Política Nacional
Projeto atualiza lei que regulamenta o exercício da psicologia no País


O Projeto de Lei 4573/21 altera dispositivos da lei que regulamenta a profissão de psicólogo (Lei 4.119/62) com o objetivo de aumentar a segurança jurídica da categoria. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
Autora do projeto, a deputada Shéridan (PSDB-RR) lembra que a regulamentação da profissão completará 60 anos em 27 de agosto de 2022 e, segundo ela, o texto em vigor está mais focado em cursos e na formação do psicólogo do que na atuação do profissional.
“Embora a profissão de psicólogo tenha ganhado espaço e suas funções tenham se diversificado, a lei que regulamentou a profissão não acompanhou essas mudanças, gerando dúvidas sobre a atuação profissional, conflitos entre categorias e risco de insegurança jurídica”, diz a deputada.
A proposta deixa claro na regulamentação que os objetos de estudo do psicólogo e da psicóloga são a “estrutura psíquica, as funções psicológicas e os mecanismos de comportamento dos seres humanos, considerando os fatores biológicos, sociais e culturais”.
“Indicar em lei o objeto de estudo da profissão é o que a fundamenta. Além disso, oferece à população conhecimento daquilo que a profissão se propõe a atuar, delimitando seu campo de atuação, dando-lhe segurança jurídica e evitando o erro de adentrar no campo de outras profissões e vice-versa”, explica Shéridan.
O texto também inclui na lei dispositivo de resolução que assegura apenas ao profissional que atende às exigências legais o direito de exercer a psicologia em todo o território nacional. Outra alteração reserva as denominações “psicólogo” e “psicóloga” privativamente aos habilitados a exercer a profissão.
“Entende-se a necessidade de tratamento igual nos textos legais. Ao usar apenas um vocábulo, quando existem dois disponíveis na língua oficial, corre-se o risco, mesmo não intencional, de estabelecer uma imposição e reforçar uma desigualdade”, diz a deputada.
Conselho federal
O projeto estabelece como competência do Conselho Federal de Psicologia (CFP) definir critérios para o uso de métodos, técnicas e instrumentos usados na psicologia.
“A lei já prevê a utilização de métodos e técnicas, mas não consta no texto como se dá a definição desses métodos e técnicas e por qual órgão”, observa Shéridan.
Conceitos como intervenção psicológica, métodos e técnicas psicológicas e orientação e seleção profissionais passam, pela proposta, a ser definidos no texto da lei.
“O texto legal, ao apresentar os conceitos, fundamenta a atuação profissional, bem como permite à população o entendimento dos termos aplicados na prestação do serviço psicológico”, diz a autora.
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcia Becker

Política Nacional
Projeto mantém delegação de cartório após aposentadoria voluntária de titular


O Projeto de Lei 200/22 possibilita que o tabelião ou oficial de registro que se aposentar voluntariamente não percam a delegação para o exercício da atividade notarial. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
O texto é da deputada Jaqueline Cassol (PP-RO) e altera a Lei dos Cartórios. Hoje, um dispositivo da lei estabelece que o titular de cartório que se aposenta perde a delegação dos serviços, ou seja, não pode continuar no exercício das suas atividades. O projeto revoga esse dispositivo.
Para Jaqueline Cassol, a regra atual é injusta, pois limita os titulares de cartório de exercerem o direito à aposentadoria. Ela lembra que a legislação previdenciária incluiu os cartorários na condição de contribuintes obrigatórios do INSS.
A deputada afirma ainda que a regra do fim da delegação de cartório após a aposentadoria do titular é fruto de entendimento já ultrapassado de que os tabeliães são equiparados a funcionários públicos, que deixam de exercer as suas funções depois que passam à inatividade.
“Não há relação de trabalho com o poder público, e sim uma delegação, que não pode ser extinta pelo fato de o notário, ou registrador, exercer o direito de se aposentar, posto haver implementado os requisitos para tanto em termos de tempo de contribuição”, diz a parlamentar.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Pierre Triboli
Política Nacional
Projeto proíbe tarifas bancárias na movimentação de verbas da área de saúde


O Projeto de Lei 166/22 proíbe a cobrança de tarifas bancárias nas contas usadas pela administração pública, direta e indireta, para a movimentação dos recursos obrigatórios da área de saúde. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
“A movimentação das verbas de aplicação obrigatória na Saúde hoje está sujeita à tarifação e à cobrança de taxas bancárias, diferentemente do que ocorre com o dinheiro do Fundeb”, afirma o autor da proposta, deputado Rubens Otoni (PT-GO).
“Pequenos municípios, com orçamentos modestos, são penalizados com custos bancários que poderiam perfeitamente serem destinados à própria Saúde, caso esses custos fossem suprimidos como ora se propõe”, acrescenta o parlamentar.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Marcelo Oliveira
Política Nacional
Proposta anula orientação da Receita Federal sobre tributação de criptoativos


O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 3/22 anula os efeitos da Solução de Consulta 214/21 da Receita Federal do Brasil, pela qual a permuta de criptoativos entre pessoas é fato gerador de Imposto de Renda (IR), apurado de forma progressiva. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
“Foi criada modalidade de tributação por meio do IR sem qualquer previsão nas leis que tratam do imposto”, anotou o autor do projeto, deputado Kim Kataguiri (União-SP). “Essa interpretação completamente ilegal feita pelas autoridades fiscais exorbita o poder regulamentar”, disse, ao defender a medida proposta.
Segundo a Receita, o resultado de uma consulta é orientação oficial e produz efeitos legais, como a proibição de se abrir procedimento contra o interessado e a não aplicação de multa ou juros relativamente ao tema analisado, desde a data da pergunta até 30 dias após o recebimento da resposta pelo contribuinte.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.
Conheça a tramitação de projetos de decreto legislativo
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Roberto Seabra
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