Mato Grosso
Servidor com pendência em diárias deve ter o valor descontado em folha de pagamento

Foto: Assessoria
Servidor público estadual com pendência na prestação de contas de diárias para custear despesas em viagens a trabalho deve devolver o valor correspondente por meio de desconto em folha de pagamento. É o que determina os Decretos Estaduais nº 603/2020 e nº 767/2020, bases legais de orientação emitida pela Controladoria Geral do Estado (CGE-MT) em resposta à consulta formulada pela Secretaria de Estado de Saúde (SES) via canal eletrônico “Pergunte à CGE”.
Na orientação, a CGE explica que, no Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, as diárias são concedidas mediante prévia autorização do servidor (efetivo, temporário ou comissionado) para o desconto em folha de pagamento dos valores que não forem utilizados ou pela ausência de prestação de contas no prazo regulamentar de 10 dias do retorno da viagem.
Na hipótese de o servidor prestar contas de diárias recebidas após o desconto dos valores, o órgão que concedeu a diária deve reembolsá-lo. Já se o servidor com pendência na prestação de contas vier a ser demitido, exonerado ou tiver a aposentadoria cassada, o valor das respectivas diárias pendentes deve ser descontado na última folha salarial ou no processo de pagamento de verbas rescisórias.
Mas e se a pessoa omissa na prestação de contas não for servidor estadual, a exemplo de conselheiro ou colaborador eventual em algum projeto ou programa do Estado? Como proceder para ressarcir o erário diante da impossibilidade de desconto do valor em folha de pagamento?
Neste caso, o setor contábil do órgão que autorizou a concessão da diária deve inscrever o conselheiro ou colaborador eventual em conta de devedores e encaminhar o processo à Procuradoria Geral do Estado (PGE) para inscrição na dívida ativa e emissão de documento de arrecadação para pagamento.
Cartilha
O assunto “diárias” é objeto de recorrentes consultas direcionadas pelas secretarias estaduais à Controladoria. Por isso, a CGE possui uma cartilha com perguntas frequentes dos órgãos estaduais e respectivas respostas dos auditores sobre concessão e a prestação de contas de diárias.
Originalmente, a publicação foi consolidada e disponibilizada no ano de 2018, mas foi atualizada em janeiro de 2021 devido à edição do Decreto Estadual nº 767/2020, de 28 de dezembro de 2020, que alterou o Decreto Estadual nº 603/2020.
O material foi organizado pela Superintendência de Controle e conta com 61 questões com tópicos como: conceitos, fundamentos legais, instruções para concessão de diárias e orientações sobre procedimentos para prestação de contas e responsabilização.
Clique AQUI para acessar a cartilha.
Mato Grosso
Júri é remarcado depois que defesa abandona plenário em julgamento de filho de ex-deputado

A sessão de julgamento de Carlos Alberto Gomes Bezerra, acusado pelo feminicídio de Thays Machado e pelo homicídio qualificado de Willian Cesar Moreno, foi remarcada para o dia 31 de julho, às 9h, após a defesa abandonar o plenário nesta terça-feira (21). Mais uma vez, os advogados tentaram o adiamento do julgamento, o que foi indeferido pela juíza Monica Catarina Perri Siqueira, presidente da sessão, sob o argumento de que não havia justificativa plausível para a redesignação da data.
Segundo a magistrada, os advogados tiveram um prazo de 15 dias para analisar os documentos juntados aos autos. Ela ressaltou que a maior parte dessas informações já constava no processo e que a alegada falta de acesso a um despacho específico sobre prisão domiciliar não acarretaria prejuízo real, uma vez que a decisão sobre o tema também integra os autos.
“O advogado, quando assume a substituição no processo, o recebe no estágio em que ele se encontra. O processo não recua, ele tem que andar para a frente”, afirmou Monica Perri. Após anunciar a nova data do júri, a magistrada determinou que, caso não haja um advogado constituído apto para atuar na sessão, a Defensoria Pública deverá estar preparada para assumir a defesa na data prevista. Todos os presentes saíram intimados do plenário.
A acusação seria conduzida pelos promotores de Justiça Vinicius Gahyva Martins e Élide Manzini de Campos, integrantes do Núcleo de Defesa da Vida do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). O réu era defendido pelos advogados Elson Marcelino da Silva Júnior, Larice Cristine, Melissa de Oliveira Machado e Gabriel Gouvea Neno Reiff.
Manobra – Ainda no plenário, o promotor de Justiça Vinicius Gahyva Martins sustentou que o acesso a processos externos é responsabilidade da defesa e que as questões relacionadas ao habeas corpus e à prisão domiciliar já foram resolvidas, não havendo justificativa para o adiamento do júri. Ele destacou o papel do Ministério Público como fiscal da lei, com a missão de assegurar direitos e preservar a imagem das vítimas perante a coletividade. Também se posicionou contra o abandono do plenário, ressaltando que a realização de um Tribunal do Júri exige o empenho e a presença de diversos envolvidos, inclusive pessoas que se deslocaram de outros estados, e que a “ritualística do tribunal” deve ser respeitada em busca da verdade.
Vinicius Gahyva disse ainda que o abandono do plenário é uma estratégia que acaba por arranhar a imagem do Tribunal do Júri. “Isso tem se tornado, de certo modo, frequente nos julgamentos do Tribunal do Júri, especialmente naqueles que afligem de forma intensa o interesse da coletividade, como é o caso concreto de um feminicídio e de um homicídio de dois jovens. São duas pessoas que, efetivamente, traduzem a necessidade de reafirmarmos o nosso papel social de não banalização da vida humana. Nós sabemos que o Tribunal do Júri envolve uma série de providências que devem ser adotadas para que o ato processual seja realizado, e lamentamos muito que esse tipo de estratégia esteja sendo adotada”, afirmou.
A promotora de Justiça Élide Manzini de Campos lembrou que o julgamento já deveria ter ocorrido no dia 7 de julho. Segundo ela, naquela ocasião, a defesa solicitou o adiamento para análise de provas, pedido que foi deferido pela magistrada responsável pelo caso, com a remarcação da sessão para 21 de julho. “É um absurdo uma medida protelatória após mais de três anos do fato, com a família aguardando o julgamento. A defesa admite alegações de nulidades que não existem e que já foram completamente afastadas. É uma estratégia utilizada para tentar postergar, prorrogar e até abrir outro incidente de sanidade, ou qualquer outra medida, para que esse julgamento não ocorra. Tudo isso já foi afastado, e não há motivo algum para que esse julgamento não aconteça”, afirmou.
Sobre o caso de feminicídio, a promotora destacou que a reação da sociedade demonstra uma rejeição cada vez mais firme a esse tipo de crime. Segundo ela, a população tem se posicionado de forma clara contra a violência de gênero e em defesa do enfrentamento aos feminicídios, cobrando respostas efetivas do sistema de Justiça para coibir esse tipo de violência.
Fotos: Josi Dias | TJMT
Mato Grosso
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