Nacional
Projeto proíbe bloqueio de recursos de fundo de telecomunicações


O Projeto de Lei Complementar (PLP) 81/22, do deputado André Figueiredo (PDT-CE), proíbe o bloqueio (contingenciamento) dos recursos orçamentários do Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (Funttel). O texto tramita na Câmara dos Deputados.
A proposta altera a Lei de Responsabilidade Fiscal e a lei que criou o Funttel (Lei 10.052/00). O fundo apoia projetos de inovação tecnológica, de capacitação de recursos humanos e de geração de empregos no setor de telecomunicações do País.
“Este projeto objetiva dar ao Funttel as mesmas condições do FNDCT [Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico]”, afirma o deputado André Figueiredo. No ano passado uma lei aprovada pelo Congresso Nacional (Lei Complementar 177/21) proibiu o contingenciamento de recursos deste fundo.
Natureza financeira
Também de modo similar ao FNDCT, o projeto do deputado também confere ao Funttel a natureza contábil e financeira, e não apenas contábil, como é hoje. A mudança garante que o gestor do fundo (Ministério das Comunicações) possa aplicar os recursos em títulos públicos (e outros investimentos permitidos), multiplicando o seu capital.
Além disso, a natureza financeira assegura ao Funttel a manutenção dos saldos financeiros não utilizados no ano anterior.
Por fim, a proposta de Figueiredo estabelece o limite de 50% para aplicações em recursos reembolsáveis e destina 30% dos recursos a instituições sediadas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
Os recursos do Funttel são emprestados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e pela Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), estatal vinculada ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações.
Tramitação
Antes de ir ao Plenário da Câmara, o projeto será analisado pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Conheça a tramitação de projetos de lei complementar
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados Federais

Nacional
PEC proíbe bloqueio de verbas para projetos estratégicos das Forças Armadas


A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 17/22 determina que o orçamento discricionário para projetos estratégicos das Forças Armadas não poderá ser contingenciado por dez anos, renováveis por igual período caso não haja manifestação do Congresso Nacional. A PEC tramita na Câmara dos Deputados.
O contingenciamento é um bloqueio nas despesas determinado periodicamente pelo governo para ajustar os gastos públicos ao ritmo da arrecadação.
Pelo texto, os projetos estratégicos serão definidos pelos comandos do Exército, da Marinha e da Aeronáutica nas áreas de defesa terrestre, marítima, aérea, aeroespacial, cibernética e nuclear. O valor destinado a eles não será inferior a 0,5% do Produto Interno Bruto (PIB).
A proposta é do deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP). Ele afirma que a medida visa assegurar recursos para a aquisição e o desenvolvimento de tecnologias de ponta para as Forças Armadas, garantindo a segurança do País.
“Faz-se necessário uma prévia preparação com equipamentos mais potentes e modernos para se defender daqueles que resolverem atentar à soberania brasileira”, diz o parlamentar.
Tramitação
A PEC será encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), para análise da admissibilidade. Se aprovada, será submetida a uma comissão especial, onde precisará ser aprovada por maioria simples, e depois ao Plenário.
Saiba mais sobre a tramitação de propostas de emenda à Constituição
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados Federais
Nacional
Projeto estabelece novo critério de renda para concessão do BPC


O Projeto de Lei 1624/22 estabelece critério de meio salário mínimo de renda familiar per capita para acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC). Em análise na Câmara dos Deputados, o texto é do deputado Ivan Valente (Psol-SP).
Atualmente, o BPC, no valor de um salário mínimo mensal, é concedido para idosos com mais de 65 anos de idade ou pessoas com deficiência que pertençam a famílias com renda per capita familiar inferior a 1/4 do salário mínimo.
A proposta altera a Lei Orgânica da Assistência Social e a Lei 14.176/21, que entre outros pontos estabelece o critério de renda familiar per capita para acesso ao BPC.
Segundo Ivan Valente, o objetivo é corrigir alguns retrocessos e inconstitucionalidades introduzidos pela Lei 14.176/21. De acordo com a lei, a regra geral é a renda familiar igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo por pessoa, com possibilidade de flexibilização para meio salário em função do grau de deficiência, da dependência de terceiros e do comprometimento do orçamento familiar com gastos médicos.
Ivan Valente considera, no entanto, que o critério de renda de até 1/4 do salário mínimo por pessoa não se sustenta do ponto de vista da proteção social. Ele acredita que a flexibilização existente desconsidera uma avaliação contextual da deficiência, “ferindo a necessidade de avaliação individual da situação social de cada requerente”.
Revogação
O projeto revoga ainda dispositivos hoje existentes nas leis alteradas. Ivan Valente explica que, na regulamentação do auxílio-inclusão, previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência, permitiu-se ao Poder Executivo federal compatibilizar o quantitativo de benefícios financeiros do auxílio com as dotações orçamentárias existentes.
“Sendo assim, a concessão do novo benefício implica a substituição de um benefício de um salário mínimo (BPC) por outro de meio salário mínimo (auxílio-inclusão). Não faz sentido a vinculação de sua concessão à previsão de recursos orçamentários”, critica Valente. “A todos aqueles que preencham os requisitos para a concessão do BPC, este deve ser conferido, pois se trata de direito subjetivo, devido independentemente de considerações orçamentárias.”
Avaliação a distância
O texto também altera o item da legislação que permitiu a realização da avaliação social para a concessão do BPC por meio de videoconferência. Pelo projeto, a avaliação a distância só será realizada em caráter excepcional.
“A aplicação dessa medida de forma indiscriminada não mais se justifica, quando a maioria dos estados retirou praticamente todas as medidas restritivas em função da pandemia da Covid-19”, justifica o autor do projeto. “Destaca-se ainda que o direito das pessoas com deficiência em extrema vulnerabilidade não pode ficar condicionado à incompreensão das condições reais em que se encontram em função do não comparecimento dos servidores responsáveis às moradias dos requerentes.”
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados Federais
Nacional
Proposta prevê equipamentos de segurança no transporte público contra enchentes e desastres


O Projeto de Lei 1716/22 determina que os veículos de transporte público ofereçam aos passageiros equipamentos de segurança para situações de enchentes e desastres naturais, entre eles coletes salva-vidas, botes infláveis e assentos flutuantes. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
“A proposta visa evitar que mortes sejam causadas por desastres naturais, com a introdução de equipamentos de segurança no transporte público”, disse o autor da proposta, deputado Alexandre Frota (PSDB-SP). O texto determina ainda que as empresas capacitem funcionários para atendimento emergencial.
Frota sugere que a futura norma seja conhecida como Lei Gabriel Vila Real da Rocha. Aos 17 anos, ele foi uma das vítimas das chuvas em Petrópolis (RJ) no início de 2022, quando o ônibus em que viajava acabou levado pelo temporal.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Reportagem – Ralph Machado
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados Federais
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