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Rondonópolis

Município obtém suspensão de decisão que obrigava ações na saúde mental infantil

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A Prefeitura de Rondonópolis conseguiu junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJM) uma liminar suspendendo a decisão da Vara Especializada da Infância e Juventude da Comarca de Rondonópolis, que obrigava o Município a implementação urgente de políticas públicas voltadas à saúde mental de crianças e adolescentes, especialmente aquelas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Através de uma ação civil pública, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso e a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso obtiveram a decisão favorável em primeira instância. A decisão inicial determinava que o Município apresentasse, no prazo de 20 dias, plano e cronograma para regularizar o atendimento à saúde mental infantojuvenil, contemplando a implementação de investimentos consideráveis em curto espaço de tempo.

Com o recurso ingressado pelo Município, o desembargador Márcio Vidal acatou a concessão do efeito suspensivo da decisão de primeira instância. “Não se ignora a relevância do direito à saúde, notadamente no que tange à proteção da infância e da juventude, mas tal reconhecimento não autoriza, por si só, o afastamento dos marcos constitucionais que delimitam a atuação dos Poderes, especialmente em sede liminar”, argumentou o desembargador em trecho da decisão.

Sobre a liminar obtida no TJ, o secretário municipal de Saúde, Mykaell Vitorino, ressalta que a gestão municipal não se exime de garantir a atenção devida para a saúde mental de crianças e adolescentes, mas que isso não pode ser feito sob pressão e sem o devido planejamento administrativo. Nisso, avalia que não se pode violar o princípio da separação dos poderes, interferindo em atividades tipicamente administrativas, de competência do Executivo.

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“Com todo respeito, fomos surpreendidos com a decisão de primeira instância, uma vez que estávamos em tratativas avançadas com o Poder Judiciário acerca do tema. Temos que respeitar os limites constitucionais estabelecidos entre os Poderes. O Judiciário, o Executivo e o Legislativo, cada um, têm suas competências definidas. Assim, entendo que não se pode através de força judicial impor que o Município faça de imediato aquilo que durante os últimos oito anos o poder público esteve ausente”, avaliou o secretário.

Mykaell também observou que assusta a administração a quantidade de ações ingressadas junto ao Judiciário através da Defensoria Pública de Mato Grosso solicitando terapia ABA para crianças com Transtorno do Espectro Autista, sendo que somente em 2025 foram mais de R$ 13 milhões gastos pela municipalidade para essa finalidade – em 2024 foram mais de R$ 24 milhões.

A Secretaria Municipal de Saúde também reforça que a posição do Município em homologar a licitação para construção do Centro de Atenção Psicossocial Infantojuvenil (CAPSi), no Jardim Gramado, foi uma decisão da própria gestão, não tendo nada a ver com essa decisão referente à ação civil pública ingressada pelo Ministério Público, agora suspensa até o julgamento do mérito.

Fonte: Prefeitura de Rondonópolis – MT

Rondonópolis

Qual o interesse? Derrotado nas urnas, 2º suplente do MDB e assessor do deputado Sebastião Resende pede afastamento de Mariúva

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Foto- Assessoria

A decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que determinou o afastamento da vereadora Mariúva (MDB) das funções na Câmara Municipal de Rondonópolis abre também uma disputa política em torno da cadeira ocupada pela parlamentar.

O pedido que levou o caso à segunda instância foi apresentado pelo ex-vereador Denilson Roberto Sodré de Oliveira, o Dico, segundo suplente da coligação pela qual Mariúva foi eleita. O primeiro suplente é o ex-vereador Adonias Fernandes.

A movimentação de Dico ganha relevância justamente porque o afastamento da vereadora pode produzir efeitos políticos e eleitorais dentro da composição da Câmara, embora a decisão da desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos não tenha determinado a posse imediata de nenhum suplente.

Segundo suplente entrou na Justiça

Dico recorreu ao TJMT depois que a Primeira Vara da Fazenda Pública de Rondonópolis havia negado pedido para afastar Mariúva, convocar suplente e suspender os pagamentos relacionados ao mandato.

Na segunda instância, a desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos determinou o afastamento temporário da vereadora, além da suspensão do salário e das verbas indenizatórias enquanto a medida estiver em vigor.

