Nacional
Comissão aprova projeto que autoriza reservista das Forças Armadas como voluntário na PM e nos bombeiros


A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que autoriza a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros a incorporar reservistas das Forças Armadas, homens e mulheres, na prestação de serviço voluntário remunerado em todo o País.
Pelo texto aprovado, esses reservistas deverão ter mais de 18 anos e poderão atuar em serviços administrativos, de saúde e na defesa civil, além de outras atividades posteriormente definidas, vedados, sob qualquer hipótese, nas vias públicas, o porte ou o uso de armas de fogo e o exercício do poder de polícia.
As medidas constam do substitutivo apresentado pelo relator, deputado Coronel Armando (PL-SC), ao Projeto de Lei 2422/19, do deputado Pedro Lucas Fernandes (União-MA). O substitutivo altera a Lei 10.029/00, que trata do serviço voluntário remunerado na PM e nos bombeiros e limita a oferta a 20% do efetivo.
A proposta original previa a atuação de reservistas no policiamento comunitário preventivo, o que atualmente é proibido. “A atividade de policiamento exige o porte e o emprego de arma de fogo, e há razões várias para que isso não seja concedido aos voluntários”, disse Coronel Armando no substitutivo aprovado.
“O militar das Forças Armadas atua sempre de forma coletiva, com um superior no comando, enquanto o policial trabalha quase que de forma individual, quando muito em dupla, sem controle direto de superior hierárquico”, observou o relator.
“Aqueles oriundos das Forças Armadas, ainda que estejam aptos ao manejo de armas de foto, não estão suficientemente adestrados para o policiamento, e, assim, todos esses voluntários devem ficar limitados a serviços administrativos e a serviços auxiliares de saúde e de defesa civil”, defendeu Coronel Armando.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados Federais

Nacional
Campanha eleitoral começa em 16 de agosto, e propaganda no dia 26; veja as regras


A propaganda eleitoral dos candidatos que disputam as eleições de 2022 será iniciada oficialmente no dia 16 de agosto.
Essa data marca ainda o início da realização de comícios, distribuição de material gráfico, caminhadas ou outros atos de campanha eleitoral. Fica autorizada também a propaganda na mídia impressa e na internet.
O horário eleitoral no rádio e na televisão terá início no dia 26 de agosto e vai até o dia 30 de setembro para os cargos que concorrem ao primeiro turno.
O período da propaganda vai de 16 de agosto até 01 de outubro, véspera das eleições. No dia do pleito, qualquer ato de propaganda poderá ser caracterizado como crime de boca de urna.
A propaganda eleitoral é ato fundamental da campanha, um direito dos candidatos e dos eleitores, que precisam conhecer os candidatos e suas propostas para exercer o voto consciente.
Os atos e divulgação obedecem a regras específicas da Lei das Eleições e quaisquer abusos serão coibidos pela Justiça Eleitoral.
Além do direito de resposta garantido por lei a qualquer candidato ofendido, a Justiça Eleitoral também pode determinar a remoção de conteúdo considerado impróprio.
A legislação eleitoral proíbe, desde 2006, a distribuição de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.
Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Wilson Silveira
Fonte: Câmara dos Deputados Federais
Nacional
Projeto facilita concessão de medida protetiva para vítima de violência doméstica


O Projeto de Lei 1890/22 facilita a concessão de medida protetiva de urgência no caso de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher em situação de violência doméstica e familiar.
Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, a concessão da medida independerá da prévia lavratura do boletim de ocorrência. Além disso, o texto determina que não é passível de revogação a medida protetiva concedida com prazo para término.
Entre as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha, está o afastamento do agressor do lar, por exemplo.
Autora da proposta, a deputada Tabata Amaral (PSB-SP) destacou que a Corregedoria Geral da Justiça tirou a necessidade do boletim de ocorrência para a instauração de processos no âmbito da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, possibilitando que mulheres solicitassem medidas protetivas mais rapidamente. Isso ocorreu após a queda registrada na concessão de medidas protetivas de urgência durante a pandemia de Covid-19.
A parlamentar cita dados do Movimento Judiciário do TJ-SP mostrando que, no primeiro mês de distanciamento social, o estado registrou baixa de 7,7% na distribuição de medidas protetivas de urgência. Em abril, os números tiveram a maior queda registrada da pandemia, caindo 28% em relação ao mesmo mês de 2019 e, em maio, as estatísticas continuaram baixas, com redução de 21,1% nas distribuições.
“Após quase três meses de iniciativas de enfrentamento à violência contra a mulher, os resultados começaram a ser mensuráveis e junho registrou aumento de 21,9% na distribuição de medidas protetivas, chegando às 5.104 durante o mês, contra 4.186 em junho de 2019”, apontou.
Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Lara Haje
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados Federais
Nacional
Projeto pune o plágio ou comércio de trabalho acadêmico


O Projeto de Lei 1820/22 tipifica como crime a conduta de plagiar ou comercializar trabalho acadêmico. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta insere o crime no Código Penal.
A pena para plagiar ou comercializar trabalho acadêmico, com intuito de lucro direto ou indireto, será a mesma da prevista para a violação de direitos autorais: detenção de três meses a um ano ou multa. A exceção ficará por conta do serviço de revisão linguística.
“O plágio é uma realidade no mundo acadêmico, sobretudo por conta da difusão científica proporcionada pela internet e pela falta de planejamento de alunos durante a pesquisa, o que provocou, inclusive, as universidades brasileiras a criarem comitês de integridade acadêmica e códigos de conduta”, destaca a deputada Carla Zambelli (PL-SP), autora do projeto. Segundo ela, o Parlamento tem que enfrentar essa realidade.
Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, nas comissões de Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será votada pelo Plenário.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Lara Haje
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados Federais
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