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Julgadas regulares duas auditorias de conformidade nos atos de gestão do Serviço de Saneamento Ambiental de Rondonópolis (Sanear) e na folha de pagamento da Câmara Municipal de Cuiabá nos exercícios de 2017 e 2018. Os processos administrativos foram julgados na sessão ordinária remota do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) desta terça-feira (24).
Relatada pelo conselheiro interino Luiz Carlos Pereira, a auditoria de conformidade no Sanear de Rondonópolis analisou os atos de gestão de 2016, 2017 e 2018, com o objetivo de avaliar a sustentabilidade financeira da autarquia municipal.
Foi atestada a ocorrência de déficit de execução orçamentária, sem a adoção das providências efetivas no exercício de 2016 no valor de R$ 2,1 milhões. Também ficou comprovado o comprometimento do equilíbrio das contas públicas em face da gestão financeira ineficiente no exercício de 2016 e a não adoção de providências para cobrança de dívida ativa – administrativas e/ou judiciais nos exercícios de 2017 e 2018.
Por unanimidade, o Pleno aplicou multas e determinou à atual gestão que concentre esforços na cobrança da dívida ativa, já que o recolhimento dos créditos pertencentes à autarquia municipal é de suma importância para a composição da receita. Também foi determinado que a equipe de contabilidade corrija, em conjunto com os técnicos do TCE-MT, as inconsistências apontadas nos balanços gerais dos exercícios 2016, 2017 e 2018, no prazo de 60 dias. (Clique aqui e confira o vídeo completo do julgamento).
Também julgada regular com determinações, recomendações e multas, a auditoria de conformidade sobre a folha de pagamentos da Câmara Municipal de Cuiabá, realizada no período de 1º de janeiro de 2017 a 31 de maio de 2018. Foram apontadas falhas nos gastos com despesa de pessoal que totalizaram o montante de R$ 41,1 milhões, sendo R$ 20,4 milhões referentes as folhas dos servidores comissionados, R$ 14 milhões dos efetivos e R$ 6,6 milhões dos eletivos.
Conforme o relator da auditoria, também o conselheiro interino Luiz Carlos Pereira, foi confirmado o descumprimento da carga horária pelos servidores comissionados, no período de janeiro de 2017 a maio de 2018, inclusive com acúmulo ilegal de cargos, com registros de pontos constando sobreposições de horários e com cumprimento de carga horária superior a 60 horas, contrariando a Constituição Federal e o Estatuto do Servidor Público Municipal.
Também ficou comprovada a nomeação de servidores em cargos comissionados cujas atribuições não são relacionadas à direção, chefia ou assessoramento, no período de janeiro de 2017 a maio de 2018, bem como admissão de servidores em cargos comissionados ou função de confiança para o exercício de atribuições não relacionadas à direção, chefia e assessoramento.
“Mantenho as irregularidades diante da existência de cargos e funções comissionados da Câmara Municipal que não se amoldam à previsão constitucional, uma vez que os servidores ocupantes desses cargos estão exercendo atividades finalísticas de natureza permanente, que deveriam ser exercidas por servidores efetivos”, sustentou o relator.
Por unanimidade, a Corte de Contas determinou à atual gestão da Câmara de Cuiabá que, no prazo de 120 dias, adote medidas com a finalidade de regularizar as atribuições dos cargos e funções de confiança no Legislativo Municipal, para que se restrinjam às atividades de direção, chefia e assessoramento, nos termos da Constituição Federal.
Foi determinado ainda que, em 120 dias, a câmara adote medidas a fim de realizar o controle efetivo de frequência dos servidores comissionados, com vistas a detectar e solucionar os casos de acumulação indevida de cargos públicos, instaure procedimentos administrativos disciplinares, com o fim de apurar eventual acúmulo ilegal de cargos, empregos e funções públicas pelos servidores elencados no Relatório Técnico do TCE-MT.
A comprovação da abertura dos processos deve ser encaminhada ao TCE-MT em 30 dias. Por fim, deve ser realizada análise técnica para a necessária elaboração de projeto de lei para regulamentar a estrutura quantitativa dos cargos em comissão, em respeito aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. (Clique aqui e confira o vídeo completo do julgamento).
Secretaria de Comunicação/TCE-MT
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