Nacional
Comissão aprova incentivos para enfermeiros e fisioterapeutas atuarem em UTI


A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que inclui na política de recursos humanos para a área da saúde a previsão de incentivos à especialização de enfermeiros e fisioterapeutas para atuação em unidades de terapia intensiva (UTIs). O texto altera a Lei Orgânica da Saúde.
Foi aprovado o substitutivo da relatora, deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC), ao Projeto de Lei 1767/21, do deputado Pastor Sargento Isidório (Avante-BA). Originalmente, o projeto permitia que enfermeiros com cinco anos consecutivos de experiência em hospitais públicos ou privados cursassem Medicina em universidades privadas sem prestar vestibular e com bolsa integral do governo federal.
“Resta claro que necessitamos de mais enfermeiros tanto quanto de mais médicos. Nesse contexto, a medida ora proposta demanda análise cautelosa, já que propõe incentivo para que enfermeiros se tornem médicos”, observou a relatora.
Segundo dados do Ministério da Saúde, em dezembro de 2021 o Brasil contava com 459.080 médicos e com 331.630 enfermeiros atuando no Sistema Único de Saúde (SUS).
“Em vez de se criarem instrumentos que propiciem ao enfermeiro se tornar médico, consideramos melhor que tais instrumentos favoreçam seu aprimoramento dentro de sua atual profissão. Sugerimos, portanto, incentivo à qualificação desses profissionais para que atuem em UTI”, disse Carmen Zanotto.
Tramitação
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Wilson Silveira
Fonte: Câmara dos Deputados Federais

Nacional
Habilitação para voto em trânsito se encerra nesta quinta-feira


Até o próximo dia 18 de agosto, eleitores e eleitoras que estiverem longe dos seus locais de votação no primeiro ou no segundo turnos das eleições – respectivamente, 2 e 30 de outubro – poderão se habilitar na Justiça Eleitoral para votar em outro local predeterminado. É o chamado voto em trânsito, uma espécie de transferência temporária de domicílio eleitoral.
Para votar em trânsito, basta ir até a um cartório eleitoral no prazo estabelecido, apresentar um documento oficial com foto e indicar o local onde pretende exercer o direito de voto no primeiro, no segundo ou em ambos os turnos.
No voto em trânsito, o eleitor que permanecer no mesmo estado poderá votar para os cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado estadual ou deputado distrital. Já os que estiverem em outro estado poderão votar apenas para presidente da República.
Os pedidos devem ser feitos em atendimento presencial – não há opção pela internet.
“É bom lembrar que só é possível a transferência temporária do local de votação para municípios com mais de 100 mil eleitores. Então, antes de requerer a mudança temporária do seu local de votação, verifique se a cidade em que você estará no dia da eleição tem mais de 100 mil eleitores”, ressalta o professor Josafá da Silva Coelho, da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep).
A habilitação para o voto em trânsito não transfere ou altera dados da inscrição eleitoral, ou seja, após as eleições, a vinculação do eleitor com a seção de origem é restabelecida automaticamente.
Não é possível votar em trânsito fora do Brasil. No entanto, o eleitor com título cadastrado no exterior que estiver no Brasil poderá votar para Presidente da República, desde que habilitado dentro do prazo.
“Quem perder o prazo para requerer o voto em trânsito e não puder votar resta requerer a justificativa eleitoral no prazo de até 60 dias após cada turno de votação”, conclui Coelho.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Wilson Silveira
Fonte: Câmara dos Deputados Federais
Nacional
Projeto susta decreto que altera prazos de metas de redução de emissão de gases de efeito estufa


O Projeto de Decreto Legislativo 308/22 susta o decreto do governo que alterou as regras para o cumprimento das metas anuais compulsórias de redução de emissões de gases causadores de efeito estufa.
Editado em julho, o decreto modificou o regulamento da Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio).
Autor da proposta em análise na Câmara dos Deputados, o deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP) explica que, com o novo decreto, a data para a comprovação das metas de aquisição dos créditos de descarbonização (CBIO’s) por parte das distribuidoras, referente aos anos de 2023 a 2030, passa para 31 de março do ano subsequente – antes era 31 de dezembro) do respectivo ano. A mudança amplia o prazo em 3 meses.
“Em relação a 2022, a data para o cumprimento da meta foi adiada para 31 de setembro de 2023, postergando a obrigação em quase 1 ano”, acrescentou Jardim.
Anualidade
Segundo o parlamentar, a alteração proposta fere um dos princípios basilares do Renovabio: a anualidade – no intervalo de um ano (de 1º de janeiro a 31 de dezembro) deve ser aferida a regularidade das ações dos agentes envolvidos no programa.
“A anualidade foi pensada para assegurar previsibilidade para a política, pois os investimentos para descarbonização da nossa matriz de combustível são de longo prazo e só virão se houver regras estáveis”, explicou o deputado.
“O legislador federal, entretanto, flexibilizou esse dispositivo, autorizando que até 15% da meta de um ano possa ser comprovada pelo distribuidor de combustíveis no ano subsequente. Entretanto, de acordo com o decreto, a comprovação de até 100% da meta poderá será postergada, o que, claramente, não está previsto na lei”, criticou.
Para ele, a insegurança jurídica causada pelo decreto deverá impactar diretamente no potencial de investimento em bioenergia, desestimulando o investimento no setor.
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Minas e Energia; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; e, em seguida, pelo Plenário.
Reportagem – Lara Haje
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados Federais
Nacional
Nova iluminação do Congresso reforça campanha de combate à violência contra a mulher


Desde domingo (14) o prédio do Congresso Nacional está iluminado de lilás, em apoio à campanha pelo fim da violência contra a mulher. A iluminação especial foi proposta pelo Senado e seguirá até quarta-feira (17).
Segundo o Fórum de Segurança Pública, em 2021, uma mulher foi vítima de feminicídio a cada sete horas, 30 sofreram agressão física a cada hora, uma foi estuprada a cada 10 minutos. Além disso, a cada dois dias uma travesti ou mulher trans foi assassinada no ano passado.
Projeto aprovado
No ano passado, a Câmara aprovou o Projeto de Lei 3855/20, da deputada Carla Dickson (União-RN), que institui o “Agosto Lilás” como mês de proteção à mulher a fim de conscientizar a população pelo fim da violência contra a mulher. O texto, aprovado pelo Senado neste mês, aguarda sanção presidencial.
A proposta prevê que, anualmente, a União e os estados promovam ações de conscientização e esclarecimento sobre as diferentes formas de violência contra a mulher.
Da Assessoria de Imprensa da Câmara dos Deputados
Edição – ND
Fonte: Câmara dos Deputados Federais
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