Nacional
Câmara conclui votação da PEC do Estado de Emergência em 2° turno; acompanhe


A Câmara dos Deputados concluiu a votação da PEC do Estado de Emergência (Proposta de Emenda à Constituição 15/22), que permite ao governo gastar por fora do teto de gastos mais R$ 41,25 bilhões até o fim do ano para aumentar benefícios sociais, conceder ajuda financeira a caminhoneiros e taxistas, ampliar a compra de alimentos para pessoas de baixa renda e diminuir tributos do etanol. A proposta irá à promulgação.
Na votação em segundo turno, os parlamentares rejeitaram dois destaques apresentados pelos partidos na tentativa de mudar o texto, ambos de conteúdo idêntico aos votados em primeiro turno:
– destaque do PT pretendia retirar a expressão “estado de emergência” que ampara os gastos extraordinários no ano de 2022;
– destaque do Psol pretendia retirar do texto o limite temporal de cinco meses para o pagamento de parcelas adicionais do Auxílio Brasil com recursos autorizados pela proposta.
A PEC foi aprovada na forma do substitutivo do relator, deputado Danilo Forte (União-CE). No primeiro turno, foram 425 votos favoráveis e 7 contrários. No segundo turno, foram 469 votos a 17.
Foi mantida na proposta a garantia de diferencial de alíquota de tributos para tornar competitivos os biocombustíveis (biodiesel e etanol) em relação aos combustíveis fósseis. Esse era o tema original da PEC 15.
O texto aprovado prevê que os R$ 41,25 bilhões serão usados até o fim do ano para a expansão do Auxílio Brasil (R$ 26 bilhões) e do vale-gás de cozinha (R$ 1,05 bilhão); para a criação de auxílios aos caminhoneiros e taxistas (R$ 5,4 bilhões e R$ 2 bilhões); para financiar a gratuidade de transporte coletivo para idosos (R$ 2,5 bilhões) e para compensar os estados que concederem créditos de ICMS para produtores e distribuidores de etanol (R$ 3,8 bilhões).
A PEC destina ainda recursos para reforçar o programa Alimenta Brasil (R$ 500 milhões), que compra alimentos de agricultores familiares, extrativistas, pescadores artesanais, povos indígenas e demais populações tradicionais para distribuí-los a famílias de baixa renda.
Ano eleitoral
A fim de viabilizar os gastos em ano eleitoral (vedado pela legislação) e contornar exigências legais e da própria Constituição (teto de gastos/Emenda Constitucional 95), a proposta institui um estado de emergência até 31 de dezembro de 2022. Todas essas medidas constavam da PEC 1/22, apensada, e passaram a constar da PEC 15/22.
A criação de benefícios destinados a pessoas físicas e a transferência voluntária de recursos a estados e municípios são proibidas nos três meses que antecedem as eleições. A única exceção é se isso ocorrer na vigência de calamidade pública ou de estado de emergência, conforme a Lei das Eleições.
Assim, não precisarão ser atendidas limitações de crescimento de despesas sem aumento de receitas ou diminuição de outros gastos (Lei de Responsabilidade Fiscal); não será necessária aprovação pelo Congresso de autorização específica para descumprir a regra de ouro; e os recursos ficarão de fora do cálculo da meta de resultado primário.
Comoção interna
A figura do estado de emergência não consta da Constituição federal, que permite a abertura de crédito extraordinário para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública.
Auxílios
Os pagamentos complementares do Auxílio Brasil e do Auxílio Gás serão somados aos valores que os beneficiados já recebem. No caso do programa de transferência de renda, o texto assegura seu pagamento a quem ainda não recebe por limitações orçamentárias mesmo preenchendo os requisitos.
Em relação aos caminhoneiros, a ajuda de R$ 1 mil mensais será concedida independentemente do número de veículos que possuir. O pagamento ocorrerá por meio de solução tecnológica implementada por banco federal a ser indicado pelo Ministério do Trabalho e Previdência. Os caminhoneiros não precisarão provar que gastaram os valores em combustíveis.
Transporte público
Embora prevista em lei, a gratuidade no transporte coletivo para idosos (65 anos ou mais) não tem sido implementada em muitos locais por falta de recursos.
Com a PEC, até dezembro de 2022 serão transferidos aos estados e municípios R$ 2,5 bilhões por meio de repasses a qualquer fundo apto a receber o dinheiro, cuja aplicação deverá observar o equilíbrio econômico financeiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo e as diretrizes da modicidade tarifária.
A distribuição ocorrerá proporcionalmente à população maior de 65 de cada território que possuir serviços de transporte público coletivo urbano intramunicipal regular. Os dados usados serão da estimativa populacional mais atualizada publicada pelo Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde (DataSus) a partir de dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Créditos
Quanto ao etanol, o repasse dependerá de o estado e o Distrito Federal aprovarem norma específica independentemente de deliberação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para conceder créditos presumidos do ICMS a distribuidores e produtores de etanol com o objetivo de manter diferencial competitivo em relação à carga tributária da gasolina.

