Nacional
Comissão discute desvio de dinheiro no Programa Farmácia Popular


A Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados promove audiência pública na terça-feira (14) para discutir o desvio de dinheiro público do Programa Farmácia Popular.
O pedido para debater o assunto é do deputado Elias Vaz (PSB-GO). Ele cita reportagem exibida pelo Fantástico que aponta entre as fraudes a existência de farmácias fantasmas. “As principais artimanhas dos golpistas atualmente são a compra e a venda das chamadas farmácias populares para aplicar golpes e driblar a burocracia, porque o processo normal para ter um estabelecimento credenciado costuma ser demorado”, denunciou o deputado. Outras fraudes, segundo ele, já aparecem no aplicativo “Conecte SUS”, que registra a retirada de remédios por pessoas sem que elas tenham feito isso.
O programa oferece remédios para diversas doenças como hipertensão, asma, diabetes e colesterol alto. Na maioria dos medicamentos, não há custo nenhum. Em outros casos, o desconto chega até a 90%.
Foram convidados para a audiência pública, entre outros:
- um representante do Ministério da Saúde;
- o titular da Secretaria de Controle Externo de Tomada de Contas Especial do Tribunal de Contas da União (TCU), José Ulisses Vasconcelos;
- a procuradora da República Letícia Carapeto Benrdt;
- o delegado da Polícia Federal Franklin Medeiros;
- um representante do Conselho Federal de Farmácia (CFF);
- o presidente da Associação Brasileira do Comércio Farmacêutico, Pedro Zidoi.
Confira a lista completa de convidados.
A reunião ocorre no plenário 9, às 10 horas.
Da Redação – GM

Nacional
Comissão debate culturas e resistências dos povos indígenas


A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados discute nesta quarta-feira (29) as culturas e resistências dos povos indígenas. O debate atende a requerimento da presidente do colegiado, deputada Professora Rosa Neide (PT-MT).
A deputada destaca que existe um enorme desafio na direção de fortalecer as identidades e culturas dos povos indígenas brasileiros, a fim de assegurar a proteção e a promoção dos conhecimentos tradicionais e do patrimônio cultural material e imaterial dos povos indígenas.
“Precisamos acumular e projetar bastante o valor das culturas indígenas, identidades, diversidades culturais, cidadanias, sustentabilidade, usos, costumes e tradições”, afirma.
Foram convidados para discutir o assunto, entre outros:
– a liderança Huni Kui, Ninawa Huni Kui;
– a mestre em Direito Público Lúcia Fernanda Jófej Kaigang; e
– a doutora em Estudos da Cultura Contemporânea pela UFMT Isabel Teresa Cristina Taukane.
O debate será realizado às 15h30, no plenário 10.
Da Redação – RL
Nacional
Comissão debate impactos da Lei do Bem na inovação


A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados debate, nesta quarta-feira (29), os impactos da Lei do Bem na inovação empresarial, no desenvolvimento científico e tecnológico e no incremento da competitividade industrial no Brasil e as propostas de aperfeiçoamento dessa legislação.
O deputado Vitor Lippi (PSDB-SP) explica que a Lei do Bem instituiu três instrumentos essenciais para o estímulo à inovação empresarial no Brasil: o Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação (Repes); o Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras (Recap); e o Programa de Inclusão Digital.
O parlamentar quer debater projeto de lei – PL 4944/20, da deputada Luisa Canziani (PSD-PR) – que permite que o excedente do percentual dos dispêndios com pesquisa tecnológica excluído do lucro líquido das empresas possa ser aproveitado em exercícios subsequentes.
“Esta é uma oportunidade ímpar de atualizar o texto da Lei do Bem, de modo a ampliar a aplicabilidade de seus instrumentos, beneficiando startups e outras iniciativas de base tecnológica nascentes, que precisam fazer investimentos vultosos em PD&I com fins de geração de lucros apenas no médio a longo prazo”, afirma Vitor Lippi.
Foram convidados, entre outros:
– o secretário de Empreendedorismo e Inovação do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, José Gustavo Sampaio Gontijo;
– a diretora de Inovação da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Gianna Sagazio; e
– diretora-executiva da Associação Nacional de Pesquisa e Desenvolvimento das Empresas Inovadoras (Anpei), Marcela Chami Gentil Flores.
O debate será realizado às 15 horas, na sala 51 da Ala A, térreo, na Câmara dos Deputados.
Da Redação – RL
Nacional
Medida provisória limita reajuste das taxas de ocupação dos terrenos da União


A Medida Provisória 1127/22 limita o reajuste das taxas de foro e de ocupação dos terrenos da União a 10,06% (correspondente à inflação de 2021), no exercício de 2022.
A partir de 2023, o lançamento dos débitos observará o percentual máximo de atualização correspondente a duas vezes a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do exercício anterior ou os 10,06%, o que for menor.
Os reajustes aplicados aos terrenos da União são obrigatórios por força da Lei de Regularização de Imóveis da União, de 1998, que é alterada pela MP 1127/22.
Para este ano, a Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União (SPU) concederá o parcelamento em até cinco cotas mensais, com o vencimento da primeira parcela ou da cota única para o dia 31 de agosto de 2022, respeitado o valor mínimo de R$ 100 para cada parcela.
A cobrança de foro diz respeito a uma taxa de 0,6% de pagamento anual sobre a propriedade ou domínio útil do terreno. Já a taxa de ocupação é equivalente a 2% de pagamento anual sobre a mera inscrição de ocupação do terreno.
As taxas são devidas sempre que há ocupação de área pública federal por pessoas ou empresas. Funciona como uma espécie de “aluguel” pago pelos ocupantes.
Variação
O Executivo alega que a medida corrige distorções da legislação que obrigava a SPU a realizar reajustes de até cinco vezes o IPCA.
As maiores variações ocorriam quando a Planta de Valores Genéricos (PVG), informada pelos municípios – que ficam com 20% da arrecadação da SPU – era atualizada após anos de defasagem. A PVG também é a base de valores de imóveis utilizada pelos municípios para a fixação das cobranças do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
Com a edição da MP, embora a SPU continue obrigada a seguir a PVG informada pelos municípios, fica garantido que o reajuste da cobrança de taxas de foro e de ocupação nunca seja maior que 10,06%.
Tramitação
A medida provisória será analisada agora pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein
Com informações da Agência Brasil
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