Nacional
Medida provisória destina R$ 10,9 bi para auxílio a caminhoneiros e taxistas


A Medida Provisória 1131/22 abre crédito extraordinário de R$ 10,9 bilhões no Orçamento deste ano para o pagamento dos auxílios a taxistas e caminhoneiros previstos na Emenda Constitucional 123. A MP foi publicada nesta quinta-feira (28) em edição extra do Diário Oficial da União.
O Ministério do Trabalho receberá R$ 7,1 bilhões para os auxílios, dos quais R$ 5,1 bilhões serão direcionados aos caminhoneiros (transportadores autônomos de cargas – TAC) e R$ 2 bilhões para os taxistas. Os trabalhadores das duas categorias que cumprirem certos requisitos previstos em regulamento receberão até seis parcelas de R$ 1.000.
O restante do crédito extraordinário (R$ 3,8 bilhões) será destinado ao pagamento de auxílio financeiro para os estados que concederem subsídio tributário aos produtores e distribuidores de etanol até o final do ano, benefício também previsto na emenda constitucional.
Pela emenda, serão pagas cinco parcelas mensais no valor de até R$ 760 milhões para os entes.
Iniciativa
Esta é a segunda medida provisória editada pelo governo após a promulgação da emenda. A primeira (MP 1130/22), de sexta passada (22), abriu crédito extraordinário de R$ 27,09 bilhões para o pagamento de um acréscimo de R$ 200 para o Programa Auxílio Brasil (R$ 25,5 bilhões) e o aumento do valor do Auxílio Gás (R$ 1,04 bilhão). A MP também destinou recursos (R$ 500 milhões) para o programa Alimenta Brasil.
De iniciativa do Congresso Nacional, a Emenda Constitucional 123 permite ao governo gastar por fora do teto de gastos R$ 41,25 bilhões este ano para aumentar benefícios sociais e diminuir tributos do etanol.
Tramitação
A MP 1131/22 deverá ser analisada diretamente pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados Federais

Nacional
Proposta estabelece piso salarial de R$ 3.200 para vigilantes


O Projeto de Lei 1955/22 estabelece piso salarial de R$ 3.200 para vigilantes. Esse valor deverá ser atualizado no mês de sanção da futura lei conforme a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) desde julho de 2022. Depois, a correção será anual, segundo a inflação medida pelo INPC.
O texto em análise na Câmara dos Deputados inclui os dispositivos na Lei de Segurança Bancária (7.102/83), que trata da vigilância em estabelecimentos financeiros e prevê normas para constituição e funcionamento das empresas particulares que exploram esses serviços e o transporte de valores.
“A atividade de vigilância pressupõe a guarda de valores econômicos ou a defesa do patrimônio, sendo necessário que tais profissionais sejam bem remunerados, tendo em vista o constante perigo de vida a que estão sujeitos”, afirmou o autor da proposta, deputado Mauro Nazif (PSB-RO).
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados Federais
Nacional
Projeto altera Lei de Proteção de Dados para resguardar segurança pública e defesa nacional


