Nacional
Câmara aprova regras para liberação de recursos para o enfrentamento de calamidade pública

A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (2) projeto de lei que prevê regras especiais para parcerias da administração pública com organizações da sociedade civil (OSC) durante estado de calamidade pública reconhecido pelo governo federal para enfrentamento das situações causadas pelos eventos. O texto será enviado ao Senado.
De autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei 1707/25 foi aprovado com parecer favorável da relatora, deputada Jack Rocha (PT-ES), sem alterações.
As regras dependerão do reconhecimento, pelo governo federal, do estado de calamidade pública e se aplicam às parcerias firmadas pela União ou por estados e municípios quando envolverem transferência de recursos federais. A preferência é para organizações que já mantenham parceria com a administração ou para aquelas credenciadas.
Poderão ser celebradas parcerias emergenciais com dispensa de chamamento público. Isso será possível para o pronto atendimento no estado de calamidade e se houver risco iminente e gravoso à preservação dos direitos da população atingida.
Para celebrar essas parcerias emergenciais as organizações deverão cumprir alguns requisitos, como experiência prévia efetiva na área do objeto da parceria, comprovação de que funciona no endereço declarado e cópia do estatuto no qual devem constar as finalidades e objetivos de relevância pública e social.
Se houver impossibilidade de comprovação de regularidade previdenciária, tributária e fiscal exigida, a OSC deverá comprová-la tão logo acabar a impossibilidade.
A administração, por sua vez, deverá indicar a dotação orçamentária para executar a parceria, aprovar o plano de trabalho, emitir parecer por órgão técnico e emitir parecer jurídico sobre a possibilidade de celebração da parceria.
Quanto ao plano de trabalho da parceria emergencial, ele deve ser sintético, objetivo e elaborado em diálogo técnico entre a administração e a OSC.
Deverá conter previsão resumida da forma de execução da atividade ou do projeto e de cumprimento das metas atreladas, com previsão de receitas e estimativa de despesas, incluídos encargos sociais e trabalhistas e custos indiretos.
No caso da estimativa de despesas, ela terá de considerar as alterações de preços decorrentes do estado de calamidade pública.
O projeto também dispensa, na execução de parcerias emergenciais, autorização prévia para o remanejamento interno de recursos, mantido o valor global e respeitado o objeto da parceria.
No entanto, a organização deverá encaminhar comunicação à administração pública para a realização de apostilamento até o término do prazo de execução da parceria.
Mudança de objeto
Esse remanejamento sem autorização prévia também poderá ocorrer quando a administração autorizar a mudança do objeto de parceria firmada antes do reconhecimento da calamidade pública a fim de atender as necessidades decorrentes da situação que gerou a calamidade.
Alguns requisitos deverão ser seguidos para ser possível a mudança do objeto:
- aprovação de novo plano de trabalho sintético e objetivo, com metas e resultados esperados;
- demonstração de que as novas ações são relevantes e destinadas exclusivamente para o enfrentamento da calamidade pública;
- comprovação de que o prazo de execução das novas ações não ultrapassa o período de vigência do estado de calamidade pública reconhecido;
- demonstração de viabilidade da execução e de compatibilidade do objeto ajustado com as finalidades institucionais da OSC; e
- existência de nexo causal com a política pública que originou a formalização da parceria.
A mudança de objeto poderá ser pedida pela própria OSC com solicitação formal acompanhada de relato sintético descrevendo as atividades realizadas e o atingimento das metas até o dia do pedido de mudança.
Se a OSC não cumprir os requisitos, o objeto inicial da parceria não poderá ser alterado.
Parcerias impactadas
Quanto às demais parcerias preexistentes impactadas por estado de calamidade pública e não alteradas, o projeto permite a prorrogação da vigência até o fim do estado de calamidade ou suspender, parcial, ou integralmente, a execução durante o mesmo período. Será possível também encerrar a parceria a pedido da OSC, quando o estado de calamidade pública impossibilitar ou inviabilizar economicamente o cumprimento do objeto.
Essa prorrogação não impede a apresentação da prestação de contas final.
Contas
Para as parcerias emergenciais, o PL 1707/25 prevê prestação de contas simplificada e com ênfase nos resultados apresentados pela organização da sociedade civil e nos impactos econômicos ou sociais causados pelas ações desenvolvidas.
O prazo será de 120 dias após o término da vigência da parceria ou até o término do estado de calamidade, o que ocorrer por último.