Os R$ 3,8 bilhões serão pagos somente em 2022, em até cinco parcelas de R$ 760 milhões depositadas mensalmente na conta que recebe recursos do Fundo de Participação dos Estados (FPE).
As empresas poderão usar os créditos obtidos em anos posteriores, e sua concessão levará em conta a proporção de consumo de cada estado em relação ao total consumido em 2021.
Como se trata de uma renúncia fiscal compensada pela União, a PEC prevê que o montante continuará a ser usado para fins de cálculo dos percentuais mínimos de aplicação em educação pública e no Fundeb, tanto por parte dos estados quanto dos municípios, que recebem parte do ICMS por determinação constitucional.
Entretanto, o texto não faz referência aos gastos com saúde, cujos montantes mínimos previstos na Lei Complementar 141/12 são de 12% dos impostos estaduais e de 15% dos municipais. Entre esses impostos está o ICMS, de cuja arrecadação uma parte é repassada às cidades.
Para receber os recursos, o estado deverá renunciar a qualquer ação na Justiça por perdas futuras de arrecadação em virtude da concessão do crédito presumido.
Renúncia tributária
A proposta determina ainda que, até 31 de dezembro de 2022, a redução de alíquotas de tributos incidentes sobre a gasolina poderá chegar até zero somente se a alíquota do mesmo tributo incidente sobre o etanol também seja fixada em zero.
Biocombustíveis
Quanto aos biocombustíveis, a PEC 15/22 determina que a União e os estados mantenham, em termos percentuais, a diferença de alíquotas aplicáveis a cada combustível fóssil e aos biocombustíveis substitutos em patamar igual ou superior ao vigente em 15 de maio de 2022.
Isso deverá ocorrer até uma lei complementar definir um regime fiscal favorecido para os biocombustíveis destinados ao consumo final, por meio de tributação inferior à incidente sobre os combustíveis fósseis, especialmente em relação à Cofins, ao PIS/Pasep e ao ICMS.
Nessa transição até a vigência da lei, se o diferencial competitivo não for determinado pelas alíquotas, ele poderá ser garantido pela manutenção de carga tributária efetiva menor.
O texto garante ainda que, nos primeiros 20 anos de vigência da emenda constitucional, a lei complementar não poderá estipular diferencial competitivo em patamar inferior ao garantido na transição (referente ao praticado em maio de 2022).
Toda vez que as alíquotas de combustíveis fósseis forem mudadas, o mesmo deve ocorrer para os biocombustíveis a fim de manter a diferença anterior. Isso valerá tanto para as proposições legislativas estadual ou federal quanto para as decisões judiciais com efeito geral (erga omnes).
Iguais regras deverão ser aplicadas no caso de a tributação sobre os combustíveis fósseis ocorrer pelo volume de produção em vez de alíquotas sobre o preço.
Saiba mais sobre a tramitação de propostas de emenda à Constituição
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados Federais

Nacional
PEC proíbe bloqueio de verbas para projetos estratégicos das Forças Armadas


