Mato Grosso
Indea usa drones em fiscalização para combater irregularidades agropecuárias na fronteira e nas divisas

A fiscalização do Instituto de Defesa Agropecuária (Indea) foi reforçada com a aquisição de mais cinco drones. Os equipamentos foram entregues ao órgão nesta sexta-feira (08.07). Ao todo serão 9 equipamentos que vão auxiliar na fiscalização da área de fronteira com a Bolívia e nas divisas de Mato Grosso com Rondônia, Pará, Tocantins, Goiás e Mato Grosso do Sul.
O uso de drone será importante para contagem de rebanho, identificação de plantas, monitoramento das divisas e fronteira, mapeamento de propriedades dentre outras funções com imagens em 3D, panorâmicas e de alta definição.
Além disso, o equipamento pode ser utilizado em ações de inteligência, como a que o Indea avistou em fevereiro deste ano, quando uma boiada boliviana ingressou clandestinamente em Mato Grosso.
Os fiscais avisaram as forças de segurança que deram apoio na apreensão dos 68 animais, que foram abatidos por riscos sanitários. O trânsito internacional de animais tem protocolos específicos, que não foram obedecidos.
O coordenador de Fiscalização e de Julgamento de Processos no Indea, Márcio Adélio de Carvalho, explica que as ações de vigilância do Indea só tendem a evoluir quando Mato Grosso obter novo status sanitário livre de febre aftosa sem vacinação. Essa é a meta de 15 estados brasileiros até 2024.
“No mês passado, fizemos a qualificação de 45 servidores das regionais que ficam nas regiões de fronteira e divisas para aprender a operar o equipamento. Ao todo foram três dias de treinamento”.
Fonte: GOV MT

Mato Grosso
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Fonte: Tribunal de Justiça de MT
Mato Grosso
Justiça defere liminar, mantém embargo de loteamento e suspende vendas

A Justiça deferiu liminar pleiteada pela 2ª Promotoria de Justiça Cível de Lucas do Rio Verde (a 354km de Cuiabá) e determinou a manutenção do embargo administrativo do empreendimento “Loteamento Chácaras Casonatto”, bem como a imediata suspensão das vendas e veiculação de propaganda dos lotes. Estabeleceu que o Município realize auto de constatação quanto à situação atual do empreendimento e que proceda com o acompanhamento do empreendimento, e que os requeridos apresentem a relação de eventuais vendas de lotes da área em questão, no prazo de 30 dias.
Além disso, o juízo da 1ª Vara Cível da comarca decretou a indisponibilidade da área objeto do loteamento rural. A Ação Civil Pública (ACP) foi proposta em razão do parcelamento irregular de solo (para formação de chácara de recreio/lazer), bem como de danos ambientais, praticados pelos quatro requeridos, em zona rural do município. Conforme a inicial, as irregularidades foram noticiadas pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema-MT).
Durante fiscalização in loco, a Sema constatou a subdivisão do terreno em lotes, com a existência de infraestrutura associada ao parcelamento do solo, tais como abertura de vias não pavimentadas, demarcação dos lotes e rede de distribuição de energia elétrica. Em alguns lotes foram constatadas edificações em construção. O Ministério Público instaurou inquérito civil e requisitou que os requeridos apresentassem esclarecimentos e os documentos autorizadores e/ou licenças que permitiam o parcelamento do solo para fins urbanos e a comercialização.
À Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Sama), o MPMT também requisitou informações e providências sobre o condomínio e recebeu como resposta que “nunca houve nenhum protocolo de solicitação de parcelamento do solo do referido empreendimento, ou seja, trata-se de um loteamento clandestino”.
De acordo com a inicial, técnicos do Município ainda constataram “relevante supressão de vegetação natural, cujo parcelamento do solo não obedece à fração mínima do módulo rural permitido para a região, que é de 4 hectares para Lucas do Rio Verde-MT, divisas com cercamento de madeira e arame, o que caracteriza ilegalidade na conformação de lotes contíguos e área de acesso ao Rio Verde, edificações destinadas a habitações unifamiliares e a presença de estaqueamento com demarcações de lotes e outras áreas, o que demonstra a intenção dos proprietários em ampliar o parcelamento ilegal”.
A Sema e a Sama determinaram a suspensão das atividades ilegais, contudo o termo de embargo e a notificação foram descumpridos e a construção continuou. “Os demandados retomaram as obras do Loteamento denominado Chácaras Casonatto e fizeram, mais uma vez, em total desrespeito à legislação aplicável, bem como à Notificação nº.: 1644/2021 da Sama e do Termo de Embargo/Interdição 21174045 da Sema, já que, até o presente momento, inexistem informações acerca do cumprimento das determinações realizadas pelos órgãos ambientais”, narrou o promotor de Justiça Leonardo Moraes Gonçalves, ao propor a ação.
Foto: Prefeitura Municipal.
Fonte: MP MT
Mato Grosso
Banco do Brasil é multado em R$ 532 mil após atuação do MPMT

Após a 1ª Promotoria de Justiça Cível de Juína (a 735km de Cuiabá) ajuizar cumprimento de sentença contra o Banco do Brasil S/A em decorrência da violação à Lei Municipal nº 826/2005, que regulamenta o tempo de espera mas filas de instituições bancárias, o executado pagou multa no valor de R$ 532 mil. Nesta terça-feira (16), o Ministério Público requereu que esse montante seja destinado ao Fundo Municipal de Defesa do Consumidor.
A instituição financeira foi condenada em 2013, em Ação Civil Pública (ACP) de indenização por danos morais coletivos de direito do consumidor, a obedecer a legislação municipal e respeitar a limitação para permanência máxima em fila, bem como a pagar multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento da decisão. “Considerando que do dia 27/08/2019 (data em que o executado foi intimado para cumprir a sentença), até a data de 03/09/2020 (último dia da diligência do mandado de constatação), obtém-se 266 dias úteis, o montante devido totalizou R$ 532 mil”, considerou o promotor de Justiça Marcelo Linhares Ferreira.
A sentença ainda confirmou a medida liminar que estabeleceu a criação de mecanismo eficaz de controle de atendimento dentro do prazo estabelecido pela lei, devendo constar o horário de chegada e o horário de atendimento dos consumidores; disponibilização de assentos em todos os setores aos usuários do sistema bancário; fixação de cartazes em local visível ao público, de modo que todos os presentes tenham conhecimento do teor da Lei Municipal n. 826/2005.
Fonte: MP MT
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