Nacional
Eleita com recorde de votos, Janaína Paschoal quer ser presidente da Alesp

Deputada estadual eleita com 2.060.786 de votos válidos – um recorde absoluto na história do Brasil, Janaína Paschoal (PSL) agora já se colocar como candidata à presidência da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp).
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Em entrevista à rádio Jovem Pan
, na manhã desta quinta-feira (11), Janaína Paschoal
disse que quer completar o mandato de quatro anos de deputada estadual até o fim, descartando a possibilidade ventilada de aceitar um ministério num eventual governo do presidenciável Jair Bolsonaro, do mesmo partido, e que o grande número de votos obtidos na eleição colocam seu nome como candidata automaticamente ao cargo de presidente da Alesp.
“Ele [Bolsonaro] sabe que não [aceitaria convite para um ministério]. Se me comprometi a ser deputada, fui votada em quantidade sem precedentes, seria traição virar as costas ao cargo. O presidente sabe que pode cotar comigo para discussão e troca de ideias, mas esse cargo [ deputada estadual
] é o que eu quero exercer, com a dedicação que me é familiar, vai me conferir mais liberdade para expor minhas ideias, trabalhar por projetos, tranquilidade de estar próximo a minha família, tranquilidade espiritual”, ressaltou.
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Pouco depois, ela confirmou que pretende se candidatar ao cargo de presidente da Alesp
. “Prefiro responder as coisas com verdade. Não por sede de poder, mas entendo que, a medida que a população concedeu a mim tanta confiança, entendo que não posso deixar de me candidatar, porque é uma votação sem precedente. São Paulo me elegeu presidente mediante tantos votos. Se colegas vão corroborar essa vontade do povo paulista é outra história”, afirmou pressionando seus futuros colegas.
Mais votada até do que seu colega de partido, Eduardo Bolsonaro, que liderou a disputa para deputada federal por São Paulo e também bateu o recorde de votos do cargo nas eleições 2018, Janaína Paschoal
, no entanto, não declarou seu voto para o governo de São Paulo. Ela disse estar em dúvida e acrescentou que “vou esperar, ouvir debates e quando me definir pretendo não declarar voto. Porque se eu acredito que meu papel será fiscalizar o governo, não acho apropriado externar apoios, subir em palanque”.
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Nacional
Câmara pode votar nesta quarta-feira projeto que limita alíquota de tributo sobre energia e combustível


A Câmara dos Deputados pode analisar, na sessão extraordinária das 13h55 desta quarta-feira (25), o projeto que considera essenciais bens e serviços relativos a combustíveis, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo, impedindo a aplicação de alíquotas de tributos iguais às de produtos listados como supérfluos.
A iniciativa consta do Projeto de Lei Complementar 18/22, do deputado Danilo Forte (União-CE), que, ao considerar esses bens e serviços como essenciais, limita a aplicação de alíquotas de tributos como o ICMS, pois não poderiam ser usadas as mesmas alíquotas para produtos supérfluos, geralmente maiores.
O projeto tramita em conjunto com o PLP 211/21, do deputado Sidney Leite (PSD-AM), que fixa uma alíquota máxima de 5%, que pode ser aumentada para até 15% quando se tratar de progressividade ambiental, valendo para os tributos federais, estaduais e municipais.
Remarcação de eventos
Na pauta de votação constam ainda duas medidas provisórias. A MP 1101/22 prorroga novamente as regras para os organizadores cancelarem ou remarcarem eventos nas áreas de turismo e de cultura prejudicados pela pandemia de Covid-19.
Basicamente, a MP estende todas as medidas da Lei 14.046/20 para o ano de 2022, aumentando o prazo para o consumidor realizar as opções.
Assim, quem optar pelo crédito de serviço ou evento adiado ou cancelado até 31 de dezembro de 2022 poderá usá-lo até 31 de dezembro de 2023. Se optar pela remarcação da data, o prazo limite para fazer isso será o mesmo.
Pedofilia
Entre os projetos pautados destaca-se o PL 1776/15, do deputado Paulo Freire Costa (PL-SP), que inclui os crimes de pedofilia na Lei dos Crimes Hediondos.
Segundo substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, elaborado pelo deputado Leo Moraes (Pode-RO), a pena para esses crimes deve ser cumprida inicialmente em regime fechado e é insuscetível de anistia, graça, indulto e fiança.
Atualmente, das condutas caracterizadas como pedofilia, a Lei dos Crimes Hediondos inclui apenas o estupro de vulnerável e o favorecimento da prostituição de criança, adolescente ou vulnerável.
O substitutivo também aumenta penas previstas no Código Penal para crimes de pedofilia e outros tipificados no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Mesa Diretora
Durante a sessão do Plenário, também será realizada eleição para três cargos da Mesa Diretora.
- Deputados oficializam candidaturas aos três cargos vagos na Mesa Diretora da Câmara
- Confira a pauta completa do Plenário
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
Nacional
Aprovada urgência para projeto que inclui empresas do setor de saúde entre beneficiárias da desoneração da folha