A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 17/22 determina que o orçamento discricionário para projetos estratégicos das Forças Armadas não poderá ser contingenciado por dez anos, renováveis por igual período caso não haja manifestação do Congresso Nacional. A PEC tramita na Câmara dos Deputados.
O contingenciamento é um bloqueio nas despesas determinado periodicamente pelo governo para ajustar os gastos públicos ao ritmo da arrecadação.
Pelo texto, os projetos estratégicos serão definidos pelos comandos do Exército, da Marinha e da Aeronáutica nas áreas de defesa terrestre, marítima, aérea, aeroespacial, cibernética e nuclear. O valor destinado a eles não será inferior a 0,5% do Produto Interno Bruto (PIB).
A proposta é do deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP). Ele afirma que a medida visa assegurar recursos para a aquisição e o desenvolvimento de tecnologias de ponta para as Forças Armadas, garantindo a segurança do País.
“Faz-se necessário uma prévia preparação com equipamentos mais potentes e modernos para se defender daqueles que resolverem atentar à soberania brasileira”, diz o parlamentar.
Tramitação
A PEC será encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), para análise da admissibilidade. Se aprovada, será submetida a uma comissão especial, onde precisará ser aprovada por maioria simples, e depois ao Plenário.
Saiba mais sobre a tramitação de propostas de emenda à Constituição
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados Federais
Nacional
Projeto estabelece novo critério de renda para concessão do BPC


O Projeto de Lei 1624/22 estabelece critério de meio salário mínimo de renda familiar per capita para acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC). Em análise na Câmara dos Deputados, o texto é do deputado Ivan Valente (Psol-SP).
Atualmente, o BPC, no valor de um salário mínimo mensal, é concedido para idosos com mais de 65 anos de idade ou pessoas com deficiência que pertençam a famílias com renda per capita familiar inferior a 1/4 do salário mínimo.
A proposta altera a Lei Orgânica da Assistência Social e a Lei 14.176/21, que entre outros pontos estabelece o critério de renda familiar per capita para acesso ao BPC.
Segundo Ivan Valente, o objetivo é corrigir alguns retrocessos e inconstitucionalidades introduzidos pela Lei 14.176/21. De acordo com a lei, a regra geral é a renda familiar igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo por pessoa, com possibilidade de flexibilização para meio salário em função do grau de deficiência, da dependência de terceiros e do comprometimento do orçamento familiar com gastos médicos.
Ivan Valente considera, no entanto, que o critério de renda de até 1/4 do salário mínimo por pessoa não se sustenta do ponto de vista da proteção social. Ele acredita que a flexibilização existente desconsidera uma avaliação contextual da deficiência, “ferindo a necessidade de avaliação individual da situação social de cada requerente”.
Revogação
O projeto revoga ainda dispositivos hoje existentes nas leis alteradas. Ivan Valente explica que, na regulamentação do auxílio-inclusão, previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência, permitiu-se ao Poder Executivo federal compatibilizar o quantitativo de benefícios financeiros do auxílio com as dotações orçamentárias existentes.
“Sendo assim, a concessão do novo benefício implica a substituição de um benefício de um salário mínimo (BPC) por outro de meio salário mínimo (auxílio-inclusão). Não faz sentido a vinculação de sua concessão à previsão de recursos orçamentários”, critica Valente. “A todos aqueles que preencham os requisitos para a concessão do BPC, este deve ser conferido, pois se trata de direito subjetivo, devido independentemente de considerações orçamentárias.”
Avaliação a distância
O texto também altera o item da legislação que permitiu a realização da avaliação social para a concessão do BPC por meio de videoconferência. Pelo projeto, a avaliação a distância só será realizada em caráter excepcional.
“A aplicação dessa medida de forma indiscriminada não mais se justifica, quando a maioria dos estados retirou praticamente todas as medidas restritivas em função da pandemia da Covid-19”, justifica o autor do projeto. “Destaca-se ainda que o direito das pessoas com deficiência em extrema vulnerabilidade não pode ficar condicionado à incompreensão das condições reais em que se encontram em função do não comparecimento dos servidores responsáveis às moradias dos requerentes.”
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados Federais
Nacional
Proposta prevê equipamentos de segurança no transporte público contra enchentes e desastres


O Projeto de Lei 1716/22 determina que os veículos de transporte público ofereçam aos passageiros equipamentos de segurança para situações de enchentes e desastres naturais, entre eles coletes salva-vidas, botes infláveis e assentos flutuantes. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
“A proposta visa evitar que mortes sejam causadas por desastres naturais, com a introdução de equipamentos de segurança no transporte público”, disse o autor da proposta, deputado Alexandre Frota (PSDB-SP). O texto determina ainda que as empresas capacitem funcionários para atendimento emergencial.
Frota sugere que a futura norma seja conhecida como Lei Gabriel Vila Real da Rocha. Aos 17 anos, ele foi uma das vítimas das chuvas em Petrópolis (RJ) no início de 2022, quando o ônibus em que viajava acabou levado pelo temporal.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados Federais
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