Mato Grosso
Polícia Civil prende integrantes de associação criminosa e apreendem armas de fogo, drogas e munições

Quatro integrantes de uma associação criminosa foram presos pela Polícia Civil, na sexta-feira (01.07), na zona rural de Cáceres (225 km a oeste de Cuiabá), durante investigações continuadas para apurar o duplo homicídio ocorrido no município.
A ação resultou na apreensão de duas armas de fogo, várias munições e porções de maconha. Os envolvidos foram autuados em flagrante pelos crimes de tráfico de drogas, porte ilegal de arma de fogo, associação criminosa e para o tráfico de drogas.
Nas diligências, os policiais civis da 1ª Delegacia de Polícia, por meio da Divisão de Homicídios, identificaram uma propriedade rural usada pelos suspeitos para planejar os crimes e para se esconderem.
Diante das informações, a equipe foi até o local e, ao se aproximarem, perceberam a presença de alguns indivíduos, que fugiram para dentro de uma área de mata. No interior do imóvel, foram encontradas as armas de fogo, munições, uma tornozeleira eletrônica e porções de maconha.
Na casa também havia uma mulher e uma criança. Um dos presos possui passagem pelos crimes de sequestro, cárcere privado, furto, roubo, corrupção de menores, tráfico de drogas, receptação e lesão corporal.
Os suspeitos foram autuados em flagrante por tráfico de drogas, porte ilegal de arma de fogo, associação criminosa e associação para o tráfico de drogas. Após a confecção dos autos, eles foram colocados à disposição da Justiça.
Fonte: GOV MT

Mato Grosso
Juiz da Corte Interamericana fala de medidas cautelares e prisão processual após a Lei Anticrime


Fonte: Tribunal de Justiça de MT
Mato Grosso
Justiça acata requerimento do MP e submeterá médica ao Tribunal do Júri

O requerimento da 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá foi aceito pela Justiça, nesta segunda-feira (08), determinando que a médica Letícia Bortolini seja submetida a julgamento pelo Tribunal do Júri. Conforme a decisão de pronúncia, houve provas da materialidade e indícios suficientes da autoria delitiva. A ré responderá por homicídio qualificado pelo meio de que possa resultar perigo comum, além de omissão de socorro, se afastar do local do sinistro para fugir à responsabilidade e conduzir embriagada (artigos 304, 305 e 306 do Código de Trânsito Brasileiro, na forma do artigo 69 do Código Penal).
O crime aconteceu em 14 de abril de 2018, por volta das 19h35, na avenida Miguel Sutil, em frente à agência do Banco Itaú do bairro Cidade Verde. De acordo com a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso, a médica, “conduzindo veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool, em velocidade incompatível com o limite permitido para a via, assim como assumindo o risco de produzir o resultado, matou a vítima Francisco Lucio Maia”.
Segundo o MPMT, após atropelar o verdureiro, a denunciada deixou de prestar socorro imediato à vítima, bem como afastou-se do local do acidente para fugir à responsabilidade civil e penal. Consta, ainda, que Letícia Bortolini, após a prática dos fatos, conduziu veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool. Após atropelar o verdureiro, a ré seguiu na condução do veículo, sob a influência de álcool, operando manobras em zigue-zague até a entrada do seu condomínio, no bairro Jardim Itália, conforme relato de testemunha.
Qualificadora – O promotor de Justiça Vinicius Gahyva Martins explica que a qualificadora emprego de meio de que possa resultar perigo comum é aquela que expõe, além da vítima, um número indeterminado de pessoas a uma situação de probabilidade de dano. Para ele, a testemunha ocular Bruno Duarte Pereira de Lins, que presenciou os fatos porque ajudava Francisco a empurrar o carrinho, poderia ter sido também vítima do atropelamento.
Fonte: MP MT
Mato Grosso
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Fonte: Tribunal de Justiça de MT
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