Nacional
Projeto considera flagrante delito filmagem ou fotografia de violência contra a mulher


O Projeto de Lei 1906/22 considera flagrante delito o agressor ter sido filmado ou fotografado cometendo o crime de violência contra a mulher. Conforme o texto, para a configuração do flagrante delito bastará a entrega dos respectivos registros à autoridade policial logo após a prática do crime.
Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta, estruturada em cinco capítulos, prevê outras medidas para a prevenção e o combate à violência contra a mulher, inclusive no ambiente de trabalho.
Segundo o autor da proposta, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), o projeto foi sugerido pela procuradora-geral do Município de Registro (SP) Gabriela Samadello Monteiro de Barros, que foi agredida pelo procurador Demétrius Oliveira Macedo em 20 de junho.
“Em reunião pessoal que realizei com a Dra. Gabriela, atendendo a seu convite, surgiu a ideia da apresentação deste projeto de lei, que consolida aperfeiçoamentos legislativos cujo cabimento foi por ela verificado na prática, logo após ter sido vitimada pelas brutais e covardes agressões que chocaram a todos”, explica o deputado.
Novo crime
A proposta inclui novo crime na Lei de Abuso de Autoridade, prevendo pena de detenção de seis meses a dois anos e multa para a conduta de negar-se a atender a mulher vítima de violência.
Também estará sujeita a responder pelo crime a autoridade que deixar de tomar alguma das providências previstas na Lei Maria da Penha ou deixar de prender em flagrante o agressor que tenha sido filmado ou fotografado ao cometer crime com violência física ou grave ameaça contra a mulher.
Proteção da vítima e da sociedade
O texto inclui na Lei de Execução Penal artigo condicionando a progressão do regime para os condenados por crimes cometidos com violência ou grave ameaça contra mulher e pelos crimes de perseguição, violência psicológica e assédio sexual, à realização de um exame criminológico para verificar se o condenado possui condições de reingresso na sociedade.
No caso desses crimes, a proposta estabelece ainda a obrigatoriedade do uso da tornozeleira eletrônica para os condenados que têm prisão domiciliar.
Além disso, o projeto altera o Estatuto dos Servidores da União para estabelecer que, no caso da prática desses crimes contra servidora do mesmo órgão ou entidade ou no ambiente de trabalho, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar, cautelarmente, o afastamento do acusado do exercício do cargo por até 180 dias, prorrogáveis fundamentadamente, com prejuízo da remuneração.
Modificação dos padrões socioculturais
Ainda segundo a proposta, a inclusão de conteúdos relacionados à prevenção da violência contra a mulher nos currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio, já prevista na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, deverá atender aos seguintes direitos:
– o direito da mulher a ser valorizada e educada livre de padrões estereotipados de comportamento e de conceitos de inferioridade ou subordinação;
– o direito da mulher a uma vida livre de violência física, sexual e psicológica, tanto na esfera pública como na esfera privada;
– o direito da mulher de não ser vítima de preconceito na vida política e pública.
Prevenção da violência contra a mulher
De acordo com o texto, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, observadas as suas respectivas previsões orçamentárias, deverão promover campanhas de divulgação dos serviços públicos para recebimento de denúncias de atos de violência contra a mulher; e da rede de atendimento e acolhimento de mulheres em situação de vulnerabilidade.
Além disso, as campanhas deverão informar sobre as medidas preventivas cabíveis para os atos de violência.
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Educação, de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição, Justiça e de Cidadania. Em seguida, será votada pelo Plenário.
Reportagem – Lara Haje
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados Federais

Nacional
Proposta estabelece piso salarial de R$ 3.200 para vigilantes


O Projeto de Lei 1955/22 estabelece piso salarial de R$ 3.200 para vigilantes. Esse valor deverá ser atualizado no mês de sanção da futura lei conforme a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) desde julho de 2022. Depois, a correção será anual, segundo a inflação medida pelo INPC.
O texto em análise na Câmara dos Deputados inclui os dispositivos na Lei de Segurança Bancária (7.102/83), que trata da vigilância em estabelecimentos financeiros e prevê normas para constituição e funcionamento das empresas particulares que exploram esses serviços e o transporte de valores.
“A atividade de vigilância pressupõe a guarda de valores econômicos ou a defesa do patrimônio, sendo necessário que tais profissionais sejam bem remunerados, tendo em vista o constante perigo de vida a que estão sujeitos”, afirmou o autor da proposta, deputado Mauro Nazif (PSB-RO).
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados Federais
Nacional
Projeto altera Lei de Proteção de Dados para resguardar segurança pública e defesa nacional


