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Cláudia Cruz, esposa de Cunha, é condenada em 2ª instância por evasão de divisas

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Decisão do TRF-4 ainda manteve a absolvição da esposa de Cunha do crime de lavagem de dinheiro
Marcos Oliveira/Agência Senado

Decisão do TRF-4 ainda manteve a absolvição da esposa de Cunha do crime de lavagem de dinheiro

A jornalista Cláudia Cruz, esposa do ex-deputado federal Eduardo Cunha, foi condenada nesta quarta-feira (18) pela Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), sediado em Porto Alegre. A pena de dois anos e seis meses de prisão foi imposta a esposa de Cunha pelo crime de evasão de divisas. Cabe recurso contra decisão, e a pena poderá ser revertida para medidas alternativas.

A maioria do colegiado entendeu que esposa de Cunha
, ao manter depósitos não declarados no exterior, s e beneficiou de parte do dinheiro recebido como propina por seu marido
no contrato entre a Petrobras e uma empresa petrolífera em Benin, na África.

Segundo o Ministério Público Federal (MPF), Claudia usou parte do dinheiro para gastos pessoais fora do país. Pelos mesmos fatos, Cunha foi condenado pelo juiz Sergio Moro a 15 anos e quatro meses de prisão e está preso em um presídio na região metropolitana de Curitiba.

A decisão do colegiado divergiu do entendimento de Moro, que, em maio do ano passado, absolveu Cláudia Cruz
. Para o magistrado, a jornalista teve “participação meramente acessória” e considerou “bastante plausível” a alegação dela de que a gestão financeira da família era de responsabilidade de Cunha.

“Cumpre observar que, de fato, não há prova de que ela tenha participado dos acertos de corrupção de Eduardo Cosentino da Cunha. Deveria, portanto, a acusada Cláudia Cordeiro Cruz ter percebido que o padrão de vida levado por ela e por seus familiares era inconsistente com as fontes de renda e o cargo público de seu marido. Porém, [o comportamento] não é suficiente para condená-la por lavagem dinheiro”, disse Moro na decisão.

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Após a decisão, o advogado Pierpaolo Bottini, representante de Cláudia Cruz, disse que a condenação a pena restritiva de direitos não foi unânime e que vai recorrer. Segundo Bottini, a decisão do TRF-4 ainda manteve a absolvição da esposa de Eduardo Cunha
do crime de lavagem de dinheiro
.

Demais condenados no processo contra a esposa de Cunha

No mesmo processo, a 8ª Turma atendeu o pedido do Ministério Público Federal (MPF) e aumentou a pena do ex-diretor da Petrobras Jorge Luiz Zelada de 6 anos para 8 anos, 10 meses e 20 dias por crime de corrupção passiva.

Já lobista João Augusto Rezende Henriques, condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, teve a pena aumentada de 7 anos para 16 anos, 3 meses e 6 dias de reclusão, porque o colegiado entendeu que houve concurso material, quando as penas são somadas, e não concurso formal, quando os crimes ficam associados, com uma pena maior para o segundo.

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O empresário Idalécio de Castro Rodrigues de Oliveira, que assim com a esposa de Cunha
também havia sido absolvido em primeiro grau, teve o recurso do Ministério Público Federal julgado procedente pelo tribunal e foi condenado a 12 anos e 8 meses por corrupção ativa e lavagem de dinheiro

* Com informações da Agência Brasil

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Câmara aprova isenção de ICMS para transferência de produtos entre estabelecimentos

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (5) projeto de lei complementar que inclui decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na legislação para isentar de pagamento do ICMS a transferência de produtos entre estabelecimentos de uma mesma empresa. A matéria será enviada à sanção presidencial.

O Projeto de Lei Complementar 116/23, do Senado, contou com parecer favorável do relator, deputado Da Vitória (PP-ES).