A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (24) o regime de urgência para o Projeto de Lei 1272/22, das deputadas Carmen Zanotto (Cidadania-SC) e Dra. Soraya Manato (PTB-ES), que inclui as empresas do setor de saúde entre as beneficiárias da desoneração da folha de pagamentos (Lei 12.546/11).
A intenção é facilitar o pagamento do piso salarial da enfermagem, que aguarda o envio à sanção enquanto não são definidas fontes de recursos para financiar o aumento, tanto no setor público quanto privado.
A proposta poderá ser votada nas próximas sessões do Plenário.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
Nacional
Câmara aprova MP que define regras para divulgação do resultado financeiro da Previdência


A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (24) a Medida Provisória 1093/21, que trata da divulgação do resultado financeiro do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). A MP acaba com a necessidade de compensação do Fundo do RGPS pela União em razão da desoneração da folha de pagamentos. O texto será enviado ao Senado.
A medida provisória foi aprovada sem mudanças, com o parecer favorável do relator, deputado Altineu Côrtes (PL-RJ), lido em Plenário pela deputada Bia Kicis (PL-DF).
Para o relator, “o total de renúncias referentes às contribuições previdenciárias chegou a R$ 69,5 bilhões e, embora estejam relacionadas a políticas públicas relevantes, elas não podem ser consideradas como de responsabilidade do RGPS, pois acabam por agravar as suas necessidades de financiamento”.
Segundo o governo, a necessidade dessa compensação se mostrou “uma despesa inadequada do ponto de vista orçamentário” e insuficiente para o equilíbrio financeiro e atuarial do regime, pelo menos na modalidade urbana.
Com a mudança, o Ministério do Trabalho e Previdência deverá, para fins de aferição do equilíbrio financeiro do regime, excluir todas as renúncias previdenciárias, inclusive a desoneração da folha (Lei 12.546/11).
Por outro lado, para fins de apuração do resultado do RGPS será usado o Demonstrativo de Gastos Tributários (DGT) elaborado pela Receita Federal e anexado ao projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA), contendo as renúncias que afetam a arrecadação previdenciária.
Déficit
O governo informou que os valores repassados à Previdência pelo Tesouro Nacional para cobrir o déficit são “muito superiores à compensação da desoneração da folha”.
Segundo dados do ministério, em 2020 o déficit do RGPS ficou em R$ 259,1 bilhões, mesmo com a receita de R$ 9,4 bilhões da desoneração da folha, enquanto outras renúncias não precisam ser oficialmente compensadas dentro do orçamento. É o caso do Simples Nacional e das entidades filantrópicas, que acumularam desoneração de receitas da ordem de R$ 47,3 bilhões em 2019.
Prorrogação
Ainda segundo o governo, a mudança seria apenas uma adequação orçamentária para dispensar a previsão de dotação orçamentária, pois, como as demais renúncias previdenciárias, o impacto ocorre apenas sobre a receita.
O Poder Executivo explicou que isso seria fundamental para garantir a sanção do Projeto de Lei 2541/21, que prorrogou a renúncia fiscal com a desoneração da folha de pagamentos até 31 de dezembro de 2023. O projeto deu origem à Lei 14.288/21.
Essa desoneração beneficia 17 setores da economia, considerados de uso mais intensivo de mão de obra, como calçados, call center, comunicação, confecção/vestuário, construção civil, empresas de construção e obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, tecnologia da informação (TI), tecnologia de comunicação (TIC) e outros.
Essas empresas podem optar pelo pagamento das contribuições sociais sobre o faturamento em vez de sobre a folha de pagamentos.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
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