Nacional
Comissão aprova projeto que endurece regras penais para crimes violentos e tráfico

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto que endurece as regras de progressão de regime e de livramento condicional a pessoas condenadas por crimes violentos. Além disso, cria novos tipos penais e agravantes. O texto aprovado altera a Lei de Execução Penal, o Código Penal e a Lei Antidrogas.
A proposta foi aprovada com mudanças (substitutivo) apresentadas pelo relator, deputado Delegado Ramagem (PL-RJ), ao Projeto de Lei 1585/25, de autoria do deputado Fabio Schiochet (União-SC). O relator manteve a ideia de aumentar penas e restringir benefícios para reincidentes em crimes graves e violentos, mas propôs uma revisão mais ampla da legislação penal.
Progressão de regime
O texto aprovado altera os percentuais de pena cumprida necessários para a progressão de regime:
- crimes sem violência ou grave ameaça:
- apenado primário: de 16% para 30% da pena.
- reincidente: de 20% para 35%.
- crimes com violência ou grave ameaça:
- apenado primário: de 25% para 40%.
- aeincidente: de 30% para 50%, sem possibilidade de livramento condicional.
- crimes hediondos ou ligados a facções:
- unificação da exigência de 80% da pena cumprida para condenados por crime hediondo, liderança de organização criminosa ou milícia, ou por integrar facção criminosa. Também não haverá livramento condicional.
“O uso de armas como fuzis, metralhadoras e submetralhadoras, que são extremamente perigosas e podem derrubar aeronaves, destruir carros-fortes, disparar até 600 tiros por minuto e atingir alvos a até dois quilômetros, exige um tratamento mais rigoroso na execução penal”, afirmou o relator.
O texto ainda determina que, em caso de falta grave, o bom comportamento prisional só poderá ser readquirido após um ano da ocorrência do fato.
Aumento de penas para roubo e latrocínio
A proposta aumenta penas para crimes contra o patrimônio:
- roubo simples: de 4 para 6 anos (mínima) e de 10 para 15 anos (máxima).
- roubo de celular: passa a ser causa de aumento de pena.
- roubo com fuzil ou metralhadora: nova agravante com aumento triplo da pena.
- latrocínio (roubo seguido de morte): pena máxima passa de 30 para 40 anos de reclusão.
Receptação e furto
Para crimes de receptação e furto, o texto prevê:
- furto ou receptação de celular ou smartphone: pena de 3 a 9 anos de reclusão;
- furto simples: de 1 a 3 anos (mínima) e de 4 a 6 anos (máxima);
- furto de gado de produção: pena de 3 a 9 anos;
- furto qualificado: nova qualificadora para crimes em domicílios, estabelecimentos comerciais ou shopping centers.
Tráfico de drogas e armas
O projeto também endurece punições no tráfico:
- uso de arma de fogo durante o tráfico: as penas de tráfico e porte ilegal serão somadas; e
- porte ou posse ilegal de arma em associação com o tráfico: pena será aumentada em dois terços.
Próximas etapas
O substitutivo aprovado será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) e, em seguida, pelo Plenário da Câmara.
Para virar lei, o texto ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
Nacional
Comissão de Educação aprova meta de alfabetização plena até o fim do 2º ano do fundamental

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que inclui, entre os objetivos do ensino fundamental, a alfabetização de todas as crianças, no máximo, até o final do 2º ano dessa etapa de ensino, com o alcance do domínio da leitura e da escrita.
A proposta altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). Hoje a norma prevê alfabetização plena e capacitação gradual para a leitura ao longo da educação básica.
Foi aprovada a versão do relator (substitutivo), deputado Sidney Leite (PSD-AM), ao Projeto de Lei 392/19, do ex-deputado Rafael Motta (RN).
O texto original estabelecia sete anos como a idade máxima para alfabetização, ao final do 2º ano do ensino fundamental. O substitutivo retirou a menção explícita à idade na redação que será incluída na LDB.
“Se não se garante uma alfabetização plena até o 2º ano do ensino fundamental, podemos comprometer as condições e oportunidades de aprendizagens posteriores”, afirmou Sidney Leite.
Ele apontou a urgência da medida, lembrando que 80% das crianças brasileiras não possuem pleno domínio da leitura e da escrita no momento esperado.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
Nacional
Congresso derruba vetos a projetos sobre habilitação de condutores e isenção de taxas para Embrapa

