Mato Grosso
Samu realiza atualização para servidores que atuam no trânsito

A Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob) realizou na última terça-feira (06.11) a entrega dos certificados aos participantes do 1º Curso de Capacitação para Condutores de Veículos de Emergência e Primeiros Socorros. Os 34 profissionais, Enfermeiros e Técnicos de Enfermagem que possuem a carteira de habilitação categoria A, são servidores do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu).
A capacitação, realizada entre os dias 03 e 05 de setembro/2018, em período integral, com etapas na Associação dos Criadores de Mato Grosso (Acrimat) e na Escola de Saúde Pública do Estado de Mato Grosso (ESP/MT), teve como objetivo principal a atualização e aperfeiçoamento de todos os aspectos relacionados ao trânsito e às legislações vigentes, a revisão das políticas de urgência e emergência com alinhamento direto de todas as ações e condutas e instrumentos utilizados para um atendimento pré-hospitalar (APH) adequado.
“A realização desta capacitação resulta na devida busca da continuidade de um atendimento resolutivo, que age no momento certo e do modo adequado, fornecendo a equipe e aos clientes que solicitam um serviço mais seguro, de qualidade e que minimizará toda e qualquer intercorrência evitável no trânsito, ou seja, ações e condutas de pilotagem segura”, explicou Bruna Santiago, superintendente do Samu.
O curso foi realizado a partir do Núcleo de Educação em Urgências (NEU/Samu/MT), em parceria com a Semob e Rotam (Rondas Ostensivas Tático Móvel) da Polícia Militar. Esta última teve sua parceria concretizada com o Samu neste ano. “A realização dessa capacitação só foi possível pela junção, união e concretização de ações entre a gestão do Samu e seus parceiros”, afirmou Bruna.

Também foram capacitado os servidores que atuarão no serviço de motolância que será implantado no município de Jaciara ainda este ano, e servidores dos seguintes municípios que apresentam o Samu em pleno funcionamento: Juína, Cotriguaçu, Tangará da Serra, Jaciara, Aripuanã, Brasnorte, Campo Novo do Parecis, Poconé, Chapada dos Guimarães, Cuiabá e Várzea Grande. Em Confresa, se iniciou o processo de implantação de uma base descentralizada de suporte básica.
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Mato Grosso
Servidora do Estado tem aposentadoria negada mesmo amparada por decisão por diferenciação de gênero do STF
Policial Penal feminina atende requisitos de contribuição e idade para pleitear aplicação dos 36 meses de abatimento determinados pelo Supremo

Foto- Divulgação
Uma servidora pública estadual policial penal recorreu administrativamente de uma decisão da Mato Grosso Previdência (MTPREV), que negou seu pedido de aposentadoria voluntária na carreira policial. Em despacho emitido no último dia 9 de junho, o órgão previdenciário estadual concluiu que a servidora ainda não preenche os requisitos para a inativação, projetando o direito ao benefício apenas para 4 de setembro de 2027.
Conforme o advogado responsável pelo jurídico do Sindicato dos Policiais Penais do Estado de Mato Grosso, Fábio Moreira Pereira, que faz a defesa da servidora, houve um equívoco jurídico fundamental na análise da autarquia. O recurso hierárquico protocolado argumenta que a simulação realizada pela MTPREV desconsiderou a jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF) que garante critérios diferenciados de gênero para a aposentadoria de mulheres policiais. “Sim, surgiu uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no STF questionando que as mulheres teriam menos 3 anos de contribuição para aposentar, no caso, as mulheres policiais. E essa decisão foi favorável a uma policial civil: o STF acatou a ADI e reduziu menos 3 anos para a aposentadoria. Porém o Estado não acata de plano a decisão do STF. No caso, a gente entra com recurso administrativo pedindo para aplicar a ADI, mas a MTPREV não vem aplicando. Nesse caminho, nós ingressamos com a ação judicial para que sejam acatados esses menos 3 anos para a servidora aposentar”, explicou.
A negação do pedido pela MTPREV baseou-se estritamente nas regras da Emenda Constitucional nº 103/2019 (Reforma da Previdência), que igualou os critérios de idade e tempo de contribuição entre homens e mulheres nas carreiras policiais.
Contudo, o recurso destaca que essa equiparação foi considerada inconstitucional pelo STF no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7727/DF. Na decisão, relatada pelo ministro Flávio Dino, a Suprema Corte reconheceu que a ausência de um redutor para mulheres policiais viola o princípio da isonomia e a proteção ao trabalho feminino em condições de risco.
O STF determinou a aplicação provisória de um redutor de 3 anos tanto na idade mínima quanto no tempo de contribuição para as mulheres policiais, por simetria ao regime geral, até que uma nova lei complementar discipline a matéria.
A defesa da policial penal sustenta que a aplicação dos 36 meses de abatimento determinados pelo STF é imperativa e de eficácia imediata para a Administração Pública.
Com o recurso, a servidora pede a aplicação compulsória do entendimento do STF e a consequente retificação dos cálculos da MTPREV. Segundo a argumentação, a revisão demonstrará que os requisitos para o repouso remunerado já foram atingidos ou estão em vias imediatas de cumprimento, o que viabilizaria a concessão imediata da aposentadoria.
CONSTRANGIMENTO
Além disso, a servidora que terá sua identidade preservada para não sofrer algum tipo de perseguição, ainda sofreu um constrangimento psicólogo, ao receber um e-mail dos canais da MTPREV agendando a assinatura na sede do Mato Grosso Previdência. Onde na sequência, a policial penal realizou alguns procedimentos técnicos, como o processo descautela (devolução) de sua arma, entrega de farda e coletes, mas em menos de 24 horas recebeu um outro e-mail vindo de um funcionário da MTPREV, pedindo para desconsiderar a primeira mensagem oficial do órgão e destacando que seu pedido de aposentadoria tinha sido indeferido.
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