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Câmara aprova em segundo turno a PEC do corte de gastos do governo

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A Câmara dos Deputados aprovou, em segundo turno, a PEC do corte de gastos, do Poder Executivo, que traz várias medidas para diminuir a despesa obrigatória federal. Entre elas, a redução gradativa do público-alvo do abono do PIS/Pasep, a prorrogação da Desvinculação de Receitas da União (DRU) e a proibição de vincular receitas a despesas em patamares acima dos limites do arcabouço fiscal.

Foram 348 votos a favor e 146 votos contra, em segundo turno; e 344 votos a 154 em primeiro turno. A proposta será enviada ao Senado.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/24, apensada à PEC 31/07, faz parte do esforço do governo de controlar o crescimento de despesas obrigatórias (pessoal e programas sociais, por exemplo) a fim de sobrar espaço para as despesas discricionárias (que o governo pode optar por realizar ou não).

O texto aprovado é uma emenda apresentada pelo relator, deputado Moses Rodrigues (União-CE), com o apoio da maior parte das lideranças de partidos com grandes bancadas. Moses Rodrigues afirmou que o ajuste fiscal precisa ser feito com responsabilidade para manter os projetos sociais das últimas décadas. “O arcabouço fiscal precisa de respaldo do Congresso para ter seus compromissos e, dentro de sua responsabilidade, manter a meta fiscal”, disse.

As principais mudanças feitas pela emenda do relator foram nos gastos do Fundeb e em regras para evitar os supersalários.

Abono salarial
No caso do abono anual do PIS/Pasep, atualmente têm direito a recebê-lo, no valor de um salário (R$ 1.412), os trabalhadores com carteira assinada que ganharam até dois salários mínimos mensais segundo valores de dois anos antes.

Assim, em 2025 terão direito os que ganharam até dois salários de 2023 (equivalente a R$ 2.640). O valor efetivo é proporcional ao número de meses trabalhados no ano anterior ao do recebimento.

Pelas regras de hoje, o abono é corrigido pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) mais ganho real do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes, mesma regra do salário mínimo.

A primeira mudança feita pela PEC é vincular o valor a receber daqui para a frente a esse de 2023 (R$ 2.640), corrigido anualmente, a partir de 2026, pelo INPC apenas.

Assim, a partir de 2026, cujo ano-base de referência será 2024, o pagamento do abono atingirá menos trabalhadores porque o valor de referência será menor.

Embora mantenha a referência ao valor do salário mínimo, somente poderá receber o abono aquele que tenha ganhado 1,5 salário mínimo no ano de referência (dois anos antes do pagamento), em vez de dois salários como é hoje.

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De acordo com o Projeto de Lei 4614/24 (também do pacote de corte de despesas), o salário mínimo continuará a ter aumento real, mas limitado ao piso (0,6%) e ao teto (2,5%) do arcabouço fiscal.

Fundeb
Em relação aos complementos da União para os fundos da educação básica de estados e municípios (Fundebs), o texto aprovado determina que, em 2025, 10% do total poderão ser destinados a ações de fomento à criação e à manutenção de matrículas em tempo integral na educação básica pública. Um destaque do Psol tentou derrubar a regra, mas foi rejeitado.

Esse repasse deverá levar em conta indicadores de atendimento, melhoria da qualidade e redução de desigualdades, mantida a classificação orçamentária do repasse como Fundeb.

Assim, essa parcela não será distribuída conforme critérios constitucionais de valor mínimo por aluno e melhoria de gestão e da aprendizagem.

No entanto, o texto não muda o total de repasses da União ao Fundeb (23% do alocado por estados e municípios) nem sua contagem para fins de aplicação mínima em educação.

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas.
Deputados aprovaram a PEC em sessão do Plenário

Com o texto inicial, que previa 20% para educação integral, a estimativa era de dispensar o Ministério da Educação de alocar cerca de R$ 42,3 bilhões nessa finalidade até 2030.

No entanto, apesar de diminuir o dinheiro do Fundeb carimbado para a escola integral, o texto prevê que, a partir de 2026, um mínimo de 4% dos recursos do Fundeb será destinado por estados e municípios à criação de matrículas em tempo integral na educação básica, conforme diretrizes pactuadas com a União.

Isso deverá ocorrer até serem atingidas as metas de educação em tempo integral estabelecidas no Plano Nacional de Educação.

Alimentação escolar
Outra forma de liberar recursos do Ministério da Educação prevista na PEC aprovada é em relação aos programas federais de alimentação escolar e de saúde na escola.

Atualmente, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) realiza repasses aos estados e municípios para pagar suplementação desses programas (Programa Nacional de Alimentação Escolar – Pnae e Programa Saúde nas Escolas).

A proposta aprovada prevê que esses programas serão financiados com contribuições sociais e, se estados e municípios quiserem complementar os recursos repassados, poderão usar o dinheiro do Fundeb. Essa finalidade não está prevista nas regras do fundo, destinado a melhorar a educação e a valorizar os profissionais (complemento de salários).

