Nacional
Comissão de Desenvolvimento Urbano promove homenagem ao ex-deputado Zezéu Ribeiro

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputado promove, na terça-feira (21), uma homenagem ao ex-deputado baiano Zezéu Ribeiro. Se estivesse vivo, ele completaria 74 anos no dia marcado para a homenagem. O ex-parlamentar morreu em 2015, aos 65 anos, em decorrência de uma hemorragia digestiva. Zezéu Ribeiro foi parlamentar por três mandatos consecutivos, entre 2003 e 2014.
O deputado Joseildo Ramos (PT-BA), que sugeriu a homenagem, destaca que Zezéu Ribeiro, que era arquiteto. Notabilizou-se na Câmara dos Deputados na defesa das políticas voltadas ao desenvolvimento urbano, como o planejamento da ocupação do solo nas cidades, habitação digna e os serviços de saneamento básico.
“Reconhecido pela sua capacidade de articulação assumiu o posto de coordenador da Bancada do Nordeste e também foi eleito presidente desta comissão. Inclusive, a sala de reuniões desta comissão leva o seu nome”, destaca Josenildo Ramos.
A reunião será realizada às 16 horas, no plenário 16.
Da Redação – RL
Fonte: Câmara dos Deputados

Nacional
Comissão aprova gratuidade em segunda via de documentos para idosos de baixa renda

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece gratuidade, para idosos de baixa renda, da segunda via de documentos de identificação pessoal em caso de extravio, furto ou roubo. O direito é incluído no Estatuto do Idoso.
O relator, deputado Cobalchini (MDB-SC), apresentou parecer favorável a substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa ao Projeto de Lei 196/19, do ex-deputado Roberto de Lucena (SP).
Cobalchini também acolheu modificações feitas na Comissão de Finanças e Tributação que fizeram com que a gratuidade da segunda via fosse garantida apenas aos idosos inscritos no CadÚnico – cadastro do governo que reúne dados da população de baixa renda do País, com a finalidade de viabilizar programas sociais.
De acordo com o texto aprovado, será necessário apresentar boletim de ocorrência policial que ateste a perda ou roubo dos documentos.
A gratuidade não vale para Carteira Nacional de Habilitação, carteira da Ordem dos Advogados do Brasil ou de outras entidades profissionais, passaportes ou carteira funcional de órgãos e entidades da administração pública.
O projeto foi analisado em caráter conclusivo e, portanto, poderá seguir para o Senado, a menos que haja recurso para votação, antes, pelo Plenário da Câmara.
Reportagem – Paula Moraes
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
Nacional
Câmara aprova exploração de energia eólica em alto mar, com reserva para carvão

