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PF prende ex-governador de MatoGrosso do Sul André Puccinelli

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André Puccinelli (MDB), ex-governador de Mato Grosso do Sul
Reprodução/Facebook

André Puccinelli (MDB), ex-governador de Mato Grosso do Sul

O ex-governador de Mato Grosso do Sul e pré-candidato à reeleição pelo MDB, André Puccinelli foi preso na manhã desta sexta-feira (20) pela Polícia Federal (PF).

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Além dele, foram presos os advogados André Puccinelli Júnior, filho do ex-governador de Mato Grosso do Sul
, e João Paulo Calves. Os mandados de prisão foram expedidos pela 3ª Vara Federal de Campo Grande a pedido do Ministério Público Federal (MPF).

De acordo com a PF, o pedido de prisão foi feito com base na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em maio de 2018, relativa à 5ª fase da  Operação Lama Asfáltica
, deflagrada em 14 de novembro de 2017, que havia determinada a prisão preventiva de outros oito réus do mesmo caso.

Sobre a operação que prendeu ex-governador de Mato Grosso do Sul

A 5ª Fase da Operação Lama Asfáltica, chamada de Papiros de Lama
, foi deflagrada com objetivo de combater uma organização criminosa que desviava recursos públicos. Eles são acusados, entre outros crimes, de fraudar licitações e superfaturar obras, causando um prejuízo ao Erário de mais de R$ 235 milhões.

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Os presos fizeram exames de corpo de delito no Instituto Médico-Legal e foram detidos na sede da Superintendência da PF em Campo Grande, onde aguardam a “disponibilidade das vagas nos presídios correspondentes as suas prerrogativas”, diz a PF.

Puccinelli, o filho e João Calves já haviam sido presos no ano passado, durante  a Operação Papiro de Lama, uma das fases da Lama Asfáltica, mas foram colocados em liberdade por força de um habeas corpus concedido pelo desembargador Paulo Fontes, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), em caráter liminar (decisão provisória).

Renê Siufi, advogado do ex-governador de Mato Grosso do Sul
, disse ao jornal O Globo
não haver provas de que seu cliente cometeu atos ilegais. “Não tem prova nova. É tudo velho. O que me espanta é isso ser feito à véspera da convenção do partido. Ele é candidato novamente ao governo do estado e a convenção estava marcada para este sábado. Não tem nada ilegal no Instituto”, disse o defensor.

* Com informações da Agência Brasil

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Deputados analisam uso de linguagem simples em comunicação de órgãos públicos; acompanhe

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A Câmara dos Deputados analisa agora o Projeto de Lei 6256/19, da deputada Erika Kokay, que institui uma política nacional de linguagem simples, com procedimentos a serem adotados pelos órgãos e entidades da administração pública em suas comunicações com a população.

De acordo com o substitutivo do deputado Pedro Campos, os órgãos e entidades da administração pública direta e indireta de todos os entes federativos deverão definir, depois de 90 dias da publicação da futura lei, um encarregado pelo tratamento da informação em linguagem simples.

Municípios com menos de 50 mil habitantes não precisarão seguir a lei se isso implicar aumento de despesas e a regulamentação caberá aos poderes de cada ente da federação.

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Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Francisco Brandão

Fonte: Câmara dos Deputados

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Câmara aprova isenção de ICMS para transferência de produtos entre estabelecimentos

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (5) projeto de lei complementar que inclui decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na legislação para isentar de pagamento do ICMS a transferência de produtos entre estabelecimentos de uma mesma empresa. A matéria será enviada à sanção presidencial.

O Projeto de Lei Complementar 116/23, do Senado, contou com parecer favorável do relator, deputado Da Vitória (PP-ES).

A questão já havia sido julgada em 2017, mas neste ano, após julgar embargos, o Supremo decidiu que as regras sobre o aproveitamento de créditos do ICMS deveriam ser disciplinadas até o fim do ano, senão seriam integralmente aproveitados pelo contribuinte a partir de 2024.

Como não houve acordo unânime no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que reúne secretários de Fazenda estaduais, o tema foi tratado pelo Senado no PLP.

O texto terá vigência a partir do próximo ano e muda a chamada Lei Kandir (Lei Complementar 87/96), prevendo, além da não incidência do imposto na transferência de mercadorias para outro depósito do mesmo contribuinte, que a empresa poderá aproveitar o crédito relativo às operações anteriores, inclusive quando ocorrer transferência interestadual para igual CNPJ.

Nesse caso, o crédito deverá ser assegurado pelo estado de destino da mercadoria deslocada por meio de transferência de crédito, mas limitado às alíquotas interestaduais aplicadas sobre o valor atribuído à operação de deslocamento.

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As alíquotas interestaduais de ICMS são de 7% para operações com destino ao Espírito Santo e estados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste; e de 12% para operações com destino aos estados das regiões Sul e Sudeste (exceto Espírito Santo).

Se houver diferença positiva entre os créditos anteriores acumulados e a alíquota interestadual, ela deverá ser garantida pela unidade federada de origem da mercadoria deslocada.

“Esta Casa mostrou união para votar esse projeto, evitando conflitos nos tribunais ao fazer uma lei com base em decisão do Supremo Tribunal Federal. Se não avançássemos com esse tema, teríamos problemas em 2024”, disse o relator.

Opção por pagar
A fim de evitar que empresas beneficiadas por incentivos fiscais do ICMS deixem de usufruí-los por não pagarem o tributo nessas transferências de mercadorias, o texto permite a elas equiparar a operação àquelas que geram pagamento do imposto, aproveitando o crédito com as alíquotas do estado nas operações internas ou as alíquotas interestaduais nos deslocamentos entre estados diferentes.

Todas as medidas valem a partir de 1º de janeiro de 2024.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Francisco Brandão

Fonte: Câmara dos Deputados

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Deputados analisam isenção de ICMS para transferência de produto entre estabelecimentos; acompanhe

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A Câmara dos Deputados analisa agora o Projeto de Lei Complementar (PLP) 153/15, ao qual está apensado o PLP 116/23, do Senado, que inclui decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na legislação para isentar de pagamento do ICMS a transferência de produtos entre estabelecimentos de uma mesma empresa.

A matéria conta com parecer do relator, deputado Da Vitória, pela aprovação do PLP 116/23 e rejeição dos demais.

A questão já havia sido julgada em 2017, mas neste ano, após julgar embargos, o Supremo decidiu que as regras sobre o aproveitamento de créditos do ICMS deveriam ser disciplinadas até o fim do ano, senão seriam integralmente aproveitados pelo contribuinte a partir de 2024.

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Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Francisco Brandão

Fonte: Câmara dos Deputados

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