Nacional
Projeto fixa exigências para o exercício da profissão de instrumentador cirúrgico


O Projeto de Lei 1623/22 trata da qualificação necessária para o exercício da profissão de instrumentador cirúrgico. Conforme destaca o autor da proposta, deputado Capitão Derrite (PL-SP), hoje a instrumentação cirúrgica não é atividade profissional regulamentada.
Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, poderão exercer a atividade:
- os diplomados em qualquer curso superior na área da saúde e que tenham concluído curso específico de Instrumentação Cirúrgica ministrado por escola oficial ou reconhecida pelo governo federal;
- os diplomados em curso técnico de Auxiliar de Enfermagem ou de Técnico de Enfermagem e que tenham concluído curso específico de Instrumentação Cirúrgica ministrado por escola oficial ou reconhecida pelo governo federal;
- os diplomados em curso de Instrumentação Cirúrgica ministrado por escola estrangeira reconhecida em seu país, e que tenham o diploma revalidado no Brasil;
- os profissionais que, na data da entrada em vigor da lei, tenham exercido, comprovadamente, por no mínimo dois anos, a função de instrumentador cirúrgico.
O instrumentador cirúrgico é um profissional que trabalha em conjunto com a equipe médica durante um procedimento operatório. Ele tem a atribuição de organizar e preparar os equipamentos, instrumentos e materiais que serão utilizados pelo cirurgião; manter a mesa de cirurgia organizada; cuidar da esterilização de tudo que for utilizado no campo cirúrgico; passar os instrumentos de forma adequada e segura para o cirurgião, a fim de evitar quedas e acidentes, entre outras atribuições.
“O instrumentador possui funções extremamente importantes para o sucesso do procedimento cirúrgico. A vida do paciente dependerá, dentre outros fatores, da habilidade do cirurgião e da assepsia de todos os instrumentais e materiais utilizados”, avalia o deputado Capitão Derrite.
“A atividade de instrumentação cirúrgica, se não realizada por profissionais capacitados, pode acarretar graves danos, às vezes irreversíveis, à saúde dos pacientes. Exigir apenas a especialização em instrumentação cirúrgica pode ser insuficiente para a adequada atuação profissional”, acrescenta.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Lara Haje
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados Federais

Nacional
Projeto prevê especialista indicado por associação médica em comissão de tecnologias do SUS


O Projeto de Lei 213/22 assegura a participação de um especialista indicado pela Associação Médica Brasileira (AMB) na Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (Conitec) no Sistema Único de Saúde (SUS).
Já aprovada pelo Senado Federal, a proposta altera a Lei 8.080/90, que trata da organização e funcionamento do SUS. Hoje a norma prevê que a composição da Conitec seja definida em regulamento e conte com a participação de um representante indicado pelo Conselho Nacional de Saúde e um indicado pelo Conselho Federal de Medicina.
A comissão assessora o Ministério da Saúde a avaliar a incorporação, a exclusão ou a alteração pelo SUS de novos medicamentos, produtos e procedimentos, bem como a constituição ou a alteração de protocolo clínico ou de diretriz terapêutica.
Autor da proposta, o senador Rogério Carvalho (PT-SE) aponta que houve “inegável omissão legal” quanto à participação na Conitec de especialista indicado pela AMB. Segundo ele, desde 2000, a entidade elabora diretrizes médicas baseadas em evidências científicas, com o intuito de padronizar condutas e auxiliar o médico nas decisões clínicas relacionadas ao diagnóstico e tratamento.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Lara Haje
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados Federais
Nacional
Promulgado tratado internacional sobre comércio de armas convencionais