O Projeto de Lei 1515/22 trata da aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPDP) para fins de segurança do Estado, de defesa nacional, de segurança pública e de investigação e repressão de infrações penais. A proposta tem o objetivo de regular artigo da LGPDP que prevê regra específica para tratamento de dados pessoais nestes casos.
Em vigor desde 2020, a LGPDP criou um marco regulatório no país para uso de dados pessoais pelo qual essas informações devem ser tratadas apenas para fins lícitos, específicos e claramente definidos. O texto se aplica ao tratamento de dados feito por pessoa física ou jurídica, pública ou privada.
O projeto, do deputado Coronel Armando (PL-SC), está baseado em três pilares: proteção dos direitos fundamentais de segurança, liberdade e de privacidade; eficiência da atuação dos órgãos responsáveis; e intercâmbio de dados pessoais entre autoridades competentes.
Caberá à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que atualmente é responsável pela aplicação da LGPDP, supervisionar a proteção dos dados pessoais nas circunstâncias previstas pelo projeto.
Iniciativa privada
A proposta proíbe o tratamento de dados relativos à segurança e defesa nacional por empresas privadas, exceto em processos comandados por pessoa jurídica de direito público. Ainda assim, é proibido à iniciativa privada o controle total de informações em banco de dados.
O texto permite o compartilhamento de dados pessoais controlados pelos órgãos de segurança pública em casos excepcionais, quando houver interesse público e desde que sejam observadas normas de proteção desses dados previstas no projeto.
Ainda pelo texto, o acesso desses órgãos aos dados pessoais controlados por pessoas jurídicas de direito privado que estejam sujeitos a sigilo legal será feito por decisão judicial, sem prejuízo do acesso aos dados cadastrais.
Acesso à informação
Pelo texto, o titular da informação poderá ter acesso a seus dados pessoais por meio de requerimento às autoridades competentes, que deverão responder em até 20 dias.
A informação pode ser negada com a justificativa de prejuízo às ações de inteligência e de defesa nacional, bem como para proteger os direitos e garantias de terceiros, entre outros. Dessa recusa, cabe questionamento à ANPD ou ação judicial.
A proposta também garante ao titular o direito de saber sobre a existência de informações a seu respeito em análise pelo órgão de inteligência, bem como o acesso a essa informação e sua possível correção.
Transferência internacional
O projeto permite a transferência de dados pessoais para organização internacional ou agente no exterior que atuem na área de segurança pública, defesa nacional e persecução penal.
No caso de informações contidas em bancos de dados internacionais, é necessário que o país estrangeiro tenha concordado, exceto se a transferência for necessária para prevenir ameaça imediata e grave à segurança pública do Brasil ou de país estrangeiro e o consentimento prévio não puder ser obtido em tempo hábil.
Penalidades
Em casos de desrespeito à lei, o texto prevê a suspensão parcial do funcionamento do banco de dados por até 2 meses, até que a atividade seja regularizada. Além de responsabilizar o agente no âmbito administrativo e penal.
O texto prevê alguns atenuantes em casos de infrações:
- a comunicação espontânea da infração à ANPD e aos titulares dos dados;
- o emprego espontâneo dos meios disponíveis para mitigação do dano;
- a reparação espontânea dos danos;
- a adoção de política eficaz de proteção de dados.
Tramitação
A proposta que tramita em caráter conclusivo será analisada pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados Federais
Nacional
Comissões discutem adoção de protocolo clínico no SUS para prevenir retinopatia diabética


As comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; e de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados promovem audiência pública na quarta-feira (17) para discutir a implementação do Protocolo Clínico de Retinopatia Diabética no Sistema Único de Saúde (SUS), voltado para idosos.
O intuito do protocolo é prevenir ou diagnosticar precocemente a doença ocular, que ocorre em decorrência de uma complicação da diabetes.
“Estudo publicado em 2019 pelo Conselho Brasileiro de Oftalmologia ressalta que a retinopatia diabética é responsável por 4,8% dos 37 milhões de casos de cegueira devido a doenças oculares, o que equivale a 1,8 milhão de pessoas”, informa o deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO), idealizador do debate em conjunto com as deputadas Flávia Morais (PDT-GO) e Professora Dayane Pimentel (União-BA).
Outro levantamento, acrescenta o parlamentar, divulgado no Geriatric Diabetes: Informa Healthcare, estima que 90% das pessoas com diabetes tipo 1 (DM1) e 60% dos pacientes com diabetes tipo 2 (DM2) terão algum grau de retinopatia após 20 anos de diagnóstico.
Dr. Zacharias Calil afirma ainda que, como o protocolo clínico ainda não está disponível no SUS, hoje é um desafio imenso para uma pessoa com diabetes ter acesso ao diagnóstico e ao tratamento da retinoplatia.
“O paciente precisa passar por uma Unidade Básica de Saúde (UBS), dizer que tem diabetes e fazer uma queixa oftalmológica para ser encaminhado a um médico (geralmente um clínico geral). A maioria das UBSs do País sequer tem oftalmologista”, alerta. “O tratamento pode levar mais de um ano e, em muitos casos, já não é possível reverter o grau de cegueira instalada.”
Convidados
Foram convidados para o evento:
– o presidente da Sociedade Brasileira de Diabetes, Levimar Araújo;
– a coordenadora do Departamento de Saúde Pública da Sociedade Brasileira de Diabetes, Karla Melo;
– a representante da Associação Botucatuense de Assistência ao Diabético, Vanessa Pirolo;
– o presidente da Sociedade Brasileira de Retina e Vítreo, Arnaldo Furman Bordon;
– o presidente do Conselho Brasileiro de Oftalmologia, Cristiano Caixeta;
– o diretor-presidente da ADJ Diabetes Brasil, Lucas Leme Galastri; e
– representante do Ministério da Saúde.
Como assistir
A reunião será realizada no plenário 12, às 14 horas. O público poderá acompanhar o debate ao vivo por meio do portal e-Democracia.
Da Redação – MO
Fonte: Câmara dos Deputados Federais
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