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Regulamentação da reforma tributária reduz alíquotas para itens de higiene pessoal e serviços de saúde

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De acordo com o texto aprovado ontem (17) pelo Plenário da Câmara dos Deputados para regulamentar a reforma tributária (PLP 68/24), serviços e produtos de determinados setores contarão com redução de 60% da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Será o caso de produtos básicos de higiene pessoal, todos os medicamentos não isentos, dispositivos médicos, dispositivos para pessoas com deficiência, serviços médicos e 81 fórmulas para nutrição enteral (diretamente no sistema gástrico) e parenteral (diretamente na veia) ou fórmulas para dietas específicas (alergias graves).

No caso de medicamentos, dispositivos médicos e dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência, se a compra for feita por órgãos da administração pública direta, autarquias e fundações públicas haverá redução a zero das alíquotas.

Sem prejuízo da avaliação a cada cinco anos dos produtos beneficiados, o governo federal e o Comitê Gestor do IBS poderão editar ato conjunto para incluir novas fórmulas de nutrição ou dispositivos médicos na listagem.

A principal mudança no substitutivo aprovado é que isso ocorrerá a cada 120 dias em vez de anualmente e não precisará mais da aprovação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec-MS). Igual inclusão poderá ocorrer em relação a dispositivos de acessibilidade inexistentes e que sirvam à mesma finalidade.

Avaliação periódica
A cada cinco anos, o Poder Executivo e o Comitê Gestor do IBS farão uma avaliação da eficiência, da eficácia e da efetividade dos regimes com alíquota diferenciada, enquanto políticas sociais, ambientais e de desenvolvimento econômico.

Para a cesta básica nacional, seguindo diretrizes da Emenda Constitucional 132/23, a avaliação deve levar em conta que os produtos devem ter como objetivo garantir a alimentação saudável e nutricionalmente adequada, privilegiando alimentos in natura ou minimamente processados e alimentos consumidos principalmente pelas famílias de baixa renda (meio salário mínimo per capita).

O texto conceitua alimentos in natura ou minimamente processados como aqueles obtidos diretamente de plantas, de animais ou de fungos e comprados para consumo sem que tenham sofrido alterações ou tenham sido submetidos a processamentos mínimos sem adição de sal, açúcar, gordura, óleos e outros aditivos que modifiquem as características do produto.

Já entre os produtos destinados à alimentação humana com redução de 60% de alíquota deverão ser privilegiados aqueles in natura ou minimamente processados, exceto os consumidos principalmente pelas famílias de alta renda.

A primeira avaliação deverá ocorrer com base no ano-calendário de 2030 e poderá resultar na apresentação de projeto de lei complementar pelo Poder Executivo a ser enviado até março de 2031.

O Imposto Seletivo também será avaliado pelo Poder Executivo sobre a eficiência enquanto política social, ambiental e sanitária.

Estouro de alíquota
De acordo com o texto aprovado e relatado pelo deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), nessa avaliação serão analisados dados de arrecadação de 2026 a 2030 para estimar as alíquotas aplicáveis a partir de 2033.

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Se a soma das alíquotas de referência do período der mais que 26,5%, o governo terá de enviar, depois de 90 dias da avaliação, um projeto ao Congresso propondo medidas para retomar esse índice.

Higiene e saúde
Produtos de saúde menstrual serão isentos. Nessa lista estão os tampões, absorventes higiênicos e coletores menstruais que atendam requisitos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Já entre os de higiene com redução de 60% nos tributos estão sabonetes, pastas e escovas dentais, papel higiênico, água sanitária, sabões em barra. O texto do Senado aprovado incluiu fraldas e artigos higiênicos semelhantes de qualquer matéria.

Serviços de saúde contemplados abrangem 30 tipos, desde várias especialidades médicas reconhecidas e serviços hospitalares a biomedicina, nutrição, laboratórios, bancos de material biológico e serviços de cuidado e assistência a idosos e pessoas com deficiência em unidades de acolhimento.

A Câmara incluiu ainda sugestão do Senado para contemplar serviços domiciliares (home care) e serviços funerários, de cremação e embalsamamento.

Também terão 60% de redução tributária 105 tipos de dispositivos médicos e 26 dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência em três categorias: para instalação em veículos (13), para uso de portador de deficiência visual (10) e para portador de deficiência auditiva (3).