O presidente Jair Bolsonaro promulgou o Tratado sobre o Comércio de Armas (TCA, em português, ou Arms Trade Treaty – ATT, em inglês), que regulamenta as transferências internacionais de armas convencionais e suas munições, como blindados, aviões de combate, navios, mísseis e fuzis. São as armas mais utilizadas em cenários de conflito e crimes, segundo a Organização das Nações Unidas (ONU), responsável pelo TCA.
O tratado se aplica a atividades de comércio internacional que compreendem exportação, importação, trânsito, transbordo e agenciamento.
A promulgação do TCA se deu por meio do Decreto 11.173/22, publicado nesta terça-feira (16) no Diário Oficial da União. O acordo foi assinado pelo Brasil em 2013, no governo Dilma Rousseff, e aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado nos anos de 2017 e 2018, respectivamente.
Objetivo
O objetivo do TCA é estabelecer os mais elevados padrões internacionais comuns para regulamentar o comércio internacional de armas convencionais, além de prevenir o comércio ilícito ou o desvio de armas convencionais.
Com o instrumento, as decisões de transferência de armas passam a estar atreladas a preocupações humanitárias. Um país só exportará armas a outro após avaliar se as armas e munições contribuem para garantir a paz e a segurança ou atentam contra elas, e se existe possibilidade de o armamento ser usado para violar direitos humanitários. Caberá ao importador fornecer as informações apropriadas e relevantes ao estado exportador.
Para garantir o controle das exportações, cada país signatário do TCA manterá um sistema nacional de controle para regular a exportação de munições, além de partes e componentes utilizados na fabricação de armas convencionais.
Relatórios
Os países também ficam obrigados a apresentar anualmente, até 31 de maio, um relatório relativo ao ano anterior sobre as exportações e importações autorizadas ou realizadas de armas convencionais. O texto poderá omitir informações comercialmente sensíveis ou relativas à segurança nacional.
O documento será entregue ao secretariado que presta assistência às nações signatárias na implementação do tratado e ficará disponível aos demais membros do TCA.
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados Federais
Nacional
Número de candidatos ao Senado já passa de 200 Fonte: Agência Senado
Em todo o país, mais de 200 candidatos estarão na disputa por 27 cadeiras do Senado nas eleições de 2022 (uma por unidade da Federação). O prazo para registro das candidaturas na Justiça Eleitoral termina nesta segunda-feira (15). Até as 19h desta segunda, já havia 234 candidaturas registradas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O quantitativo já é superior ao de 2014, quando 185 candidatos concorreram pelo mesmo número de vagas. Nas eleições de 2018, foram 352 candidatos a senador, mas naquele ano 54 cadeiras (dois terços das vagas do Senado) estavam em disputa.
O sistema utilizado nas eleições para o cargo de senador é o majoritário. É eleito o candidato que obtiver o maior número dos votos apurados no estado em que concorre. O mandato dos senadores é de oito anos, mas as eleições para o Senado acontecem de quatro em quatro anos. Assim, a cada eleição, a Casa renova, alternadamente, um terço e dois terços de suas 81 cadeiras.
O primeiro turno das eleições deste ano está marcado para o dia 2 de outubro.
Atuação do Senado
O Senado compõe o Congresso Nacional junto com a Câmara dos Deputados e é considerado a Câmara Alta do Poder Legislativo federal. Tem status de Casa revisora e representa os estados e o Distrito Federal, enquanto a Câmara dos Deputados representa o povo. Por isso cada estado tem três senadores, independentemente do tamanho da população de cada um.
Os senadores possuem muitas atribuições privativas, que não passam pelos deputados federais. Entre elas, está o julgamento de crimes de responsabilidade por parte do presidente da República, que só é efetivamente afastado caso o Senado, por dois terços dos votos, opte pela procedência da acusação. O mesmo vale para casos envolvendo ministros.
Também cabe ao Senado a aprovação de nomes indicados ao STF e a procurador-geral da República, além dos presidentes e diretores do Banco Central (BC) e de agências reguladoras. Outra atribuição dos senadores é autorizar operações financeiras externas da União, estados e municípios.
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Fonte: Agência Senado
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