Nacional
Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprova aumento de pena para invasão de terras

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, por 39 votos a 15, projeto que pune com reclusão de um a quatro anos quem invadir propriedade alheia.
O texto aprovado é uma subemenda substitutiva do deputado Zucco (PL-RS) a um texto que já havia sido aprovado na Comissão de Segurança Pública para o Projeto de Lei 8362/17, do ex-deputado André Amaral.
A proposta ainda precisa passar pelo Plenário da Câmara, antes de ir ao Senado.
Modificações no Código Penal
O texto da Comissão de Segurança Pública permite a ação policial, sem necessidade de ordem judicial, na retirada de invasores de propriedade privada.
A proposta aprovada na CCJ é mais ampla e modifica o Código Penal para punir quem invadir e permanecer sem autorização em terreno ou edifício alheio, para o fim de esbulho possessório ou para reivindicar qualquer ação ou inação do Estado.
Nesse caso, a pena prevista é de reclusão de um a quatro anos, e multa.
Hoje, o Código Penal estabelece pena de [[g detenção]], de um a seis meses, e multa para invasores.
A proposta estabelece a mesma pena para quem tentar invadir terra ocupada por não-indígenas que esteja em processo de demarcação.
Agravantes
A pena será dobrada se o crime for cometido por três ou mais pessoas. Se ocorrer em propriedade rural produtiva, será aumentada em um terço.
Se os invasores permanecerem no local depois que forem notificados pelo dono da propriedade ou pelas autoridades, a pena deverá ser aumentada de um terço à metade.
O que muda no Código Civil
A proposta também modifica o Código Civil para permitir a ação policial, sem necessidade de ordem judicial, na retirada de invasores de propriedade privada.
O direito ao uso da força policial será exercido em até 180 dias corridos, a contar da ciência da invasão pelo proprietário.
A autoridade policial deverá tomar todas as medidas necessárias à manutenção ou à restituição da propriedade no prazo de 48 horas.
A autoridade policial que descumprir o prazo incorrerá em improbidade administrativa e crime de desobediência (detenção, de quinze dias a seis meses, e multa).
Alterações no processo civil
O Código de Processo Civil é modificado para prever que decisões em ações de manutenção ou de reintegração de posse deverão ser cumpridas no prazo máximo de 48 horas.
O juiz deverá determinar, na decisão, medidas necessárias para seu cumprimento, como:
- suspensão do fornecimento de serviços públicos no local;
- remoção de todos os participantes da invasão;
- notificação, posterior à remoção dos participantes, à Ouvidoria Agrária Regional do Incra para tentar viabilizar área provisória na qual possam ser instalados; e
- identificação dos participantes e notificação ao Incra para que sejam excluídos do Programa de Reforma Agrária do Governo Federal.
Tanto a autoridade que não der cumprimento à decisão judicial no prazo de 15 dias quanto os invasores que se recusarem a deixar o local após notificação judicial ou ordem policial responderão pelo crime de desobediência.
Mudanças no marco temporal
Por fim, o texto aprovado modifica a Lei do Marco Temporal para prever que, se indígenas invadirem áreas em que o processo demarcatório ainda não estiver concluído, o Poder Público Federal deverá indenizar o não indígena proprietário ou possuidor da terra.
A indenização deverá abarcar os dados e prejuízos materiais e imateriais, assim como os prejuízos decorrentes da impossibilidade da colheita.
Enquanto a invasão permanecer, a demarcação ficará suspensa.
Críticas
A proposta foi criticada por deputados da chamada ala progressista, como o deputado Bacelar (PV-BA). “Esse projeto criminaliza os movimentos sociais, inclusive o povo indígena”, reclamou. “Nós estamos voltando à época do olho por olho, dente por dente, dando aval para o uso da força no campo e nas cidades”, criticou o parlamentar.
Respeito à propriedade
Mas, segundo o relator, a proposta busca combater “tentativas de relativizar o respeito à propriedade privada”.
