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Conselho de Ética pode analisar pareceres contra deputados do PL e Psol

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O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados se reúne nesta quarta-feira (22), às 11 horas, para analisar processos contra a deputada Célia Xakriabá (Psol-MG) e o deputado André Fernandes (PL-CE). O deputado Paulo Magalhães (PSD-BA) é o relator do primeiro, enquanto o deputado Gutemberg Reis (MDB-RJ) relata o segundo. Os pareceres preliminares ainda não foram apresentados.

Célia Xabriabá responde a representação do PL (REP 9/23), que acusa a deputada de quebrar o decoro parlamentar ao ofender o deputado Zé Trovão (PL-SC) durante a votação do marco temporal que limita a demarcação de terras indígenas àquelas já ocupadas tradicionalmente desde 1988 (PL 490/07). Segundo o PL, Célia Xabriabá teria afirmado na sessão que os deputados favoráveis à proposta eram “assassinos do nosso povo indígena”.

A parlamentar protocolou defesa prévia em que nega ter proferido a palavra “assassinos”. “Desafiamos o autor a apresentar as imagens contendo a conduta atribuída à representada”, rebateu Célia Xabriabá, que pede o arquivamento da representação.

Já o deputado André Fernandes é acusado pelo PT de proferir falas de teor discriminatório durante a votação da reforma tributária (PEC 45/19). Na sessão, André Fernandes questionara uma explicação do deputado Rogério Correia (PT-MG) de que uma referência a gênero no texto da proposta se tratava de “gênero alimentício”, e não orientação sexual.  “Se o que o Rogério Correia está dizendo que isso aqui que eu estou apontando é gênero alimentício, então, essa raça que ele está falando aqui é o quê? É raça de boi?”, perguntou.

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André Fernandes afirmou ser contra o racismo e rebateu a denúncia como caluniosa. Na REP 19/23, o PT aponta que as afirmações do deputado são marcadas por uma postura racista e discriminatória e pela ridicularização da questão racial e de identidade de gênero.

Da Redação/FB

Fonte: Câmara dos Deputados

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Deputados analisam uso de linguagem simples em comunicação de órgãos públicos; acompanhe

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A Câmara dos Deputados analisa agora o Projeto de Lei 6256/19, da deputada Erika Kokay, que institui uma política nacional de linguagem simples, com procedimentos a serem adotados pelos órgãos e entidades da administração pública em suas comunicações com a população.

De acordo com o substitutivo do deputado Pedro Campos, os órgãos e entidades da administração pública direta e indireta de todos os entes federativos deverão definir, depois de 90 dias da publicação da futura lei, um encarregado pelo tratamento da informação em linguagem simples.

Municípios com menos de 50 mil habitantes não precisarão seguir a lei se isso implicar aumento de despesas e a regulamentação caberá aos poderes de cada ente da federação.

Assista à sessão ao vivo

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Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Francisco Brandão

Fonte: Câmara dos Deputados

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Nacional

Câmara aprova isenção de ICMS para transferência de produtos entre estabelecimentos

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (5) projeto de lei complementar que inclui decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na legislação para isentar de pagamento do ICMS a transferência de produtos entre estabelecimentos de uma mesma empresa. A matéria será enviada à sanção presidencial.

O Projeto de Lei Complementar 116/23, do Senado, contou com parecer favorável do relator, deputado Da Vitória (PP-ES).

A questão já havia sido julgada em 2017, mas neste ano, após julgar embargos, o Supremo decidiu que as regras sobre o aproveitamento de créditos do ICMS deveriam ser disciplinadas até o fim do ano, senão seriam integralmente aproveitados pelo contribuinte a partir de 2024.

Como não houve acordo unânime no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que reúne secretários de Fazenda estaduais, o tema foi tratado pelo Senado no PLP.

O texto terá vigência a partir do próximo ano e muda a chamada Lei Kandir (Lei Complementar 87/96), prevendo, além da não incidência do imposto na transferência de mercadorias para outro depósito do mesmo contribuinte, que a empresa poderá aproveitar o crédito relativo às operações anteriores, inclusive quando ocorrer transferência interestadual para igual CNPJ.

Nesse caso, o crédito deverá ser assegurado pelo estado de destino da mercadoria deslocada por meio de transferência de crédito, mas limitado às alíquotas interestaduais aplicadas sobre o valor atribuído à operação de deslocamento.

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As alíquotas interestaduais de ICMS são de 7% para operações com destino ao Espírito Santo e estados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste; e de 12% para operações com destino aos estados das regiões Sul e Sudeste (exceto Espírito Santo).

Se houver diferença positiva entre os créditos anteriores acumulados e a alíquota interestadual, ela deverá ser garantida pela unidade federada de origem da mercadoria deslocada.

“Esta Casa mostrou união para votar esse projeto, evitando conflitos nos tribunais ao fazer uma lei com base em decisão do Supremo Tribunal Federal. Se não avançássemos com esse tema, teríamos problemas em 2024”, disse o relator.

Opção por pagar
A fim de evitar que empresas beneficiadas por incentivos fiscais do ICMS deixem de usufruí-los por não pagarem o tributo nessas transferências de mercadorias, o texto permite a elas equiparar a operação àquelas que geram pagamento do imposto, aproveitando o crédito com as alíquotas do estado nas operações internas ou as alíquotas interestaduais nos deslocamentos entre estados diferentes.

Todas as medidas valem a partir de 1º de janeiro de 2024.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Francisco Brandão

Fonte: Câmara dos Deputados

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Deputados analisam isenção de ICMS para transferência de produto entre estabelecimentos; acompanhe

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A Câmara dos Deputados analisa agora o Projeto de Lei Complementar (PLP) 153/15, ao qual está apensado o PLP 116/23, do Senado, que inclui decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na legislação para isentar de pagamento do ICMS a transferência de produtos entre estabelecimentos de uma mesma empresa.

A matéria conta com parecer do relator, deputado Da Vitória, pela aprovação do PLP 116/23 e rejeição dos demais.

A questão já havia sido julgada em 2017, mas neste ano, após julgar embargos, o Supremo decidiu que as regras sobre o aproveitamento de créditos do ICMS deveriam ser disciplinadas até o fim do ano, senão seriam integralmente aproveitados pelo contribuinte a partir de 2024.

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Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Francisco Brandão

Fonte: Câmara dos Deputados

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