Nacional
Câmara tem iluminação especial pelo Dia Nacional de Atenção à Dislexia

A cúpula da Câmara dos Deputados está iluminada de laranja na noite desta quinta-feira (16) em apoio à campanha de conscientização pelo Dia Nacional de Atenção à Dislexia (16 de novembro).
Considerada um transtorno específico de aprendizagem de origem neurobiológica, a dislexia do desenvolvimento se caracteriza pela dificuldade no reconhecimento preciso e/ou fluente da palavra, na habilidade de decodificação e em soletração.
A pessoa disléxica tem dificuldade para associar o símbolo gráfico, as letras, com o som que elas representam, e organizá-las mentalmente em uma sequência temporal. Por isso, os sintomas tornam-se mais evidentes durante a fase da alfabetização. Quanto antes o transtorno for diagnosticado, menor será a defasagem escolar e os impactos emocionais da criança com dislexia.
De acordo com a Associação Brasileira de Dislexia, o transtorno acomete de 0,5% a 17% da população mundial. O diagnóstico deve ser feito por uma equipe multidisciplinar, formada por psicólogo, fonoaudiólogo e psicopedagogo clínico. Mas pode se estender a outros profissionais, como neurologista e oftalmologista, conforme o caso.
Deficiência de Riboflavina
No mesmo dia, a iluminação especial também integra as ações de conscientização sobre a deficiência do transportador de Riboflavina (RTD). É uma doença rara, de origem genética, causada por alteração em um gene do DNA. As pessoas atingidas têm a falta de uma enzima que transporta a riboflavina para dentro da célula, o que provoca prejuízo em atividades metabólicas.
Os principais sintomas são fraqueza muscular em mãos, pés, braços, pernas, pescoço e tronco. A deficiência da enzima também pode provocar dificuldade de andar, com perda do equilíbrio, movimentação involuntária dos olhos e da língua, dificuldade de deglutir alimentos e dificuldades respiratórias.
O diagnóstico é feito por exame genético e, na impossibilidade dele, são usados o eletroencefalograma e a eletromiografia. A RTD não tem cura, e o tratamento é feito por suplementação de riboflavina, em altas doses, pela vida toda, com as terapias de suporte e reabilitação necessárias.
Da Redação
Com informações da Assessoria de Imprensa da Câmara dos Deputados
Fonte: Câmara dos Deputados

Nacional
Câmara aprova isenção de ICMS para transferência de produtos entre estabelecimentos

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (5) projeto de lei complementar que inclui decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na legislação para isentar de pagamento do ICMS a transferência de produtos entre estabelecimentos de uma mesma empresa. A matéria será enviada à sanção presidencial.
O Projeto de Lei Complementar 116/23, do Senado, contou com parecer favorável do relator, deputado Da Vitória (PP-ES).
A questão já havia sido julgada em 2017, mas neste ano, após julgar embargos, o Supremo decidiu que as regras sobre o aproveitamento de créditos do ICMS deveriam ser disciplinadas até o fim do ano, senão seriam integralmente aproveitados pelo contribuinte a partir de 2024.
Como não houve acordo unânime no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que reúne secretários de Fazenda estaduais, o tema foi tratado pelo Senado no PLP.
O texto terá vigência a partir do próximo ano e muda a chamada Lei Kandir (Lei Complementar 87/96), prevendo, além da não incidência do imposto na transferência de mercadorias para outro depósito do mesmo contribuinte, que a empresa poderá aproveitar o crédito relativo às operações anteriores, inclusive quando ocorrer transferência interestadual para igual CNPJ.
Nesse caso, o crédito deverá ser assegurado pelo estado de destino da mercadoria deslocada por meio de transferência de crédito, mas limitado às alíquotas interestaduais aplicadas sobre o valor atribuído à operação de deslocamento.
As alíquotas interestaduais de ICMS são de 7% para operações com destino ao Espírito Santo e estados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste; e de 12% para operações com destino aos estados das regiões Sul e Sudeste (exceto Espírito Santo).
Se houver diferença positiva entre os créditos anteriores acumulados e a alíquota interestadual, ela deverá ser garantida pela unidade federada de origem da mercadoria deslocada.
“Esta Casa mostrou união para votar esse projeto, evitando conflitos nos tribunais ao fazer uma lei com base em decisão do Supremo Tribunal Federal. Se não avançássemos com esse tema, teríamos problemas em 2024”, disse o relator.
Opção por pagar
A fim de evitar que empresas beneficiadas por incentivos fiscais do ICMS deixem de usufruí-los por não pagarem o tributo nessas transferências de mercadorias, o texto permite a elas equiparar a operação àquelas que geram pagamento do imposto, aproveitando o crédito com as alíquotas do estado nas operações internas ou as alíquotas interestaduais nos deslocamentos entre estados diferentes.
Todas as medidas valem a partir de 1º de janeiro de 2024.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Francisco Brandão
Fonte: Câmara dos Deputados
Nacional
Deputados analisam isenção de ICMS para transferência de produto entre estabelecimentos; acompanhe

A Câmara dos Deputados analisa agora o Projeto de Lei Complementar (PLP) 153/15, ao qual está apensado o PLP 116/23, do Senado, que inclui decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na legislação para isentar de pagamento do ICMS a transferência de produtos entre estabelecimentos de uma mesma empresa.
A matéria conta com parecer do relator, deputado Da Vitória, pela aprovação do PLP 116/23 e rejeição dos demais.
A questão já havia sido julgada em 2017, mas neste ano, após julgar embargos, o Supremo decidiu que as regras sobre o aproveitamento de créditos do ICMS deveriam ser disciplinadas até o fim do ano, senão seriam integralmente aproveitados pelo contribuinte a partir de 2024.
- Mais informações em instantes
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Francisco Brandão
Fonte: Câmara dos Deputados
Nacional
Câmara aprova urgência para proibição de cerol e outros projetos; acompanhe

A Câmara dos Deputados aprovou o regime de urgência para quatro projetos de lei. Confira:
– PL 402/11, que proíbe a utilização de cerol ou produto semelhante em fios ou linhas de pipas ou papagaios;
– PL 6579/19, do Senado Federal, que inclui o município de Pacaraima (RR) na Área de Livre Comércio de Boa Vista (ALCBV);
– PL 2144/23, da deputada Silvia Waiãpi, que aumenta a pena de crimes contra a liberdade sexual, exposição da intimidade sexual, crimes sexuais e contra vulneráveis; e
– PL 4581/20, que permite aos pacientes portadores de doenças renais crônicas realizarem hemodiálise em outras localidades quando estiverem em trânsito
- Mais informações em instantes
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Francisco Brandão
Fonte: Câmara dos Deputados
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