Mato Grosso
Negados embargos de engenheiro sanitarista e empresa ambiental de Sorriso
| Assunto:REPRESENTACAO EXTERNA Interessado Principal:PREFEITURA MUNICIPAL DE SORRISO |
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| JAQUELINE JACOBSEN CONSELHEIRA INTERINA |
DETALHES DO PROCESSO |
| INTEIRO TEOR |
| VOTO DO RELATOR |
| ASSISTA AO JULGAMENTO |
O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso negou, por unanimidade, Embargos de Declaração interpostos pelo engenheiro sanitarista e fiscal do Contrato 98/2016, Marcelo Antônio de Oliveira, e pela Empresa Sanorte Saneamento Ambiental Ltda., prestadora de serviços vencedora da Concorrência Pública 5/2016, que resultou no referido contrato. Na sessão ordinária desta terça-feira (03/09), o colegiado acompanhou voto da conselheira interina Jaqueline Jacobsen, relatora dos embargos (Processo nº 10.028-5/2016), pelo não acolhimento do recurso.
A conselheira disse não ter constatado a alegada omissão, obscuridade ou contradição capazes de justificar o recurso. “Pelo contrário, constato que os pontos suscitados pelos recorrentes foram tratados com objetividade no Acórdão 173/2018-TP. Portanto, é nítido o intuito dos embargantes de obterem a reforma do Acórdão, por entenderem ter sido equivocado o seu julgamento. Entretanto, tal intenção não é cabível na estreita via dos Embargos de Declaração, porque esse recurso é incompatível com a pretensão de se adentrar no mérito do julgado, com o fim de revisitar matéria já devidamente apreciada”, destacou.
O referido acórdão determinou a restituição aos cofres públicos municipais do montante de R$ 2.761.642,68, em valores atualizados, solidariamente por Emerson Aparecido de Faria, o engenheiro sanitarista Marcelo Antônio de Oliveira, e pela empresa Sanorte Saneamento Ambiental Ltda. A atualização deve ocorrer desde a realização do último pagamento (27-12-2017), diante do superfaturamento do Contrato nº 98/2016. Os três também foram multados em 10% sobre o valor apurado do dano ao erário, além de outras multas pelas demais irregularidades praticadas.
Mato Grosso
Júri é remarcado depois que defesa abandona plenário em julgamento de filho de ex-deputado

A sessão de julgamento de Carlos Alberto Gomes Bezerra, acusado pelo feminicídio de Thays Machado e pelo homicídio qualificado de Willian Cesar Moreno, foi remarcada para o dia 31 de julho, às 9h, após a defesa abandonar o plenário nesta terça-feira (21). Mais uma vez, os advogados tentaram o adiamento do julgamento, o que foi indeferido pela juíza Monica Catarina Perri Siqueira, presidente da sessão, sob o argumento de que não havia justificativa plausível para a redesignação da data.
Segundo a magistrada, os advogados tiveram um prazo de 15 dias para analisar os documentos juntados aos autos. Ela ressaltou que a maior parte dessas informações já constava no processo e que a alegada falta de acesso a um despacho específico sobre prisão domiciliar não acarretaria prejuízo real, uma vez que a decisão sobre o tema também integra os autos.
“O advogado, quando assume a substituição no processo, o recebe no estágio em que ele se encontra. O processo não recua, ele tem que andar para a frente”, afirmou Monica Perri. Após anunciar a nova data do júri, a magistrada determinou que, caso não haja um advogado constituído apto para atuar na sessão, a Defensoria Pública deverá estar preparada para assumir a defesa na data prevista. Todos os presentes saíram intimados do plenário.
A acusação seria conduzida pelos promotores de Justiça Vinicius Gahyva Martins e Élide Manzini de Campos, integrantes do Núcleo de Defesa da Vida do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). O réu era defendido pelos advogados Elson Marcelino da Silva Júnior, Larice Cristine, Melissa de Oliveira Machado e Gabriel Gouvea Neno Reiff.
Manobra – Ainda no plenário, o promotor de Justiça Vinicius Gahyva Martins sustentou que o acesso a processos externos é responsabilidade da defesa e que as questões relacionadas ao habeas corpus e à prisão domiciliar já foram resolvidas, não havendo justificativa para o adiamento do júri. Ele destacou o papel do Ministério Público como fiscal da lei, com a missão de assegurar direitos e preservar a imagem das vítimas perante a coletividade. Também se posicionou contra o abandono do plenário, ressaltando que a realização de um Tribunal do Júri exige o empenho e a presença de diversos envolvidos, inclusive pessoas que se deslocaram de outros estados, e que a “ritualística do tribunal” deve ser respeitada em busca da verdade.
Vinicius Gahyva disse ainda que o abandono do plenário é uma estratégia que acaba por arranhar a imagem do Tribunal do Júri. “Isso tem se tornado, de certo modo, frequente nos julgamentos do Tribunal do Júri, especialmente naqueles que afligem de forma intensa o interesse da coletividade, como é o caso concreto de um feminicídio e de um homicídio de dois jovens. São duas pessoas que, efetivamente, traduzem a necessidade de reafirmarmos o nosso papel social de não banalização da vida humana. Nós sabemos que o Tribunal do Júri envolve uma série de providências que devem ser adotadas para que o ato processual seja realizado, e lamentamos muito que esse tipo de estratégia esteja sendo adotada”, afirmou.
A promotora de Justiça Élide Manzini de Campos lembrou que o julgamento já deveria ter ocorrido no dia 7 de julho. Segundo ela, naquela ocasião, a defesa solicitou o adiamento para análise de provas, pedido que foi deferido pela magistrada responsável pelo caso, com a remarcação da sessão para 21 de julho. “É um absurdo uma medida protelatória após mais de três anos do fato, com a família aguardando o julgamento. A defesa admite alegações de nulidades que não existem e que já foram completamente afastadas. É uma estratégia utilizada para tentar postergar, prorrogar e até abrir outro incidente de sanidade, ou qualquer outra medida, para que esse julgamento não ocorra. Tudo isso já foi afastado, e não há motivo algum para que esse julgamento não aconteça”, afirmou.
Sobre o caso de feminicídio, a promotora destacou que a reação da sociedade demonstra uma rejeição cada vez mais firme a esse tipo de crime. Segundo ela, a população tem se posicionado de forma clara contra a violência de gênero e em defesa do enfrentamento aos feminicídios, cobrando respostas efetivas do sistema de Justiça para coibir esse tipo de violência.
Fotos: Josi Dias | TJMT
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