Nacional
Propostas aprovadas visam à proteção de mulheres vítimas de violência


Transformado na Lei 14.310/22, o Projeto de Lei 976/19, aprovado pelo Congresso, determina o registro imediato, em banco de dados mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de medidas protetivas decretadas pelo juiz a favor de mulheres vítimas de violência.
Da deputada Flávia Morais (PDT-GO), o texto aprovado garante o acesso instantâneo do Ministério Público, da Defensoria Pública e dos órgãos de segurança pública e de assistência social para fiscalização do cumprimento das medidas e aferição de sua efetividade.
Entre as medidas protetivas listadas pela Lei Maria da Penha, à qual a nova lei se refere, estão a suspensão da posse ou restrição do porte de armas; o afastamento do agressor do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima; e a proibição de aproximação da vítima e de seus familiares.
Valorização de policiais femininas
Com a aprovação do Projeto de Lei 1529/21, da deputada Tereza Nelma (PSD-AL) e outras sete deputadas, a Câmara dos Deputados criou a Política Nacional de Valorização das Mulheres na Área de Segurança Pública, com diretrizes relacionadas à reserva de vagas em concursos públicos e aumento da licença-maternidade. A matéria foi enviada ao Senado.
O texto foi relatado pela deputada Elcione Barbalho (MDB-PA) e define que a política deverá se guiar por diretrizes como a reserva para as mulheres de, pelo menos, 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos na área de segurança pública; a promoção do aumento da licença-maternidade para, pelo menos, 180 dias; e a promoção de equidade na ocupação dos cargos gerenciais.
Deverá ocorrer ainda promoção de estratégia para enfrentamento ao assédio e à violência contra as mulheres no âmbito do ambiente de trabalho e a inclusão obrigatória, nos cursos de formação, de conteúdos relacionados à igualdade entre homens e mulheres com ênfase no ambiente organizacional.
Auxílio-aluguel
A Câmara dos Deputados aprovou o pagamento de aluguéis como mais uma medida protetiva para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. A proposta foi enviada ao Senado.
De acordo com o Projeto de Lei 4875/20, da deputada Marina Santos (Republicanos-PI) e outros, o juiz poderá decidir sobre a concessão de auxílio-aluguel por até seis meses e com valor fixado em função da situação de vulnerabilidade social e econômica da ofendida.
O texto é um substitutivo da deputada Lídice da Mata (PSB-BA), que prevê uso de recursos do Sistema Único de Assistência Social (Suas) para o pagamento desse auxílio-aluguel, aproveitando dotações orçamentárias destinadas a benefícios eventuais de ajuda aos assistidos em razão de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública.

Igualdade de prêmios
Recursos públicos não poderão financiar eventos esportivos se as premiações forem diferentes para homens e mulheres. É o que prevê o Projeto de Lei 321/21, da deputada Rosangela Gomes (Republicanos-RJ), enviado ao Senado.
Segundo o texto, um substitutivo da deputada Celina Leão (PP-DF), o poder público deverá exigir do organizador do evento a ser apoiado declaração de que os valores pagos a título de premiação serão iguais para homens e mulheres.
O descumprimento sujeitará o infrator a multa de R$ 5 mil a R$ 200 mil, valor que será direcionado a ações federais de enfrentamento à violência contra as mulheres, na forma de regulamentação.
Verbas do Fundo de Segurança
Segundo o Projeto de Lei 123/19 aprovado pela Câmara dos Deputados, ao menos 5% dos recursos empenhados do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) deverão ser destinados a ações de enfrentamento à violência contra a mulher. O projeto, de autoria da deputada Renata Abreu (Pode-SP), já virou lei (Lei 14.316/22).
Para receberem esses recursos, os entes federados deverão desenvolver e implementar um plano estadual ou distrital de combate à violência contra a mulher, com tratamento específico para as mulheres indígenas, quilombolas e de comunidades tradicionais.
Segundo o texto aprovado, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP), entre as ações que poderão ser financiadas pelo fundo estão casas-abrigos, delegacias, núcleos de defensoria pública e serviços de saúde especializados no atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar.
Os recursos também poderão custear centros de educação e de reabilitação para os agressores e campanhas de enfrentamento da violência doméstica e familiar.
Plano de metas
Se virar lei, o PL 501/19 condicionará o acesso a recursos federais relacionados à segurança pública e aos direitos humanos à elaboração, por estados e municípios, de um plano de metas para o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher. A proposta está em análise no Senado.
De autoria da deputada Leandre (PSD-PR), o projeto foi aprovado na forma de um substitutivo do relator, deputado Subtenente Gonzaga (PSD-MG), e estabelece que o plano de metas será decenal, com atualização obrigatória a cada dois anos a fim de monitorar a execução e os resultados das ações.
Além do plano de metas, os entes federados terão de criar uma rede estadual de enfrentamento da violência contra a mulher e uma rede de atendimento às vítimas. Essas redes serão compostas pelos órgãos públicos de segurança, saúde, justiça, assistência social, educação e direitos humanos e por organizações da sociedade civil.
Os planos de metas deverão conter, de acordo com as competências constitucionais do estado ou do município, diversas iniciativas, como a inclusão de disciplina específica de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher nos cursos regulares das instituições policiais e a inclusão de conteúdo sobre o tema nos currículos da educação básica.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados Federais