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Um destaque do Psol que pretendia retirar essa regra foi rejeitado pelo Plenário. O deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ) explicou que os movimentos sociais da área de educação sempre consideraram que a alimentação é um programa suplementar da educação e, por isso, não pode ser contabilizada como manutenção e desenvolvimento do ensino. “Sem nenhum debate na sociedade, estamos mudando isso, sem entender o impacto. Qual a economia o governo fará com isso?”, questionou.

O relator da PEC, Moses Rodrigues, afirmou que a proposta não prejudica os recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar, mas apenas complementa com possibilidade de uso do Fundeb para merenda.

Para o deputado Bibo Nunes (PL-RS), no entanto, o dinheiro para merenda escolar não deveria sair da educação. “É aquela velha história do cobertor curto que o governo está fazendo”, disse.

Já o deputado Mendonça Filho (União-PE) afirmou que há uma dificuldade muito grande de estados e municípios em aplicar recursos do Fundeb. “Se uma criança está mal alimentada, ela não vai ter aprendizagem adequada.”

BPC
Após acordo com líderes do governo e da oposição anunciado pelo presidente da Câmara, Arthur Lira, os partidos concordaram em aprovar destaque do PL e retirar do texto a restrição de deduções para comprovar renda do interessado em receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC). O texto rejeitado restringia essas deduções apenas àquelas previstas em lei, tanto na concessão administrativa quanto na judicial.

O motivo é que regra semelhante consta também do Projeto de Lei 4614/24. Na votação desse projeto, a oposição se comprometeu a não apresentar pedido de votação em separado da regra.

A única diferença é que na PEC havia referência às concessões nas esferas administrativa e judicial, enquanto no projeto isso não está explicitado.

Supersalários
O texto inclui na Constituição que as exceções ao teto do funcionalismo público serão definidas por lei. Originalmente, o governo previa lei complementar, que precisa de quórum maior para aprovação (257 votos na Câmara e 41 no Senado).

Atualmente, o teto é igual ao subsídio de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) de R$ 44.008,52 (R$ 46.366,19 a partir de 1º de fevereiro de 2025).

Como o teto federal serve de base também para os subtetos nos estados e municípios, a lei será aplicada nacionalmente a todos os poderes e órgãos constitucionalmente autônomos.

Enquanto não publicada a lei ordinária aprovada pelo Congresso Nacional, valerão como extrateto as indenizações previstas atualmente na legislação.

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Como a jurisprudência do Supremo considera que resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) têm força de lei, suas decisões sobre indenizações permitidas para magistrados, por fora do teto de gastos, continuam vigentes até uma lei futura definir de forma diferente.

DRU
Com vigência até dezembro deste ano, a DRU será prorrogada até 31 de dezembro de 2032. O mecanismo permite ao governo usar livremente 30% dos recursos vinculados a órgãos, fundos ou despesas específicas.

Além das contribuições sociais, das contribuições de intervenção no domínio econômico (Cide) e das taxas, a desvinculação alcançará ainda as receitas patrimoniais, que são aquelas obtidas pelo uso de patrimônio da União, como aluguéis, dividendos, compensações financeiras/royalties, direito real de uso e outras.

No entanto, diferente do que ocorre hoje, a DRU não atingirá o Fundo Social do pré-sal e determinadas receitas vindas da exploração do petróleo carimbadas para a educação pública e a saúde:

  • royalties e participação especial de áreas que começaram a produzir a partir de 3 de dezembro de 2012; e
  • receitas da União decorrentes de acordos de individualização da produção de petróleo (definição do quanto pode ser extraído de campos abastecidos pela mesma jazida).

O texto deixa explícito que a DRU não atinge recursos que devem ser transferidos a estados e municípios por força constitucional ou legal.

Novas vinculações
Outra restrição sobre receitas vinculadas a despesas é a imposição de limites até 2032.

Qualquer criação, alteração ou prorrogação de vinculação legal ou constitucional de receitas vinculadas a despesas até essa data, inclusive aplicação mínima (como saúde e educação), não poderá resultar em crescimento anual da respectiva despesa primária superior aos limites do arcabouço fiscal (2,5% no máximo).

Incentivo tributário
Uma lei complementar futura deverá estabelecer condições e limites para concessão, ampliação ou prorrogação de incentivo ou benefício de natureza tributária.

A PEC aprovada pela Câmara também permite ao Executivo federal – a fim de cumprir o dever de executar as programações orçamentárias dentro dos limites do arcabouço fiscal – reduzir ou limitar, na elaboração e na execução das leis orçamentárias, as despesas com a concessão de subsídios, subvenções e benefícios de natureza financeira.

Isso será possível inclusive para indenizações e restituições por perdas econômicas, observado o ato jurídico perfeito.

