Nacional
Comissão aprova projeto que veda embarcações estrangeiras em rios brasileiros


A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera a legislação do transporte aquaviário (Lei 9.432/97) para proibir o afretamento de embarcação estrangeira para navegação interior de percurso nacional.
O texto, no entanto, permite que empresas estrangeiras operem na navegação de cabotagem (entre portos) e na navegação de apoio portuário e marítimo, quando afretadas por empresas brasileiras de navegação.
Pela proposta, independe de autorização o afretamento de embarcação estrangeira para a navegação de cabotagem e de apoio marítimo, limitado ao dobro da tonelagem de embarcações de tipo semelhante encomendada pela empresa afretadora a estaleiros brasileiros instalados no País.
Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Paulo Guedes (PT-MG), ao Projeto de Lei 4101/20, dos deputados Lucas Gonzalez (MG) e Marcel van Hattem (RS), ambos do Novo.
Originalmente, o projeto autorizava empresas de navegação a alugar embarcações estrangeiras para operar no Brasil sem a atual exigência de encomendar a construção de embarcação similar em estaleiro nacional.
Na avaliação do relator, o projeto compromete a dinâmica econômica da indústria naval brasileira e representa riscos ao meio ambiente. “Cabe salientar os riscos ambientais caso se permita o ingresso de embarcações nas águas interiores do País, principalmente, os relacionados ao descarte de rejeitos no bioma brasileiro como a água de lastro”, alertou Guedes.
O relator optou por recomendar a aprovação dos projetos apensados – PLs 1078/21, do deputado Danrlei de Deus (PSD-RS), e 1809/21, do deputado Paulo Vicente Caleffi (PSD-RS) – e duas emendas do deputado Hugo Leal (PSD-RJ) apresentadas ao projeto principal.
Os dois projetos apensados proíbem o afretamento de embarcação estrangeira para operar na navegação interior brasileira.
“As emendas 1 e 2 também são contrárias ao projeto principal, uma vez que buscam preservar a indústria naval brasileira, não permitindo o ingresso de empresas estrangeiras na exploração desse modal de transportes, e tentam estabelecer uma proporcionalidade entre os investimentos da indústria naval brasileira e as embarcações eventualmente afretadas”, conclui o relator.
Tramitação
O projeto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pela comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados Federais

Nacional
Projeto prevê especialista indicado por associação médica em comissão de tecnologias do SUS


O Projeto de Lei 213/22 assegura a participação de um especialista indicado pela Associação Médica Brasileira (AMB) na Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (Conitec) no Sistema Único de Saúde (SUS).
Já aprovada pelo Senado Federal, a proposta altera a Lei 8.080/90, que trata da organização e funcionamento do SUS. Hoje a norma prevê que a composição da Conitec seja definida em regulamento e conte com a participação de um representante indicado pelo Conselho Nacional de Saúde e um indicado pelo Conselho Federal de Medicina.
A comissão assessora o Ministério da Saúde a avaliar a incorporação, a exclusão ou a alteração pelo SUS de novos medicamentos, produtos e procedimentos, bem como a constituição ou a alteração de protocolo clínico ou de diretriz terapêutica.
Autor da proposta, o senador Rogério Carvalho (PT-SE) aponta que houve “inegável omissão legal” quanto à participação na Conitec de especialista indicado pela AMB. Segundo ele, desde 2000, a entidade elabora diretrizes médicas baseadas em evidências científicas, com o intuito de padronizar condutas e auxiliar o médico nas decisões clínicas relacionadas ao diagnóstico e tratamento.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Lara Haje
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados Federais
Nacional
Promulgado tratado internacional sobre comércio de armas convencionais


