Nacional
Câmara aprova MP com regras trabalhistas para estado de calamidade pública


A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (2) a Medida Provisória 1109/22, que institui relações trabalhistas alternativas para vigorar durante estado de calamidade pública decretado em âmbito nacional, ou estadual e municipal reconhecidos pelo governo federal. Foram 249 votos a favor e 111 contra.
Os deputados rejeitaram em Plenário os seis destaques que poderiam alterar o texto.
Entre as medidas previstas estão o teletrabalho; a antecipação de férias individuais; a concessão de férias coletivas; o aproveitamento e a antecipação de feriados; o banco de horas; e a suspensão da exigibilidade dos recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
O relator, deputado Sanderson (PL-RS), defendeu a aprovação por acreditar que as medidas trabalhistas poderão beneficiar a economia de municípios atingidos pelas enchentes no início do ano. “Além de ceifarem vidas, as enchentes abalam as economias locais, prejudicando sobremaneira a manutenção de empregos e rendas. Medidas que visam a minorar os efeitos da crise econômica são inquestionavelmente urgentes e relevantes”, argumentou.
Benefício Emergencial
Segundo o governo, o objetivo da MP é preservar o emprego e a renda, garantindo a continuidade das atividades e reduzindo o impacto social decorrente do estado de calamidade pública.
Para isso, a MP, também retoma, com algumas mudanças, regras do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, adotado durante a crise causada pela pandemia de coronavírus. O programa passa a ser permanente, podendo ser instituído para combater consequências de estado de calamidade pública.
“Não se deve desprezar a experiência exitosa das medidas de enfrentamento ao Covid-19 que foram fundamentais para a preservação de empregos e renda, agora para o caso de calamidade pública”, argumentou o relator. “Precisamos, nesse sentido, contar com uma política pública permanente. Assim, é importante dotar o Estado brasileiro de mais agilidade para o enfrentamento de calamidades públicas.”
Com o programa, contratos de trabalho poderão ser suspensos temporariamente, com a concessão do Benefício Emergencial (Bem), a ser pago mensalmente como compensação aos trabalhadores atingidos.
Além da suspensão temporária dos contratos, será possível a redução proporcional da jornada de trabalho e do salário.
O empregador pode acordar a suspensão do contrato de trabalho de forma setorial, departamental, parcial ou na totalidade dos postos de trabalho. O período máximo previsto para a redução da jornada e a suspensão dos contratos de trabalho é de 90 dias, prorrogável enquanto durar o estado de calamidade pública em âmbito nacional ou local.
O Benefício Emergencial devido a cada trabalhador será calculado com base no valor que ele teria direito de seguro-desemprego. O beneficiário poderá receber o Bem na instituição financeira em que possuir conta-poupança ou conta de depósito à vista, exceto conta-salário.
FGTS
Em relação aos recolhimentos do FGTS, a medida provisória dá poderes ao Ministério do Trabalho para suspender a exigibilidade por até quatro meses nos estabelecimentos situados em municípios com estado de calamidade pública reconhecido pelo governo federal.
A medida alcança todas as empresas, independentemente do setor em que atuam, do regime tributário ou de adesão. Os depósitos ao fundo serão retomados após o fim da medida alternativa, em seis parcelas, sem incidência de juros, multas ou outros encargos.
Abrangência
As medidas da MP se estendem a trabalhadores rurais, domésticos e temporários urbanos, além de aprendizes e estagiários. Ato do Ministério do Trabalho e Previdência estabelecerá o prazo de adoção das medidas alternativas, que poderá ser de até 90 dias, prorrogável enquanto durar o estado de calamidade pública decretado.

A MP detalha as medidas alternativas. Por exemplo, no caso do teletrabalho, a responsabilidade pelo custo dos equipamentos e reembolso de outras despesas arcadas pelo empregado serão previstas em contrato firmado com a empresa.
Já a concessão de férias coletivas poderá ser decidida pelo empregador e informada aos empregados com antecedência mínima de 48 horas. Ela poderá incidir sobre toda a empresa ou setores dela. A MP permite a concessão por prazo superior a 30 dias.
Cheque em branco
O deputado Bohn Gass (PT-RS) criticou a medida provisória por flexibilizar e prejudicar as relações de trabalho. “Em casos de calamidade, as contratações nos municípios vão ser mais precárias ainda. Vamos dar um cheque em branco para terceirizações e contratos emergenciais, sem concursos e estabilidade”, alertou.
A líder do Psol, deputada Sâmia Bomfim (SP), afirmou que as medidas adotadas durante a pandemia se limitavam ao contexto específico da necessidade de seguir regras de isolamento social. “Eram medidas para salvar os trabalhadores e as empresas do ramo produtivo que empregavam muitas pessoas que corriam o risco de ser demitidas”, comentou. “Isso não se justifica como um gatilho para outras situações de crise.”
O deputado Bira do Pindaré (PSB-MA) disse que a matéria não deveria ser discutida em uma medida provisória. “O governo quer atropelar direitos de trabalhadores na véspera da eleição”, lamentou.
Oportunidade
Já o deputado Alexis Fonteyne (Novo-SP) afirmou que a medida provisória moderniza as relações trabalhistas e pode gerar emprego e renda. “O direito ao trabalho vem antes do direito trabalhista. Desempregado não tem nenhum direito trabalhista. Falta renda para comprar comida. Não estamos tirando direitos, mas deixando as pessoas tomar decisões e gerar oportunidades de emprego”, declarou.
O deputado Kim Kataguiri (União-SP) ressaltou que as medidas adotadas na pandemia garantiram a manutenção de mais de 20 milhões de empregos formais. “Quando a empresa está em crise, o empregado pode ser mandado embora. Nenhum dono de empresa quer reduzir sua capacidade produtiva, e os próprios trabalhadores podem negociar coletivamente, sem renunciar direitos, para manter seus empregos. Ambas as partes ganham”, defendeu.
O deputado Paulo Marinho Jr (PL-MA) lembrou que o índice de desemprego está em queda, com 9,3 milhões de desocupados no último trimestre segundo o IBGE, o menor número desde 2016. “As medidas em vigor têm surtido efeito, e a economia está melhorando”, avalia.
Reportagem – Francisco Brandão
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados Federais