Essa prestação de contas deverá conter a descrição das atividades desenvolvidas, um comparativo de metas com os resultados alcançados, justificativas no caso de não realização de metas e atividades previstas e comprovação de devolução de saldo remanescente, se houver.
Já a análise da prestação de contas dessas parcerias considerará os obstáculos e as dificuldades reais enfrentados e o contexto excepcional do estado de calamidade pública.
Se a organização da sociedade civil demonstrar que os impactos ou o agravamento do estado de calamidade pública impediu o cumprimento do objeto da parceria ou o alcance das metas e resultados, a administração poderá aprovar as contas com ressalvas.
Devolução de recursos
Quanto ao prazo para a devolução de recursos públicos, relativa a prestações de contas rejeitadas, o projeto prevê sua suspensão enquanto durar a declaração ou o reconhecimento do estado de calamidade pública.
Mas isso dependerá de a OSC ter sua sede em localidade diretamente atingida pelos eventos da calamidade. Nessa situação, a devolução poderá ser parcelada em até 96 parcelas iguais corrigidas apenas monetariamente, sem juros de mora.
Para obter esse parcelamento, a organização deverá demonstrar previamente os prejuízos e as dificuldades relacionados ao estado de calamidade pública.
Dispõe sobre medidas excepcionais destinadas ao enfrentamento de impactos decorrentes de estado de calamidade pública, aplicáveis às parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil.
Menos burocracia
Segundo a relatora, deputada Jack Rocha, o projeto permite que a administração pública lide com a emergência de forma mais dinâmica e menos burocrática, sem perder de vista a transparência e a eficácia na utilização dos recursos públicos. “As administrações públicas precisam ter celeridade e o Congresso tem auxiliado todas as gestões a dar resposta diante das calamidades”, afirmou. De acordo com a deputada, 12 capitais ainda não apresentaram plano de adaptação às mudanças climáticas, como previsto na Lei 14.904/24.
Para a deputada Erika Kokay (PT-DF) é necessário dar agilidade a estados e municípios para eles auxiliarem a população. “Estamos olhando a dor concreta de pessoas em seus territórios vítimas de calamidades”, disse a deputada.
O deputado Luciano Alves (PSD-PR) disse que é importante que os municípios atendam o cidadão. “Muitas vezes o prefeito fica sem saber como agir por não poder contratar um serviço emergencial”, declarou.
Entretanto, o líder do Novo, deputado Marcel van Hattem (RS), as situações de calamidade pode gerar uma série de irregularidades. “O projeto falha em apresentar melhores controles para evitar risco de favorecimento, para evitar fragilidade no controle e expansão do papel do Estado”, disse.
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
Nacional
Comissão aprova proposta para consórcios municipais de inovação

A Comissão de Ciência e Tecnologia e de Inovação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4076/25, do deputado José Medeiros (PL-MT), que autoriza municípios a celebrar convênios intermunicipais e contratar consórcios públicos para viabilizar projetos de tecnologia e inovação.
O texto altera a Lei de Inovação (Lei 10.973/04) para permitir que prefeituras se associem no desenvolvimento de produtos, processos e serviços inovadores. A medida busca facilitar o acesso de municípios, principalmente os de menor porte, a soluções tecnológicas.
A Lei de Inovação já permite que entes da Federação formem alianças estratégicas para o desenvolvimento de inovações. Essas parcerias podem contemplar redes e projetos internacionais de pesquisa tecnológica, ações de empreendedorismo e criação de ambientes de inovação, como incubadoras e parques tecnológicos.
Medeiros afirmou que municípios de menor porte têm dificuldades para desenvolver projetos de inovação pela falta de recursos, escala e expertise. Segundo ele, é comum a contratação separada de empresas de consultoria, apesar de as carências serem compartilhadas por várias prefeituras. “Devido a essa falta de integração, há uma dificuldade muito grande para que essas unidades federativas possam identificar, contratar, desenvolver e incorporar serviços e produtos inovadores”, disse.
Aliança estratégica
O texto foi aprovado com alteração do relator, deputado Lucas Ramos (PSB-PE), para reforçar que os convênios e consórcios servem para viabilizar alianças estratégicas e desenvolvimento de projetos cooperativos. “A redação proposta reforça a segurança jurídica e a clareza do comando normativo, sem alterar o mérito da iniciativa, mas aprimorando sua aderência ao ordenamento vigente e sua aplicabilidade prática”, afirmou.
