Mato Grosso
460 famílias de VG recebem as chaves da casa própria com subsídio do SER Família Habitação

O Governo de Mato Grosso e o Governo Federal entregaram, no final da manhã desta quinta-feira (30.10), as chaves da casa própria para 460 famílias de Várzea Grande pelos programas SER Família Habitação e Minha Casa Minha Vida.
“Estamos muito felizes por fazer parte deste conjunto de ações que estão ajudando vocês a viabilizar o sonho da casa própria. O SER Família Habitação está atacando o cerne do problema da habitação em Mato Grosso. Antes, as pessoas precisavam pagar 20% do valor da entrada e qual é a família, que mora de aluguel, que tem R$ 40 mil guardado? Então, o programa tem sido um sucesso em oferecer os subsídios. Vamos continuar nos esforçando cada vez mais para tornar o sonho da casa própria uma realidade em Mato Grosso”, afirmou o governador Mauro Mendes.
Foram entregues as chaves de 355 apartamentos e 65 casas pelos residenciais Chapada das Cerejeiras, Parque Hollywood e Parque Hollywood II, que ficam localizadas na região do bairro Costa Verde, em Várzea Grande.
“Acredito que as coisas saem do papel quando há uma união de esforços para que possamos transformar a realidade. Não importa o campo político, a gente tem que ter um único objetivo: garantir que o povo tenha qualidade de vida. Essas casas representam a realização desse objetivo. Essas casas foram construídas não apenas por um governo, mas por uma soma de esforços”, pontuou o secretário-chefe da Casa Civil, Fábio Garcia.
Para a prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti, a união entre o Governo de Mato Grosso, o Governo Federal e a prefeitura viabilizaram o sonho da casa própria para as 460 famílias do município.
“Se não fosse essas parcerias com governo estadual, federal, construtoras e população, um dando a mão para o outro, esse sonho da casa própria não seria possível. Várzea Grande não teria como entregar moradias, por que não é só uma casa, mas toda a infraestrutura para uma habitação mais digna. As unidades entregues representam cidadania, dignidade e moradia segura para essas famílias. É prova de que o governo está presente em Várzea Grande”, afirmou a prefeita Flávia Moretti.
Idealizado pela primeira-dama Virginia Mendes, o programa SER Família Habitação, na modalidade Entrada Facilitada, concede subsídio de até R$ 35 mil para ser aplicado na entrada de imóveis. Podem participar às famílias que recebem até R$ 12 mil de renda. O valor pode ser somado aos benefícios do programa federal de habitação, o Minha Casa, Minha Vida, e o terreno doado pelo município também é abatido do valor total do imóvel, tornando a aquisição ainda mais acessível.
O presidente da MT Par, Wener Santos, citou que, antes do SER Família Habitação, Mato Grosso assinava uma média de 70 contratos de financiamento por mês. “Hoje, já assinamos mais de mil. E esse esforço conjunto, com o Governo Federal, tem atendido a sociedade para um Estado que está se industrializando, precisa de mão de obra e não vai crescer se não tiver casa”, disse.
“Acreditamos no que está sendo executado pelo atual governo em todo o Estado. O SER Família Habitação é um dos maiores programas estaduais de habitação do país. Conheço o Brasil inteiro e posso chancelar que, de fato, é o maior, se não o melhor, programação de habitação. A realização do sonho da casa própria não muda a vida de quem está aqui, mas a cidade inteira”, avaliou o CEO da MRV Brasil, Eduardo Fisher, responsável pela construção do residencial Parque das Cerejeiras.
O deputado estadual Fábio Tardin apontou, ainda, que os investimentos do governo têm alcançados todos os municípios. “Tenho andado pelo Estado e até em Araguaianha, o menor município de Mato Grosso, também tem construção de casas, obras estruturais e investimentos. Então, é do menor ao maior. O Estado tem entregado as riquezas a quem mais precisam, como o sonho da casa própria dessas famílias que estamos realizando hoje”, disse.
Antes de Várzea Grande, o Governo de Mato Grosso também entregou, com a União, mais 595 casas pelos programas SER Família Habitação e Minha Casa Minha Vida, em Cuiabá. As unidades fazem parte dos condomínios Ipê e Guará, que estão localizados no bairro Residencial Parque do Cerrado.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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