“Infelizmente, no contexto atual, é preciso dizer o óbvio: a polícia pode interromper o ilícito. O proprietário pode ter o auxílio da polícia para retirar os invasores”, afirmou. “Essa medida é basilar a um estado que busca segurança e progresso, mas tem sido desvirtuada por entendimentos equivocados de gestores e até mesmo de magistrados”, defendeu Zucco.
Reportagem – Paula Moraes
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
Nacional
Comissão aprova proposta para consórcios municipais de inovação

A Comissão de Ciência e Tecnologia e de Inovação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4076/25, do deputado José Medeiros (PL-MT), que autoriza municípios a celebrar convênios intermunicipais e contratar consórcios públicos para viabilizar projetos de tecnologia e inovação.
O texto altera a Lei de Inovação (Lei 10.973/04) para permitir que prefeituras se associem no desenvolvimento de produtos, processos e serviços inovadores. A medida busca facilitar o acesso de municípios, principalmente os de menor porte, a soluções tecnológicas.
A Lei de Inovação já permite que entes da Federação formem alianças estratégicas para o desenvolvimento de inovações. Essas parcerias podem contemplar redes e projetos internacionais de pesquisa tecnológica, ações de empreendedorismo e criação de ambientes de inovação, como incubadoras e parques tecnológicos.
Medeiros afirmou que municípios de menor porte têm dificuldades para desenvolver projetos de inovação pela falta de recursos, escala e expertise. Segundo ele, é comum a contratação separada de empresas de consultoria, apesar de as carências serem compartilhadas por várias prefeituras. “Devido a essa falta de integração, há uma dificuldade muito grande para que essas unidades federativas possam identificar, contratar, desenvolver e incorporar serviços e produtos inovadores”, disse.
Aliança estratégica
O texto foi aprovado com alteração do relator, deputado Lucas Ramos (PSB-PE), para reforçar que os convênios e consórcios servem para viabilizar alianças estratégicas e desenvolvimento de projetos cooperativos. “A redação proposta reforça a segurança jurídica e a clareza do comando normativo, sem alterar o mérito da iniciativa, mas aprimorando sua aderência ao ordenamento vigente e sua aplicabilidade prática”, afirmou.
Para Ramos, a proposta dialoga diretamente com a necessidade de fortalecimento das capacidades institucionais locais, especialmente nos municípios de menor porte, por meio da atuação em rede e do compartilhamento de recursos, competências e infraestrutura.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada por Câmara e Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
Nacional
Comissão pode votar regulamentação do trabalho por aplicativo; conheça a proposta

A comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa a regulamentação dos serviços de transporte e entrega por aplicativo no país poderá votar, na próxima terça-feira (14), o parecer do relator, deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE), ao Projeto de Lei Complementar 152/25, do deputado Luiz Gastão (PSD-CE).
Em relação à primeira versão, de dezembro de 2025, o novo parecer publicado no último dia 7 de abril enfatiza ainda mais o caráter autônomo do trabalho e redefine a abrangência e o peso de certas obrigações. Segundo Coutinho, as mudanças refletem o resultado dos debates e o empenho por um consenso que permita a aprovação da matéria.
“O novo substitutivo materializa o esforço de buscar um texto politicamente viável que, ao mesmo tempo, mantenha conquistas importantes para os trabalhadores”, diz o relator no parecer.
A nova versão consolida o termo “trabalhador autônomo plataformizado”, reforçando que a relação intermediada pela plataforma não cria vínculo empregatício entre o trabalhador e a empresa ou o usuário.
O texto deixa claro o direito do trabalhador de gerenciar livremente seu tempo e de se cadastrar em múltiplas plataformas. Proíbe também metas de tempo mínimo de trabalho e punições para quem recusar serviços ou ficar offline.
Entre outras alterações, o substitutivo foca apenas no transporte de passageiros e em entregas de bens, eliminando a categoria genérica de “outros serviços” via plataformas; e exclui diversos dispositivos relacionados aos direitos dos usuários, remetendo, nesses casos, ao Código de Defesa do Consumidor.
