Nacional
Câmara aprova Política Nacional de Educação Digital


O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (4) a criação da Política Nacional de Educação Digital. A proposta, que segue para o Senado Federal, traz ações para ampliar o acesso à tecnologia em cinco frentes: inclusão digital, educação digital, capacitação e especialização digital, e pesquisa digital.
O texto aprovado é o substitutivo do deputado Professor Israel Batista (PSB-DF) ao Projeto de Lei 4513/20, da deputada Angela Amin (PP-SC). Batista fez alterações pontuais no texto, como incluir as demandas da educação digitalizada à Política Nacional do Livro.
A proposta também altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional para que currículos da educação básica tratem das competências digitais ao longo das suas etapas, a partir do ensino fundamental.
“Nessas etapas iniciais da formação escolar, é essencial introduzir os alunos aos conceitos da computação e tecnologias digitais, de forma a viabilizar a construção dos conhecimentos e habilidades necessários à vida e ao desempenho das profissões do século XXI”, avaliou Batista.

O texto também determina o ensino de computação, programação, robótica e outras competências digitais em todos os níveis de escolaridade brasileiros.
Eixos
O texto estabelece que a Política Nacional de Educação Digital será regulamentada pelo poder executivo federal e deverá estar prevista no plano nacional plurianual e nas leis orçamentarias.
A proposta se estrutura em cinco eixos voltados para a inclusão digital da população brasileira; garantir a educação digital nas escolas; ações de capacitação do mercado de trabalho; e incentivo à inovação, pesquisa e desenvolvimento (P&D).
Autora da proposta, a deputada Angela Amim afirmou que o texto traz vai contribuir para a educação nacional em todas as etapas. Com a garantia da inclusão digital, os nossos jovens estarão preparados para o novo mundo do trabalho. Sem conhecimento, nós não vamos avançar”, disse.
Ela destacou que a educação brasileira evoluiu muito pouco em relação às novas tecnologias, ainda é baseada no modelo do quadro negro. “A tecnologia precisa ser um instrumento de criação de conhecimento”, disse.
Mais informações a seguir
Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Wilson Silveira
Fonte: Câmara dos Deputados Federais

Nacional
Projeto permite ação civil pública para danos morais e patrimoniais contra livre iniciativa


O Projeto de Lei 1691/22 permite que seja instaurada ação civil pública em caso de danos morais e patrimoniais causados à livre-iniciativa, ao livre exercício de atividade econômica ou ao exercício da cidadania ou atos da vida privada.
Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, a ação poderá ser instaurada quando houver “oneração ou imposição de obstáculo regulatório ilegal ou abusivo, bem como por expropriação administrativa ilegal ou abusiva de direitos”.
O texto inclui a nova hipótese na Lei 7.347/85, que regula a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
A ação civil pública visa à reparação dos danos morais e patrimoniais causados a interesses difusos e coletivos.
Com o projeto, os autores da proposta, deputados Felipe Rigoni (União-ES) e Tiago Mitraud (Novo-MG), pretendem responsabilizar o ordenador da atividade econômica pelos atos que inviabilizem o exercício de direitos. Para eles, a legislação deve “materializar o valor constitucional da livre iniciativa e mecanismos para sua efetivação”. “Ao incluir dispositivo na lei da ação civil pública, é cristalizado o direito de natureza individual, coletiva ou difusa, quanto aos requisitos e juízos que a regulação econômica deve observar”, reforçam os autores.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Lara Haje
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados Federais
Nacional
Proposta estabelece piso salarial de R$ 6 mil para médicos veterinários


O Projeto de Lei 1748/22 estabelece piso salarial de R$ 6 mil para médicos veterinários com jornada de 30 horas semanais. Esse valor será atualizado pela variação anual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto inclui dispositivo na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ao tratar daqueles contratados pelo setor privado. Os mesmos piso e jornada valerão no serviço público de todos os entes federativos.
“Trata-se de categoria profissional de grande importância, mas financeiramente pouco reconhecida, e a condição sacrifica esses profissionais tão indispensáveis ao País”, afirma o autor da proposta, deputado licenciado Moses Rodrigues (União-CE).
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados Federais
Nacional
Educação e saúde podem perder recursos com vetos à LDO


