Nacional
Barroso é confirmado como relator de registro da candidatura de Lula

A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Rosa Weber, decidiu nesta quinta-feira (16) que o ministro Luís Roberto Barroso será o relator do pedido de registro
de candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e das impugnações contra a candidatura.
A decisão da ministra foi necessária após o ministro Barroso pedir à presidência do TSE que avalie se o registro para concorrer nas eleições de outubro e as impugnações devem ter o mesmo relator. Os advogados do PT também pediram que o caso sobre a candidatura do ex-presidente fosse esclarecido.
Em um dos pedidos de impugnação da candidatura de Lula , a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, argumenta que o ex-presidente está enquadrado na Lei da Ficha Limpa, que o torna inelegível, por ter sido condenado por órgão colegiado de segunda instância – neste caso, o Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF-4).
Dodge rebate ainda argumento que vem sendo repetido por lideranças do PT no sentido de que a candidatura de Lula deve prosperar mesmo que sob contestações judiciais. A chefe da PGR cobra a “rejeição liminar do requerimento, sem qualquer outro efeito jurídico que habilite Lula a ser considerado candidato sub judice ou a pretender o financiamento de sua candidatura com recursos públicos, que são destinados apenas a financiar campanhas dos elegíveis”.
Ao todo, o pedido de candidatura de Lula já registra sete pedidos de impugnação: além da PGR, Jair Bolsonaro (PSL), Kim Kataguiri (DEM-SP), Alexandre Frota (PSL-SP), o partido Novo e dois cidadãos que não concorrem às eleições também entraram com recurso.
Candidatura do ex-presidente nas mão de Barroso

O PT já havia divulgado nota afirmando que seus advogados “não têm qualquer objeção à distribuição do processo” a Barroso, pois o magistrado “nunca se pronunciou publicamente sobre o tema”.
O partido também garantiu que sua equipe jurídica vai “enfrentar com fundamento na lei os pedidos de impugnação do registro de sua candidatura presidencial , tanto os já apresentados como os que venham a ser apresentados à Justiça Eleitoral”.
Ainda nesta quarta-feira (15), o PT entrou com petição nas impugnações de Frota e Kataguiri, questionando a relatoria de Gonzaga. Segundo nota divulgada pelos advogados do partido, a petição foi feita “com o único objetivo de evitar eventuais nulidades”, devido ao ministro não ser o relator do registro de Lula.
“É uma dúvida legítima pois queremos nos manifestar no processo e não sabemos a qual ministro nos dirigir”, disse o advogado de Lula no TSE, Luiz Fernando Casagrande Pereira.
O TSE é composto por sete ministros titulares, sendo três do STF (Rosa Weber, Fachin e Barroso ), dois do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dois membros da advocacia. Como relator, Barroso pode decidir de modo monocrático se valida ou não o registro de candidatura do ex-presidente. O mais provável, no entanto, é que o processo seja levado para votação no plenário do TSE.
* Com informações da Agência Brasil

Nacional
Proposta reduz para 18 anos a idade mínima para trabalhar como mototaxista ou motoboy


O Projeto de Lei 1821/22 reduz de 21 para 18 anos a idade mínima para exercício profissional de motociclista no transporte de passageiros e mercadorias. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei do Mototáxi e Motoboy.
Adicionalmente, a proposta elimina a atual exigência de pelo menos dois anos de habilitação para quem pretende exercer atividade remunerada como mototaxista ou motoboy. Será mantida a necessidade de aprovação em curso especializado.
“A ideia é dar oportunidade de trabalho aos jovens a partir dos 18 anos que estão desempregados, alocando-os na classe dos transportadores de passageiros e mercadorias”, disse o autor da proposta, deputado Charlles Evangelista (PP-MG).
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões Viação e Transportes; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados Federais
Nacional
Proposta reduz para 18 anos a idade mínima exigida para trabalhar como mototaxista ou motoboy


O Projeto de Lei 1821/22 reduz de 21 para 18 anos a idade mínima para exercício profissional de motociclista no transporte de passageiros e mercadorias. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei do Mototáxi e Motoboy.
Adicionalmente, a proposta elimina a atual exigência de pelo menos dois anos de habilitação para quem pretende exercer atividade remunerada como mototaxista ou motoboy. Será mantida a necessidade de aprovação em curso especializado.
“A ideia é dar oportunidade de trabalho aos jovens a partir dos 18 anos que estão desempregados, alocando-os na classe dos transportadores de passageiros e mercadorias”, disse o autor da proposta, deputado Charlles Evangelista (PP-MG).
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões Viação e Transportes; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados Federais
Nacional
Comissão debate assédio sexual no ambiente de trabalho


A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados discute na próxima quinta-feira (18) questões relacionadas ao assédio sexual no ambiente de trabalho. O debate foi solicitado pela deputada Erika Kokay (PT-DF)
Segundo a deputada, têm sido cada vez mais frequentes as denúncias de assédio sexual no ambiente de trabalho. “De acordo com dados do Ministério Público do Trabalho, em média, é registrada mais de uma denúncia dessa prática delituosa por dia. Esses dados são subestimados, pois na grande maioria dos casos a mulher não denuncia por medo de perder o emprego, tendo em vista que, muitas vezes, essa conduta é praticada pelo superior hierárquico, que se aproveita da sua relação de poder ou influência para isso”, afirma.
Erika Kokay destaca que é considerado assédio sexual qualquer comportamento com conotação sexual no ambiente de trabalho, como contato físico indesejado, comentários de cunho sexual, convites, dentre outros, que resulte em constrangimento da vítima e ofenda a dignidade da mulher.
Foram convidados, entre outros:
– o presidente do Conselho de Administração da Caixa Econômica Federal (CEF), Rogério Bimbi;
– a representante eleita dos Empregados no Conselho de Administração da CEF, Rita Serrano; e
– o presidente da Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae), Sérgio Takemoto.
O debate será realizado às 14h30, no plenário 10.
Da Redação – RL
Fonte: Câmara dos Deputados Federais
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