O presidente Jair Bolsonaro promulgou o Tratado sobre o Comércio de Armas (TCA, em português, ou Arms Trade Treaty – ATT, em inglês), que regulamenta as transferências internacionais de armas convencionais e suas munições, como blindados, aviões de combate, navios, mísseis e fuzis. São as armas mais utilizadas em cenários de conflito e crimes, segundo a Organização das Nações Unidas (ONU), responsável pelo TCA.
O tratado se aplica a atividades de comércio internacional que compreendem exportação, importação, trânsito, transbordo e agenciamento.
A promulgação do TCA se deu por meio do Decreto 11.173/22, publicado nesta terça-feira (16) no Diário Oficial da União. O acordo foi assinado pelo Brasil em 2013, no governo Dilma Rousseff, e aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado nos anos de 2017 e 2018, respectivamente.
Objetivo
O objetivo do TCA é estabelecer os mais elevados padrões internacionais comuns para regulamentar o comércio internacional de armas convencionais, além de prevenir o comércio ilícito ou o desvio de armas convencionais.
Com o instrumento, as decisões de transferência de armas passam a estar atreladas a preocupações humanitárias. Um país só exportará armas a outro após avaliar se as armas e munições contribuem para garantir a paz e a segurança ou atentam contra elas, e se existe possibilidade de o armamento ser usado para violar direitos humanitários. Caberá ao importador fornecer as informações apropriadas e relevantes ao estado exportador.
Para garantir o controle das exportações, cada país signatário do TCA manterá um sistema nacional de controle para regular a exportação de munições, além de partes e componentes utilizados na fabricação de armas convencionais.
Relatórios
Os países também ficam obrigados a apresentar anualmente, até 31 de maio, um relatório relativo ao ano anterior sobre as exportações e importações autorizadas ou realizadas de armas convencionais. O texto poderá omitir informações comercialmente sensíveis ou relativas à segurança nacional.
O documento será entregue ao secretariado que presta assistência às nações signatárias na implementação do tratado e ficará disponível aos demais membros do TCA.
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados Federais
Nacional
Número de candidatos ao Senado já passa de 200 Fonte: Agência Senado
Em todo o país, mais de 200 candidatos estarão na disputa por 27 cadeiras do Senado nas eleições de 2022 (uma por unidade da Federação). O prazo para registro das candidaturas na Justiça Eleitoral termina nesta segunda-feira (15). Até as 19h desta segunda, já havia 234 candidaturas registradas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O quantitativo já é superior ao de 2014, quando 185 candidatos concorreram pelo mesmo número de vagas. Nas eleições de 2018, foram 352 candidatos a senador, mas naquele ano 54 cadeiras (dois terços das vagas do Senado) estavam em disputa.
O sistema utilizado nas eleições para o cargo de senador é o majoritário. É eleito o candidato que obtiver o maior número dos votos apurados no estado em que concorre. O mandato dos senadores é de oito anos, mas as eleições para o Senado acontecem de quatro em quatro anos. Assim, a cada eleição, a Casa renova, alternadamente, um terço e dois terços de suas 81 cadeiras.
O primeiro turno das eleições deste ano está marcado para o dia 2 de outubro.
Atuação do Senado
O Senado compõe o Congresso Nacional junto com a Câmara dos Deputados e é considerado a Câmara Alta do Poder Legislativo federal. Tem status de Casa revisora e representa os estados e o Distrito Federal, enquanto a Câmara dos Deputados representa o povo. Por isso cada estado tem três senadores, independentemente do tamanho da população de cada um.
Os senadores possuem muitas atribuições privativas, que não passam pelos deputados federais. Entre elas, está o julgamento de crimes de responsabilidade por parte do presidente da República, que só é efetivamente afastado caso o Senado, por dois terços dos votos, opte pela procedência da acusação. O mesmo vale para casos envolvendo ministros.
Também cabe ao Senado a aprovação de nomes indicados ao STF e a procurador-geral da República, além dos presidentes e diretores do Banco Central (BC) e de agências reguladoras. Outra atribuição dos senadores é autorizar operações financeiras externas da União, estados e municípios.
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Fonte: Agência Senado
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