Nacional
Comissão aprova projeto que torna ciclovia obrigatória em loteamentos do Minha Casa Minha Vida


A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera diversos artigos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para regular a interação entre veículos motorizados e bicicletas. O texto aprovado também altera o Programa Minha Casa Minha Vida, para incluir ciclofaixas entre os requisitos de infraestrutura básica de empreendimentos habitacionais.
“As alterações propostas para o CTB buscam proporcionar uma convivência mais segura entre os vários usuários do trânsito, aperfeiçoando texto que, quando foi formulado, não conferiu a devida atenção ao trânsito não motorizado, principalmente aos ciclistas”, observou o deputado Vanderlei Macris (PSDB-SP) (PSDB-SP), relator no colegiado dos projetos de lei 6207/13, do deputado Walter Feldman (SP), e 6761/13, apensado.
Em novo texto para as propostas, o relator manteve mudanças relacionadas a regras gerais de circulação e conduta para motoristas, ciclistas e pedestres; mas optou por excluir a alteração na Lei de Parcelamento do Solo Urbano que definia ciclovias ou ciclofaixas como infraestrutura básica de zonas habitacionais.
“Por mais essencial que seja a implantação de ciclovias ou ciclofaixas, sempre teremos situações, particularmente em um País de dimensões continentais como o Brasil, nas quais as condições topográficas não favorecem a adoção da bicicleta”, disse o relator. “O mais adequado é a lei federal estabelecer diretrizes para que os municípios avaliem a instalação de ciclovias conforme a realidade local”, concluiu.
O substitutivo de Macris, no entanto, mantém o trecho que altera o Programa Minha Casa Minha Vida (MCMV) para incluir ciclofaixas ou ciclovias entre os requisitos de infraestrutura básica de empreendimentos habitacionais. “A medida vai beneficiar milhares de famílias de baixa renda, que serão estimuladas ao uso de bicicletas”, disse.
Porém, segundo o texto, a exigência de ciclovias ou ciclofaixas nos projetos do MCMV poderá ser dispensada nos locais em que, comprovadamente, a topografia não favorecer o uso de bicicletas.
Outras mudanças
Entre as alterações no CTB, o substitutivo traz orientações sobre como os condutores devem se comportar ao ultrapassar ciclistas, particularmente em cruzamentos, bem como a conduta esperada do ciclista, que passa a ter de sinalizar sua intenção de deslocamento lateral.
O texto também estende aos ciclistas a prioridade de travessia já assegurada aos pedestres nas faixas delimitadas.
Em relação aos motoristas, a proposta cria nova infração de trânsito de natureza grave para aquele que parar o veículo imediatamente após realizar manobra de ultrapassagem. Também prevê punição para o condutor que deixar de parar o veículo quando for interceptado por um conjunto de bicicletas e ainda para aquele que transitar com o farol desregulado ou com luz alta perturbando, além dos demais condutores, os pedestres e os ciclistas.
Tramitação
O projeto será agora analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados Federais

Nacional
Proposta facilita alterações nos contratos de consórcios públicos


O Projeto de Lei 1453/19, já aprovado pelo Senado, permite aos consórcios públicos mudarem seus contratos com a concordância da maioria dos entes participantes. O texto está agora em análise na Câmara dos Deputados.
Conforme a proposta, a alteração do contrato de consórcio público exigirá, além da admissão da assembleia geral, a publicação das respectivas leis pela maioria dos entes federativos consorciados. A Lei de Consórcios Públicos hoje só permite alterações se todos publicarem leis confirmando a mudança.
A senadora Kátia Abreu (PP-TO), relatora da proposta, disse que a norma atual dificulta alterar as regras contratuais dos consórcios porque a confirmação da mudança pelos legislativos locais fica muitas vezes sujeita a circunstâncias políticas que impedem a aprovação da respectiva lei.
Kátia Abreu destacou ainda a importância dos consórcios públicos para os municípios e deu exemplos de consórcios bem-sucedidos no Tocantins, que permitem às prefeituras realizar serviços e obras que não teriam condições de fazer sozinhas.
O senador Jorginho Mello (PL-SC), autor da proposta, afirmou que as alterações ocorrerão de forma menos burocrática que a prevista atualmente. “A nova regra será mais flexível que a anterior, mas assegurará que as modificações estejam embasadas na vontade manifesta da maioria dos integrantes do consórcio”, disse.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Roberto Seabra
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados Federais
Nacional
Projeto parcela débitos previdenciários da construção civil durante emergência em saúde pública