Para Ramos, a proposta dialoga diretamente com a necessidade de fortalecimento das capacidades institucionais locais, especialmente nos municípios de menor porte, por meio da atuação em rede e do compartilhamento de recursos, competências e infraestrutura.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada por Câmara e Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
Nacional
Comissão pode votar regulamentação do trabalho por aplicativo; conheça a proposta

A comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa a regulamentação dos serviços de transporte e entrega por aplicativo no país poderá votar, na próxima terça-feira (14), o parecer do relator, deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE), ao Projeto de Lei Complementar 152/25, do deputado Luiz Gastão (PSD-CE).
Em relação à primeira versão, de dezembro de 2025, o novo parecer publicado no último dia 7 de abril enfatiza ainda mais o caráter autônomo do trabalho e redefine a abrangência e o peso de certas obrigações. Segundo Coutinho, as mudanças refletem o resultado dos debates e o empenho por um consenso que permita a aprovação da matéria.
“O novo substitutivo materializa o esforço de buscar um texto politicamente viável que, ao mesmo tempo, mantenha conquistas importantes para os trabalhadores”, diz o relator no parecer.
A nova versão consolida o termo “trabalhador autônomo plataformizado”, reforçando que a relação intermediada pela plataforma não cria vínculo empregatício entre o trabalhador e a empresa ou o usuário.
O texto deixa claro o direito do trabalhador de gerenciar livremente seu tempo e de se cadastrar em múltiplas plataformas. Proíbe também metas de tempo mínimo de trabalho e punições para quem recusar serviços ou ficar offline.
Entre outras alterações, o substitutivo foca apenas no transporte de passageiros e em entregas de bens, eliminando a categoria genérica de “outros serviços” via plataformas; e exclui diversos dispositivos relacionados aos direitos dos usuários, remetendo, nesses casos, ao Código de Defesa do Consumidor.
Pontos de apoio e infraestrutura para motoristas, que eram direitos garantidos na primeira versão do parecer, passam a ser “diretriz de política pública” na nova versão, que prevê instalação gradual e sem exigência imediata.

A nova versão estrutura as regras nos seguintes eixos centrais:
Previdência Social
- Trabalhador autônomo plataformizado: é segurado obrigatório na categoria de contribuinte individual. Paga 5% sobre o salário de contribuição, que corresponde a 25% de sua remuneração bruta mensal.
- Plataformas: a regra geral é o recolhimento de 20% sobre a mesma base de cálculo (os 25% da remuneração bruta do trabalhador).
- Modelo alternativo: as plataformas podem optar por contribuir com 5% sobre a receita bruta obtida no mercado brasileiro.
Ganhos, taxas e remuneração
- Natureza dos ganhos: os ganhos do trabalhador são divididos em duas partes:
- 25% são considerados renda (base para impostos e Previdência)
- 75% servem para cobrir custos, como combustível e manutenção
- Taxas de retenção: as plataformas podem cobrar uma taxa mensal fixa ou taxas por serviço. No caso de taxas por serviço, a média não pode ultrapassar 30% (ou 15% em modelos híbridos com taxa mensal). O cálculo deve ser feito de forma individualizada a cada sete dias.
- Remuneração para entregas:
- por serviço — piso de R$ 8,50 para trajetos de até 3 km (automóvel) ou até 4 km (moto, bicicleta ou a pé).
- Por tempo trabalhado — valor não inferior ao proporcional a dois salários-mínimos por hora efetivamente trabalhada (contada do aceite à entrega).
Gorjetas e promoções: as gorjetas devem ser repassadas integralmente e não integram a remuneração bruta. Descontos e promoções oferecidos pela plataforma aos usuários não podem ser descontados do trabalhador ou usados para abater o limite das taxas.
Benefícios adicionais
- Benefícios fiscais: isenção de IPI e IOF na compra de carros e motocicletas nacionais para profissionais que comprovem ao menos 2.000 horas de serviço nos últimos 12 meses.
- microempreendedor: motoristas enquadrados como trabalhadores autônomos plataformizados não podem ser microempreendedores individuais (MEI).
Foram excluídos da nova versão benefícios como a gratificação de 30% em dezembro, os adicionais para trabalho noturno, domingos e feriados, e a possibilidade de formação de reserva (poupança) custodiada pela plataforma.
