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Mostra gratuita no Rio conta histórias dos trabalhadores brasileiros

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A Companhia Ensaio Aberto realiza até o dia 27 deste mês a exposição História da Classe Trabalhadora Brasileira, com entrada gratuita. A mostra retrata o processo de formação do proletariado brasileiro através da análise dos principais ciclos industriais do século XX e das greves históricas brasileiras.

Com direção de Luiz Fernando Lobo, História da Classe Trabalhadora Brasileira acontece no Armazém da Utopia, no Armazém 6, na Praça Mauá, na região central do Rio de Janeiro. 

Na exposição, 15 atores retratam a história do ponto de vista do trabalhador, por meio de intervenções teatrais, mesclando artes visuais, artes cênicas, música, literatura, instalações multimídia e cinema. Também são representados os momentos históricos que criaram o cenário para as greves do ABC no final dos anos 1970 e o nascimento do novo sindicalismo. 

“É muito simbólico realizar essa exposição no momento em que esse grande armazém centenário está em obras, com 40 operários trabalhando no restauro, reforma e construção do novo Armazém da Utopia. Arte e realidade em diálogo”, avalia, em nota, a produtora Tuca Moraes.

O Armazém da Utopia conta com acessibilidade arquitetônica e intérprete de Libras em três sessões. A exposição é viabilizada pelo Ministério da Cultura.

Companhia Ensaio Aberto

A Companhia Ensaio Aberto completa 30 anos em 2023, com a proposta de retomar o teatro épico no Brasil. Em seu repertório constam peças aclamadas pelo público e pela crítica como Cemitério dos Vivos, Missa dos Quilombos, Dez Dias Que Abalaram o Mundo, O Dragão e Morte e Vida Severina.

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Em 2022, Armazém da Utopia tornou-se patrimônio imaterial cultural do estado e do município do Rio de Janeiro.

Fonte: EBC GERAL

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Deputados analisam uso de linguagem simples em comunicação de órgãos públicos; acompanhe

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A Câmara dos Deputados analisa agora o Projeto de Lei 6256/19, da deputada Erika Kokay, que institui uma política nacional de linguagem simples, com procedimentos a serem adotados pelos órgãos e entidades da administração pública em suas comunicações com a população.

De acordo com o substitutivo do deputado Pedro Campos, os órgãos e entidades da administração pública direta e indireta de todos os entes federativos deverão definir, depois de 90 dias da publicação da futura lei, um encarregado pelo tratamento da informação em linguagem simples.

Municípios com menos de 50 mil habitantes não precisarão seguir a lei se isso implicar aumento de despesas e a regulamentação caberá aos poderes de cada ente da federação.

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Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Francisco Brandão

Fonte: Câmara dos Deputados

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Nacional

Câmara aprova isenção de ICMS para transferência de produtos entre estabelecimentos

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (5) projeto de lei complementar que inclui decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na legislação para isentar de pagamento do ICMS a transferência de produtos entre estabelecimentos de uma mesma empresa. A matéria será enviada à sanção presidencial.

O Projeto de Lei Complementar 116/23, do Senado, contou com parecer favorável do relator, deputado Da Vitória (PP-ES).

A questão já havia sido julgada em 2017, mas neste ano, após julgar embargos, o Supremo decidiu que as regras sobre o aproveitamento de créditos do ICMS deveriam ser disciplinadas até o fim do ano, senão seriam integralmente aproveitados pelo contribuinte a partir de 2024.

Como não houve acordo unânime no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que reúne secretários de Fazenda estaduais, o tema foi tratado pelo Senado no PLP.

O texto terá vigência a partir do próximo ano e muda a chamada Lei Kandir (Lei Complementar 87/96), prevendo, além da não incidência do imposto na transferência de mercadorias para outro depósito do mesmo contribuinte, que a empresa poderá aproveitar o crédito relativo às operações anteriores, inclusive quando ocorrer transferência interestadual para igual CNPJ.

Nesse caso, o crédito deverá ser assegurado pelo estado de destino da mercadoria deslocada por meio de transferência de crédito, mas limitado às alíquotas interestaduais aplicadas sobre o valor atribuído à operação de deslocamento.

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As alíquotas interestaduais de ICMS são de 7% para operações com destino ao Espírito Santo e estados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste; e de 12% para operações com destino aos estados das regiões Sul e Sudeste (exceto Espírito Santo).

Se houver diferença positiva entre os créditos anteriores acumulados e a alíquota interestadual, ela deverá ser garantida pela unidade federada de origem da mercadoria deslocada.

“Esta Casa mostrou união para votar esse projeto, evitando conflitos nos tribunais ao fazer uma lei com base em decisão do Supremo Tribunal Federal. Se não avançássemos com esse tema, teríamos problemas em 2024”, disse o relator.

Opção por pagar
A fim de evitar que empresas beneficiadas por incentivos fiscais do ICMS deixem de usufruí-los por não pagarem o tributo nessas transferências de mercadorias, o texto permite a elas equiparar a operação àquelas que geram pagamento do imposto, aproveitando o crédito com as alíquotas do estado nas operações internas ou as alíquotas interestaduais nos deslocamentos entre estados diferentes.

Todas as medidas valem a partir de 1º de janeiro de 2024.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Francisco Brandão

Fonte: Câmara dos Deputados

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Deputados analisam isenção de ICMS para transferência de produto entre estabelecimentos; acompanhe

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A Câmara dos Deputados analisa agora o Projeto de Lei Complementar (PLP) 153/15, ao qual está apensado o PLP 116/23, do Senado, que inclui decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na legislação para isentar de pagamento do ICMS a transferência de produtos entre estabelecimentos de uma mesma empresa.

A matéria conta com parecer do relator, deputado Da Vitória, pela aprovação do PLP 116/23 e rejeição dos demais.

A questão já havia sido julgada em 2017, mas neste ano, após julgar embargos, o Supremo decidiu que as regras sobre o aproveitamento de créditos do ICMS deveriam ser disciplinadas até o fim do ano, senão seriam integralmente aproveitados pelo contribuinte a partir de 2024.

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Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Francisco Brandão

Fonte: Câmara dos Deputados

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