O Projeto de Lei 1516/22 permite o parcelamento em 60 meses dos débitos previdenciários de contribuintes (pessoas físicas e jurídicas) que contrataram trabalhadores da construção civil entre 3 de fevereiro de 2020 e 22 de maio de 2022.
Esse é o período em que vigorou a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin) decorrente da pandemia de Covid-19.
A proposta em tramitação na Câmara dos Deputados é do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM). Ele afirma que a medida vai dar fôlego ao setor da construção civil, um dos mais afetados pela pandemia.
“Além dos elevados custos da construção civil, que subiram mais de 13% em 2021, o maior valor desde 2003, as pessoas que contrataram trabalhadores para a construção ou reforma de suas residências durante a pandemia agora enfrentam os pesados encargos previdenciários impostos pela legislação”, diz Alberto Neto.
Regras
O projeto segue as linhas gerais de propostas de refinanciamento de débitos tributários. O texto, por exemplo, determina que a adesão ao parcelamento implicará na confissão irrevogável e irretratável dos débitos.
Poderão ser renegociados os débitos com a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa da União, ainda que em fase de execução fiscal já ajuizada, ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior não integralmente quitado.
O pagamento poderá ser feito em até 60 parcelas, com reduções de 100% das multas e encargos legais, incluídos os honorários advocatícios; e 100% dos juros de mora.
Sobre o valor de cada prestação mensal incidirão juros equivalentes à taxa referencial Selic, acumulada mensalmente, mais 1%. O valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 100.
Encerrado o prazo do parcelamento, eventual resíduo da dívida não quitada poderá ser pago à vista ou acrescido à última prestação.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados Federais
Nacional
Congresso lembra Agosto Lilás e comemora 16 anos da Lei Maria da Penha


A cada sete horas uma mulher é assassinada no Brasil somente por ser mulher. O feminicídio foi tipificado como crime em 2015, e é muitas vezes o desfecho de uma violência que vem crescendo dentro de casa. Para combater preventivamente esse tipo de crime, e para que ela não resulte em morte, foi criada há 16 anos a Lei Maria da Penha.
As procuradorias da Mulher da Câmara e do Senado fizeram uma solenidade para marcar o Agosto Lilás, mês de combate à violência contra a mulher, e lembrar esses 16 anos da lei de proteção às mulheres em situação de violência doméstica.
A própria Maria da Penha, mulher vítima de violência que deu nome à lei, participou do evento de forma virtual e pediu que o Brasil siga as recomendações da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, entre elas a que prevê a educação para a não violência para as próximas gerações.
“Que preconiza que o estado brasileiro deve incluir em seus planos pedagógico disciplinas destinadas à compreensão da importância do respeito à mulher e a seus direitos e ao manejo dos conflitos intrafamiliares. Acreditamos que a mudança de cultura precisa passar impreterivelmente pela educação”, disse.
Acordo de cooperação
A procuradora da Mulher na Câmara, deputada Tereza Nelma (PSD-AL), destacou que a Secretaria da Mulher e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estão trabalhando desde 2021 num acordo de cooperação técnica para garantir um fluxo das denúncias de violência contra a mulher.
“A Procuradoria da Mulher possui atribuição regimental de receber, examinar e encaminhar denúncias de violência contra as mulheres brasileiras no país e no exterior. Já foram encaminhadas cerca de 200 denúncias para os órgãos do Executivo e do Judiciário exigindo respostas e soluções para o caso. Porque o que tem acontecido é que, geralmente, o processo para no Judiciário e nós temos que mudar essa realidade”, disse.
Para a representante do Consórcio Maria da Penha, Lia Machado, apesar de grandes desafios ainda a serem superados, a Lei Maria da Penha é motivo sim de comemoração, uma vez que como lei preventiva ela conseguiu mudar a opinião popular sobre violência doméstica.
Reportagem – Karla Alessandra
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados Federais
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