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (29) projeto de lei que regulamenta a oferta e outorga de áreas para exploração de energia elétrica em alto mar (offfshore), como por geração eólica. O Projeto de Lei 11247/18, do Senado, retorna àquela Casa devido às mudanças.
De acordo com o parecer aprovado, do deputado Zé Vitor (PL-MG), caberá ao Poder Executivo definir quais áreas serão passíveis de instalação de equipamentos geradores, devendo harmonizar as políticas públicas de seus órgãos (como Energia e Meio Ambiente) a fim evitar ou mitigar potenciais conflitos no uso dessas áreas.
O texto incorpora ainda mudanças na obrigatoriedade de contratação de energia de termelétricas a gás natural vinculada à privatização da Eletrobrás e determina a compra de energia de reserva gerada a partir do carvão mineral. No encaminhamento da votação do texto, o deputado Carlos Zarattini (PT-SP) alertou que essas mudanças não têm compromisso se sanção pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Deputados questionam relator sobre renovação de contratos de usinas térmicas
A exploração de energia elétrica em instalações offshore dependerá de autorização ou de concessão e será proibida em determinados setores:
– blocos licitados no regime de concessão, cessão onerosa ou de partilha de produção de petróleo;
– rotas de navegação marítima, fluvial, lacustre ou aérea;
– áreas protegidas pela legislação ambiental;
– áreas tombadas como paisagem cultural e natural nos sítios turísticos do País;
– áreas reservadas para a realização de exercícios pelas Forças Armadas;
– áreas designadas como termo de autorização de uso sustentável no mar territorial
No caso dos blocos para exploração de petróleo, a petroleira operadora terá preferência para receber a outorga, devendo ser ouvido previamente e demonstrar se há incompatibilidade entre as atividades (energia elétrica com exploração de petróleo).
De igual forma, os setores que serão outorgados para explorar energia elétrica offshore poderão ser objeto de cessão para outras atividades, caso haja compatibilidade para o uso múltiplo em conjunto com o aproveitamento do potencial energético e atendidos os requisitos e condicionantes técnicos e ambientais para as atividades pretendidas. Seria o caso de exploração submarina de minérios, por exemplo.
Já o direito de comercializar créditos de carbono ou ativos semelhantes, também poderá ser incluído no objeto da outorga, segundo regulamento.
Zona econômica
As outorgas serão concedidas por autorização com chamamento público ou por meio de concessão com licitação quando houver oferta pública.
A área marítima envolvida é o mar territorial (22 Km da costa), a plataforma continental (em média 70 a 80 km), a Zona Econômica Exclusiva (ZEE), situada até 370 Km da costa. Estão abrangidos ainda outros corpos hídricos sob domínio da União, como rios e lagos que banham mais de um estado ou em limite com outro país.
Oferta permanente
A cessão de uso da área para gerar energia offshore poderá ocorrer na forma de oferta permanente, quando o poder público delimita áreas para exploração a partir da solicitação de interessados, gerando autorizações.
No caso da oferta planejada, o próprio poder público concedente define áreas de exploração que serão colocadas em oferta por meio de licitação, gerando concessão.
O regulamento definirá previamente quais setores poderão ser objeto de sugestão de áreas de exploração por parte dos interessados e quais terão planejamento próprio do órgão concedente.
Deverá definir ainda o procedimento de apresentação de sugestões, pelos interessados a qualquer tempo, de prospectos de áreas, para as quais será exigido estudo preliminar com definição do local, análise do potencial energético e avaliação preliminar do grau de impacto socioambiental.
Se a avaliação de determinados prospectos concluir pela inviabilidade do atendimento conjunto deles em certa área ou resultar em redefinição espacial, a oferta deverá ser por meio de licitação, com áreas planejadas.
Caberá ao regulamento especificar o procedimento de solicitação de Declaração de Interferência Prévia (DIP) relativa a cada prospecto sugerido. A DIP é emitida pelo Poder Executivo após identificar a existência de interferência da área objeto de prospecto em outras instalações ou atividades, como os blocos de exploração de petróleo.
Outorgas concedidas antes de o projeto se tornar lei continuarão válidas pelo prazo fixado no respectivo termo.
Oferta planejada
Quanto à chamada oferta planejada, dependente de licitação, caberá ao poder concedente realizar os estudos ambientais pertinentes para definir e delimitar os setores a licitar.
Dos participantes deverão ser exigidas qualificações técnicas, econômico-financeiras e jurídicas que assegurem a viabilidade de cumprimento do contrato, inclusive as garantias financeiras para desativar as instalações ao fim da vida útil (descomissionamento).
Os custos para escoar a eletricidade gerada em alto mar poderão ser divididos entre mais de um empreendedor de áreas diferentes.
Embora a outorga confira o direito de exploração de geração de energia em alto mar, o outorgado deverá também buscar autorização da Aneel.
Licenciamento ambiental
Sobre o licenciamento ambiental, o texto determina que ele deverá observar os resultados do Planejamento Espacial Marinho (PEM), elaborado sob a coordenação da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar, do Comando da Marinha. Representantes de 17 pastas participam da comissão.
Obrigações
O edital da licitação de oferta planejada deverá conter requisitos de promoção da indústria nacional e sanções pelo não cumprimento das obrigações.
Após conseguir a outorga, a empresa deverá adotar medidas necessárias para a conservação do mar territorial, da plataforma continental e da zona econômica exclusiva, com destaque para o objeto da outorga e dos respectivos recursos naturais, para a segurança da navegação, das pessoas e dos equipamentos e para a proteção do meio ambiente.
Outras obrigações são:
– realizar projeto de monitoramento ambiental do empreendimento em todas as suas fases;
– garantir o descomissionamento das instalações;
– comunicar à ANP ou à ANM a descoberta de indício, sudação ou ocorrência de qualquer jazida de petróleo ou gás natural e de outros minerais de interesse comercial ou estratégico;
– comunicar ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) a descoberta de bem considerado patrimônio histórico, artístico ou cultural, material ou imaterial
Participação proporcional
Tanto o instrumento convocatório (edital de licitação ou de chamamento) quanto o termo de outorga resultante deverão conter a obrigatoriedade de pagamento:
– de bônus de assinatura vinculado à obtenção da outorga;
– participação proporcional devida mensalmente e equivalente a percentual do valor da energia gerada; e
– taxa de ocupação da área, calculada em reais por quilômetro quadrado (R$/Km²), de quitação anual
Distribuição do dinheiro
O dinheiro obtido com as outorgas, a taxa e as participações será rateado da seguinte forma:
No caso do bônus de assinatura e da taxa de ocupação: destinado à União;
No caso da participação proporcional:
– 50% para a União;
– 12,5% para os estados confrontantes onde se situam as áreas em que haverá conexão com o SIN;
– 12,5% para os municípios confrontantes dessas áreas;
– 10% para estados e Distrito Federal na proporção do Fundo de Participação dos Estados (FPE);
– 10% para os municípios na proporção do Fundo de Participação dos Municípios (FPM);
– 5% para projetos de desenvolvimento sustentável e econômico habilitados pelo Poder Executivo federal e direcionados, de forma “justa e equitativa” às comunidades impactadas nos municípios confrontantes, conforme regulamento.
A taxa recebida pela União deverá ser destinada prioritariamente a ações de pesquisa, desenvolvimento e inovação associadas a energia e indústria.
Descomissionamento
Todos os atos de outorga para explorar energia elétrica offshore deverão conter cláusulas sobre o descomissionamento das instalações, procedimentos para promover o retorno de um local ao estado mais próximo possível de seu estado original após o fim do ciclo de vida do empreendimento.
O abandono ou reconhecimento da caducidade não desobriga o empreendedor de realizar todos os atos previstos de descomissionamento, tampouco do pagamento dos valores devidos pelas participações.
Na remoção das estruturas do empreendimento deverá ser levado em consideração o impacto ambiental na formação e manutenção de recifes artificiais, conforme regulamento.
Carvão mineral
Zé Vitor acrescentou ainda a obrigatoriedade de contratação de termelétrica a carvão mineral nos leilões de reserva de capacidade. Essa reserva tem o objetivo de planejar contratações para satisfazer demanda futura a fim de evitar racionamentos ou falta de energia.
A contratação deve ir até 2050 e contemplar termelétricas ainda beneficiadas por incentivos setoriais, com quantidade de energia correspondente ao mínimo de carvão estipulado em contratos vigentes em dezembro de 2022. Entram nessa reserva também aquelas com contratos vigentes que terminarão até dezembro de 2028.
O texto fixa ainda critérios para definir o preço de venda dessa energia.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Francisco Brandão
Fonte: Câmara dos Deputados
Nacional
Comissão que avalia MP de isenção para crédito fiscal tem presidente e relator

