Costa, e pelo diretor administrativo-financeiro, José Claudio de Melo, conforme publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Rondonópolis desta quarta-feira (3).
De acordo com a resolução, a análise jurídica dos documentos anexados ao ofício apresentou lastro probatório suficiente para justificar a abertura do procedimento investigativo, com base nos princípios da legalidade, eficiência, impessoalidade e moralidade administrativa. O PAD tem como objetivo apurar eventuais condutas que possam ter violado o Código de Conduta e Integridade da CODER, o Regimento Interno e outras normas internas, além de verificar se houve dano ao erário.
A resolução cria uma Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, responsável por conduzir toda a investigação, analisar provas e, ao final, emitir parecer opinando pela inocência ou responsabilidade dos empregados envolvidos, assegurando o contraditório e a ampla defesa. A comissão terá autonomia para realizar oitivas, interrogatórios, solicitar documentos, perícias e todos os meios de prova permitidos.
Os membros designados para a comissão não receberão horas extras pelo exercício dessas atividades e deverão manter sigilo profissional sobre todas as informações apuradas. O prazo inicial para a conclusão do PAD é de 60 dias, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, conforme previsão legal.
A resolução entrou em vigor na data de sua publicação.
Rondonópolis
Prefeitura de Rondonópolis notifica construtora e dá 48 horas para apresentar novo cronograma de obra em escola municipal

Rondonópolis
A Prefeitura de Rondonópolis, por meio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, notificou a empresa X3 Construtora e Engenharia EIRELI, responsável pela reforma da EMEB Odorico Leocádio da Rosa, localizada no bairro Jardim Belo Horizonte. A contratada, que atua mediante o Contrato Administrativo nº 236/2024, recebeu prazo improrrogável de 48 horas para atualizar o cronograma de execução da obra.
A notificação, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município, determina que a empresa apresente detalhamento das etapas pendentes, quantitativos previstos, equipes envolvidas, além de prazos realistas para a conclusão dos serviços. Também foi exigido o restabelecimento do ritmo adequado de trabalho, reforço da mão de obra e a adoção das medidas necessárias para garantir a continuidade integral da reforma.
O documento alerta que o descumprimento do prazo poderá resultar na abertura de processo administrativo sancionador e/ou ação judicial, conforme previsto no contrato, no Código Civil e na Lei nº 8.666/1993. Entre as penalidades possíveis estão aplicação de multa, suspensão temporária da participação em licitações, impedimento de contratar com a Administração Pública e eventual ressarcimento ao erário.
A medida visa assegurar o cumprimento das obrigações contratuais e garantir que a unidade escolar seja entregue à comunidade dentro das condições técnicas e legais estabelecidas.
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