Alíquota zero
Além da possibilidade de os governos comprarem, com alíquota zero, medicamentos, dispositivos médicos e de acessibilidade listados entre os de alíquota reduzida, o projeto traz outras listagens que terão alíquota zero de CBS e IBS mesmo se comprados pelo público em geral.

A compra de qualquer medicamento, dispositivo médico ou de acessibilidade poderá ocorrer também por parte de entidades filantrópicas com certificado que prestam serviços ao Sistema Único de Saúde (SUS).

Entre os dispositivos médicos contemplados com alíquota zero estão principalmente aparelhos e equipamentos, como tomógrafo, raio X, ultrassom, ressonância magnética e outros. Por sugestão do Senado, foram incluídas também as próteses.

Os dispositivos de acessibilidade restringem-se à cadeira de rodas e suas partes e acessórios, barras de apoio, aparelhos para facilitar a audição dos surdos e suas partes e acessórios e implantes cocleares.

Novas isenções
O governo federal e o Comitê Gestor do IBS poderão editar ato conjunto para incluir novos itens com isenção. No caso dos medicamentos, a revisão será anual e eles deverão ter limites de preço já estipulados pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED).

Quanto aos dispositivos médicos e medicamentos, em caso de emergência de saúde pública reconhecida pelo legislativo federal, estadual, distrital ou municipal competente, esse ato poderá ser editado a qualquer momento, mas a vigência do benefício será limitada ao período da emergência de saúde pública – como na pandemia de Covid-19 – e à localidade da emergência.

Serviços
Vários outros setores prestadores de serviços contarão com alíquota zero ou reduzida, como cultura, reabilitação urbana, institutos de tecnologia, educação e profissionais liberais. Determinados tipos de serviços e o licenciamento ou cessão de direitos terão redução de 60% da alíquota.

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Certos serviços contarão com a redução somente se destinados a produções realizadas no país que contenham majoritariamente obras artísticas, musicais, literárias ou jornalísticas de autores brasileiros ou interpretadas majoritariamente por artistas brasileiros. É o caso de:

– espetáculos teatrais, circenses e de dança;

– shows musicais;

– desfiles carnavalescos ou folclóricos; e

– programas de auditório ou jornalísticos, filmes, documentários, séries, novelas, entrevistas e clipes musicais.

Outros prestadores de serviços não terão essa restrição para usufruir do desconto se direcionados a:

– eventos acadêmicos e científicos como congressos, conferências e simpósios;

– feiras de negócios; e

– exposições, feiras e mostras culturais, artísticas e literárias

Assim, contarão com desconto de alíquota o prestador de serviços de produção de programas de rádio, TV e filmes; agências de notícias; serviços de produção e apresentação artística ao vivo; museus; compositores; escultores; pintores e outros artistas.

Entram no desconto também o licenciamento e a cessão temporária de direitos de obras cinematográficas, audiovisuais, jornalísticas, musicais e literárias.
Entre as mudanças do Senado aceitas pelos deputados está a inclusão de vários tipos de licenciamento e cessão temporária ou definitiva de direitos.

Reabilitação urbana
Com a dependência de uma lei ordinária federal para delimitar os beneficiados, poderão contar com redução de 60% do IBS e da CBS as operações relacionadas a projetos de reabilitação urbana de zonas históricas ou de áreas críticas para recuperação e reconversão urbanística dos municípios, delimitadas por suas leis.

No caso da reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística, o objetivo deve ser preservar o patrimônio, qualificar espaços públicos e recuperar áreas habitacionais, melhorando infraestrutura urbana e de mobilidade.

Além dos conceitos, a lei deverá definir competências de uma comissão tripartite, critérios para aprovação dos projetos e governança a ser adotada para recebimento e avaliação dos projetos.

O benefício alcançará as seguintes operações:

– prestação de serviços de elaboração de projetos arquitetônicos, urbanísticos, de infraestruturas, ambientais, de mitigação de risco e outros;

– prestação de serviços de execução por administração, empreitada ou subempreitada de construção civil, de todas as obras e serviços de edificações, de infraestruturas e outras obras semelhantes, inclusive serviços auxiliares ou complementares típicos da construção civil;

– prestação de serviços de reparação, conservação e reforma de imóveis;

– prestação de serviços relativos a engenharia, topografia, sondagem, fundações, geologia, eficiência climática, projetos complementares de instalação elétricas, hidráulicas e de prevenção e combate a incêndio, estrutural, geologia, urbanismo, manutenção, limpeza, meio ambiente e saneamento;

– primeira venda ou locação dos imóveis localizados nas zonas reabilitadas feita pelo proprietário no prazo de até cinco anos, contados da data de expedição do “habite-se”

Quando houver locação, a redução do tributo será de 80%.