Nacional
PEC proíbe bloqueio de verbas para projetos estratégicos das Forças Armadas


A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 17/22 determina que o orçamento discricionário para projetos estratégicos das Forças Armadas não poderá ser contingenciado por dez anos, renováveis por igual período caso não haja manifestação do Congresso Nacional. A PEC tramita na Câmara dos Deputados.
O contingenciamento é um bloqueio nas despesas determinado periodicamente pelo governo para ajustar os gastos públicos ao ritmo da arrecadação.
Pelo texto, os projetos estratégicos serão definidos pelos comandos do Exército, da Marinha e da Aeronáutica nas áreas de defesa terrestre, marítima, aérea, aeroespacial, cibernética e nuclear. O valor destinado a eles não será inferior a 0,5% do Produto Interno Bruto (PIB).
A proposta é do deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP). Ele afirma que a medida visa assegurar recursos para a aquisição e o desenvolvimento de tecnologias de ponta para as Forças Armadas, garantindo a segurança do País.
“Faz-se necessário uma prévia preparação com equipamentos mais potentes e modernos para se defender daqueles que resolverem atentar à soberania brasileira”, diz o parlamentar.
Tramitação
A PEC será encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), para análise da admissibilidade. Se aprovada, será submetida a uma comissão especial, onde precisará ser aprovada por maioria simples, e depois ao Plenário.
Saiba mais sobre a tramitação de propostas de emenda à Constituição
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados Federais
Nacional
Projeto estabelece novo critério de renda para concessão do BPC


O Projeto de Lei 1624/22 estabelece critério de meio salário mínimo de renda familiar per capita para acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC). Em análise na Câmara dos Deputados, o texto é do deputado Ivan Valente (Psol-SP).
Atualmente, o BPC, no valor de um salário mínimo mensal, é concedido para idosos com mais de 65 anos de idade ou pessoas com deficiência que pertençam a famílias com renda per capita familiar inferior a 1/4 do salário mínimo.
A proposta altera a Lei Orgânica da Assistência Social e a Lei 14.176/21, que entre outros pontos estabelece o critério de renda familiar per capita para acesso ao BPC.
Segundo Ivan Valente, o objetivo é corrigir alguns retrocessos e inconstitucionalidades introduzidos pela Lei 14.176/21. De acordo com a lei, a regra geral é a renda familiar igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo por pessoa, com possibilidade de flexibilização para meio salário em função do grau de deficiência, da dependência de terceiros e do comprometimento do orçamento familiar com gastos médicos.
Ivan Valente considera, no entanto, que o critério de renda de até 1/4 do salário mínimo por pessoa não se sustenta do ponto de vista da proteção social. Ele acredita que a flexibilização existente desconsidera uma avaliação contextual da deficiência, “ferindo a necessidade de avaliação individual da situação social de cada requerente”.
Revogação
O projeto revoga ainda dispositivos hoje existentes nas leis alteradas. Ivan Valente explica que, na regulamentação do auxílio-inclusão, previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência, permitiu-se ao Poder Executivo federal compatibilizar o quantitativo de benefícios financeiros do auxílio com as dotações orçamentárias existentes.
“Sendo assim, a concessão do novo benefício implica a substituição de um benefício de um salário mínimo (BPC) por outro de meio salário mínimo (auxílio-inclusão). Não faz sentido a vinculação de sua concessão à previsão de recursos orçamentários”, critica Valente. “A todos aqueles que preencham os requisitos para a concessão do BPC, este deve ser conferido, pois se trata de direito subjetivo, devido independentemente de considerações orçamentárias.”
Avaliação a distância
O texto também altera o item da legislação que permitiu a realização da avaliação social para a concessão do BPC por meio de videoconferência. Pelo projeto, a avaliação a distância só será realizada em caráter excepcional.
“A aplicação dessa medida de forma indiscriminada não mais se justifica, quando a maioria dos estados retirou praticamente todas as medidas restritivas em função da pandemia da Covid-19”, justifica o autor do projeto. “Destaca-se ainda que o direito das pessoas com deficiência em extrema vulnerabilidade não pode ficar condicionado à incompreensão das condições reais em que se encontram em função do não comparecimento dos servidores responsáveis às moradias dos requerentes.”
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados Federais
Nacional
Proposta prevê equipamentos de segurança no transporte público contra enchentes e desastres


O Projeto de Lei 1716/22 determina que os veículos de transporte público ofereçam aos passageiros equipamentos de segurança para situações de enchentes e desastres naturais, entre eles coletes salva-vidas, botes infláveis e assentos flutuantes. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
“A proposta visa evitar que mortes sejam causadas por desastres naturais, com a introdução de equipamentos de segurança no transporte público”, disse o autor da proposta, deputado Alexandre Frota (PSDB-SP). O texto determina ainda que as empresas capacitem funcionários para atendimento emergencial.
Frota sugere que a futura norma seja conhecida como Lei Gabriel Vila Real da Rocha. Aos 17 anos, ele foi uma das vítimas das chuvas em Petrópolis (RJ) no início de 2022, quando o ônibus em que viajava acabou levado pelo temporal.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados Federais
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