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Nova lei permite doações da administração pública em período eleitoral

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Divulgação/Governo de São Paulo
Educação - livros - sala de leitura creche ensino infantil incentivo precoce formação de leitores (creche-escola em Amparo-SP)
Governo poderá doar terreno para construção de escola mesmo em ano eleitoral

O presidente Jair Bolsonaro sancionou com vetos o Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN) 17/22, que permite a doação onerosa de bens, valores e benefícios da administração pública a entidades privadas e públicas, mesmo no período eleitoral. A medida foi transformada na Lei 14.435/22.

Até então, a legislação eleitoral proibia, em ano de eleição, a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior.

A doação onerosa ocorre quando há encargo para o donatário. Como exemplo, a União pode doar um terreno a um município com a condição de a prefeitura construir uma creche na área urbana doada.

Empenho
A nova lei permite mudar o credor da nota de empenho, durante os procedimentos contábeis relacionados à execução de restos a pagar não processados. Atualmente, no caso de impossibilidade de pagar um credor, é necessário cancelar a nota de empenho e emitir uma nova com o nome do outro credor. O objetivo é permitir a retomada de obras paradas com maior rapidez. Essa hipótese vale apenas para os casos de desistência do credor original ou de rescisão contratual.

A norma também acaba com o prazo para inscrição dos restos a pagar e ajustes de registros contábeis e patrimoniais no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi) após 31 de dezembro de 2022. Anteriormente, os atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial com esse objetivo deveriam ser feitos em até 30 dias após seu encerramento.

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Obras
A nova lei autoriza a destinação de recursos federais para construção e manutenção de vias e obras rodoviárias estaduais e municipais destinadas à integração de modais de transporte ou ao escoamento produtivo. Anteriormente, a legislação permitia apenas que fosse oferecido dinheiro para construção de vias e obras rodoviárias estaduais destinadas à integração de modais de transporte.

Também fica permitida a mudança da localidade de obras contratadas em 2020 com recursos de transferências voluntárias. Para que isso ocorra, será necessária a autorização do gestor máximo do órgão responsável pela transferência, geralmente o ministério.

Vetos
Três artigos do PLN 17/22 foram vetados por orientação do Ministério da Economia. Um dos dispositivos vetados (art. 64-A) permitiria a liquidação e o pagamento de restos a pagar com fontes diferentes das indicadas anteriormente, na hipótese de inviabilidade constitucional ou legal da execução. O Ministério da Economia argumenta que a liquidação tem como base a nota de empenho e a troca da fonte poderia prejudicar demonstrações contábeis consolidadas, incluindo a prestação de contas já analisada pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

“Ao permitir a alteração da fonte de recursos, a administração pública ficaria impossibilitada de prever os recursos necessários ao pagamento de despesas já compromissadas, ou a serem contratadas, e que contam com fonte de recursos específica”, justifica o Executivo.

Outro veto (art. 72-B) é sobre dispositivo que permitiria a execução de restos a pagar não processados, inclusive referentes a empenhos de 2021, desde que fossem convalidados os atos administrativos e mantida a parte beneficiada e os valores originais.

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“O dispositivo contraria o princípio da anualidade orçamentária, ao passo que possibilitaria vincular empenhos pertencentes ao exercício anterior a instrumentos assinados em exercício seguinte”, afirma o governo. “Os empenhos são vinculados aos respectivos instrumentos celebrados, os quais garantem a execução das programações incluídas por emendas individuais na modalidade definida ou emendas de bancada, respeitado o respectivo exercício.”

O terceiro veto (art. 72-A) impede que municípios recebam recursos de emendas de parlamentares ao Orçamento mesmo que não tenham aprovado o Plano de Mobilidade Urbana. Os municípios com mais de 250 mil habitantes tinham prazo até 12 de abril para aprovar o plano. Esse prazo se estende até 12 de abril de 2023 para as cidades menores.

O governo considera essa mudança inconstitucional por avaliar que a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) não tem competência para alterar regras sobre a política de desenvolvimento urbano. “O processo legislativo para apreciação das leis orçamentárias apresenta regras específicas e não pode ser utilizado como meio para alteração da legislação ordinária”, diz a justificativa do veto.