Saiba mais sobre a tramitação de propostas de emenda à Constituição

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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Nacional

Aposta Legal lança buscador de bets bloqueadas; lista tem 7,6 mil sites

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Ferramenta facilita acesso e consulta à lista de 7,6 mil sites de apostas irregulares

Desde a implementação das regras para o setor de apostas no País, o combate a sites não regulamentados se intensificou. Agora, uma nova ferramenta do Aposta Legal facilita o acesso e a consulta dos usuários à lista de bets ilegais no Brasil.
O buscador permite consultar rapidamente, entre mais de 7,6 mil domínios, se um site foi bloqueado pelas autoridades brasileiras, exibindo se ele está na lista de sites denunciados pelo Ministério da Fazenda por operação ilegal.
A ferramenta pode ser acessada em apostalegal.com/noticias/buscador-de-bets-bloqueadas

A lista apresentada pela ferramenta foi obtida com exclusividade pelo Aposta Legal e fornece dados das ordens de restrição expedidas até o final de dezembro de 2024.

Até aquele mês, o governo brasileiro já havia retirado do ar mais de 7,6 mil sites irregulares. A expectativa é que esse número continue a crescer, à medida que a regulamentação do setor de apostas se intensifica.

A consulta dos apostadores a esta lista é importante uma vez que é comum que, mesmo sendo ilegais, essas plataformas recorrem a mecanismos como a mudança de servidores para continuar em operação, driblando os bloqueios impostos pelas autoridades.

Sobre o Aposta Legal

Fundado em 2019, o apostalegal.com é uma plataforma dedicada a fornecer informações confiáveis e imparciais sobre apostas esportivas e cassinos online. Nosso objetivo é promover o jogo responsável e recreativo, oferecendo conteúdo de qualidade para apostadores no Brasil e em outros países.

Veja Mais:  Uruguaio morre após passar mal em voo que fez pousode emergência em Pernambuco
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Nacional

Comissão aprova projeto que reduz pela metade depósito recursal para entidades religiosas

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A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, proposta que concede a instituições religiosas 50% de desconto nos depósitos recursais exigidos pela Justiça do Trabalho.

Esse depósito é o valor exigido em ações trabalhistas para que se possa recorrer da decisão de primeira instância, levando o caso para órgãos colegiados, como os tribunais.

Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que é alterada pela proposta, já permite que entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte paguem apenas a metade do valor do depósito recursal.

Os valores dos depósitos, definidos pelo Tribunal Superior do Trabalho, são de até R$ 13.133,46 para recurso ordinário e o dobro (R$ 26.266,92) para os demais recursos (embargo, extraordinário etc).

Foi aprovado, com emenda, o Projeto de Lei 3380/19, do deputado Jorge Braz (Republicanos-RJ). O autor argumenta que, apesar de a Constituição Federal prever imunidade tributária para as entidades religiosas, desobrigando-as de pagar tributos, esse entendimento não prevalece na aplicação do depósito recursal.

“As igrejas, na condição de entidade religiosa, são necessariamente detentoras do benefício da CLT, não pode prevalecer outro entendimento”, reforça o autor.

Relator na comissão, o deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE) propôs emenda apenas para aperfeiçoar a redação da proposta. “Propomos uma emenda de redação para substituir o termo ‘ratificar’ por ‘incluir’, com o objetivo de refletir com exatidão a intenção legislativa de estender o benefício às instituições religiosas, garantindo maior clareza e precisão ao texto normativo”, explicou.

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Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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Nacional

Comissão aprova projeto que inclui dados sobre deficiências nos censos demográficos

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A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou projeto de lei que obriga o IBGE a incluir nos censos demográficos perguntas sobre síndrome de Down, Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras deficiências reconhecidas por lei.

Os dados servirão para identificar, mapear e cadastrar o perfil socioeconômico e étnico-cultural de pessoas com deficiência e seus familiares, com o objetivo de direcionar políticas públicas de saúde, educação, trabalho e lazer.

Também serão usados para elaborar um cadastro nacional, que será integrado ao sistema de informação de órgãos públicos federais, estaduais e municipais. Esses dados poderão ser compartilhados com órgãos públicos das áreas da saúde, educação e pesquisa, ou ainda ser abertos ao público em geral, desde que sejam respeitadas informações privadas, conforme determina a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

A proposta prevê ainda que os centros de saúde, como hospitais e clínicas, deverão comunicar o nascimento de crianças com deficiência, incluindo Down ou autistmo, às instituições que desenvolvem atividades com pessoas que têm deficiência.

Eficiência
Foi aprovado o substitutivo da relatora, deputada Rosangela Moro (União-SP), que concordou com a proposta original, Projeto de Lei 369/23, do deputado Duarte Jr. (PSB-MA), e apensados (PLs 676/24 e 677/24), mas decidiu ampliar o alcance a medida para todos os tipos de deficiência, e não apenas a síndrome de Down, como previa inicialmente o projeto.

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“A coleta de dados precisos e atualizados possibilitará o desenvolvimento e aprimoramento de programas de prevenção e atendimento especializado nas áreas de saúde, educação, trabalho e lazer, promovendo a integração social e o acesso a bens e serviços coletivos”, disse a relatora.

Próximas etapas
A proposta ainda vai ainda ser analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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