O senador Rogério Carvalho (PT-SE) foi escolhido nesta quarta-feira (29) presidente da comissão mista que vai analisar a medida provisória que regulamenta a isenção tributária para créditos fiscais vindos de subvenção para investimentos (MP 1185/23). O deputado Luiz Fernando Faria (PSD-MG) foi designado o relator, e o deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), foi eleito vice-presidente da comissão mista.
Publicada em agosto, a MP estabelece regras para apuração e utilização de créditos fiscais que deverão ser seguidas para garantir a isenção. Segundo decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), apenas créditos apurados a partir de subvenções públicas para estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos poderão ser isentos de tributação. O resto deverá ser incluído na base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
O texto faz parte da agenda prioritária do governo federal para aumentar a arrecadação e fechar o déficit fiscal previsto para o ano que vem. O Poder Executivo estima conseguir cerca de R$ 35 bilhões com as novas regras, uma vez que passa a ser necessário comprovar o uso adequado da subvenção e do crédito para se obter o benefício da isenção tributária. Segundo explica o Ministério da Fazenda, na exposição de motivos da MP, a regra anterior provocava distorções tributárias e insegurança jurídica, além de não estar alinhada a normas de responsabilidade fiscal.
A MP precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional até o dia 7 de fevereiro para não perder a validade. Ela já está em regime de urgência, o que significa que ganha prioridade nas pautas de votação da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Após o parecer da comissão mista, a MP deverá passar pelos Plenários das duas Casas.
Se for aprovada sem modificações, será promulgada como lei. Em caso de alterações pelos parlamentares, irá para sanção presidencial.
Da Redação – GM
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
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