Rondonópolis
Município obtém suspensão de decisão que obrigava ações na saúde mental infantil
A Prefeitura de Rondonópolis conseguiu junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJM) uma liminar suspendendo a decisão da Vara Especializada da Infância e Juventude da Comarca de Rondonópolis, que obrigava o Município a implementação urgente de políticas públicas voltadas à saúde mental de crianças e adolescentes, especialmente aquelas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Através de uma ação civil pública, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso e a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso obtiveram a decisão favorável em primeira instância. A decisão inicial determinava que o Município apresentasse, no prazo de 20 dias, plano e cronograma para regularizar o atendimento à saúde mental infantojuvenil, contemplando a implementação de investimentos consideráveis em curto espaço de tempo.
Com o recurso ingressado pelo Município, o desembargador Márcio Vidal acatou a concessão do efeito suspensivo da decisão de primeira instância. “Não se ignora a relevância do direito à saúde, notadamente no que tange à proteção da infância e da juventude, mas tal reconhecimento não autoriza, por si só, o afastamento dos marcos constitucionais que delimitam a atuação dos Poderes, especialmente em sede liminar”, argumentou o desembargador em trecho da decisão.
Sobre a liminar obtida no TJ, o secretário municipal de Saúde, Mykaell Vitorino, ressalta que a gestão municipal não se exime de garantir a atenção devida para a saúde mental de crianças e adolescentes, mas que isso não pode ser feito sob pressão e sem o devido planejamento administrativo. Nisso, avalia que não se pode violar o princípio da separação dos poderes, interferindo em atividades tipicamente administrativas, de competência do Executivo.
“Com todo respeito, fomos surpreendidos com a decisão de primeira instância, uma vez que estávamos em tratativas avançadas com o Poder Judiciário acerca do tema. Temos que respeitar os limites constitucionais estabelecidos entre os Poderes. O Judiciário, o Executivo e o Legislativo, cada um, têm suas competências definidas. Assim, entendo que não se pode através de força judicial impor que o Município faça de imediato aquilo que durante os últimos oito anos o poder público esteve ausente”, avaliou o secretário.
Mykaell também observou que assusta a administração a quantidade de ações ingressadas junto ao Judiciário através da Defensoria Pública de Mato Grosso solicitando terapia ABA para crianças com Transtorno do Espectro Autista, sendo que somente em 2025 foram mais de R$ 13 milhões gastos pela municipalidade para essa finalidade – em 2024 foram mais de R$ 24 milhões.
A Secretaria Municipal de Saúde também reforça que a posição do Município em homologar a licitação para construção do Centro de Atenção Psicossocial Infantojuvenil (CAPSi), no Jardim Gramado, foi uma decisão da própria gestão, não tendo nada a ver com essa decisão referente à ação civil pública ingressada pelo Ministério Público, agora suspensa até o julgamento do mérito.
Rondonópolis
Mais fiscalização|Vereador Renan Dourado pede instalação de câmeras de monitoramento na Avenida dos Estudantes e vias binárias

Foto- Redes Sociais
O vereador Renan Dourado apresentou a Indicação Legislativa nº 976/2026, protocolada sob o nº 2452/2026, solicitando ao Poder Executivo a instalação de câmeras de monitoramento na Avenida dos Estudantes e nas vias binárias de Rondonópolis.
A proposta tem como objetivo reforçar a segurança pública em uma das regiões de maior fluxo de veículos, ciclistas e pedestres do município. Segundo o parlamentar, o sistema de videomonitoramento poderá contribuir para a prevenção de crimes, identificação de suspeitos e apoio às ações das forças de segurança.
Além da segurança, a medida também pode auxiliar na fiscalização do trânsito, no monitoramento de ocorrências e na rápida resposta a situações de emergência, colaborando para a organização e a mobilidade urbana.
A indicação será encaminhada ao Executivo Municipal para avaliação e adoção das providências consideradas viáveis pela administração pública.
Rondonópolis
Rondonópolis|Cooperativa anuncia afastamento de motorista acusado por estupro de vulnerável

Foto- Assessoria
A cooperativa responsável pela prestação de serviços de mão de obra terceirizada no transporte coletivo de Rondonópolis informou o imediato afastamento do motorista preso nesta terça-feira (23) acusado por estupro de vulnerável de uma adolescente de 12 anos de idade.
O afastamento foi anunciado pela cooperativa após a cobrança por parte da Autarquia Municipal de Transporte Coletivo (AMTC), que mantém contrato de prestação de serviços de mão de obra com a mesma, assim que tomou conhecimento do caso da prisão do cooperado por estupro de vulnerável.
Conforme a AMTC, em função do serviço ser prestado por uma cooperativa, o trâmite formal nesse primeiro momento envolve o afastamento formal do cooperado mencionado, conforme as cláusulas contratuais e normas vigentes.
Diante desse caso, a AMTC também manifesta que repudia veementemente esse episódio envolvendo um prestador de serviço, que não compactua de forma alguma com esse tipo de ato e que se mantém na luta contra qualquer tipo de abuso e exploração sexual contra crianças e adolescentes em nosso município.
Rondonópolis
Vereador Wesley Cláudio solicita caminhão-pipa para abastecimento de caixa d’água

Foto- Assessoria
O vereador Wesley Cláudio apresentou a Indicação Legislativa nº 974/2026, protocolada sob o nº 2445/2026, solicitando ao Poder Executivo a disponibilização de um caminhão-pipa para o abastecimento de caixa d’água.
A indicação tem como objetivo atender a demanda de abastecimento hídrico em localidade que enfrenta dificuldades no fornecimento regular de água, buscando garantir o acesso da população ao serviço essencial.
De acordo com a proposta, o envio do caminhão-pipa visa suprir temporariamente a necessidade de armazenamento e distribuição de água, contribuindo para minimizar os transtornos enfrentados pelos moradores até que a situação seja normalizada.
A matéria será encaminhada ao Executivo Municipal para análise e eventual adoção das providências necessárias.
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