Pontos de apoio e infraestrutura para motoristas, que eram direitos garantidos na primeira versão do parecer, passam a ser “diretriz de política pública” na nova versão, que prevê instalação gradual e sem exigência imediata.

A nova versão estrutura as regras nos seguintes eixos centrais:
Previdência Social
- Trabalhador autônomo plataformizado: é segurado obrigatório na categoria de contribuinte individual. Paga 5% sobre o salário de contribuição, que corresponde a 25% de sua remuneração bruta mensal.
- Plataformas: a regra geral é o recolhimento de 20% sobre a mesma base de cálculo (os 25% da remuneração bruta do trabalhador).
- Modelo alternativo: as plataformas podem optar por contribuir com 5% sobre a receita bruta obtida no mercado brasileiro.
Ganhos, taxas e remuneração
- Natureza dos ganhos: os ganhos do trabalhador são divididos em duas partes:
- 25% são considerados renda (base para impostos e Previdência)
- 75% servem para cobrir custos, como combustível e manutenção
- Taxas de retenção: as plataformas podem cobrar uma taxa mensal fixa ou taxas por serviço. No caso de taxas por serviço, a média não pode ultrapassar 30% (ou 15% em modelos híbridos com taxa mensal). O cálculo deve ser feito de forma individualizada a cada sete dias.
- Remuneração para entregas:
- por serviço — piso de R$ 8,50 para trajetos de até 3 km (automóvel) ou até 4 km (moto, bicicleta ou a pé).
- Por tempo trabalhado — valor não inferior ao proporcional a dois salários-mínimos por hora efetivamente trabalhada (contada do aceite à entrega).
Gorjetas e promoções: as gorjetas devem ser repassadas integralmente e não integram a remuneração bruta. Descontos e promoções oferecidos pela plataforma aos usuários não podem ser descontados do trabalhador ou usados para abater o limite das taxas.
Benefícios adicionais
- Benefícios fiscais: isenção de IPI e IOF na compra de carros e motocicletas nacionais para profissionais que comprovem ao menos 2.000 horas de serviço nos últimos 12 meses.
- microempreendedor: motoristas enquadrados como trabalhadores autônomos plataformizados não podem ser microempreendedores individuais (MEI).
Foram excluídos da nova versão benefícios como a gratificação de 30% em dezembro, os adicionais para trabalho noturno, domingos e feriados, e a possibilidade de formação de reserva (poupança) custodiada pela plataforma.
Trabalho, segurança e transparência
- Justiça: compete à Justiça do Trabalho julgar casos envolvendo os contratos dos trabalhadores autônomos plataformizados.
- Seguro: obriga as plataformas a contratarem seguro de vida e integridade física com capital mínimo de R$ 120 mil.
- Transparência: assegura aos motoristas direito de receber relatórios detalhados (por serviço e consolidados a cada 30 dias) com valores, taxas e retenções. Decisões automatizadas sensíveis (como bloqueios) devem ser passíveis de revisão humana.
- Dever de Diligência: obriga as empresas a prevenirem cadastros falsos e garantirem a identidade real do trabalhador.
Regras para punições
- Contratos: exige contrato escrito e claro definindo prazos, formas de remuneração, obrigações de conduta e critérios para distribuição de ofertas de serviços.
- Bloqueios e suspensões: antes de suspender, bloquear ou punir trabalhadores, as plataformas devem prever sanções em contrato, notificar o trabalhador dos fatos, conceder prazo para defesa e decidir apenas após avaliá-la — proibindo cláusulas genéricas e vagas.
Por fim, foram removidos na nova versão o limite de jornada de 12 horas, o tempo mínimo de 15 segundos para aceite, o botão de pânico obrigatório no aplicativo e o direito de mulheres atenderem apenas mulheres.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
Nacional
Nutricionistas pedem jornada de 30 horas e piso salarial em audiência na Câmara

Em debate realizado na Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados na terça-feira (7), representantes dos nutricionistas defenderam a aprovação do Projeto de Lei 6819/10, que prevê jornada de 30 horas semanais e piso salarial nacional para a categoria.