Reportagem – Francisco Brandão
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados Federais

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Nacional

Comissão aprova projeto que desvincula débitos antigos de veículo após transferência

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A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1503/22, que desvincula automaticamente do veículo, após a transferência de propriedade, débitos de tributos, encargos e multas acumulados pelo antigo proprietário.

Na prática, débitos referentes a veículos que não forem incluídos no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) até a data da transferência deverão ser cobrados do proprietário anterior.

O relator, deputado Gabriel Nunes (PSD-BA), concordou com os argumentos do autor do projeto, deputado Darci de Matos (PSD-SC). Nunes afirmou que as tecnologias disponíveis hoje permitem aos órgãos de trânsito e à administração fazendária inserir rapidamente no Renavan todos os dados e informações dos veículos.

“A morosidade e a ineficiência da administração pública não podem prejudicar o consumidor que adquire veículo automotor após as autoridades de trânsito atestarem a quitação de débitos tributários, administrativos e multas”, disse o relator.

“A inserção dessas pendências relativas aos veículos após a transferência de propriedade gera insegurança jurídica e prejuízos aos consumidores e revendedores de veículos”, concluiu.

Próximos Passos
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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Nacional

Comissão aprova projeto que permite o uso de óculos biópticos no processo de habilitação para dirigir

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A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2902/21, que autoriza pessoas com deficiência visual a utilizarem tecnologias assistivas, como óculos biópticos com lentes telescópicas, no processo de obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Os sistemas biópticos combinam os óculos normais com um pequeno sistema telescópico. Enquanto a lente dos óculos fornece à pessoa com deficiência visual a visão geral do ambiente, o telescópio a auxilia na rápida localização de detalhes. O dispositivo pode ser fabricado para um ou ambos os olhos.

O texto, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), estabelece que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) deverá regulamentar o uso desses equipamentos no processo de habilitação de candidatos.

Parecer pela aprovação
O texto aprovado é o parecer do relator, deputado Neto Carletto (PP-BA), que promoveu ajustes na redação original proposta pelo autor do projeto, deputado Kim Kataguiri (União-SP).

Kataguiri ressalta que Estados Unidos, Holanda e Canadá já possuem normas que admitem o emprego dessas lentes acessórias para dirigir. “Assim, um candidato com acuidade visual abaixo do padrão pode fazer uso das lentes biópticas para atender aos requisitos mínimos de aprovação”, argumenta o relator.

Próximos passos
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

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Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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Nacional

Piloto de barco fará teste do bafômetro para show de Madonna no Rio

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A Marinha do Brasil informa que no dia do show da cantora Madona na praia de Copacabana, zona sul do Rio, marcado para o dia 4 de maio, o condutor de qualquer embarcação, previamente aprovado na inspeção, deverá realizar o teste do bafômetro e a lotação máxima da embarcação será verificada.

A medida se faz necessária devido ao número de embarcações de grande e médios portes, além de outros barcos menores, vão ficar a cerca de 200 metros da praia para assistir ao show da cantora do mar. De acordo com a prefeitura do Rio, a previsão é de que cerca de 1 milhão de pessoas assistam ao espetáculo.

A nota informa que a Capitania dos Portos, responsábel por garantir a segurança da navegação vai tomar medidas necessárias para garantir a “salvaguarda da vida humana, tanto em mar aberto quanto em águas interiores, além de coordenar iniciativas para prevenir a poluição ambiental por parte de embarcações, plataformas ou instalações de apoio”.

A Capitania dos Portos vai interditar o tráfego aquaviário em parte da orla em Copacabana, entre a praia do Leme e o Posto 5. A interdição da área começará ao meio-dia de sábado (4) e permanecerá até 4 horas da madrugada de domingo (5).

Durante o período, boias serão instaladas para delimitar o perímetro, separar as embarcações e garantir que estas mantenham uma distância mínima de 200 metros da praia. “Somente as embarcações autorizadas e identificadas poderão chegar a área interditada para assistir ao show da Madonna”, diz a nota.

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Fonte: EBC GERAL

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