Nacional
Comissão aprova alterações do Senado ao programa Cidade Amiga do Idoso
A Comissão dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (8) as mudanças do Senado Federal no Projeto de Lei 402/19, que cria o Programa Cidade Amiga do Idoso, para incentivar municípios a adotarem medidas para um envelhecimento saudável e aumentar a qualidade de vida da pessoa idosa.
O programa prevê que os municípios que implementarem boas condições de transporte, moradia e outros aspectos para pessoas idosas receberão o título de Cidade Amiga do Idoso, a ser outorgado pelo Conselho Nacional do Idoso.

O município interessado em participar do programa deverá ter em funcionamento um Conselho Municipal do Idoso e apresentar um plano de ação com o objetivo de beneficiar a pessoa idosa em aspectos como: transporte, moradia, serviços de saúde e inclusão social.
Alterações
Uma das alterações feitas pelo Senado define como objetivo do programa a promoção do envelhecimento ativo, e não apenas saudável. Outra emenda acrescentou a acessibilidade entre os aspectos considerados no plano de ação a ser adotado pelo município. A terceira mudança prevê regulamentação posterior para disciplinar os procedimentos a serem observados na outorga do título de Cidade Amiga do Idoso.
O parecer da relatora na Comissão dos Direitos da Pessoa Idosa, deputada Leandre (PV-PR), foi pela aprovação das emendas apresentadas pelo Senado. “No nosso entendimento as mudanças propostas aperfeiçoam o texto aprovado na Câmara dos Deputados”, avaliou.
Apresentado pelo ex-deputado Ricardo Tripoli, o PL 402/19 (número anterior PL 1313/11) foi aprovado pela Câmara em novembro de 2018. Segundo o texto, os municípios amigos do idoso terão prioridade no recebimento dos recursos do Fundo Nacional de Apoio ao Desenvolvimento Urbano.
Tramitação
As emendas do Senado à proposta serão analisadas pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário.
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Reportagem – Lara Haje
Edição – Cláudia Lemos

Nacional
Proposta define prazo para a troca de itens comprados pela internet

O Projeto de Lei 745/21 regulamenta a troca de produtos adquiridos por meio de comércio eletrônico em caso de vício de qualidade ou de quantidade de fácil constatação. O texto está em tramitação na Câmara dos Deputados.
Quem optar pela substituição devolverá a mercadoria, com acessórios e a nota fiscal, sendo as despesas custeadas pelo fornecedor, que deverá enviar o novo produto em prazo não superior ao da primeira entrega acrescido de 48 horas.
Conforme a proposta, o descumprimento da futura lei sujeitará os infratores às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor. Essa norma já prevê a possibilidade de devolução do dinheiro ou de abatimento no preço.
“O comércio eletrônico responde atualmente por um significativo percentual das operações, e é preciso assegurar que, escolhida a substituição, o prazo para entrega seja razoável”, disse o autor, deputado Herculano Passos (MDB-SP).
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Reportagem – Ralph Machado
Edição – Marcia Becker
Nacional
Projeto autoriza benefícios fiscais a projetos esportivos de igrejas e filantrópicas

O Projeto Lei 165/21 inclui projetos desportivos promovidos por instituições filantrópicas e religiosas nos benefícios fiscais da Lei de Incentivo ao Esporte, que autoriza dedução do imposto de renda de doações feitas por empresas e pessoas físicas a projetos ligados à área.
O autor, deputado Pastor Gil (PL-MA), afirmou que o esporte é aliado de atividades filantrópicas feitas por organizações e pela igreja. “Diante do trabalho já realizado pelas entidades filantrópicas e religiosas, entendemos que tal legislação pode contribuir ainda mais para que essa responsabilidade e contribuição social se perpetue e potencialize seu alcance e resultados”, disse.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Esporte; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Cláudia Lemos
Nacional
Plínio Valério pede instalação da CPI das ONGs antes da CPI da Covid

O senador Plínio Valério (PSDB-AM) protocolou requerimento na sexta-feira (9) para que a CPI da Covid seja instalada apenas depois da instalação da CPI para investigar as ONGs na Amazônia. No pedido dirigido ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, Plínio alega que a CPI das ONGs — de sua autoria — cumpriu todas as exigências necessárias à instalação e está pronta para começar a funcionar desde o início de 2020.
Segundo Plínio, o Senado deve seguir a ordem de antiguidade na instalação das comissões.
“Observe-se que a CPI das ONGs recebeu assinaturas — e portanto apoio — acima do exigido para sua instalação. Além disso, e ao contrário do que ocorreu com a CPI da Covid, foi lida em Plenário. Por essa razão, requeremos sua instalação imediata”, pede o senador no documento.
Na justificativa Plínio argumenta que a mesma urgência alegada para a instalação da CPI da Covid existe também em relação à preocupação com o agravamento do desmatamento na Amazônia, o que tem causado comoção em todo o mundo.
“Com efeito, causaram comoção mundial os indicadores que apontam aumento no desmatamento da Amazônia, assim como o surto de queimadas que assolaram e assolam a região, com graves efeitos tanto para a preservação do meio ambiente quanto para a imagem do Brasil no plano internacional. As reais dimensões desses graves fatos, assim como a responsabilidade por eles, precisam ser investigadas de forma independente”, diz a justificativa do requerimento.
O pedido de Plínio chega após decisão liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Roberto Barroso que determinou ao Senado instalar a CPI da Covid.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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