O Projeto de Lei 1515/22 trata da aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPDP) para fins de segurança do Estado, de defesa nacional, de segurança pública e de investigação e repressão de infrações penais. A proposta tem o objetivo de regular artigo da LGPDP que prevê regra específica para tratamento de dados pessoais nestes casos.
Em vigor desde 2020, a LGPDP criou um marco regulatório no país para uso de dados pessoais pelo qual essas informações devem ser tratadas apenas para fins lícitos, específicos e claramente definidos. O texto se aplica ao tratamento de dados feito por pessoa física ou jurídica, pública ou privada.
O projeto, do deputado Coronel Armando (PL-SC), está baseado em três pilares: proteção dos direitos fundamentais de segurança, liberdade e de privacidade; eficiência da atuação dos órgãos responsáveis; e intercâmbio de dados pessoais entre autoridades competentes.
Caberá à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que atualmente é responsável pela aplicação da LGPDP, supervisionar a proteção dos dados pessoais nas circunstâncias previstas pelo projeto.
Iniciativa privada
A proposta proíbe o tratamento de dados relativos à segurança e defesa nacional por empresas privadas, exceto em processos comandados por pessoa jurídica de direito público. Ainda assim, é proibido à iniciativa privada o controle total de informações em banco de dados.
O texto permite o compartilhamento de dados pessoais controlados pelos órgãos de segurança pública em casos excepcionais, quando houver interesse público e desde que sejam observadas normas de proteção desses dados previstas no projeto.
Ainda pelo texto, o acesso desses órgãos aos dados pessoais controlados por pessoas jurídicas de direito privado que estejam sujeitos a sigilo legal será feito por decisão judicial, sem prejuízo do acesso aos dados cadastrais.
Acesso à informação
Pelo texto, o titular da informação poderá ter acesso a seus dados pessoais por meio de requerimento às autoridades competentes, que deverão responder em até 20 dias.
A informação pode ser negada com a justificativa de prejuízo às ações de inteligência e de defesa nacional, bem como para proteger os direitos e garantias de terceiros, entre outros. Dessa recusa, cabe questionamento à ANPD ou ação judicial.
A proposta também garante ao titular o direito de saber sobre a existência de informações a seu respeito em análise pelo órgão de inteligência, bem como o acesso a essa informação e sua possível correção.
Transferência internacional
O projeto permite a transferência de dados pessoais para organização internacional ou agente no exterior que atuem na área de segurança pública, defesa nacional e persecução penal.
No caso de informações contidas em bancos de dados internacionais, é necessário que o país estrangeiro tenha concordado, exceto se a transferência for necessária para prevenir ameaça imediata e grave à segurança pública do Brasil ou de país estrangeiro e o consentimento prévio não puder ser obtido em tempo hábil.
Penalidades
Em casos de desrespeito à lei, o texto prevê a suspensão parcial do funcionamento do banco de dados por até 2 meses, até que a atividade seja regularizada. Além de responsabilizar o agente no âmbito administrativo e penal.
O texto prevê alguns atenuantes em casos de infrações:
- a comunicação espontânea da infração à ANPD e aos titulares dos dados;
- o emprego espontâneo dos meios disponíveis para mitigação do dano;
- a reparação espontânea dos danos;
- a adoção de política eficaz de proteção de dados.
Tramitação
A proposta que tramita em caráter conclusivo será analisada pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados Federais
Nacional
Comissões discutem adoção de protocolo clínico no SUS para prevenir retinopatia diabética


As comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; e de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados promovem audiência pública na quarta-feira (17) para discutir a implementação do Protocolo Clínico de Retinopatia Diabética no Sistema Único de Saúde (SUS), voltado para idosos.
O intuito do protocolo é prevenir ou diagnosticar precocemente a doença ocular, que ocorre em decorrência de uma complicação da diabetes.
“Estudo publicado em 2019 pelo Conselho Brasileiro de Oftalmologia ressalta que a retinopatia diabética é responsável por 4,8% dos 37 milhões de casos de cegueira devido a doenças oculares, o que equivale a 1,8 milhão de pessoas”, informa o deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO), idealizador do debate em conjunto com as deputadas Flávia Morais (PDT-GO) e Professora Dayane Pimentel (União-BA).
Outro levantamento, acrescenta o parlamentar, divulgado no Geriatric Diabetes: Informa Healthcare, estima que 90% das pessoas com diabetes tipo 1 (DM1) e 60% dos pacientes com diabetes tipo 2 (DM2) terão algum grau de retinopatia após 20 anos de diagnóstico.
Dr. Zacharias Calil afirma ainda que, como o protocolo clínico ainda não está disponível no SUS, hoje é um desafio imenso para uma pessoa com diabetes ter acesso ao diagnóstico e ao tratamento da retinoplatia.
“O paciente precisa passar por uma Unidade Básica de Saúde (UBS), dizer que tem diabetes e fazer uma queixa oftalmológica para ser encaminhado a um médico (geralmente um clínico geral). A maioria das UBSs do País sequer tem oftalmologista”, alerta. “O tratamento pode levar mais de um ano e, em muitos casos, já não é possível reverter o grau de cegueira instalada.”
Convidados
Foram convidados para o evento:
– o presidente da Sociedade Brasileira de Diabetes, Levimar Araújo;
– a coordenadora do Departamento de Saúde Pública da Sociedade Brasileira de Diabetes, Karla Melo;
– a representante da Associação Botucatuense de Assistência ao Diabético, Vanessa Pirolo;
– o presidente da Sociedade Brasileira de Retina e Vítreo, Arnaldo Furman Bordon;
– o presidente do Conselho Brasileiro de Oftalmologia, Cristiano Caixeta;
– o diretor-presidente da ADJ Diabetes Brasil, Lucas Leme Galastri; e
– representante do Ministério da Saúde.
Como assistir
A reunião será realizada no plenário 12, às 14 horas. O público poderá acompanhar o debate ao vivo por meio do portal e-Democracia.
Da Redação – MO
Fonte: Câmara dos Deputados Federais
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