A questão já havia sido julgada em 2017, mas neste ano, após julgar embargos, o Supremo decidiu que as regras sobre o aproveitamento de créditos do ICMS deveriam ser disciplinadas até o fim do ano, senão seriam integralmente aproveitados pelo contribuinte a partir de 2024.

Como não houve acordo unânime no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que reúne secretários de Fazenda estaduais, o tema foi tratado pelo Senado no PLP.

O texto terá vigência a partir do próximo ano e muda a chamada Lei Kandir (Lei Complementar 87/96), prevendo, além da não incidência do imposto na transferência de mercadorias para outro depósito do mesmo contribuinte, que a empresa poderá aproveitar o crédito relativo às operações anteriores, inclusive quando ocorrer transferência interestadual para igual CNPJ.

Nesse caso, o crédito deverá ser assegurado pelo estado de destino da mercadoria deslocada por meio de transferência de crédito, mas limitado às alíquotas interestaduais aplicadas sobre o valor atribuído à operação de deslocamento.

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As alíquotas interestaduais de ICMS são de 7% para operações com destino ao Espírito Santo e estados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste; e de 12% para operações com destino aos estados das regiões Sul e Sudeste (exceto Espírito Santo).

Se houver diferença positiva entre os créditos anteriores acumulados e a alíquota interestadual, ela deverá ser garantida pela unidade federada de origem da mercadoria deslocada.

“Esta Casa mostrou união para votar esse projeto, evitando conflitos nos tribunais ao fazer uma lei com base em decisão do Supremo Tribunal Federal. Se não avançássemos com esse tema, teríamos problemas em 2024”, disse o relator.

Opção por pagar
A fim de evitar que empresas beneficiadas por incentivos fiscais do ICMS deixem de usufruí-los por não pagarem o tributo nessas transferências de mercadorias, o texto permite a elas equiparar a operação àquelas que geram pagamento do imposto, aproveitando o crédito com as alíquotas do estado nas operações internas ou as alíquotas interestaduais nos deslocamentos entre estados diferentes.

Todas as medidas valem a partir de 1º de janeiro de 2024.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Francisco Brandão

Fonte: Câmara dos Deputados

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Deputados analisam isenção de ICMS para transferência de produto entre estabelecimentos; acompanhe

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A Câmara dos Deputados analisa agora o Projeto de Lei Complementar (PLP) 153/15, ao qual está apensado o PLP 116/23, do Senado, que inclui decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na legislação para isentar de pagamento do ICMS a transferência de produtos entre estabelecimentos de uma mesma empresa.

A matéria conta com parecer do relator, deputado Da Vitória, pela aprovação do PLP 116/23 e rejeição dos demais.

A questão já havia sido julgada em 2017, mas neste ano, após julgar embargos, o Supremo decidiu que as regras sobre o aproveitamento de créditos do ICMS deveriam ser disciplinadas até o fim do ano, senão seriam integralmente aproveitados pelo contribuinte a partir de 2024.

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Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Francisco Brandão

Fonte: Câmara dos Deputados

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Câmara aprova urgência para proibição de cerol e outros projetos; acompanhe

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A Câmara dos Deputados aprovou o regime de urgência para quatro projetos de lei. Confira:
– PL 402/11, que proíbe a utilização de cerol ou produto semelhante em fios ou linhas de pipas ou papagaios;
– PL 6579/19, do Senado Federal, que inclui o município de Pacaraima (RR) na Área de Livre Comércio de Boa Vista (ALCBV);
– PL 2144/23, da deputada Silvia Waiãpi, que aumenta a pena de crimes contra a liberdade sexual, exposição da intimidade sexual, crimes sexuais e contra vulneráveis; e
– PL 4581/20, que permite aos pacientes portadores de doenças renais crônicas realizarem hemodiálise em outras localidades quando estiverem em trânsito

Assista à sessão ao vivo

  • Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Francisco Brandão

Fonte: Câmara dos Deputados

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