Nacional
Lei prevê licenciamento temporário de infraestrutura de telecomunicações


Entrou em vigor nesta quinta-feira (28) a lei que determina o licenciamento temporário de infraestruturas de suporte a redes de telecomunicações em áreas urbanas, como antenas de telefonia celular, quando não cumprido o prazo para emissão de licença pelo órgão competente.
Atualmente, a Lei Geral das Antenas estabelece o prazo de 60 dias, contados a partir da apresentação do requerimento para instalação da infraestrutura junto ao órgão público municipal.
A Lei 14.424/22 tem origem em projeto do deputado Vitor Lippi (PSDB-SP) (PL 8518/17), aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado.
Lippi afirma que o licenciamento temporário vai ajudar na implantação da rede 5G, que exige a instalação de uma quantidade maior de antenas do que os sistemas anteriores.
Regras
Segundo a lei, os órgãos responsáveis vão poder, a qualquer momento, cassar a licença compulsória se as condições forem descumpridas pelas empresas. Dessa cassação, cabe recurso administrativo com efeito suspensivo.
Se houver decisão administrativa final do órgão pela retirada da infraestrutura de suporte, essa deverá ser feita sob responsabilidade da empresa requerente das licenças de instalação, a quem caberá ainda a reparação dos eventuais danos causados ao meio ambiente e a terceiros.
O texto determina que a instalação das infraestruturas deverá atender as condições estipuladas no requerimento apresentado e demais regras de leis e normas municipais, estaduais, distritais ou federais.
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados Federais

Nacional
PEC proíbe bloqueio de verbas para projetos estratégicos das Forças Armadas


A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 17/22 determina que o orçamento discricionário para projetos estratégicos das Forças Armadas não poderá ser contingenciado por dez anos, renováveis por igual período caso não haja manifestação do Congresso Nacional. A PEC tramita na Câmara dos Deputados.
O contingenciamento é um bloqueio nas despesas determinado periodicamente pelo governo para ajustar os gastos públicos ao ritmo da arrecadação.
Pelo texto, os projetos estratégicos serão definidos pelos comandos do Exército, da Marinha e da Aeronáutica nas áreas de defesa terrestre, marítima, aérea, aeroespacial, cibernética e nuclear. O valor destinado a eles não será inferior a 0,5% do Produto Interno Bruto (PIB).
A proposta é do deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP). Ele afirma que a medida visa assegurar recursos para a aquisição e o desenvolvimento de tecnologias de ponta para as Forças Armadas, garantindo a segurança do País.
“Faz-se necessário uma prévia preparação com equipamentos mais potentes e modernos para se defender daqueles que resolverem atentar à soberania brasileira”, diz o parlamentar.
Tramitação
A PEC será encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), para análise da admissibilidade. Se aprovada, será submetida a uma comissão especial, onde precisará ser aprovada por maioria simples, e depois ao Plenário.
Saiba mais sobre a tramitação de propostas de emenda à Constituição
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados Federais
Nacional
Projeto estabelece novo critério de renda para concessão do BPC


O Projeto de Lei 1624/22 estabelece critério de meio salário mínimo de renda familiar per capita para acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC). Em análise na Câmara dos Deputados, o texto é do deputado Ivan Valente (Psol-SP).
Atualmente, o BPC, no valor de um salário mínimo mensal, é concedido para idosos com mais de 65 anos de idade ou pessoas com deficiência que pertençam a famílias com renda per capita familiar inferior a 1/4 do salário mínimo.
A proposta altera a Lei Orgânica da Assistência Social e a Lei 14.176/21, que entre outros pontos estabelece o critério de renda familiar per capita para acesso ao BPC.
Segundo Ivan Valente, o objetivo é corrigir alguns retrocessos e inconstitucionalidades introduzidos pela Lei 14.176/21. De acordo com a lei, a regra geral é a renda familiar igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo por pessoa, com possibilidade de flexibilização para meio salário em função do grau de deficiência, da dependência de terceiros e do comprometimento do orçamento familiar com gastos médicos.
Ivan Valente considera, no entanto, que o critério de renda de até 1/4 do salário mínimo por pessoa não se sustenta do ponto de vista da proteção social. Ele acredita que a flexibilização existente desconsidera uma avaliação contextual da deficiência, “ferindo a necessidade de avaliação individual da situação social de cada requerente”.
Revogação
O projeto revoga ainda dispositivos hoje existentes nas leis alteradas. Ivan Valente explica que, na regulamentação do auxílio-inclusão, previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência, permitiu-se ao Poder Executivo federal compatibilizar o quantitativo de benefícios financeiros do auxílio com as dotações orçamentárias existentes.
“Sendo assim, a concessão do novo benefício implica a substituição de um benefício de um salário mínimo (BPC) por outro de meio salário mínimo (auxílio-inclusão). Não faz sentido a vinculação de sua concessão à previsão de recursos orçamentários”, critica Valente. “A todos aqueles que preencham os requisitos para a concessão do BPC, este deve ser conferido, pois se trata de direito subjetivo, devido independentemente de considerações orçamentárias.”
Avaliação a distância
O texto também altera o item da legislação que permitiu a realização da avaliação social para a concessão do BPC por meio de videoconferência. Pelo projeto, a avaliação a distância só será realizada em caráter excepcional.
“A aplicação dessa medida de forma indiscriminada não mais se justifica, quando a maioria dos estados retirou praticamente todas as medidas restritivas em função da pandemia da Covid-19”, justifica o autor do projeto. “Destaca-se ainda que o direito das pessoas com deficiência em extrema vulnerabilidade não pode ficar condicionado à incompreensão das condições reais em que se encontram em função do não comparecimento dos servidores responsáveis às moradias dos requerentes.”
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados Federais
Nacional
Proposta prevê equipamentos de segurança no transporte público contra enchentes e desastres


O Projeto de Lei 1716/22 determina que os veículos de transporte público ofereçam aos passageiros equipamentos de segurança para situações de enchentes e desastres naturais, entre eles coletes salva-vidas, botes infláveis e assentos flutuantes. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
“A proposta visa evitar que mortes sejam causadas por desastres naturais, com a introdução de equipamentos de segurança no transporte público”, disse o autor da proposta, deputado Alexandre Frota (PSDB-SP). O texto determina ainda que as empresas capacitem funcionários para atendimento emergencial.
Frota sugere que a futura norma seja conhecida como Lei Gabriel Vila Real da Rocha. Aos 17 anos, ele foi uma das vítimas das chuvas em Petrópolis (RJ) no início de 2022, quando o ônibus em que viajava acabou levado pelo temporal.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados Federais
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