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Cármen Lúcia pede que Senado declare perda do mandato de Ivo Cassol

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Ivo Cassol (PP-RO) se tornou o primeiro senador a ter a prisão decretada pelo STF desde 1988
Ana Volpe/Agência Senado – 29.10.15

Ivo Cassol (PP-RO) se tornou o primeiro senador a ter a prisão decretada pelo STF desde 1988

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, determinou nesta quinta-feira (2) que o Senado declare a perda do mandato do senador Ivo Cassol (PP-RO).

A decisão foi tomada após a ministra determinar a execução da condenação de Ivo Cassol,
que teve, em junho, condenação confirmada pela Corte
a quatro anos de prisão em regime aberto, que foram convertidos em prestação de serviços à comunidade, além do pagamento de R$ 134 mil de multa.

Após ser notificado,  caberá ao Senado abrir um processo de cassação
e decidir se Cassol será cassado pelos colegas em função da condenação judicial. “Nos termos do que ficou também decidido, expressamente, nesta ação, oficie-se o Senado Federal para que declare a perda do mandato eletivo do condenado Ivo Narciso Cassol”, decidiu a ministra.

Condenação de Ivo Cassol

Em dezembro do ano passado o Supremo Tribunal Federal decidiu reduzir a pena do senador Ivo Cassol
Agência Senado

Em dezembro do ano passado o Supremo Tribunal Federal decidiu reduzir a pena do senador Ivo Cassol

Em dezembro do ano passado o STF
decidiu reduzir a pena do senador, de 4 anos e 8 meses em regime semiaberto para 4 anos em regime aberto, mas com a pena substituída por prestação de serviços à comunidade, o que significa que ele não será preso. O tipo de serviço a ser prestado não foi divulgado.

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Cassol e mais dois réus – Salomão da Silveira e Erodi Matt – foram condenados pelo crime de fraude em licitação por fatos ocorridos na época em que ele era prefeito de Rolim de Moura, em Rondônia, entre 1998 e 2002. Segundo denúncia do Ministério Público, o esquema criminoso consistia no fracionamento ilegal de licitação em obras e serviços. Foi mantida a imposição de multa no valor de R$ 201 mil contra o senador.

Diante do empate de 5 a 5 provocado pelo voto do ministro do STF Alexandre de Moraes, nove dos dez ministros que participaram do julgamento entenderam que o resultado final deveria ser favorável ao réu. O único a divergir foi o ministro Marco Aurélio Melo, que invocou o voto de minerva da presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia, pleito que não foi acolhido pelos colegas.

O STF condenou o parlamentar, com base no voto da relatora Cármen Lúcia, em 2013, pelo crime de fraude em licitação
. Na ocasião, ele se tornou o primeiro senador a ser condenado pela Justiça desde a Constituição de 1988. A aplicação da pena, entretanto, foi sendo postergada devido à demora em julgar o recurso de Ivo Cassol
.

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Câmara aprova isenção de ICMS para transferência de produtos entre estabelecimentos

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (5) projeto de lei complementar que inclui decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na legislação para isentar de pagamento do ICMS a transferência de produtos entre estabelecimentos de uma mesma empresa. A matéria será enviada à sanção presidencial.

O Projeto de Lei Complementar 116/23, do Senado, contou com parecer favorável do relator, deputado Da Vitória (PP-ES).

A questão já havia sido julgada em 2017, mas neste ano, após julgar embargos, o Supremo decidiu que as regras sobre o aproveitamento de créditos do ICMS deveriam ser disciplinadas até o fim do ano, senão seriam integralmente aproveitados pelo contribuinte a partir de 2024.

Como não houve acordo unânime no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que reúne secretários de Fazenda estaduais, o tema foi tratado pelo Senado no PLP.

O texto terá vigência a partir do próximo ano e muda a chamada Lei Kandir (Lei Complementar 87/96), prevendo, além da não incidência do imposto na transferência de mercadorias para outro depósito do mesmo contribuinte, que a empresa poderá aproveitar o crédito relativo às operações anteriores, inclusive quando ocorrer transferência interestadual para igual CNPJ.

Nesse caso, o crédito deverá ser assegurado pelo estado de destino da mercadoria deslocada por meio de transferência de crédito, mas limitado às alíquotas interestaduais aplicadas sobre o valor atribuído à operação de deslocamento.

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As alíquotas interestaduais de ICMS são de 7% para operações com destino ao Espírito Santo e estados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste; e de 12% para operações com destino aos estados das regiões Sul e Sudeste (exceto Espírito Santo).

Se houver diferença positiva entre os créditos anteriores acumulados e a alíquota interestadual, ela deverá ser garantida pela unidade federada de origem da mercadoria deslocada.

“Esta Casa mostrou união para votar esse projeto, evitando conflitos nos tribunais ao fazer uma lei com base em decisão do Supremo Tribunal Federal. Se não avançássemos com esse tema, teríamos problemas em 2024”, disse o relator.

Opção por pagar
A fim de evitar que empresas beneficiadas por incentivos fiscais do ICMS deixem de usufruí-los por não pagarem o tributo nessas transferências de mercadorias, o texto permite a elas equiparar a operação àquelas que geram pagamento do imposto, aproveitando o crédito com as alíquotas do estado nas operações internas ou as alíquotas interestaduais nos deslocamentos entre estados diferentes.

Todas as medidas valem a partir de 1º de janeiro de 2024.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Francisco Brandão

Fonte: Câmara dos Deputados

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Deputados analisam isenção de ICMS para transferência de produto entre estabelecimentos; acompanhe

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A Câmara dos Deputados analisa agora o Projeto de Lei Complementar (PLP) 153/15, ao qual está apensado o PLP 116/23, do Senado, que inclui decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na legislação para isentar de pagamento do ICMS a transferência de produtos entre estabelecimentos de uma mesma empresa.

A matéria conta com parecer do relator, deputado Da Vitória, pela aprovação do PLP 116/23 e rejeição dos demais.

A questão já havia sido julgada em 2017, mas neste ano, após julgar embargos, o Supremo decidiu que as regras sobre o aproveitamento de créditos do ICMS deveriam ser disciplinadas até o fim do ano, senão seriam integralmente aproveitados pelo contribuinte a partir de 2024.

Assista à sessão ao vivo

  • Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Francisco Brandão

Fonte: Câmara dos Deputados

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Câmara aprova urgência para proibição de cerol e outros projetos; acompanhe

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A Câmara dos Deputados aprovou o regime de urgência para quatro projetos de lei. Confira:
– PL 402/11, que proíbe a utilização de cerol ou produto semelhante em fios ou linhas de pipas ou papagaios;
– PL 6579/19, do Senado Federal, que inclui o município de Pacaraima (RR) na Área de Livre Comércio de Boa Vista (ALCBV);
– PL 2144/23, da deputada Silvia Waiãpi, que aumenta a pena de crimes contra a liberdade sexual, exposição da intimidade sexual, crimes sexuais e contra vulneráveis; e
– PL 4581/20, que permite aos pacientes portadores de doenças renais crônicas realizarem hemodiálise em outras localidades quando estiverem em trânsito

Assista à sessão ao vivo

  • Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Francisco Brandão

Fonte: Câmara dos Deputados

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