O ponto central da decisão está relacionado à condenação criminal definitiva de Mariúva. Conforme documentos do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), a parlamentar foi condenada por corrupção de testemunha e coação no curso do processo.

Inicialmente, a pena havia sido estabelecida em seis anos e um mês de prisão, em regime inicialmente semiaberto, além de multa. Posteriormente, o TRF-1 reconheceu a prescrição do crime de coação no curso do processo e manteve a condenação por corrupção de testemunha, com pena de três anos e nove meses.

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A condenação transitou em julgado em 14 de abril de 2026.

O que Dico pode ganhar com o afastamento?

Embora a decisão ainda não represente a perda definitiva do mandato de Mariúva, o afastamento coloca Dico em uma posição de interesse direto no desfecho do processo.

Como segundo suplente, Dico não é o primeiro nome na linha de eventual convocação. O primeiro suplente é Adonias Fernandes. Portanto, mesmo com a decisão favorável ao afastamento, não há garantia de que Dico assumirá a cadeira caso Mariúva deixe definitivamente o cargo.

A questão, porém, ganha outro peso político caso o afastamento evolua para uma situação definitiva ou ocorra alguma mudança na ordem de convocação dos suplentes.

Por isso, a atuação judicial de Dico pode ser vista também sob a ótica da disputa pela representação do MDB e da composição da Câmara Municipal. O interesse direto do segundo suplente é evidente no resultado político do processo, mas qualquer afirmação de que o objetivo tenha sido exclusivamente assumir a vaga dependeria de manifestação do próprio Dico.

Justiça aponta suspensão dos direitos políticos

Na decisão, a desembargadora considerou que a condenação criminal definitiva pode impedir a continuidade do exercício do mandato, diante da suspensão dos direitos políticos decorrente da condenação.

Segundo os documentos citados na decisão, a Justiça Eleitoral atualizou o sistema sobre a situação em 24 de julho, enquanto a Procuradoria-Geral Legislativa recebeu a comunicação em 29 de julho.

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Mesmo após essas comunicações, Mariúva participou de atividades da Câmara, incluindo sessões realizadas nos dias 29 de julho e 5 de agosto.

Diante desse cenário, a magistrada determinou o afastamento temporário da parlamentar, mas não decretou a perda definitiva do mandato e tampouco determinou a posse imediata de um suplente.

Disputa ainda está longe do fim

A decisão deverá ser comunicada com urgência ao presidente da Câmara Municipal de Rondonópolis, Paulo Schuh (PL).

Enquanto o recurso estiver em análise, Mariúva fica impedida de exercer as funções parlamentares e de receber salário e verbas indenizatórias vinculadas ao mandato.

O caso, entretanto, pode ultrapassar a esfera jurídica e provocar novos movimentos políticos dentro do MDB. De um lado, Mariúva tenta preservar o mandato; de outro, Dico busca na Justiça uma solução para uma cadeira que, em eventual vacância definitiva, não necessariamente seria ocupada por ele, já que existe um primeiro suplente na frente da fila.

É justamente esse ponto que torna a movimentação do segundo suplente um dos aspectos políticos mais relevantes do caso: Dico foi quem levou a disputa ao TJMT, mas, mesmo vencendo judicialmente, ainda precisaria superar a ordem de suplência para chegar ao plenário da Câmara.

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Rondonópolis

CDL Rondonópolis nega conflito com secretário e reafirma postura apartidária

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Foto- Assessoria

A Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Rondonópolis divulgou uma nota pública nesta quarta-feira (19) para esclarecer declarações feitas pelo vereador Alikson Reis durante a 79ª Sessão Ordinária da 18ª Legislatura da Câmara Municipal.

Segundo a entidade, houve um possível equívoco na fala do parlamentar ao mencionar que a CDL teria dificuldades de relacionamento com o secretário municipal de Desenvolvimento Econômico.

A entidade afirmou que não participa de divergências de natureza política, partidária ou pessoal e mantém uma relação institucional respeitosa com a Prefeitura de Rondonópolis, suas secretarias, o Poder Legislativo e demais instituições públicas.

Na nota, a CDL também negou qualquer conflito com o secretário citado pelo vereador. “A CDL reitera que não possui qualquer rusga ou conflito com o Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico citado pelo Vereador”, afirma o documento.

