Mato Grosso
Mais de 70 mil contribuintes que não pagaram IPVA em janeiro podem entrar na dívida ativa em MT
Setenta e cinco mil contribuintes mato-grossenses estão em atraso com o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2019 e correm o risco de terem seu nome inscrito na Dívida Ativa. Isso porque a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), em atendimento a Lei 10.496/2017, encaminhará os débitos em até 180 dias para a Procuradoria Geral do Estado (PGE). Os dados são referentes aos veículos com placa final 1, que tiveram prazo para pagamento entre os dias 02 e 31 de janeiro.
De acordo com o fisco estadual, dos 155.671 veículos tributáveis no mês de janeiro 48% quitaram o imposto devido dentro do período de vencimento. Os demais 52% estão inadimplentes, mas ainda podem regularizar esta situação recolhendo o IPVA, que será acrescido de 1% de juros ao mês e multa de 5% até o limite de 10%, se for quitado antes de qualquer ação fiscal. Além disso, durante o período de inadimplência, o valor é corrigido conforme o Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI).
O secretário Adjunto de Receita Pública, Fábio Pimenta, explica que os contribuintes devem quitar o tributo e regularizar sua situação perante o fisco. “Esses contribuintes podem emitir o DAR com o valor integral direto no site da Sefaz ou em uma das Agências Fazendárias. Caso o débito persista nos próximos 180 dias, iniciaremos a ação fiscal para encaminhar os valores para a dívida ativa”, afirma.
Pimenta ressalta que “quando é iniciada qualquer ação fiscal o imposto é acrescido da multa de 100%. Portanto, é melhor pagar o IPVA em dia, seja em cota única com desconto ou em três parcelas, para evitar as multas e juros do atraso que encarecem a conta”.
O subprocurador-geral fiscal, Jenz Prochnow Junior, alerta que o IPVA, pelo entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), já é considerado vencido no mês seguinte ao que deveria ter sido pago. “Quando a Sefaz encaminha o débito para a PGE logo em seguida inscrevemos ele em dívida ativa e dependendo do valor, fazemos o protesto. Por isso, solicitamos que todos paguem o imposto antes de ir para a dívida ativa evitando, assim, maiores transtornos”, salientou Jenz.
Além da multa de 100%, quando o débito é inscrito na dívida ativa continuam sendo cobrados os juros de 1% ao mês e corrigidos monetariamente. Há ainda a cobrança do Fundo de Aperfeiçoamento dos Serviços Jurídicos do Estado (Funjus) e as eventuais custas de cobrança extra judicial, nos casos de protesto.
O imposto não pago, não traz somente maiores despesas. O contribuinte que não quitar o IPVA, não conseguirá efetuar o licenciamento do veículo, que por sua vez é uma infração considerada gravíssima, prevista no artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro. A penalidade é de multa e apreensão do veículo.
O IPVA é o segundo tributo mais importante na execução de políticas públicas. Ele é repartido com os municípios, sendo 50% destinados ao Estado e 50% a cidade onde estiver licenciado o veículo. O recurso é aplicado de acordo com as prioridades estabelecidas no planejamento financeiro do Estado e das prefeituras podendo ser utilizado em políticas públicas voltadas para educação, saúde, segurança, entre outros.
Como pagar?
Os débitos relativos ao IPVA deverão ser pagos mediante a apresentação do documento de arrecadação em umas seguintes instituições financeiras: Banco do Brasil e correspondente bancário, Sicredi, Bancoob, Bradesco e correspondente bancário, Itaú, Primacredi e Santander.
O contribuinte poderá emitir a guia de recolhimento no portal da Sefaz, banner IPVA ou pelo site do Departamento Estadual de Trânsito www.detran.mt.gov.br. Para acessar o calendário de vencimento do IPVA 2019, clique aqui.
O pagamento pode ser feito em cota única com descontos de 5% ou 3%. Os abatimentos são concedidos conforme a data em que for efetuado o recolhimento do imposto.
É possível ainda parcelar o valor em até três vezes mensais, iguais e sucessivas. Nestes casos, o parcelamento só será permitido se o valor da parcela for superior a uma UPF/MT o que corresponde, atualmente, a R$ 138,36. A UPF/MT é atualizada mensalmente com base nas variações de preços do Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI) do mês anterior.
Ainda em relação aos parcelamentos, é necessário que a primeira cota seja recolhida no mês do vencimento do imposto, conforme o calendário. As demais parcelas deverão ser recolhidas, respectivamente, até o último dia útil dos primeiro e segundo meses consecutivos ao do recolhimento da primeira.