Já a comissão tripartite contará com dois representantes do Ministério das Cidades, dois do Ministério da Fazenda e quatro representantes do Comitê Gestor do IBS, sendo dois oriundos pelos estados ou do Distrito Federal e dois pelos municípios.

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Tecnologia
Com certas restrições, o projeto prevê a redução a zero das alíquotas do IBS e da CBS quando da prestação de serviços de pesquisa e desenvolvimento por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) sem fins lucrativos para a administração pública direta, autarquias e fundações públicas ou para contribuinte sujeito ao regime regular desses tributos.

No entanto, a redução será condicionada às instituições de educação e de assistência social com direito a imunidade e que tenham em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos.

Educação
Os serviços de educação contarão com redução de 60% das alíquotas desses tributos, mas somente pelos serviços educacionais (lanchonete e outros serviços não entram, por exemplo).

Além do ensino regular, desde a creche até o ensino superior (incluindo pós-graduação) e o ensino para jovens e adultos, serão contemplados com a redução os serviços de educação especial destinada a portadores de deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, de modo isolado ou agregado a qualquer das etapas de educação.

Outros beneficiados são os cursos de ensino de línguas nativas de povos originários e de ensino de sistemas linguísticos de natureza visual-motora (Libras) e de escrita tátil (braille).

Profissionais liberais
Diversas categorias de profissionais liberais – ligados a profissões intelectuais de natureza científica, literária ou artística – contarão com redução de 30% das alíquotas, contanto que sejam submetidas a fiscalização por conselho profissional.

Entre os contemplados estão administradores, advogados, arquitetos e urbanistas, assistentes sociais, bibliotecários, biólogos, contabilistas, economistas, economistas domésticos, profissionais de educação física, engenheiros e agrônomos, estatísticos, médicos veterinários e zootecnistas, museólogos, químicos, profissionais de relações públicas, técnicos industriais e técnicos agrícolas.

Entretanto, a redução será aplicável à prestação feita por pessoa física de serviços vinculados à sua habilitação.

No caso de serviço prestado por pessoa jurídica, ela deve cumprir, cumulativamente, os seguintes requisitos:

– os sócios devem possuir habilitações profissionais diretamente relacionadas com os objetivos da sociedade e devem estar submetidos à fiscalização de conselho profissional;

– não tenha como sócio pessoa jurídica;

– não seja sócia de outra pessoa jurídica;

– não exerça atividade diversa das habilitações profissionais dos sócios; e

– os serviços relacionados à atividade-fim devem ser prestados diretamente pelos sócios, admitido o emprego de auxiliares

Nesse tópico, o texto aprovado permite que vários profissionais de profissões diferentes se unam em um mesmo escritório para contar com a redução da alíquota, desde que cada um atue na sua área.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão aprova garantia de teste genético para mulheres com alto risco de câncer de mama e ovário

Publicado

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou, em novembro, proposta que assegura a mulheres com alto risco de desenvolver câncer de mama ou ovário o direito de realizar, pelo Sistema Único de Saúde (SUS), o teste genético para identificar mutação no gene BRCA.

Segundo o texto, o rastreamento genético deverá ser indicado em laudo médico, conforme critérios previstos em regulamento.

Os testes BRCA1 e BRCA2 são feitos a partir de uma amostra de sangue ou saliva e são indicados para pessoas com caso de câncer de mama ou com histórico familiar de câncer de mama ou ovário.

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Silvia Cristina (PP-RO), para o Projeto de Lei 25/19, dos deputados Weliton Prado (Solidariedade-MG) e Aliel Machado (PV-PR). Segundo a relatora, o novo texto corrige falhas de redação e acolhe sugestões previstas em emenda apresentada pela deputada Flávia Morais (PDT-GO), que deixa claro o direito da mulher ao teste quando o caso atender os requisitos exigidos.

“O acesso ao teste genético para identificar a mutação no gene BRCA em mulheres de alto risco já está disponível em instituições privadas de saúde e para beneficiários de planos de saúde. Esse exame age como fator de prevenção no combate ao câncer de mama e colo uterino”, pontua a relatora.

