Mato Grosso
“Perguntas Frequentes e Respostas aos Fiscalizados” chega à 4ª edição
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O Tribunal de Contas de Mato Grosso lança a 4ª Edição da Cartilha “Perguntas Frequentes e Respostas aos Fiscalizados”, produzida pela PubliContas e elaborada pela Consultoria Técnica do TCE-MT. A cartilha traduz, com uma escrita menos técnica e mais palatável, muitos dos entendimentos atuais no Tribunal de Contas e das orientações informais prestadas pela Consultoria Técnica aos fiscalizados e à sociedade, amparados pelo ordenamento jurídico, pela jurisprudência e pela literatura doutrinária apropriada. Apenas das duas primeiras edições da cartilha foram distribuídos 4 mil exemplares e feitos 2.969 downloads. A 3ª edição, exclusivamente digital, foi lançada em 2014, teve 1.973 downloads e 33.439 acessos.
Na apresentação da publicação, o presidente do TCE-MT, conselheiro Gonçalo Domingos de Campos Neto, lembrou que na 4ª edição o conteúdo da cartilha é disposto para servir como referência tanto para a gestão pública fiscalizada pelo Tribunal de Contas, de modo a coibir e corrigir falhas na gestão de recursos públicos, quanto para o cidadão ou organizações que desejam realizar o controle social dos recursos aplicados pelos entes públicos de Mato Grosso.
Como nas edições anteriores, para facilitar o manuseio do material, o conteúdo foi dividido em temas, organizados em ordem alfabética, além da divisão de cada tema em subtemas, dando maior especialidade à pesquisa, além do aumento de 529 perguntas, da edição anterior, para 599 perguntas nesta edição. Assim, pode-se encontrar informações sobre Agentes Públicos, Câmaras Municipais, Conselhos Públicos, Controle Interno, Convênios, Despesa, Educação, Licitação e Contrato, Patrimônio, Pessoal, Planejamento e Orçamento, Prestação de Contas, Presidência, Receita, Saúde, Transparência e Acesso à Informação.

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No caso, por exemplo, do ítem “Agentes Públicos”, há detalhes sobre subsídios, acúmulo de cargos, despesas e recebimentos indenizatórios. São 599 perguntas distribuídas em 172 páginas. Das 70 novas perguntas que fazem parte da 4ª edição pode-se destacar o pagamento de multas de trânsito imputadas aos carros oficiais (A Administração deve realizar o pagamento de multas por infrações de trânsito vinculadas aos veículos oficiais?) e sobre o pagamento de adicional por serviço extraordinário na Administração Pública. (É possível o pagamento de adicional por serviço extraordinário na Administração Pública?).
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| Conselheiro presidente Gonçalo Domingos de Campos Neto, lembrou que o conteúdo da cartilha serve como referência para gestão pública |
O secretário-chefe da Consultoria Técnica, Gabriel Liberato Lopes, explica que a cartilha oferece fácil entendimento para o cidadão comum, “pois tem uma linguagem bem simples, para pessoas que não têm vivência com terminologias técnicas do TCE-MT. Trata-se de uma publicação que busca facilitar a comunicação com a sociedade”, diz. É o que se vê na resposta à primeira pergunta citada acima. “Essas multas serão de responsabilidade do agente público condutor do veículo, quando decorrerem de atos praticados por ele na direção veicular ou de negligência a obrigações funcionais impostas em regulamento que disciplina o uso da frota pública. Caso o agente infrator se recuse a quitar as multas, a Administração deve pagá-las, e, posteriormente, exercer o direito de regresso em desfavor do condutor, mediante a instauração de procedimento administrativo de ressarcimento, em que se oportunize o contraditório e a ampla defesa.
O conteúdo da cartilha, embora não vincule as decisões a serem proferidas pelo Tribunal de Contas, tem por base principal os entendimentos adotados em súmulas, prejulgados, decisões em consulta e precedentes em caso concreto, firmados com base nas disposições das Constituições Federal e Estadual e da legislação infraconstitucional, na jurisprudência nacional e até na doutrina vigente. A 4ª edição de “Perguntas Frequentes e Respostas aos Fiscalizados” pode ser acessada no portal do TCE.
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MPMT investiga contratações temporárias na Educação
A 8ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa da Educação de Cuiabá instaurou três inquéritos civis para apurar as condições de contratação de profissionais da educação nas redes estadual de Mato Grosso e municipais de Cuiabá e Acorizal. O objetivo é verificar a realização de concursos públicos ou processos seletivos, bem como a adesão à Prova Nacional Docente (PND), política criada pelo Ministério da Educação (MEC) em 2026 para aprimorar a seleção de professores da educação básica no país.
Conforme o promotor de Justiça Miguel Slhessarenko Junior, a iniciativa busca levantar informações para avaliar a possível dependência de contratações temporárias, a eventual ausência de concursos públicos regulares, a adesão à política nacional de seleção de docentes (PND) e a existência de planejamento estruturado para a valorização da carreira.
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) determinou o envio de ofícios à Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT), e às secretarias municipais de Educação de Cuiabá e de Acorizal, requisitando informações como a adesão à Prova Nacional Docente (PND), ou, em caso negativo, as justificativas e a previsão de adesão; a data de realização do último concurso público ou processo seletivo; e a existência de previsão para novas seleções, com a apresentação de cronograma.
As instituições também deverão encaminhar relação atualizada dos profissionais da educação, com detalhamento por função, local de lotação e tipo de vínculo (efetivo ou temporário). O MPMT requisitou ainda informações sobre o planejamento de políticas de valorização da categoria, incluindo estruturação de carreiras, recomposição do quadro efetivo e adoção de processos seletivos mais técnicos, transparentes e impessoais.
O promotor de Justiça Miguel Slhessarenko Junior considerou que que dados do Censo Escolar indicam que, nos últimos anos, tem havido aumento no número de professores temporários no país, em desacordo com a previsão constitucional e legal. Em algumas redes estaduais, mais de 70% do corpo docente possui vínculo precário.
Considerou também levantamento baseado em painel de Business Intelligence (BI) do MEC aponta que Cuiabá está classificada como Prioridade 3, com 5,5% de inadequação docente, 83% de profissionais concursados e último concurso realizado entre seis e oito anos. Já o município de Acorizal também figura na Prioridade 3, com 53,5% de inadequação docente, 64% de profissionais concursados e ausência de informações sobre o último concurso público na área da educação, bem como sobre a existência de Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) para a categoria.
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