Mato Grosso
Júri é remarcado depois que defesa abandona plenário em julgamento de filho de ex-deputado

A sessão de julgamento de Carlos Alberto Gomes Bezerra, acusado pelo feminicídio de Thays Machado e pelo homicídio qualificado de Willian Cesar Moreno, foi remarcada para o dia 31 de julho, às 9h, após a defesa abandonar o plenário nesta terça-feira (21). Mais uma vez, os advogados tentaram o adiamento do julgamento, o que foi indeferido pela juíza Monica Catarina Perri Siqueira, presidente da sessão, sob o argumento de que não havia justificativa plausível para a redesignação da data.
Segundo a magistrada, os advogados tiveram um prazo de 15 dias para analisar os documentos juntados aos autos. Ela ressaltou que a maior parte dessas informações já constava no processo e que a alegada falta de acesso a um despacho específico sobre prisão domiciliar não acarretaria prejuízo real, uma vez que a decisão sobre o tema também integra os autos.
“O advogado, quando assume a substituição no processo, o recebe no estágio em que ele se encontra. O processo não recua, ele tem que andar para a frente”, afirmou Monica Perri. Após anunciar a nova data do júri, a magistrada determinou que, caso não haja um advogado constituído apto para atuar na sessão, a Defensoria Pública deverá estar preparada para assumir a defesa na data prevista. Todos os presentes saíram intimados do plenário.
A acusação seria conduzida pelos promotores de Justiça Vinicius Gahyva Martins e Élide Manzini de Campos, integrantes do Núcleo de Defesa da Vida do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). O réu era defendido pelos advogados Elson Marcelino da Silva Júnior, Larice Cristine, Melissa de Oliveira Machado e Gabriel Gouvea Neno Reiff.
Manobra – Ainda no plenário, o promotor de Justiça Vinicius Gahyva Martins sustentou que o acesso a processos externos é responsabilidade da defesa e que as questões relacionadas ao habeas corpus e à prisão domiciliar já foram resolvidas, não havendo justificativa para o adiamento do júri. Ele destacou o papel do Ministério Público como fiscal da lei, com a missão de assegurar direitos e preservar a imagem das vítimas perante a coletividade. Também se posicionou contra o abandono do plenário, ressaltando que a realização de um Tribunal do Júri exige o empenho e a presença de diversos envolvidos, inclusive pessoas que se deslocaram de outros estados, e que a “ritualística do tribunal” deve ser respeitada em busca da verdade.
Vinicius Gahyva disse ainda que o abandono do plenário é uma estratégia que acaba por arranhar a imagem do Tribunal do Júri. “Isso tem se tornado, de certo modo, frequente nos julgamentos do Tribunal do Júri, especialmente naqueles que afligem de forma intensa o interesse da coletividade, como é o caso concreto de um feminicídio e de um homicídio de dois jovens. São duas pessoas que, efetivamente, traduzem a necessidade de reafirmarmos o nosso papel social de não banalização da vida humana. Nós sabemos que o Tribunal do Júri envolve uma série de providências que devem ser adotadas para que o ato processual seja realizado, e lamentamos muito que esse tipo de estratégia esteja sendo adotada”, afirmou.
A promotora de Justiça Élide Manzini de Campos lembrou que o julgamento já deveria ter ocorrido no dia 7 de julho. Segundo ela, naquela ocasião, a defesa solicitou o adiamento para análise de provas, pedido que foi deferido pela magistrada responsável pelo caso, com a remarcação da sessão para 21 de julho. “É um absurdo uma medida protelatória após mais de três anos do fato, com a família aguardando o julgamento. A defesa admite alegações de nulidades que não existem e que já foram completamente afastadas. É uma estratégia utilizada para tentar postergar, prorrogar e até abrir outro incidente de sanidade, ou qualquer outra medida, para que esse julgamento não ocorra. Tudo isso já foi afastado, e não há motivo algum para que esse julgamento não aconteça”, afirmou.
Sobre o caso de feminicídio, a promotora destacou que a reação da sociedade demonstra uma rejeição cada vez mais firme a esse tipo de crime. Segundo ela, a população tem se posicionado de forma clara contra a violência de gênero e em defesa do enfrentamento aos feminicídios, cobrando respostas efetivas do sistema de Justiça para coibir esse tipo de violência.
Fotos: Josi Dias | TJMT
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