Mato Grosso
Setenta reeducandos da Penitenciária Central serão contratados pela Prefeitura de Cuiabá
Pela primeira vez um grupo de reeducandos da Penitenciária Central do Estado, em Cuiabá, ganhará a oportunidade de trabalho extramuro. Foram selecionados 70 presos para integrar o grupo que será contratado pela Prefeitura de Cuiabá para trabalhar na limpeza urbana, jardinagem e paisagismo da cidade, a partir do dia 6 de novembro. A contratação dos reeducandos faz parte de uma parceria entre a Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, Prefeitura, Fundação Nova Chance, Conselho da Comunidade de Cuiabá e Poder Judiciário e vai possibilitar a contratação remunerada de até 600 reeducandos dos regimes fechado e semiaberto pelo município, nos próximos anos.
A primeira turma começará a atuar no dia 6 de novembro, e é formada pelos 40 reeducandos da PCE e mais 30 selecionados no Centro de Ressocialização de Cuiabá. Todos os contratados receberão um salário-mínimo mensal pelos serviços prestados.
O termo de cooperação prevê a contratação de até 50 mulheres e 350 homens do regime fechado e 200 reeducandos do regime semiaberto.
Nesta terça-feira (30.10), os reeducandos da PCE e familiares se reuniram com gestores da Sejudh, Poder Judiciário, Conselho da Comunidade, OAB e Fundação Nova Chance. O secretário adjunto de Administração Penitenciária, Emanoel Flores, destacou a importância do trabalho no processo de reintegração e ressocialização de quem está em cumprimento de pena privativa. “O trabalho é uma chance de reingresso, de estabelecer um novo vínculo com a sociedade, de resgatar valores. E todos aqui têm uma contribuição neste processo, que começou lá atrás. Hoje temos diversas frentes de trabalho, interno e externo, ocupando centenas de pessoas custodiadas, para que ao saírem em liberdade, tenham uma oportunidade melhor do que quando entraram, tenham uma qualificação, possam buscar outro rumo para suas vidas e de suas famílias”, pontuou Emanoel.
Dona Regina de Almeida é mãe de Marcelo, 36 anos, recluso na Penitenciária Central, e emocionada agradece a chance dada ao filho. “É uma ótima chance que vai abrir oportunidade para ele. Não tenho como agradecer este momento”.

O vice-presidente da OAB-MT, Flávio Ferreira, destacou a oportunidade em ofertar trabalho para quem ainda está cumprindo pena privativa de liberdade, além daqueles que já estão aqui fora, mas muitas vezes não tem uma oportunidade. “A humanização nesse processo, a oportunidade de uma nova chance são elementos importantes para se chegar à ressocialização”.
O diretor da PCE, Revetrio Costa, explica que os reeducandos que trabalharão passaram por avaliação da equipe multidisciplinar da unidade, que avaliou diversos critérios como comportamento, perfil laboral, cumprimento de pena, e tiveram autorização judicial.
Oportunidade de reintegração
João Batista é um dos reeducandos do grupo que trabalhará na Prefeitura e afirma que todos serão responsáveis pelo sucesso do trabalho. “Cada um pode ajudar o outro, se fortalecendo. Recebi a oportunidade para trabalhar e voltar à sociedade com dignidade e farei todo o possível para honrar”.
Diretor da Empresa de Limpeza Urbana de Cuiabá, Joilson Aguiar, informa que a autarquia já tem 16 reeducandos do regime semiaberto trabalhando, outros 20 serão contratados e se juntarão ao grupo de 70 do regime fechado que começará trabalhar a partir de seis de novembro.
Defensor público responsável pelo atendimento a custodiados na penitenciária feminina, em Cuiabá, André Rosignolo, pontua que os reeducandos contratados têm a responsabilidade se serem exemplos de resiliência e sabedoria aos demais, valorizando a oportunidade de trabalho e, consequentemente, chance de reintegração social.
Eziel Tavares é pedreiro e já exerce essa atividade na penitenciária há dois anos. Selecionado para integrar o grupo contratado pela prefeitura de Cuiabá, ele classifica como única a chance de poder trabalhar externamente.
Representando a prefeitura da Capital, o procurador-geral municipal, Luiz Possas de Carvalho, destacou o efeito que o trabalho produz no processo de ressocialização dos custodiados. “Esta é uma etapa de um processo que começou há um tempo atrás, com o envolvimento de servidores, de instituições, que acreditam que o trabalho, aliado à disciplina, e ao cumprimento correto da lei produzem efeitos benéficos no Sistema Penitenciário”.
Contratados do regime semiaberto
A Fundação Nova Chance é responsável pela seleção de quem está no regime semiaberto, assim como a orientação para providências de documentos a quem não possui, como por exemplo, documentos pessoais e abertura de conta bancária.
O Conselho da Comunidade será responsável pelo repasse dos salários depositados em contas bancárias indicadas pelos recuperandos, assim como auxiliar no atendimento assistencial a reeducandos e familiares do regime semiaberto, aberto ou egressos.
Participaram do evento também a presidente da Fundação Nova Chance, Dinalva Oriede; superintendentes penitenciários Gilberto Carvalho e João Fernando Feitoza; e servidores da Sejudh e Funac.
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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