O aumento de recursos para educação e saúde estão entre os dispositivos vetados pelo governo ao sancionar a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – Lei 14.436/22) incluindo artigos que impediam que esses setores tivessem, em 2023, dotações inferiores ao Orçamento deste ano. Foram vetados:
- aumento de recursos para institutos federais de ensino e universidades federais, alimentação escolar e valores das bolsas de permanência para estudantes, que seriam corrigidos pelo IPCA;
- aumento de recursos para ações e serviços públicos de saúde, que seriam corrigidos pela variação acumulada do IPCA em 2022 e pela variação da população em 2022, conforme estimativa do IBGE;
- exclusão dos limites para repasses de emendas parlamentares para gastos com saúde em municípios;
- restrição a transferência de recursos obtidos por convênios, receitas próprias e doações pelas instituições federais de ensino superior e de educação, ciência e tecnologia;
- a utilização de identificador de uso para marcar os recursos orçamentários destinados às despesas relacionadas com a primeira infância;
- a criação de categoria de programação específica para dotações destinadas à implementação de política nacional para a prevenção e controle do câncer;
- a regulamentação de transferências do SUS para instalação de sistemas fotovoltaicos em unidades públicas e entidades privadas;
- limite de 15% para operações com recursos reembolsáveis das dotações ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT);
- demonstrativo de investimentos públicos em educação constantes do Projeto de Lei Orçamentária de 2023.
Emendas de relator-geral
O Poder Executivo também vetou dispositivo em que as indicações e a ordem de prioridade das emendas de relator (RP 9) seriam estabelecidas não apenas pelo relator-geral do Orçamento como também pelo presidente da Comissão Mista de Orçamento em exercício neste ano. Também não será mais possível o autor da emenda solicitar ajustes necessários a qualquer tempo.
“O dispositivo requer a observância da ordem de prioridades estabelecida pelos autores das referidas emendas, para fins de limitação de empenho e movimentação financeira, e aumentaria a rigidez orçamentária e retiraria do Poder Executivo a prerrogativa de detalhamento dessa limitação conforme as necessidades de execução dos órgãos públicos e com vistas ao atendimento de despesas essenciais e inadiáveis”, justifica o governo.
Com relação à execução de transferências especiais, também foram vetados dispositivos para encurtar o prazo desses repasses até o fim de junho de 2023; e para devolver à União os recursos que não forem aplicados no mesmo exercício financeiro.
Outros vetos
Ainda foram vetados:
- proibição de limitar o empenho de 47 programas;
- aumento à transparência sobre contratações de pessoal, com exigência que os quantitativos sejam discriminados por carreira;
- definição do valor de diária para pagamento de despesas de servidores com deslocamentos a serviço no território nacional, equivalente a 1/30 da respectiva remuneração;
- alocação de despesas para precatórios referentes a servidores dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União;
- permissão de empenho de recursos de emendas parlamentares para obras sem licença ambiental e projeto de engenharia;
- permissão para que recursos transferidos a entidade privada sem fins lucrativos sejam gastos com construção, ampliação ou conclusão de obras;
- autorização para que organizações sociais recebam recursos de transferências por meio de termo de colaboração ou fomento, e de convênio;
- empenho, transferência de recursos e doações para municípios inadimplentes de até 50 mil habitantes;
- o custeio de despesas de pessoal da administração tributária com recursos do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização;
- exclusão do regime diferenciado para as microempresas e pequenas empresas da categoria de benefício tributário, com efeito para aplicação de medidas de responsabilidade fiscal;
- compensação de créditos da transferências da União para abater dívida com o Tesouro Nacional.
Reportagem – Francisco Brandão
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados Federais
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