O Congresso Nacional rejeitou dois vetos do presidente da República, tornando lei a exigência de exame toxicológico na primeira habilitação de condutores de categorias A e B. Os parlamentares também rejeitaram veto permitindo isenção de taxas para a Embrapa. Os textos serão promulgados como lei ou incorporados à já existente.
Do Projeto de Lei 2965/21, transformado na Lei 15.153/25, os parlamentares rejeitaram vetos que incluem mudanças no Código de Trânsito Brasileiro. Um dos pontos que passa a virar lei é a exigência de comprovar resultado negativo em exame toxicológico para obter a primeira habilitação (permissão para dirigir) por condutores das categorias A (motos e ciclomotores) e B (veículos de passeio).
Na justificativa do veto, o governo argumentou que a exigência aumentaria os custos para tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e poderia influenciar na decisão de mais pessoas dirigirem sem habilitação.
Parte do argumento ficou ultrapassado porque o Conselho Nacional de Trânsito (Conatran) editou resolução autorizando regras menos rígidas para acesso à CNH sem precisar cursar escolas de trânsito.
Outro ponto desse projeto a virar lei, ainda sobre exames toxicológicos, permite às clínicas médicas de exames de aptidão física e mental instalarem postos de coleta laboratorial em seu espaço físico, contanto que seja contratado laboratório credenciado pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) para a realização do exame toxicológico.
Segundo o governo, isso traria riscos à cadeia de custódia do material, interferindo na confiabilidade dos exames toxicológicos e possibilitaria a venda casada de serviços (exames físico e toxicológico) no mesmo estabelecimento.
Assinatura eletrônica
O terceiro item a ser incluído na lei é o que permite o uso de assinatura eletrônica avançada em contratos de compra e venda de veículos, contanto que a plataforma de assinatura seja homologada pela Senatran ou pelos Detrans, conforme regulamentação do Contran.
A justificativa do governo para vetar o trecho foi que isso permitiria a fragmentação da infraestrutura de provedores de assinatura eletrônica, o que poderia gerar potencial insegurança jurídica diante da disparidade de sua aplicação perante diferentes entes federativos.

Embrapa
O veto total ao Projeto de Lei 2694/21 foi derrubado e isentará a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), por prazo indeterminado, de pagar taxas e contribuições por serviços prestados e similares relativos a pedidos de registro e proteção de experimentos de pesquisa, produtos e tecnologias geradas pela empresa.
Isso valerá para as taxas cobradas:
– pelo Serviço Nacional de Proteção de Cultivares (SNPC), órgão do Ministério da Agricultura e Pecuária;
– pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI);
– pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama); e
– pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)
O governo argumentou que o projeto não apresenta estimativa de impacto orçamentário ou medida compensatória da frustração de receita, o que contraria leis orçamentárias e de responsabilidade fiscal.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
Nacional
Congresso derruba vetos a projetos sobre habilitação de condutores e pesquisas da Embrapa

O Congresso Nacional rejeitou dois vetos do presidente da República, tornando lei a exigência de exame toxicológico na primeira habilitação de condutores de categorias A e B. Os parlamentares também rejeitaram veto permitindo isenção de taxas para a Embrapa. Os textos serão promulgados como lei ou incorporados à já existente.
Do Projeto de Lei 2965/21, transformado na Lei 15.153/25, os parlamentares rejeitaram vetos que incluem mudanças no Código de Trânsito Brasileiro. Um dos pontos que passa a virar lei é a exigência de comprovar resultado negativo em exame toxicológico para obter a primeira habilitação (permissão para dirigir) por condutores das categorias A (motos e ciclomotores) e B (veículos de passeio).
Na justificativa do veto, o governo argumentou que a exigência aumentaria os custos para tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e poderia influenciar na decisão de mais pessoas dirigirem sem habilitação.
Parte do argumento ficou ultrapassado porque o Conselho Nacional de Trânsito (Conatran) editou resolução autorizando regras menos rígidas para acesso à CNH sem precisar cursar escolas de trânsito.
Outro ponto desse projeto a virar lei, ainda sobre exames toxicológicos, permite às clínicas médicas de exames de aptidão física e mental instalarem postos de coleta laboratorial em seu espaço físico, contanto que seja contratado laboratório credenciado pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) para a realização do exame toxicológico.
Segundo o governo, isso traria riscos à cadeia de custódia do material, interferindo na confiabilidade dos exames toxicológicos e possibilitaria a venda casada de serviços (exames físico e toxicológico) no mesmo estabelecimento.
Assinatura eletrônica
O terceiro item a ser incluído na lei é o que permite o uso de assinatura eletrônica avançada em contratos de compra e venda de veículos, contanto que a plataforma de assinatura seja homologada pela Senatran ou pelos Detrans, conforme regulamentação do Contran.
A justificativa do governo para vetar o trecho foi que isso permitiria a fragmentação da infraestrutura de provedores de assinatura eletrônica, o que poderia gerar potencial insegurança jurídica diante da disparidade de sua aplicação perante diferentes entes federativos.
Embrapa
O veto total ao Projeto de Lei 2694/21 foi derrubado e isentará a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), por prazo indeterminado, de pagar taxas e contribuições por serviços prestados e similares relativos a pedidos de registro e proteção de experimentos de pesquisa, produtos e tecnologias geradas pela empresa.
Isso valerá para as taxas cobradas:
– pelo Serviço Nacional de Proteção de Cultivares (SNPC), órgão do Ministério da Agricultura e Pecuária;
– pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI);
– pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama); e
– pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)
O governo argumentou que o projeto não apresenta estimativa de impacto orçamentário ou medida compensatória da frustração de receita, o que contraria leis orçamentárias e de responsabilidade fiscal.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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