Trabalho, segurança e transparência
- Justiça: compete à Justiça do Trabalho julgar casos envolvendo os contratos dos trabalhadores autônomos plataformizados.
- Seguro: obriga as plataformas a contratarem seguro de vida e integridade física com capital mínimo de R$ 120 mil.
- Transparência: assegura aos motoristas direito de receber relatórios detalhados (por serviço e consolidados a cada 30 dias) com valores, taxas e retenções. Decisões automatizadas sensíveis (como bloqueios) devem ser passíveis de revisão humana.
- Dever de Diligência: obriga as empresas a prevenirem cadastros falsos e garantirem a identidade real do trabalhador.
Regras para punições
- Contratos: exige contrato escrito e claro definindo prazos, formas de remuneração, obrigações de conduta e critérios para distribuição de ofertas de serviços.
- Bloqueios e suspensões: antes de suspender, bloquear ou punir trabalhadores, as plataformas devem prever sanções em contrato, notificar o trabalhador dos fatos, conceder prazo para defesa e decidir apenas após avaliá-la — proibindo cláusulas genéricas e vagas.
Por fim, foram removidos na nova versão o limite de jornada de 12 horas, o tempo mínimo de 15 segundos para aceite, o botão de pânico obrigatório no aplicativo e o direito de mulheres atenderem apenas mulheres.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
Nacional
Nutricionistas pedem jornada de 30 horas e piso salarial em audiência na Câmara

Em debate realizado na Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados na terça-feira (7), representantes dos nutricionistas defenderam a aprovação do Projeto de Lei 6819/10, que prevê jornada de 30 horas semanais e piso salarial nacional para a categoria.
A audiência pública foi solicitada pela deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) e reuniu representantes do governo, conselhos profissionais e sindicatos para discutir as condições de trabalho dos nutricionistas. Os participantes relataram condições precárias de trabalho e defenderam mudanças na legislação para valorizar a categoria.
A diretora da Federação Nacional dos Nutricionistas, Ana Paula Mendonça, afirmou que o projeto aguarda votação no plenário após receber apoio para tramitação mais rápida.
“Um nutricionista valorizado é um profissional mais presente, motivado e capaz de oferecer à população um cuidado mais qualificado”, disse.
A deputada Sâmia Bomfim afirmou que valorizar esses profissionais pode reduzir gastos públicos ao prevenir doenças no Sistema Único de Saúde (SUS).

Precarização e pejotização no setor
A presidente do Sindicato dos Nutricionistas do Estado de São Paulo, Maria da Consolação Machado, relatou condições precárias de trabalho.
Segundo ela, há casos de desvio de função, com profissionais que chegam a realizar tarefas de limpeza. Também há registros com cargos genéricos para evitar o pagamento do piso da categoria.
Outro problema apontado foi a contratação como pessoa jurídica (pejotização) e a informalidade.
Representante do Ministério da Saúde, Lívia Angeli Silva informou que mais de 50% dos vínculos de nutricionistas no setor de saúde são informais.
Segurança alimentar
As participantes afirmaram que a nutrição é essencial para a segurança alimentar.
A conselheira do Conselho Regional de Nutrição da 3ª Região, Jozelma Rodrigues dos Santos, destacou a atuação desses profissionais em áreas como alimentação escolar e atendimento em unidades de terapia intensiva.
A presidente do Conselho Federal de Nutrição, Manuela Dolinsky, apresentou dados sobre a categoria:
- entre 93% e 95% dos profissionais são mulheres;
- o Brasil tem cerca de 270 mil nutricionistas e 21 mil técnicos;
- no SUS, atuam mais de 35 mil nutricionistas, número considerado insuficiente.
Apoio do governo
O representante do Ministério do Trabalho e Emprego, Miqueias Freitas Maia, disse que o ministério não se opõe à limitação da jornada e ao piso salarial.
Ele informou que a revisão da norma sobre insalubridade está prevista para 2027 e que o governo acompanha riscos psicossociais e casos de assédio no trabalho.
Ao final da audiência, a deputada Erika Kokay (PT-DF) sugeriu a criação de uma frente parlamentar em defesa dos nutricionistas.
A proposta é dar caráter suprapartidário ao tema e acelerar a análise de projetos, como o que permite a solicitação de exames laboratoriais por nutricionistas em planos de saúde.
Da Redação – GM
Fonte: Câmara dos Deputados
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