Nacional
Proposta estabelece piso salarial de R$ 3.200 para vigilantes


O Projeto de Lei 1955/22 estabelece piso salarial de R$ 3.200 para vigilantes. Esse valor deverá ser atualizado no mês de sanção da futura lei conforme a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) desde julho de 2022. Depois, a correção será anual, segundo a inflação medida pelo INPC.
O texto em análise na Câmara dos Deputados inclui os dispositivos na Lei de Segurança Bancária (7.102/83), que trata da vigilância em estabelecimentos financeiros e prevê normas para constituição e funcionamento das empresas particulares que exploram esses serviços e o transporte de valores.
“A atividade de vigilância pressupõe a guarda de valores econômicos ou a defesa do patrimônio, sendo necessário que tais profissionais sejam bem remunerados, tendo em vista o constante perigo de vida a que estão sujeitos”, afirmou o autor da proposta, deputado Mauro Nazif (PSB-RO).
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados Federais
Nacional
Projeto altera Lei de Proteção de Dados para resguardar segurança pública e defesa nacional


O Projeto de Lei 1515/22 trata da aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPDP) para fins de segurança do Estado, de defesa nacional, de segurança pública e de investigação e repressão de infrações penais. A proposta tem o objetivo de regular artigo da LGPDP que prevê regra específica para tratamento de dados pessoais nestes casos.
Em vigor desde 2020, a LGPDP criou um marco regulatório no país para uso de dados pessoais pelo qual essas informações devem ser tratadas apenas para fins lícitos, específicos e claramente definidos. O texto se aplica ao tratamento de dados feito por pessoa física ou jurídica, pública ou privada.
O projeto, do deputado Coronel Armando (PL-SC), está baseado em três pilares: proteção dos direitos fundamentais de segurança, liberdade e de privacidade; eficiência da atuação dos órgãos responsáveis; e intercâmbio de dados pessoais entre autoridades competentes.
Caberá à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que atualmente é responsável pela aplicação da LGPDP, supervisionar a proteção dos dados pessoais nas circunstâncias previstas pelo projeto.
Iniciativa privada
A proposta proíbe o tratamento de dados relativos à segurança e defesa nacional por empresas privadas, exceto em processos comandados por pessoa jurídica de direito público. Ainda assim, é proibido à iniciativa privada o controle total de informações em banco de dados.
O texto permite o compartilhamento de dados pessoais controlados pelos órgãos de segurança pública em casos excepcionais, quando houver interesse público e desde que sejam observadas normas de proteção desses dados previstas no projeto.
Ainda pelo texto, o acesso desses órgãos aos dados pessoais controlados por pessoas jurídicas de direito privado que estejam sujeitos a sigilo legal será feito por decisão judicial, sem prejuízo do acesso aos dados cadastrais.
Acesso à informação
Pelo texto, o titular da informação poderá ter acesso a seus dados pessoais por meio de requerimento às autoridades competentes, que deverão responder em até 20 dias.
A informação pode ser negada com a justificativa de prejuízo às ações de inteligência e de defesa nacional, bem como para proteger os direitos e garantias de terceiros, entre outros. Dessa recusa, cabe questionamento à ANPD ou ação judicial.
A proposta também garante ao titular o direito de saber sobre a existência de informações a seu respeito em análise pelo órgão de inteligência, bem como o acesso a essa informação e sua possível correção.
Transferência internacional
O projeto permite a transferência de dados pessoais para organização internacional ou agente no exterior que atuem na área de segurança pública, defesa nacional e persecução penal.
No caso de informações contidas em bancos de dados internacionais, é necessário que o país estrangeiro tenha concordado, exceto se a transferência for necessária para prevenir ameaça imediata e grave à segurança pública do Brasil ou de país estrangeiro e o consentimento prévio não puder ser obtido em tempo hábil.
Penalidades
Em casos de desrespeito à lei, o texto prevê a suspensão parcial do funcionamento do banco de dados por até 2 meses, até que a atividade seja regularizada. Além de responsabilizar o agente no âmbito administrativo e penal.
O texto prevê alguns atenuantes em casos de infrações:
- a comunicação espontânea da infração à ANPD e aos titulares dos dados;
- o emprego espontâneo dos meios disponíveis para mitigação do dano;
- a reparação espontânea dos danos;
- a adoção de política eficaz de proteção de dados.
Tramitação
A proposta que tramita em caráter conclusivo será analisada pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados Federais
Nacional
Comissões discutem adoção de protocolo clínico no SUS para prevenir retinopatia diabética


As comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; e de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados promovem audiência pública na quarta-feira (17) para discutir a implementação do Protocolo Clínico de Retinopatia Diabética no Sistema Único de Saúde (SUS), voltado para idosos.
O intuito do protocolo é prevenir ou diagnosticar precocemente a doença ocular, que ocorre em decorrência de uma complicação da diabetes.
“Estudo publicado em 2019 pelo Conselho Brasileiro de Oftalmologia ressalta que a retinopatia diabética é responsável por 4,8% dos 37 milhões de casos de cegueira devido a doenças oculares, o que equivale a 1,8 milhão de pessoas”, informa o deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO), idealizador do debate em conjunto com as deputadas Flávia Morais (PDT-GO) e Professora Dayane Pimentel (União-BA).
Outro levantamento, acrescenta o parlamentar, divulgado no Geriatric Diabetes: Informa Healthcare, estima que 90% das pessoas com diabetes tipo 1 (DM1) e 60% dos pacientes com diabetes tipo 2 (DM2) terão algum grau de retinopatia após 20 anos de diagnóstico.
Dr. Zacharias Calil afirma ainda que, como o protocolo clínico ainda não está disponível no SUS, hoje é um desafio imenso para uma pessoa com diabetes ter acesso ao diagnóstico e ao tratamento da retinoplatia.
“O paciente precisa passar por uma Unidade Básica de Saúde (UBS), dizer que tem diabetes e fazer uma queixa oftalmológica para ser encaminhado a um médico (geralmente um clínico geral). A maioria das UBSs do País sequer tem oftalmologista”, alerta. “O tratamento pode levar mais de um ano e, em muitos casos, já não é possível reverter o grau de cegueira instalada.”
Convidados
Foram convidados para o evento:
– o presidente da Sociedade Brasileira de Diabetes, Levimar Araújo;
– a coordenadora do Departamento de Saúde Pública da Sociedade Brasileira de Diabetes, Karla Melo;
– a representante da Associação Botucatuense de Assistência ao Diabético, Vanessa Pirolo;
– o presidente da Sociedade Brasileira de Retina e Vítreo, Arnaldo Furman Bordon;
– o presidente do Conselho Brasileiro de Oftalmologia, Cristiano Caixeta;
– o diretor-presidente da ADJ Diabetes Brasil, Lucas Leme Galastri; e
– representante do Ministério da Saúde.
Como assistir
A reunião será realizada no plenário 12, às 14 horas. O público poderá acompanhar o debate ao vivo por meio do portal e-Democracia.
Da Redação – MO
Fonte: Câmara dos Deputados Federais
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