A entidade destacou ainda que a administração municipal e seus órgãos são bem-vindos à CDL para o diálogo e para a construção de ações voltadas ao desenvolvimento de Rondonópolis.

Entidade reforça independência

No comunicado, a CDL Rondonópolis reforçou seu caráter apartidário e independente, afirmando que não atua a favor ou contra governos, partidos ou agentes políticos.

A entidade declarou que sua atuação está voltada à defesa da classe empresarial de Rondonópolis, considerada pela CDL como fundamental para a sustentação da economia local.

A manifestação ocorre após o pronunciamento do vereador Alikson Reis na tribuna da Câmara Municipal e busca, segundo a própria CDL, preservar a relação institucional entre a entidade, o Executivo municipal e o Legislativo.

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Rondonópolis

TCE-MT suspende sorteio de carros custeado com recursos previstos para obras da Saúde em Rondonópolis

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Foto: Ednilson Aguiar

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) suspendeu o sorteio de 12 carros a professores da rede municipal de Rondonópolis. Na decisão singular, publicada no Diário Oficial de Contas desta terça-feira (18), o conselheiro-relator, José Carlos Novelli, apontou indícios de que a prefeitura remanejou mais de R$ 2 milhões previstos para construção, ampliação e reforma de unidades de saúde para custear a premiação.

Os automóveis estão vinculados ao Programa Educa ROO — Prêmio Excelência em Sala de Aula, alvo de uma primeira denúncia no TCE-MT em 2025. Naquele processo, o Tribunal suspendeu o uso dos recursos previstos para bancar a compra dos carros, contabilizados no mínimo constitucional da educação, e determinou que a prefeitura trocasse a fonte para levar a licitação adiante.

Desta vez, conforme o relator, a gestão teria utilizado uma dotação contabilizada para o mínimo constitucional da Saúde. Segundo o denunciante, para dar continuidade à licitação, o prefeito propôs a abertura de crédito especial de até R$ 2,36 milhões, aprovado pela Câmara de Vereadores por meio da Lei Municipal nº 14.584/2025.

Para viabilizar o crédito, teriam sido anuladas três dotações: R$ 200 mil da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana, R$ 100 mil da Secretaria Municipal de Administração, Gestão de Pessoas e Inovação e R$ 2,06 milhões do Fundo Municipal de Saúde, estes últimos previstos para construção, ampliação e reforma de unidades de média e alta complexidade.

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“Em outras palavras, a gestão municipal, ao que tudo indica, repetiu a falha que havia motivado o deferimento da tutela de urgência na denúncia anterior. Naquela ocasião, com o comprometimento de recursos contabilizados para o mínimo constitucional em manutenção e desenvolvimento do ensino e agora, com o comprometimento de recursos especificamente contabilizados para o mínimo constitucional em saúde pública”, sustentou o relator.

A apuração ocorre em um contexto de questionamentos sobre a infraestrutura municipal da Saúde. “Essa apuração assume contornos ainda mais relevantes porque os recursos estariam destinados a medidas de construção, ampliação e reforma de unidades de Saúde, em contexto de questionamentos sobre a infraestrutura municipal da área, inclusive denúncias de membros do Legislativo local acerca das condições do Hospital Municipal Cristyan Mary da Silveira Lima”, argumentou o conselheiro.

Além da origem dos recursos, Novelli apontou a necessidade de verificar quais investimentos previstos na Saúde deixarão de ser executados, serão postergados ou readequados. “É imprescindível verificar de que modo as necessidades anteriormente previstas na área da Saúde serão garantidas após a anulação das dotações correspondentes, quais investimentos deixarão de ser executados, postergados ou readequados, e como será preservado o cumprimento inafastável da regra prevista no art. 198, § 2º, da Constituição Federal.”

Diante dos indícios, Novelli determinou que a prefeitura se abstenha de realizar o sorteio, a entrega, a transferência ou qualquer outra forma de disposição dos veículos, que devem permanecer sob sua guarda até nova deliberação do TCE-MT. O prefeito terá cinco dias para comprovar as providências adotadas para o cumprimento da decisão, sob pena de multa diária.

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