A audiência pública foi solicitada pela deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) e reuniu representantes do governo, conselhos profissionais e sindicatos para discutir as condições de trabalho dos nutricionistas. Os participantes relataram condições precárias de trabalho e defenderam mudanças na legislação para valorizar a categoria.
A diretora da Federação Nacional dos Nutricionistas, Ana Paula Mendonça, afirmou que o projeto aguarda votação no plenário após receber apoio para tramitação mais rápida.
“Um nutricionista valorizado é um profissional mais presente, motivado e capaz de oferecer à população um cuidado mais qualificado”, disse.
A deputada Sâmia Bomfim afirmou que valorizar esses profissionais pode reduzir gastos públicos ao prevenir doenças no Sistema Único de Saúde (SUS).

Precarização e pejotização no setor
A presidente do Sindicato dos Nutricionistas do Estado de São Paulo, Maria da Consolação Machado, relatou condições precárias de trabalho.
Segundo ela, há casos de desvio de função, com profissionais que chegam a realizar tarefas de limpeza. Também há registros com cargos genéricos para evitar o pagamento do piso da categoria.
Outro problema apontado foi a contratação como pessoa jurídica (pejotização) e a informalidade.
Representante do Ministério da Saúde, Lívia Angeli Silva informou que mais de 50% dos vínculos de nutricionistas no setor de saúde são informais.
Segurança alimentar
As participantes afirmaram que a nutrição é essencial para a segurança alimentar.
A conselheira do Conselho Regional de Nutrição da 3ª Região, Jozelma Rodrigues dos Santos, destacou a atuação desses profissionais em áreas como alimentação escolar e atendimento em unidades de terapia intensiva.
A presidente do Conselho Federal de Nutrição, Manuela Dolinsky, apresentou dados sobre a categoria:
- entre 93% e 95% dos profissionais são mulheres;
- o Brasil tem cerca de 270 mil nutricionistas e 21 mil técnicos;
- no SUS, atuam mais de 35 mil nutricionistas, número considerado insuficiente.
Apoio do governo
O representante do Ministério do Trabalho e Emprego, Miqueias Freitas Maia, disse que o ministério não se opõe à limitação da jornada e ao piso salarial.
Ele informou que a revisão da norma sobre insalubridade está prevista para 2027 e que o governo acompanha riscos psicossociais e casos de assédio no trabalho.
Ao final da audiência, a deputada Erika Kokay (PT-DF) sugeriu a criação de uma frente parlamentar em defesa dos nutricionistas.
A proposta é dar caráter suprapartidário ao tema e acelerar a análise de projetos, como o que permite a solicitação de exames laboratoriais por nutricionistas em planos de saúde.
Da Redação – GM
Fonte: Câmara dos Deputados
-
Rondonópolis27/05/2026 - 00:09Prefeitura de Rondonópolis abre credenciamento para consultas, exames e procedimentos especializados do SUS
-
Rondonópolis27/05/2026 - 00:26CODER convoca Assembleia Geral Extraordinária para mudança na Diretoria Executiva
-
Policial26/05/2026 - 20:46Suspeitos são detidos por tráfico de drogas após resistência à abordagem policial em Alto Garças
-
Política MT27/05/2026 - 00:46Cláudio Ferreira elogia deputado Nininho durante anúncio de recursos para a Santa Casa de Rondonópolis
-
Política MT27/05/2026 - 07:27Ex-governador Mauro Mendes rebate senador Wellington Fagundes sobre obras da MT-170
-
Rondonópolis27/05/2026 - 09:03“Tem vereador da base jogando contra”, dispara Cláudio Ferreira ao criticar apoio a candidato de fora
-
Policial27/05/2026 - 01:06Corpo de Bombeiros combate incêndio em três carretas estacionadas em posto de combustível
-
Rondonópolis27/05/2026 - 01:11Rondonópolis|52ª Exposul terá portões abertos em todos dias da feira