Lei atual
A proposta insere a medida na Lei 11.664/08, que já determina uma série de medidas para que o SUS, por meio de serviços próprios, conveniados ou contratados, assegure a prevenção, a detecção, o tratamento e o seguimento dos cânceres do colo uterino e de mama.

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Próximas etapas
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão aprova projeto que proíbe o uso do chumbinho em todo o território nacional

Publicado

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou proposta que proíbe o uso da substância tóxica Aldicarbe (carbamato Aldicarb), popularmente conhecida como “chumbinho”, em todo o território nacional. O texto também veda, para qualquer finalidade, o porte, a comercialização, a distribuição e a fabricação da substância.

O aldicarbe, principal agrotóxico utilizado de forma irregular no País como raticida doméstico, foi banido do mercado brasileiro em 2012, em função da alta incidência de intoxicações humanas e de envenenamento de animais.

Segundo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o “chumbinho” é um produto clandestino, que não possui registro em nenhum órgão do governo.

Apesar de o uso da substância ser considerado infração sanitária, não faltam casos de uso irregular do “chumbinho”, com danos severos à saúde e ao meio ambiente.

O deputado Delegado Matheus Laiola (União-PR), relator do Projeto de Lei 2278/24, de autoria do deputado Marcelo Queiroz (PP-RJ), concordou com a ideia inicial do autor de proibir em lei o uso do chumbinho no Brasil, mas optou por mudanças como incluir a distribuição entre as condutas vedadas.

Licença ambiental
Laiola também passou a prever a necessidade de autorização prévia do órgão ambiental competente para a utilização de qualquer tipo de substância que represente risco à saúde das pessoas e dos animais, quando realizada em locais públicos ou de livre circulação.

“O texto inicial previa a necessidade de licença prévia, o que poderia significar uma licença genérica e de longo prazo, o que não nos parece eficaz. Acreditamos que uma autorização, de caráter precário e de curta duração, tende a promover um controle mais efetivo”, observou o relator.

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O descumprimento da medida sujeita o infrator à multa de, no mínimo, cinco salários mínimos, além das demais penalidades previstas em lei.

O texto aprovado altera ainda a Lei de Crimes Ambientais para aumentar a pena prevista para quem produzir, comercializar, transportar ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente. A nova pena é de reclusão de dois a cinco anos e multa. Hoje, é de um a quatro anos de reclusão, e multa.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para discussão e votação no Plenário. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão aprova projeto que exige consentimento de comunidades tradicionais para concessão de licença ambiental

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A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, proposta que estabelece como requisito obrigatório para concessão de licença ambiental o consentimento de comunidades indígenas, quilombolas e demais comunidades tradicionais afetadas com o empreendimento.

Pela proposta, a concordância prévia dessas populações é necessária para autorizar atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes de degradar o meio ambiente, que afete terras de povos tradicionais e seu entorno.

O texto foi aprovado na forma de um substitutivo apresentado pela relatora, deputada Talíria Petrone (Psol-RJ), ao Projeto de Lei 10678/18, da deputada Erika Kokay (PT-DF).

Talíria Petrone modificou o projeto para abranger todas as comunidades tradicionais, não apenas as indígenas e quilombolas.

Convenção
Segundo Talíria Petrone, a proposta respeita a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que reconhece o direito à consulta prévia desses povos em relação a projetos, programas e decisões políticas ou administrativas que possam afetá-los. “O princípio que sustenta o direito à consulta prévia é o reconhecimento da igual dignidade desses povos, bem como sua capacidade de fazer escolhas autônomas e determinar suas prioridades de desenvolvimento”, disse.

No contexto nacional, ela lembrou que a Constituição de 1988 condiciona o aproveitamento dos recursos hídricos e a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas à autorização do Congresso Nacional e à consulta prévia das comunidades. “No entanto, mesmo com a existência de marcos legais, muitas vezes a consulta prévia é imposta às comunidades sem respeitar suas lógicas e tradições”, lamentou a parlamentar.

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Regras
O texto aprovado garante que a consulta prévia será realizada no início do processo de licenciamento para que seja vinculada a ele. De acordo com a proposição, a consulta deverá observar os seguintes pontos:

  • disponibilização prévia das informações sobre a proposta em exame;
  • utilização de método e linguagem culturalmente adequados; e
  • diálogo negocial pautado na boa-fé.

A proposta determina ainda que a comunidade consultada definirá a metodologia do processo, em especial no que diz respeito a duração, data, local, língua e forma de deliberação, entre outros pontos.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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